Pensamento do dia

O bom do 1º de abril é que você pode contar um monte de verdades e sair depois dizendo que era mentira.

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Amizade tardia

Raul sempre fora um crente na Justiça. Desde os tempos de colégio, quando a perseguição promovida pelos coordenadores de disciplina lhe inspiraram a tornar-se advogado, Raul desenvolveu o inconformismo como moto de vida. Ao chegar na Faculdade, cheio de sonhos, o pretendente a causídico só pensava nos tipos de causas que pegaria quando se formasse. Nenhuma do crime, por óbvio, pois havia uma intenção real de advogar para causas verdadeiramente justas, ou seja, aquelas em que o sujeito realmente tem razão no que pede. O tempo, contudo, encarregou-se de desfazer essa doce ilusão rapidamente.

Logo no seu primeiro ano portando a carteirinha da OAB, Raul pegou a causa de um servidor público federal. Assim como ele na escola, este servidor havia sido perseguido impiedosamente pela direção do órgão ao qual ele estava vinculado. O Diretor-Geral da instituição, sentindo-se ultrajado em sua autoridade pelo servidor “desobediente”, resolvera abrir dois PADs contra a figura. A intenção era declarada: demitir o sujeito, não importava o que custasse. Para isso, valia tudo: mudar a comissão do PAD, depois da primeira indicar que votaria contra a demissão; aplicar lei revogada; e, no limite, até mesmo nomear para presidir o segundo PAD o mesmo servidor que denunciara a suposta infração. Tudo para garantir que a sanha vingativa do Diretor-Geral alcançasse a finalidade pretendida.

O caso era tão esdrúxulo que até mesmo a Justiça Federal local, conhecida por ser “fazendária” – isto é, ser pró-governo e contra o cidadão – mandou suspender os PADs, impedindo que o servidor fosse demitido. Em um dos casos, porém, a Direção do órgão, chateada com o que considerava uma “intervenção” indevida do Judiciário nos desígnios do seu chefe, ficou remanchando o cumprimento da obrigação. Foram necessários seis meses e três ordens judiciais explícitas, com aplicação de multa à União, para que enfim o órgão publicasse a portaria determinando a suspensão do PAD.

Finda a causa, era hora de ir à desforra. Afinal, não bastava apenas impedir que o sujeito fosse demitido. Para que a Justiça se aplicasse por completo, era necessário cobrar da União a multa pelo descumprimento da decisão. A idéia era menos fazer com que o sujeito fosse “recompensado” pela perseguição, e mais punir o Diretor-Geral, que seria cobrado posteriormente pela própria União, uma vez que tinha sido ele o responsável direto pelo descumprimento da ordem judicial.

Embora os dispositivos legais fossem claros, o juiz que julgara a causa inicialmente tinha acabado de ser removido para outra localidade. Quem ficou responsável pelo caso foi um daqueles juízes que vestem a toga, mas desempenham melhor o papel de advogado da União. Com o propósito de mitigar essa frustração existencial, tais juízes não hesitam em abandonar a imparcialidade para fincar bandeira ao lado do Governo. E dane-se se isso viola a paridade de armas entre as partes.

Numa decisão completamente sem pé nem cabeça, o juiz negou o pagamento da multa, alegando simplesmente – veja você – que a decisão não havia sido descumprida. O “atraso” de seis meses teria se dado por conta da “burocracia” interna do órgão. Ao melhor estilo passador de pano, o juiz ainda achou por bem tirar onda com o pedido de Raul, dizendo que no seu pedido “sobrava retórica, mas faltava base jurídica”.

O tempo passou, mas aquela cicatriz ficou marcada na alma daquele jovem advogado. Mais de uma década depois, Raul já se tornara um advogado conhecido, mestre e doutor em Direito, livros publicados, requisitado para dar aulas e palestras em várias universidades. Numa dessas ironias do destino, Raul foi chamado para participar de um seminário numa determinada faculdade. Na sua mesa, estaria justamente o juiz federal que havia tirado onda com a sua cara.

Sem se recordar do episódio, o juiz veio cumprimentar Raul todo pimpão. Simpático, o magistrado – agora desembargador – quis fazer-se de amigo, quando do outro lado havia apenas uma pedra de gelo, quase um iceberg, de tão frio que era Raul ao responder às investidas do sujeito. Era muito fácil querer tornar-se amigo do palestrante famoso. Difícil mesmo era tratar com justiça uma causa certa e respeitar um advogado em começo de carreira, com a caneta de juiz na mão.

Sem entender a aversão comportamental do palestrante, o juiz insistiu:

“Dr. Raul, aconteceu alguma coisa? O senhor está tão monossilábico nas suas respostas…”

“Sim, Dr. Aconteceu”.

Foi quando Raul pôs-se a relatar o caso de anos atrás e recordou ao magistrado a injustiça que ele havia cometido naquela ocasião.

“Mas Dr. Raul, essas coisas acontecem. Veja bem: agora você é um advogado respeitado, eu sou desembargador. São tantas as coisas que a gente pode fazer juntos agora”, respondeu o magistrado, pretendendo uma intimidade que Raul claramente não desejava. Após alguns segundos de constrangedor silêncio, o agora desembargador mordeu o lábio. Subitamente reduzido à condição de suplicante, o juiz insistiu pelo armistício uma última vez:

“Não há nada que eu possa fazer pelo senhor agora?”, perguntou o magistrado, em voz baixa.

Raul apenas sorriu e respondeu na lata:

— Sim, Desembargador. Mantenha distância.

E foi assim que aquele juiz descobriu que, às vezes, a Justiça levanta a venda para piscar, nem que seja ironicamente…

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Trilha sonora do momento

Tradicionalmente…

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Pensamento do dia

Há feridas que, ao invés de abrirem a pele, abrem os olhos.

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Trilha sonora do momento

É cada uma que me aparece…

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Pensamento do dia

É meio frustrante não conseguir o que se quer na vida. Mas é ainda mais frustrante conseguir e perceber que você tinha uma idéia equivocada sobre o que queria.

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Recordar é viver: “1964: golpe ou contra-golpe?”

E já que na próxima segunda-feira aniversaria uma das datas mais infames da historiografia nacional, vamos lembrar um post do começo da década passada, no qual se propõe uma resposta a esse “dilema”.

É o que você vai entender, lendo.

1964: golpe ou contra-golpe?

Publicado originalmente em 2.12.11

Uma das discussões mais severas entre historiadores, jornalistas e mesmo pessoas que viveram à época é saber a natureza do movimento que derrubou João Goulart em 1964.

Para parte das pessoas, o levante militar de 1964 foi simplesmente um golpe de estado para derrubar um governo eleito democraticamente. Para outra parte revisionista e, principalmente, para os militares da época, o movimento foi uma reação a uma tentativa de golpe a ser deflagrada por João Goulart.

Em resumo, a pergunta é: 1964 foi um golpe ou foi um contra-golpe?

Livros e livros já se escreveram sobre o assunto. E, claro, não será este que vos escreve a dar a última palavra nessa matéria. Até porque não tem idade suficiente para ter presenciado os acontecimentos, e o relato passado por outros é sempre menos preciso do que o vivenciado pela própria pessoa.

A tese do golpe é mais aceita e mais difundida. Para isso, foi decisiva a influência de toda uma geração de historiadores de esquerda forjados e marcados – às vezes literalmente – pela ditadura que desgraçou o país por 21 anos. Mas é justamente esse relato passional dos fatos que talvez tenha dado azo ao revisionismo histórico da natureza do golpe de 64.

Elio Gaspari – um esquerdista de origem -, por exemplo, abraça a tese do contra-golpe. No primeiro livro da série Ilusões Armadas (A ditadura envergonhada), Elio relata os antecedentes históricos do golpe. E não são poucos os indícios de que Jango estava a tramar um golpe contra as instituições democráticas. Há, por exemplo, o episódio de sublevação dos marinheiros, explicitamente apoiado pelo presidente no comício da Central do Brasil. Há, também, a montagem do dispositivo militar pelo General Assis Brasil, segundo o qual, a qualquer sinal de levante militar, as forças leais ao governo desencadeariam uma reação rápida e fulminante. Fora isso, há ainda os episódios de populismo, como o aumento de 100% do salário-mínimo e as afirmações de que faria a reforma agrária “na marra”.

É fato: Jango detestava os militares (ou pelo menos a maior parte deles). E a recíproca era verdadeira. Jango jamais engoliu o veto dos ministros militares à sua posse em 1961, após a renúncia de Jânio Quadros. E os militares, com seu medo de “cubanização” do Brasil, viam no cunhado de Leonel Brizola (à época governador do RS) a sombra do perigo vermelho.

Jango fez muita besteira no governo, ninguém nega. Mas a definição do movimento de 1964 não depende das ações do governo, mas da intenção por trás delas.

Para os adeptos da tese do contra-golpe, quando Jango apoiou a sublevação dos marinheiros, pretendia reforçar seu apoio na base militar, ao mesmo tempo em que desprestigiava a alta cúpula, visando a facilitar sua substituição em “caso de necessidade”. Os espasmos populistas são creditados à tentativa de obter o apoio da massa popular, tal qual fizera Getúlio, prevenindo-se contra reações da população contra eventual golpe.

O problema é que nenhum desses fatos indica, necessariamente, a tentativa de golpe por parte de Jango. Jango poderia ter apoiado os marinheiros só como forma de demover os ministros militares de conspirarem contra seu governo, algo que já era feito à luz do dia. Tipo: “Se quiserem me derrubar, terão contra si seus próprios comandados”. E as medidas populistas poderia ser perfeitamente criticadas a uma jogada política, para garantir respaldo popular ao seu governo, desacreditado pela classe média e pela elite pelo desgoverno econômico (inflação alta e crescimento baixo).

Na minha modesta opinião, todos esses movimentos eram “vacinas” contra o golpe que se avizinhava. Até o mesmo o propalado “dispositivo” militar não serve como fundamento a amparar a tese do contra-golpe. Tanto é que só depois de o General Mourão ter descido as Minas Gerais com suas tropas em direção ao Rio de Janeiro iniciou-se algum movimento militar do dispositivo. Tratava-se, claramente, de uma medida de prevenção. Se se estivesse realmente pensando em golpe, o dispositivo deveria, por definição, atuar à frente dos fatos – isto é, primeiro -, não em reação a outro golpe.

E, contra fatos, não há argumentos. Nenhum levante militar foi desencadeado pelo governo. Todas as sublevações partiram dos golpistas. Se de fato estivesse em curso um movimento golpista liderado por Jango, é de se supor que ao menos algum tipo de resistência militar houvesse. Afinal, ninguém dá um golpe do nada; é preciso forte apoio militar para a empreitada.

Dado que o golpe de 1964 durou apenas umas poucas horas (começou no dia 31 de março e terminou, sem trocadilho, no dia 1º de abril), fica difícil acreditar que Jango tivesse engendrado algo do gênero.

Apesar da passionalidade e da parcialidade dos relatos, penso que, nesse caso, os historiadores esquerditas tinham razão: 1964 foi um golpe. Golpe do qual até hoje sofremos as conseqüências, e sabe-se lá se um dia conseguiremos superá-lo.

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Trilha sonora do momento

Entendedores entenderão.

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Pensamento do dia

A vida é breve. Só demore naquilo que te faz feliz.

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As condenações do 8 de janeiro, ou O problema da imprensa passadora de pano

Uma das razões que me levaram a criar e, posteriormente, manter aberto este espaço, foi a convicção íntima de que o Brasil padece de um sistema de mídia profundamente distorcido. Por vezes incompetente, quase sempre preguiçosa, a grande imprensa brasileira varia, em regra, de acordo com os ventos que sopram. Numa síntese formulada por Carlos Alberto Parreira – que depois foi crucificado por isso -, no mais das vezes a mídia funciona apenas como “caixa de ressonância”. E não uma caixa de ressonância do povo, mas de uma certa elite ignara e preconceituosa. Essa pelo menos é a sensação de quem acompanhou o noticiário no último mês e meio.

Olvidando-se de que ela própria foi alvo e vítima durante os quatro anos de desgoverno Bolsonaro, boa parte dos grandes veículos resolveu bater bumbo para alguns dos “argumentos” esgrimidos pela defesa dos golpistas de 8 de janeiro. Desde críticas sem sentido à denúncia do Procurador-Geral da República (“Juristas apontam elo fraco entre plano golpista e 8/1”) até comparações completamente estapafúrdias (“Trama golpista tem julgamento 14 vezes mais rápido que o Mensalão”), parece que o mainstream brasileiro assumiu o papel dos advogados dos golpistas. Como se isso não bastasse, há jornalão que resolveu exibir um “placar” de uma possível votação da anistia aos criminosos, deixando transparecer uma certa pressão e até torcida para que o desfecho seja favorável aos bandidos de 8 de janeiro.

Como neste espaço golpista e passador de pano pra golpista não se criam, vamos analisar rapidamente três tópicos que têm sido difundidos nos dias de hoje pela grande imprensa:

1 – A condenação das “velhinhas com a Bíblia na mão”

O primeiro ponto diz respeito à vitimização dos criminosos responsáveis pela tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023. Aderindo de maneira acrítica à tese segundo a qual não se poderia falar em golpe porque os executores do intento criminoso não passavam de “velhinhas com a Bíblia na mão”, parte da imprensa resolveu reproduzir o discurso do campo bolsonarista. Segundo essa linha, os bandidos não deveriam ser alvo de condenações, mas de “pena” (no sentido de apiedamento). Daí para defender-se uma ampla anistia a todos eles – inclusive os cabeças do golpe – é apenas um pulo.

Como bem recordou o ministro Alexandre de Moraes no julgamento desta semana, o que ocorreu foi uma tentativa violentíssima de golpe de Estado. Em nenhum dos vídeos filmados daquele dia pôde-se enxergar algum terrorista bradando o Livro Sagrado dos cristãos. Pelo contrário. O que se viu foi uma turba ensandecida a depredar e a barbarizar as sedes dos três poderes da República, coisa jamais vista por estas bandas (e olha que tivemos pelo menos cinco tentativas de golpe bem-sucedidas somente no século XX).

Curiosamente, a mesma galera que antes defendia que “bandido bom é bandido morto” agora vem falar em “direitos humanos”. A hipocrisia é tão grande que até o momento não se registrou um único repórter com coragem suficiente para contraditar essa escumalha com uma contradição tão flagrante.

2 – Da falta de individualização das condutas

O segundo ponto a ser destacado nessa campanha infame de desinformação diz respeito à suposta falta de individualização das condutas. Em parte dos colunistas dos grandes jornais, difunde-se a crença segundo a qual as pessoas estariam sendo condenadas à baciada, em grandes lotes de acusados, sem qualquer preocupação com a individualização de condutas, cujo princípio tem assento constitucional (art. 5º, inc. XLV, CF/88). Poucas proposições são mais absurdas nesse tópico do que essa.

Conforme demonstrou Xandão ao apresentar seu voto pelo recebimento da denúncia contra Jair Bolsonaro e seus asseclas, dos aproximadamente 1.500 acusados, 1.049 firmaram acordo de não persecução penal (os famosos ANPPs). Ou seja: nem sequer foram processados criminalmente. Dos 497 condenados, 240 foram condenados a apenas um ano de cadeia (14 idosos); 6 a dois anos e cinco meses; 3 a três anos; 5 a onze anos e seis meses; 3 a onze anos e onze meses (1 idoso); 3 a doze anos; 32 a trezes anos e seis meses (3 idosos); 102 a quatorze anos (15 idosos); 1 a quatorze anos e dois meses (1 idoso); e 58 a dezesseis anos e seis meses (4 idosos).

Bem se vê, portanto, que os crimes foram devidamente individualizados e os condenados receberam as penas correspondentes para os delitos que praticaram. Mais importante: de todos os sentenciados, incluindo os condenados e os que firmaram ANPP, menos de 10% são idosos. Donde mais uma vez fica claro não fazer o menor sentido falar em “velhinhas com a Bíblia na mão” no 8 de janeiro.

3 – A dosimetria das penas

O terceiro e último ponto diz respeito aos supostos “excessos” nas condenações impostas aos golpistas pelo STF. Embarcando no mais recente caso, o da cabeleireira Débora Rodrigues, parte da mídia veio reclamar da condenação de 14 anos proposta por Xandão à moça, que teria sido apanhada “somente por passar batom” na estátua da Justiça, situada defronte ao prédio do STF.

Pra começo de conversa, qualquer pessoa em cujo cérebro o Tico costume conversar com o Teco pode intuir que jamais alguém seria condenado a 14 anos de cadeia simplesmente por pintar uma estátua com batom. No caso de Débora Rodrigues, o total da pena resulta da soma de todos os crimes dos quais ela infelizmente veio a ser partícipe: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado com violência; associação criminosa armada (lembrando que ela não precisava estar armada, mas, ao se associar no golpe a outras pessoas que estavam, incorre no mesmo delito); e deterioração de patrimônio tombado (valendo recordar que a estátua de Alfredo Ceschiatti é tombada pelo Patrimônio Histórico Nacional). Ainda que se aplique o mínimo legal a todos eles (que foi o que Xandão na prática fez), no somatório a pena ainda ficará alta, já que se tratam de cinco crimes em concurso material.

Nesse ponto, vale rebater um erro de concepção comumente espalhado por aí, mesmo por quem não é bolsonarista. Argumenta-se, por exemplo, que são inúmeros os casos de estupradores ou assassinos que recebem penas menores do que essa. A idéia, por óbvio, é defender que crimes como estupro ou homicídio seriam piores do que os crimes contra a democracia. Isso, porém, é uma rematada tolice.

Imagine que você viva em um prédio. Nele, tem gente que picha os muros (crime de menor potencial ofensivo), sai no braço com o vizinho (crime leve) e até pode haver quem eventualmente estupre ou mate alguém. Beleza. Todos esses são crimes reprováveis, em maior ou menor escala. Mas como avaliar o tamanho da responsabilidade de quem se propõe a colocar explosivos nos pilares do edifício e dinamitar o prédio?

Pois foi justamente isso que os golpistas tentaram fazer. Estupro e homicídio são crimes abomináveis, ninguém discute. Todavia, em um sistema democrático, nenhum crime pode ser maior do que a própria abolição da democracia. Quando isso acontece, é como se reuníssemos todos os outros crimes e deixássemos ao bel prazer do síndico definir quem será punido e quando. Numa ditadura, não existe Justiça. Não há a quem recorrer. Só há espaço para o arbítrio.

Os réus de 8 de janeiro – dentre os quais se inclui, agora, o ex-presidente Jair Bolsonaro – estão tendo o direito de receber todas as garantias e prerrogativas de defesa que uma democracia é capaz de assegurar. Caso o golpe arquitetado por eles tivesse sido levado a cabo, estaríamos todos nós – incluindo os gloriosos articulistas da grande imprensa que estão a passar pano para os golpistas – sujeitos a todo tipo de arbitrariedade. Ironicamente, a mesma democracia que eles quiseram derrubar agora lhes demonstra que a retribuição pelos delitos penais segue o protocolo do sistema de Justiça, não o da vingança. Querer atacar a PGR ou o Supremo por estarem fazendo o que deles se espera não é somente ignorância ou má-fé.

É canalhice mesmo.

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