“Mas”. Conjunção coordenativa adversativa mais popular do vocabulário corrente do brasileiro, o “mas” dos tempos de hoje acabou por adquirir uma estranha conotação machista, quase imbecilizante. Dois casos aparentemente desconexos dos últimos dias demonstram de forma muito clara o fenômeno que ora se aponta.
No primeiro, um secretário municipal de Itumbiara, em Goiás, assassinou a sangue frio seus dois filhos e depois se matou. O motivo? Uma suposta traição da esposa. Numa carta-despedida que embutia um nítido propósito de autocomiseração, o homicida fala de como era um “pai bom” e como a esposa, essa adúltera malvada, teria colocado tudo a perder (inclusive a vida dos dois filhos) para atender aos prazeres da carne.
A reação foi imediata. Ao invés de condenar e amaldiçoar por toda a eternidade o facínora que assassinara os próprios filhos, a turba voltou-se com fúria contra a mãe. Não bastasse ter sido privada de modo cruel e injustificado das crianças às quais dera a luz, a mulher foi alvo de ódio e xingamentos, a ponto de necessitar – vejam vocês – de escolta policial para enterrar as vítimas inocentes do marido sanguinário e psicopata.
“Ah, mas se ela não tivesse traído, nada disso teria acontecido”, foi o que mais se ouviu nos dias seguintes ao crime. A ninguém ocorreu ouvir a versão da mulher. Não houve quem se compadecesse de sua dor, ainda que traição tivesse ocorrido. Não houve sequer quem colocasse em xeque a versão do adultério. Preferiram ficar com a palavra de um homicida-suicida que cometera o crime mais abominável que um ser humano pode cometer. O “mas” valeu para passar pano para um duplo homicídio infantil, porém foi de utilidade nula para colocar pelo menos em dúvida o relato de um criminoso.
Poucos dias após o velório das crianças, a verdade veio à tona. Não houve adultério. O casal estava separado de fato desde dezembro. O marido “traído”, na verdade, não aceitava a separação, como de resto não a aceitam todos os “machos” pobres de espírito. Como desgraça pouca é bobagem, a separação de fato foi motivada por uma traição. Dele. Além de criminoso, bandido, psicopata e suicida, o canalha ainda era mentiroso.
“Por que isso acontece?”, deve estar se perguntando você. Um outro caso desta semana ajuda a ilustrar o porquê. Analisando o recurso de apelação de um sujeito condenado por estupro de vulnerável, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu o estuprador por dois votos (dois desembargadores) a um (uma desembargadora).
À primeira vista, o caso não comportava sequer discussão. O condenado tinha 35 anos e praticou conjunção carnal com uma menina de doze – DOZE – anos. Portanto, tratava-se de aplicar a literalidade do art. 217-A do Código Penal e encerrar o assunto: “Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. Para que não haja dúvidas sobre a interpretação devida ao dispositivo, o §5º determinar que as penas desse delito “aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime”. A coisa já está tão batida que o STJ até editou uma súmula (593) dizendo mais ou menos a mesma coisa.
E o que aconteceu? Ao invés de aplicar a letra claríssima da lei e da jurisprudência sobre o tema, os desembargadores do TJMG vieram com “mas”. “Mas” havia vínculo afetivo; “mas” a família havia consentido; “mas” havia sido formada uma família. Assim como no caso do duplo homicídio de Itumbiara, aqui novamente o “mas” entra como fator de deslegitimação da proteção da mulher.
Nem convém falar sobre as acusações recém levantadas contra o relator do caso, de que teria sido acusado de assédio e abuso sexual. Inocente ou culpado, não importa. Numa câmara com três integrantes, ele não decide sozinho. No confronto entre a proteção feminina – e, mais importante, de uma criança de doze anos – e a leniência com a lascívia de despudorado, a Justiça preferiu ficar com a libidinagem.
Pode parecer coisa do outro mundo, mas não faz tanto tempo assim que foi banida em nosso ordenamento a possibilidade de arguição da “legítima defesa da honra” como justificativa para o feminicídio. Se a morte de Leila Diniz parece apenas um retrato desbotado na parede, esses dois acontecimentos recentes – de Itumbiara e do TJMG – demonstram que o Brasil evoluiu muito pouco nessa seara. Infelizmente, o machismo ainda encontra solo fértil, tanto na sociedade quanto na jurisprudência.
Somente poderemos dizer que atingimos um patamar mínimo de dignidade na proteção das mulheres quando, em casos assim, ao ouvir o primeiro “mas”, a maioria retrucar do outro lado:
“Não tem ‘mas’, p….!”