E hoje quem sopra velinhas é uma das mais famosas dos loucos anos 80.
Porque é impossível falar daquela época sem lembrar de Cindy Lauper.
E aí vai uma das minhas favoritas, não só dela, mas de todas as músicas que eu conheço.
E hoje quem sopra velinhas é uma das mais famosas dos loucos anos 80.
Porque é impossível falar daquela época sem lembrar de Cindy Lauper.
E aí vai uma das minhas favoritas, não só dela, mas de todas as músicas que eu conheço.
Explicar dá muito trabalho. Me julgue e seja feliz.
Quatorze anos depois, tem gente que ainda está nessa.
E, por mais que o argentino tenha conquistado uma Copa do Mundo de lá pra cá, a conclusão continua rigorosamente a mesma.
É o que você vai entender, lendo.
Publicado originalmente em 21.03.12
Ontem, o melhor jogador de futebol da atualidade, Lionel Messi, quebrou mais um recorde em sua carreira. Agora, é o maior artilheiro da história do Barcelona.
Aos 24 anos, num clube que contou durante toda sua história com craques como Cruyff, Romário, Evaristo de Macedo, e até mesmo seu conterrâneo Maradona, convenhamos, não é pouca coisa.
Messi atingiu o novo recorde após fazer algo que, nos últimos tempos, virou rotina de tão comum: fez 3 gols e acabou com o jogo.
Toda vez que Messi apronta das suas e estarrece o mundo com sua habilidade e técnica, surge a questão: ele é (ou será) maior do que Pelé?
Ao que respondo: não, não é. E, com quase toda certeza, nunca será.
E digo mais (o que para alguns parecerá heresia): Messi ainda não é sequer maior do que Maradona, o maior ídolo do futebol argentino.
Não, não é saudosismo, até porque quando eu nasci Pelé já se aposentara e, quando comecei a me interessar por futebol, Maradona já não estava mais no auge da carreira.
A questão é a seguinte: Messi é craque, ninguém discute. Faz mil peripécias com a bola. Mas é, por assim dizer, limitado à sua perna esquerda. Os dribles, as finalizações, a condução da bola, tudo gira em torno de sua perna esquerda. Nesse aspecto, Messi se equivale literalmente a Maradona, ou seja, seu jogo era “torto” para um lado.
Além disso, a cabeça não é lá muito usada – como recurso futebolístico, que fique claro. São poucos ou mesmo desconhecidos os gols que Messi tenha feito de cabeça. Maradona, por sua vez, até teria feito um gol com a cabeça contra a Inglaterra, se a mão não tivesse alcançado a bola antes.
Já Pelé, não. Pelé chutava com os dois pés, driblava com ambos e cabeceava como poucos. Todo o corpo era utilizado para desenvolver seu futebol, desde o peito para amparar de forma macia a bola que chegava torta, até o cotovelo, para desferir um golpe contra um oponente uruguaio.
É por isso que Pelé é único. Em todos – repetindo: TODOS – os fundamentos, Pelé alcançava níveis de excelência absurdos. Pode ser que houvesse alguém que driblasse melhor (Garrincha), alguém que cabeceasse melhor (Dadá Maravilha) e alguém mais mortal dentro da pequena área (Romário), mas se todos estes eram, digamos, 100% nas suas especialidades, Pelé era 95% em todas elas. É por isso, e não pelos 1.284 gols e pelas três Copas do Mundo que Pelé é e sempre será maior do que Messi.
Além disso, Messi carrega consigo um estigma. Merecido ou imerecido, o fato é que jamais conseguiu conduzir o time da Argentina a um grande título. Ao contrário de Maradona que, sozinho, conduziu um time mediano a um título mundial (Argentina em 1986) e um time horroroso a um vice na copa seguinte (Argentina em 1990), Messi não não consegue carregar o atual time da Argentina nas costas. Talvez por isso, boa parte da torcida argentina olhe de esguelha para o pequeno notável, pensando que sua ida precoce à Espanha teria feito com que perdesse a identidade com sua pátria natal.
Isso faz com que Messi deixe de ser o maior craque da atualidade? Não. Mas daí a considerá-lo o maior de todos os tempos, vai uma grande distância.
Pelé continuará sendo, provavelmente para todo o sempre, o maior futebolista da história.
E quem haverá de discordar?
Será que vai?
O calado costuma vencer, mas acumula ódio pra cacete.
Era a crônica da derrota anunciada.
Desde que resolveu se autoexilar nos Estados Unidos para lutar contra a “ditadura de toga” no Brasil, Eduardo Bolsonaro deixou de ser apenas mais um dos “filhos numerados” de Jair – o 03, no caso – para se tornar mais um pretendente à cadeia da outrora “Primeira Família” do governo brasileiro. Por isso mesmo, não causou nenhuma surpresa ou comoção o resultado do seu julgamento nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal.
A bem da verdade, a coisa toda começou errada desde o princípio. Embora haja algo de poético na tragédia, não era preciso ser vidente ou especialista em Direito para entender que o famoso Dudu Bananinha havia se tornado em uma sentença esperando para ser prolatada. Ao fugir do país para pretender, a partir de uma nação estrangeira, pressionar o governo e o Judiciário do seu país para livrar o pai da degola, parecia óbvio que Eduardo Bolsonaro não conseguiria nem uma coisa nem outra. Mais que isso, ele estava arriscando o próprio futuro ao sustentar seus devaneios megalomaníacos.
Para entender o caso é preciso recuar um pouco no tempo.
Em 2025, o governo Trump impôs uma série de sobretaxas a produtos brasileiros, citando explicitamente o processo penal contra Jair Bolsonaro como uma das justificativas. Instalado nos Estados Unidos desde o início de 2025 sob o pretexto de “defender a família” da “perseguição política”, Dudu Bananinha tornou-se a ponte entre Brasília e ala mais radical do MAGA (Movimento Make America Great Again). Como essa turma só pensa no mundo – em especial a América Latina – como uma sucursal subserviente do Tio Sam, o quinta-colunismo dos Bolsonaro veio bem a calhar para quem queria, desde sempre, retomar o domínio sobre o seu “quintal”.
No meio de tudo isso, Eduardo Bolsonaro não só negou as articulações contra o governo e o STF comi ainda se jactou, em inúmeras postagens e entrevistas, da suposta “influência” que ele teria junto ao governo norte-americano para conseguir chantagear explicitamente as instituições do seu próprio país. Quando Alexandre “Xandão de Moraes” foi enfim incluído no rol da Lei Magnitsky, Dudu Bananinha parecia ter alcançado seu auge. Ele havia se vingado do algoz do seu pai, fazendo com que seu nome circulasse impropriamente ao lado de notórios facínoras da cena mundial, como traficantes de drogas e armas e ditadores mundo afora.
Mas, como tudo que é sólido se desmancha no ar, o sonho de uma noite de verão de Bananinha também foi lançado por terra. Graças à competência da nossa diplomacia e à “química” entre Trump e Lula, não só as tarifas foram posteriormente revogadas, como o nome de Alexandre de Moraes foi retirado da lista da Lei Magnitsky, na qual jamais deveria ter sido incluído. Eduardo Bolsonaro ficou, pois, com a brocha na mão.
Além de ter sido abandonado pelo Laranjão, toda a maquinação de Eduardo Bolsonaro serviu de nada em relação ao seu pai. Jair e sua trupe golpista foram condenados pelo Supremo em um julgamento histórico. Restou para o Bananinha, de presente curtir o próprio processo penal, dessa vez por coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal).
Apesar de alegar “perseguição”, poucas vezes no Judiciário brasileiro se assistiu a um réu produzir com tanto afinco e esmero provas contra si mesmo. As evidências eram tamanhas e em tal abundância que o ministro Alexandre de Moraes chegou a se referir ironicamente à sustentação oral feita pela Defensoria Pública da União como o melhor libelo acusatório contra o ex-deputado.
No final das contas, restou à defesa de Eduardo Bolsonaro agarrar-se às duas únicas teses que lhe sobraram:
A primeira delas diz respeito à suposta nulidade do processo por falta de citação do réu. Uma vez que não foi citado pessoalmente, Eduardo Bolsonaro sustenta que o processo é nulo desde o começo. Todavia, o recurso à citação por edital existe justamente para casos como esse, em que o réu encontra-s em lugar incerto e não sabido.
Para além disso, não faz sentido o Bananinha alegar que, como fugiu do país, deveria ter sido expedida carta rogatória para que fosse citado nos Estados Unidos. Como bem observou Xandão durante o julgamento, não se pode admitir que quem foge deliberadamente da ciência do processo possa alegar em sua defesa justamente a necessidade da citação pessoal. Trata-se, tão-somente, da aplicação do velho brocardo segundo o qual ninguém pode alegar em sua defesa a própria torpeza.
A segunda tese – reproduzida de forma acrítica por certos “analistas” da preguiçosa imprensa brasileira – diz respeito à própria configuração do crime de coação no curso do processo. Segundo essa tese, faltaria à conduta o elemento de “violência” para caracterizar o tipo penal. Ocorre, no entanto, que esse crime específico se concretiza não somente quando há violência, mas, também, quando o réu se vale de “grave ameaça”. Dessa forma, a menos que se queira argumentar que incluir o nome de alguém numa lei que, no limite, pode levar essa pessoa à “morte financeira” (Lei Magnitsky) não caracteriza “grave ameaça”, a defesa não tem como prevalecer.
No final das contas, o caso era muito claro. Eduardo passou meses anunciando publicamente, com orgulho arrogante de quem acha que manda no governo dos Estados Unidos, que sua influência sobre autoridades estrangeiras iria forçar uma mudança no desfecho do processo contra o pai. A cronologia apresentada por Alexandre de Moraes durante o julgamento demonstrou de forma clara a coincidência cronológica entre os marcos da ação penal e as declarações de Eduardo. O problema, portanto, não foi de falta de prova, mas, sim, de excesso delas.
Eduardo Bolsonaro queria entrar para a História como homem que atravessou o Atlântico para convencer o homem mais poderoso do planeta para salvar seu pai de uma condenação certa. Reconheça-se que pelo menos parte do objetivo ele alcançou. Dudu Bananinha vai, sim, entrar para a história. Só não vai ser como um vingador ultramarino. Ele vai ser lembrado como alguém que cavou a própria cova pensando que estava a fazer política externa.
Mais um pro saco.
Chega uma fase na vida em que você começa a entender por que o galo já começa o dia gritando.
Não me afasto de ninguém. Quem me afasta é a própria pessoa. Apenas respeito as prioridades de cada um e ajo com reciprocidade.