Recordar é viver: “As tarifas de Donald Trump contra o Brasil, ou O falso patriotismo bolsonarista”

Agora que a Suprema Corte norte-americana derrubou de vez as tarifas impostas pelo Laranjão, talvez seja uma boa ocasião para revisitar um post de quase um ano atrás.

É o que você vai entender, lendo.

As tarifas de Donald Trump contra o Brasil, ou O falso patriotismo bolsonarista

Publicado originalmente em 13.3.25

No Brasil das correntes de Zap, das bandeiras hasteadas em carros de luxo e dos discursos inflamados sobre “amor à pátria”, existe uma regra não escrita: quanto mais alguém grita “Brasil acima de tudo”, mais provável é que esteja prestes a vender o país por um punhado de likes. Tal é a sensação de quem observa o comportamento dos bolsonaristas após a imposição de tarifas de importação a produtos brasileiros por Donald Trump.

Para quem não sabe, o Nero dos nossos tempos resolveu aplicar uma tarifa de 25% sobre alumínio, chapas de aço e produtos metalúrgicos em geral exportados pelo Brasil aos Estados Unidos. Mesmo que a corrente de comércio entre os dois países seja largamente superavitária para os ianques, ainda assim o Brasil entrou de roldão no bolo das tarifas retaliatórias do Laranjão. Com dinheiro e, mais importante, empregos brasileiros em jogo, os “patriotas” da Bozolândia saíram em defesa de….Donald Trump.

Até aí, nada de novo. Jair Bolsonaro e sua trupe transformaram o “patriotismo” em um triste espetáculo de hipocrisia. E isso não é de agora. Quando assumiu como presidente, o primeiro lugar para o qual o ex-presidente se abalou foi justamente os Estados Unidos. Tal qual um fanboy diante de um ídolo de reality show – o que, ironicamente, não estava muito distante da realidade –, Bolsonaro sorriu e tirou fotos ao lado do seu “amigo”.

E qual foi a retribuição de Trump a esse espetáculo grotesco de tietagem explícita? Impor tarifas sobre a importação do alumínio brasileiro. O que faria um verdadeiro patriota diante de um escárnio desses? No mínimo reclamar, né? Bolsonaro, ao revés, preferiu manter-se em obsequioso silêncio, com receio de contrariar seu ídolo. O mesmo homem que acusa esquerdistas de “entreguismo” não titubeou em entregar nosso alumínio — e nossa dignidade — a um governo que enxergava o Brasil como mero fornecedor de commodities baratas.

Não espanta, portanto, que agora, quando o Laranjão volta a impor tarifas de importação contra produtos brasileiros, Bolsonaro venha a público defendê-lo. Ao ser questionado sobre seu “patriotismo” depois de mais esse ataque de Donald Trump ao país que supostamente ele defende, Bolsonaro – com todo seu “conhecimento” de economia – tuitou que os Estados Unidos estavam “taxando empresas estrangeiras, não o próprio país”.

Se o pai continua um mestre na arte da subserviência, o filho Bananinha, Eduardo Bolsonaro, elevou o nível da bajulação à décima quinta potência. Enquanto o Brasil tenta reconstruir sua imagem após os anos de negacionismo e ataques à democracia, o deputado federal decidiu fazer uma turnê pelos EUA para difamar as próprias instituições brasileiras. Sim, você leu certo: um representante eleito do Brasil viajou ao exterior – com despesas pagas pelo Congresso – para atacar o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e qualquer órgão que tenha se insurgido contra os desmandos do desgoverno bolsonarista.

Em eventos ao lado de figuras da extrema direita americana — incluindo adeptos de teorias conspiratórias e negacionistas —, Eduardo transformou-se em um lobista da desordem. Seu discurso? Um mix de vitimismo, fake news e ataques à Justiça brasileira, apresentada como “ditatorial” simplesmente porque não se curvou aos interesses da família Bolsonaro. É como assistir a um filme de terror onde o vilão é o próprio protagonista, que sabotou a casa onde mora e depois culpa os bombeiros pelo incêndio.

O mais grotesco é que essa campanha de difamação ocorre em solo estrangeiro, alimentada por dinheiro público e apoio de grupos que desprezam a soberania nacional. Enquanto Eduardo acusa o STF de “ativismo”, ele mesmo pratica o ativismo mais sujo: o de quem mina a credibilidade do país lá fora para alimentar teorias fantasiosas sobre uma suposta perseguição. Supondo que houvesse de fato uma perseguição injusta aqui dentro, um patriota de verdade lutaria por reformas dentro das regras do jogo, não participando de conferências de teóricos da conspiração contra o “globalismo” e o “marxismo cultural”.

É nesse contexto que se conclui que o núcleo duro do bolsonarismo ama símbolos nacionais, desde que sejam vazios de significado. Bandeiras do Brasil são usadas como cortinas para esconder a falta de políticas públicas; hinos são entoados para calar críticos; verde e amarelo viram cores de um clubismo que exclui quem ousa pensar diferente. Mas quando a questão é defender interesses reais do povo brasileiro, a retórica patriótica se transmuta em claque para o Nero Laranja dançar.

No fundo, Bolsonaro e sua trupe transformaram o Brasil num reality show de hipocrisia, onde o enredo é sempre o mesmo: gritar “ame-o ou deixe-o” enquanto sabotam o que há de mais valioso no país. Resta aos verdadeiros patriotas — aqueles que trabalham, protestam e acreditam na democracia — limpar a sujeira deixada por quem confunde nação com ego e proselitismo político.

No século XVIII, o escritor inglês Samuel Johnson escreveu que o “patriotismo é o último refúgio do canalha”. Não contava ele, contudo, que o adágio seria complementado aqui no Brasil pelo genial Millôr Fernandes, que acrescentou:

“Mas no Brasil é o primeiro”.

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Trilha sonora do momento

Em homenagem à Carol Solberg.

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Pensamento do dia

Eu sempre desconfio das pessoas que falam da “vontade de Deus”. Na verdade, a maioria está falando da vontade delas.

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Os mistérios da luz

Já faz tempo que não rola nada de Ciências aqui neste espaço. Aproveitando o pós-carnaval, nesse período de relativa calmaria que precede a tormenta, vamos explicar uma das coisas mais mal compreendidas quando se fala de Teoria da Relatividade: a velocidade da luz.

Até Einstein, os conceitos de velocidade eram mais ou menos compreensíveis a qualquer um. Partindo do pressuposto que tempo e espaço eram invariáveis, Newton descobriu as leis da mecânica e demonstrou, através de fórmulas, o que qualquer criança poderia intuir. Se eu estou indo em direção a um objeto, a velocidade é uma. Se esse mesmo objeto também estiver vindo na minha direção, a velocidade dele se soma à minha e a resultante será a velocidade de aproximação entre os dois. No sentido contrário, se eu ou algum objeto está indo na direção contrária, as velocidades se subtraem. Assim é que, se eu corro a 20km/h e um carro vem na minha direção a 80km/h, nós dois nos aproximamos a 100km/h (20+80). Da mesma forma, se eu corro a 20km/h atrás de um carro que foge de mim a 80km/h, isso significa que ele está se afastando de mim a 60km/h (80-20).

Com a luz, contudo, coisas estranhas aconteciam. Ao contrário do que a intuição e as leis de Newton ensinava, a luz fazia pouco caso se os objetos estavam indo um em direção ao outro ou se afastando. Qualquer que fosse a direção ou o sentido dos objetos a serem tomados como parâmetro, a velocidade medida era sempre a mesma: cerca de 300 mil km/s. Isso deixava todo mundo atônito, sem ter como explicar como isso acontecia.

Para os primeiros físicos que começaram a estudar o universo, a luz se comportaria como uma onda. Qual o problema? Sendo a luz uma “coisa” que se “propaga”, ela precisaria de um “meio”. Da mesma forma que o som precisa do ar para se difundir e as ondas em um lago irradiam a partir do ponto em que você joga uma pedra na água, também a luz precisaria de um “caminho” para poder ir de um ponto a outro do universo. Daí surgir uma das teorias mais bizarras da história da ciência: a noção de que o vácuo do espaço era, na verdade, preenchido por éter.

Substância invisível que preencheria todo o universo, o éter estaria para a luz como o mar está para as ondas que rebentam na praia. Ele seria o meio através do qual a luz se propagaria. O problema é que ninguém jamais encontrou evidência de que o esse éter espacial existisse. Pior. Experiências científicas repetidamente demonstravam que a idéia do éter como meio de propagação da luz era muito parecida com a do éter dos lança-perfumes de antigamente: não passava de lombra.

Einstein, contudo, partiu de um pressuposto completamente diferente. Deixou a bad trip de lado e imaginou algo que, para a época, seria revolucionário: e se simplesmente não houvesse éter? Nesse caso, a velocidade da luz seria constante não porque seria algo “viajando” através de um “meio” no espaço, mas, sim, porque seria ela mesma uma característica intrínseca da própria estrutura do espaço-tempo.

Assim é que Einstein conseguiu explicar por que a velocidade da luz sempre era constante, independentemente de outro referencial. Sendo a luz uma constante universal, a única forma de explicar que sua velocidade não varie é que, quando um objeto qualquer se desloca, tanto o tempo quanto o espaço se alteram em função desse deslocamento. Melhor explicando: se a velocidade da luz é a mesma para todos os observadores, alguém (ou, mais precisamente, “algo) precisa ceder. E esse algo são as nossas noções intuitivas de espaço e de tempo.

Assim é que, se você estiver em uma nave se aproximando de um feixe de luz, a física clássica diria que o feixe deveria chegar até você mais rápido (c + sua velocidade). Mas isso não acontece. O que ocorre, na verdade, é que seu tempo passa mais devagar e suas distâncias se contraem na direção do movimento. E essa diferença é rigorosa e precisamente o suficiente para que, ao medir a velocidade da luz com seus instrumentos (que também estão contraídos e com tempo dilatado), você obtenha o mesmo valor de velocidade da luz. Quanto maior a velocidade ou a massa desse objeto, maior será a alteração no espaço-tempo, para que a luz mantenha sua velocidade constante.

A bem da verdade, a própria noção de que a luz “viaja” pelo espaço é controversa. Como explica Richard Feynman, não se trata de imaginar um fóton como uma bolinha que atravessa uma sala como uma bala se desloca em um stand de tiro até o alvo. Na verdade, o que chamamos de “luz” não passa de uma perturbação em campos eletromagnéticos que preenchem todo o universo. Ao invés do esotérico “éter”, esses campos eletromagnéticos se excitam em sequência, como uma carreira de dominós derrubando-se uns aos outros.

Dessa forma, quando uma fonte – uma estrela, por exemplo – emite luz, ela não está “soltando” algo que carrega consigo a velocidade da fonte. Basta pensar no exemplo da pedra jogada em um lago: as ondas geradas não carregam consigo a velocidade da pedra, mas, sim, a velocidade determinada pelas propriedades da água. Da mesma forma, o fóton é uma excitação no campo eletromagnético, e a velocidade dessa excitação é determinada pelas propriedades do próprio campo e do vácuo. O vácuo não é o “nada” absoluto, mas antes o estado fundamental desses campos.

A velocidade constante da luz é, portanto, uma propriedade emergente da estrutura do nosso universo. A luz, em resumo, é a régua através da qual medimos tanto o espaço quanto o tempo à nossa volta. Ela não se comporta como os objetos materiais porque não é um objeto material. O fóton não “viaja” no sentido clássico da palavra. Ele se manifesta ao longo do caminho através de interações com os campos, e sua velocidade é uma assinatura da geometria do espaço-tempo. Se você se move em direção a um feixe de luz ou no sentido contrário, quem se ajusta é o seu espaço e o seu tempo, não o fóton. No final das contas, ele não está nem aí pra você.

E essa é a dura realidade, não só para o universo como para sua vida…

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Trilha sonora do momento

85 anos do grande Smokey Robinson.

O normal seria ir de Cruisn’.

Mas, como fã inveterado dos Tempos Dourados, vamos com esse clássico dueto dele com o Rick James.

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Pensamento do dia

A vida vai te ferir. Não há nada que você possa fazer a respeito. A única coisa que você pode fazer é aprender a sangrar com graça.

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Trilha sonora do momento

Pra matar um pouquinho da saudade dela.

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Pensamento do dia

Se eu lhe dou um conselho, não é porque eu seja mais esperto do que você. Significa simplesmente que eu tenho mais experiência em erros do que você.

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Recordar é viver: “O impedimento de Dias Toffoli, ou A sina da mulher de César”

Cinco anos depois, a triste constatação de que estamos rodando em círculos com rosca espanada.

É o que você vai entender, lendo.

O impedimento de Dias Toffoli, ou A sina da mulher de César

Publicado originalmente em 28.5.21

A história é antiga, mas sempre vale a pena recontá-la.

Autoproclamado imperador de Roma, Júlio César mandava e, sobretudo, desmandava no grande Império dos tempos antigos. Divorciado da primeira esposa, César encontrou na filha de um antigo cônsul romano, Pompéia, o desejo de contrair novas núpcias.

Tudo ia bem no matrimônio do casal imperial romano. Certo dia, no entanto, Pompéia resolveu fazer uma festa em homenagem a Bona Dea, a “Boa Deusa”, representativa da virgindade e da fertilidade. Por conta da tradição festiva, nenhum homem era aceito nos festejos; somente mulheres. Um gaiato chamado Públio Clódio, todavia, resolveu tomar as vestes femininas e entrar de penetra nas festividades. Segundo consta, a idéia do jovem patrício era seduzir a própria Pompéia (o que dá a exata medida da falta de noção do perigo do sujeito).

Descoberta a fraude, Públio foi preso e processado por sacrilégio. Contra Pompéia, entretanto, não pesava em princípio acusação alguma. Fora ser a anfitriã da festa e suposto objeto de desejo do penetra invasor, de nada se poderia acusá-la. Mesmo assim, a boca miúda da Roma antiga insistia em lançar suspeitas contra ela. Entre a fofoca e os fatos, César resolveu ficar com as fofocas. Pediu divórcio de Pompéia e, para justificar o pedido desamparado de provas, enunciou a célebre frase:

“À mulher de César não basta ser honesta; tem de parecer honesta”.

E o que é que a mulher de César tem a ver com as calças neste exato momento?

Para quem não acompanhou o noticiário político-jurídico da semana, o Supremo Tribunal Federal julgou a validade do acordo de delação premiada firmado pelo ex-governador Sérgio Cabral. Rechaçado pela Procuradoria-Geral da República, mas firmado com a Polícia Federal, o acordo previa alguns benefícios ao ex-corrupto confesso, condenado a mais de 300 anos de cadeia por conta dos inúmeros crimes cometidos quando governou o estado fluminense.

Até aí, nada de novo sob o Sol. Criminosos que confessam os seus crimes para tentar barganhar redução do tempo de prisão através de acordos de delação premiada têm se tornado rotina no Brasil desde a eclosão da Operação Lava-Jato. O que tornava o acordo de Sérgio Cabral espinhoso era um capítulo muito específico da sua delação. Nele, o ex-governador do Rio acusava o Ministro Dias Toffoli, do STF, de ter recebido propinas de mais de R$ 4 milhões como contrapartida à venda de decisões judiciais.

O caso vazou para a imprensa e deixou o Supremo numa saia justíssima. Mesmo os casos mais delicados já julgados para a Corte nunca chegaram perto da acusação de corrupção de um de seus ministros. A despeito das inúmeras incongruências que dominam a jurisprudência do STF, a respeitabilidade do Tribunal e de seus ministros jamais fora colocada em xeque assim, de forma tão direta. Era necessário, pois, dar uma resposta institucional ao problema.

Atento a essa necessidade, o presidente do STF, Luiz Fux, marcou o julgamento da validade da delação de Sérgio Cabral. Para além do conteúdo da delação em si, havia uma questão preliminar de imenso relevo a ser resolvida: a possibilidade de a Polícia – à parte do Ministério Público – firmar acordos de delação com bandidos notórios.

Do ponto de vista jurídico, a discussão é de fato interessante. Como o monopólio da persecução penal exercido pelo Estado é atribuído ao Ministério Público, é de fato controverso admitir-se que a Polícia (civil ou federal) possa firmar acordos que resultem em benefícios processuais a criminosos confessos. Ademais, ao MP também compete o controle externo da atividade policial. Dessa forma, é realmente no mínimo duvidoso entender que seja possível à Polícia Judiciária firmar acordos dessa natureza quando o MP já os tenha rechaçado, como ocorreu no caso de Sérgio Cabral.

E daí?

Daí que, nos termos do art. 252 do Código de Processo Penal, o juiz – qualquer juiz, inclusive os ministros do Supremo – estão impedidos de exercer a jurisdição nos casos em que “ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito” (inciso IV). Como Toffoli havia sido diretamente implicado por Cabral, parecia evidente que se encontrava impedido de julgar a validade de sua delação.

Mas não foi isso que aconteceu.

Valendo-se de um verdadeiro artifício interpretativo, Toffoli deu uma espécie de “drible da vaca processual” no seu próprio impedimento. Argumentando que a questão preliminar sobre a competência da PF para firmar acordos de delação premiada era uma discussão “em tese”, o ministro alegou que não estava julgando diretamente o acordo de Sérgio Cabral. Logo, ele não estaria impedido de atuar no feito.

Que é uma interpretação deveras mambembe da lei, não resta a menor dúvida. As regras de impedimento e suspeição existem justamente para resguardar aquilo que é mais caro ao Judiciário em seu conjunto: a imparcialidade. Não se exige dos tribunais sequer que sejam justos- afinal, injustiças ocorrem em julgamentos o tempo todo. Mas é indispensável que o juiz mantenha a necessária equidistância das partes. Do contrário, o próprio conceito de Justiça estará maculado.

Quando Dias Toffoli resolveu somar seu voto a uma maioria já consolidada, contrária à validade do acordo, o ministro não atentou para o ensinamento milenar de Júlio César. Como separar o entendimento do ministro que foi delatado do entendimento do ministro que julga uma questão técnica da lei, quando ambas as personalidades se reúnem no mesmo indivíduo?

Parece claro que não é possível separar as personagens em dois compartimentos estanques, cujas deduções hermenêuticas não se condicionam reciprocamente. Ou bem o ministro julga uma questão sem que lhe pese qualquer suspeita de ser parte interessado na causa, ou então, havendo essa suspeita, retira-se em obsequioso respeito ao conceito de Justiça para que maledicências posteriores não venham macular a própria instituição da qual faz parte.

Porque, como ensinaria Júlio César, ao ministro do Supremo não basta ser honesto; tem também de parecer honesto.

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Trilha sonora do momento

Chegou.

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