Recordar é viver: “A Rainha do Rock”.

Os 123 fiéis leitores deste espaço devem ter reparado a estranha ausência deste que vos escreve por aqui. Em um misto de problemas de saúde, excesso de trabalho e falta de inspiração, acabei por negligenciar meus afazeres no Dando a cara a tapa.

Entretanto, não poderia deixar passar em branco a passagem de uma das preferidas deste espaço, que a reverenciava desde sempre, muito antes de ser modinha e certamente antes da triste notícia de hoje.

Para comprovar, o texto em homenagem a ela, de seis anos atrás.

Porque as lembranças sempre serão poucas e nunca estarão à altura do que ela representou.

Tanto ara a música quanto para o mundo.

A Rainha do Rock

Publicado originalmente em 8.2.17

A música pode servir para várias coisas: distração, entretenimento, dinheiro… Mas o que pouca gente percebe é que a música também pode ser uma grande fonte de inspiração. Às vezes menos pelo conteúdo das letras das canções, e mais pela história de vida por trás dela. Nesse quesito, no cenário do rock mundial, nenhum nome é mais inspirador do que Tina Turner.

Tina Turner
Tina Turner

Nascida Ana Mae Bullock, Tina Turner foi criada no interior do Tennessee. Membro do coral batista, a pequena Ana desde cedo descobriu que era na música que tentaria a vida. Mas a vida tinha outros planos pra ela.

Rejeitada pela mãe, Tina saiu de casa e foi morar com a avó. Aos 14 anos, começou a trabalhar como empregada doméstica para conseguir o seu sustento. Depois de muito rodar e trabalhar até como enfermeira, a música voltou a assoviar no seu ouvido. A então adolescente Ana Mae começou a visitar clubes noturnos de St. Louis com sua irmã, em busca de algum lugar onde pudesse cantar. Numa dessas boates, o Club Manhattan, Tina conheceu um sujeito que já fazia muito sucesso. O nome dele era Ike Turner.

Encantada pelo talento de Ike, Tina logo se ofereceu para participar como backing vocal da banda. Com o tempo, Ike logo descobriu que a parte de trás do palco não era o lugar mais apropriado para Tina. Após escrever uma canção chamada Fool in love, Ike fez um dueto com a nova cantora. Como esperado, a música fez um estrondoso sucesso.

Uma vez na ribalta, Ike viu logo que Ana Mae Bullock não era propriamente o nome mais comercial do mundo. Resolveu-lhe dar o nome de Tina, uma referência meio tosca a Sheena, a Rainha da Selva. Como esperado, a dupla não ficou só nos palcos. Pouco tempo depois eles se casaram e a cantora adotou o sobrenome do marido, tornando-se Tina Turner.

Formando uma imbatível dupla de R&B, Ike e Tina Turner emplacaram sucesso atrás de sucesso nas paradas. It’s gonna work out fine e I idolize you são dessa época.

Mas nem tudo eram flores na casa dos Turners. Em silêncio, Tina sofria abuso atrás de abuso do marido, um machista da pior espécie. Fosse o Brasil de hoje, Ike facilmente seria enquadrado na Maria da Penha, tal era o sofrimento que impunha à sua mulher.

Depois de longo e desgastante divórcio, Tina saiu dos palcos e ficou numa espécie de auto-clausura. Foram mais de 5 anos até que ela reencontrasse na música a alegria de viver e resolvesse seguir a carreira solo. Foi quando ela lançou o álbum Private Dancer.

O disco foi um sucesso imediato. Além da canção-título, What’s love got do with it e uma incrível regravação de Let’s stay together, de Al Green, davam ao álbum uma qualidade musical de altíssima combustão.

Como todo bom ex-marido mala sem alça, Ike – já na ostracismo – ficou com inveja do sucesso da ex-mulher e, para aperrear o seu juízo, entrou com uma ação judicial para impedir Tina de usar seu sobrenome como nome artístico. Felizmente, nesse caso a Justiça foi feita, e Ana Mae Bullock continuou a se chamar Tina Turner.

Depois do retorno com Private Dancer, Tina emendou um álbum de sucesso no outro. Com uma profusão de talento raramente vista na cena musical, a cantora emplacou hit atrás de hit, colecionando fama, dinheiro e grammys. É o caso, por exemplo, de Typical Male e de Two people.

No auge do sucesso, Tina ainda foi chamada para fazer a trilha sonora e atuar como atriz em Mad Max: Além da cúpula do trovão. Embora seu desempenho na telona não tenha sido lá grande coisa, a música-título do filme foi um sucesso sem paralelo, numa década que ficaria marcada pelas poderosas trilhas sonoras:

Restava, então, apenas a consagração definitiva da mídia. E ela veio com a música mais apropriada para a ocasião: Simply the best.

Depois disso, o mundo se rendeu definitivamente ao talento de Tina Turner. Figurinha carimbada do Grammy e até de comerciais de refrigerante, Tina alcançou um nível de projeção mundial com o qual Ike jamais pôde sonhar.

Para além dos vários sucessos, fica acima de tudo o exemplo de Tina Turner para o mundo. Com garra e determinação, uma menina negra, pobre, doméstica e oprimida pelo marido pode vencer na vida. Basta acreditar.

Publicado em Recordar é viver | Marcado com , , , | Deixe um comentário

Trilha sonora do momento

Sim, porque ela era de fato a melhor…

Publicado em Trilha sonora do momento | Marcado com , , , | Deixe um comentário

Pensamento do dia

Eu não gosto de viver no passado.

By Tina Turner

Publicado em Pensamentos do dia | Marcado com , , , | Deixe um comentário

Trilha sonora do momento

Pode chorar, pode chorar…

#Piadapronta

Publicado em Trilha sonora do momento | Marcado com , , , | Deixe um comentário

Pensamento do dia

Os primeiros cinco dias da semana são sempre os mais complicados.

Publicado em Pensamentos do dia | Marcado com , , , | Deixe um comentário

Recordar é viver: “Bolsonaro x STF, ou A graça de Daniel Silveira”

Como enfim o Supremo parece ter tomado coragem pra julgar o caso da graça concedida a Daniel Silveira, vamos rememorar o que o Blog disse sobre o caso há exatamente um ano, pra conferir se, afinal, a tese aqui defendida vai prevalecer no julgamento do pleno do tribunal…

Bolsonaro x STF, ou A graça de Daniel Silveira

Publicado originalmente em 25.4.22

Retornando enfim do nosso tradicional retiro quaresmal, eis que o Dando a cara a tapa encontra o Brasil do mesmo jeito que o deixou antes da Semana Santa: em chamas. E, ao contrário do fogo de Pentecostes, as brasas que ora ardem na República não têm nada de inocentes, muito menos de santas.

Como todo mundo já sabe, semana passada o Supremo Tribunal Federal – como esperado – condenou por ampla maioria o deputado federal Daniel Silveira. Eleito na infame onda “anti-sistema” do pleito de 2018, Daniel Silveira fez-se “famoso” por quebrar com os braços anabolizados uma placa de rua com o nome da falecida vereadora carioca Marielle Franco. Ou seja: dezenas de milhares de eleitores do Rio de Janeiro acharam por bem se ver representados no Parlamento por uma figura que, para além das discordâncias que se pudesse ter da vereadora vitimada pela milícia, fazia pouco caso de um homicídio. Nada mais sintomático do “conservadorismo” e do “espírito cristão” dos nossos tempos.

Proclamado o resultado, o Presidente da República resolveu “trucar” a decisão do STF. No dia seguinte, em pleno feriado de Tiradentes, Bolsonaro resolveu conceder graça ao bombadão do Rio. Deixando-se de lado, por ora, os motivos que tenham levado o Presidente a praticar semelhante ato em nome da “liberdade”, o presente post se limitará a analisar as questões estritamente jurídicas da matéria. E há muito mais para se analisar nessa matéria do que aquilo que foi mal e porcamente abordado pela nossa gloriosa imprensa.

Para começar, vamos logo tirar do caminho as coisas óbvias que exsurgem desse caso:

1 – O ato é completamente ineficaz. Indulto ou graça somente podem ser concedidos a presos condenados definitivamente. Sem que sua sentença tenha passado em julgado, Daniel Silveira não pode ser beneficiado por ato individual do Presidente, por mais benevolente que ele queira ser. É pressuposto para a extinção de qualquer pena que ela de fato exista, o que não ocorreu no caso do deputado em questão. Pelo menos em tese, Silveira ainda poderia ser inocentado pelo STF, pois os recursos do seu caso ainda não foram julgados (na verdade, não foram sequer interpostos, uma vez que nem acórdão publicado ainda existe). Como a graça concedida pelo Presidente pretende extinguir algo que não existe, não há como desse ato derivar qualquer tipo de eficácia jurídica.

2 – Embora derivado do tal “inquérito das fake news”, o caso de Daniel Silveira seguiu todo o figurino legal previsto para o sistema acusatório, isto é, foi denunciado pelo Ministério Público, apresentou sua defesa, houve a instrução do processo e, ao final, a PGR pediu a sua condenação em plenário. Não há lugar, portanto, para afirmar que o STF “denunciou, processou e julgou” o deputado sozinho, sem a participação do Ministério Público, numa espécie de “ditadura de toga”.

3 – Também não prosperam as alegações de “suspeição” dos ministros do Supremo, especialmente do relator do caso, Alexandre de Moraes. Claro que, se eu estou sendo processado por xingar um juiz, o ideal seria que esse juiz não pudesse julgar a minha causa. Ocorre, entretanto, que, na condição de deputado federal, Daniel Silveira goza de foro por prerrogativa de função. Logo, só pode ser julgado pelo próprio Supremo. Se fôssemos admitir que um ministro da Corte atacado por um parlamentar estivesse de alguma forma impedido de julgá-lo, o STF se converteria paradoxalmente no único tribunal “esculhambável” da República. Bastaria a qualquer deputado ou senador xingar todos os ministros do Supremo para que estes fossem considerados, automaticamente, suspeitos para julgar o caso. Uma vez que não há tribunal acima do Supremo, os atos ficariam completamente impunes, o que evidencia a absurdez desse “raciocínio”.

4 – Embora isso seja mais do que óbvio, os ataques de Daniel Silveira ao Supremo e aos seus ministros não se enquadram de forma alguma no conceito de “liberdade de expressão”, muito menos estariam protegidos pela imunidade parlamentar (para saber mais, clique aqui).

5 – Ainda que do ato eventualmente venha a se concretizar a extinção da pena de Daniel Silveira, não há qualquer dúvida de que ele continuará inelegível, pois a única coisa que os institutos do indulto e da graça podem extinguir são as condenações de natureza penal. Os efeitos extrapenais da condenação, dos quais a inelegibilidade é um dos exemplos, permanecem íntegros, independentemente do que disponha o decreto presidencial.

Afastado o cascalho, pode-se debater as questões que realmente importam nesse caso. E elas são basicamente duas: 1) é possível ao Presidente da República conceder graça individualmente a qualquer cidadão?; 2) Sendo possível a graça, o ato promovido por Jair Bolsonaro em benefício de Daniel Silveira é ou não constitucional?

Quanto à primeira questão, para tristeza geral, viu-se muita gente boa defendendo que sim, que o Presidente da República teria poderes para “indultar individualmente” qualquer pessoa. A Constituição Federal de 1988, no entanto, parece pensar diferente. Sempre há de se lembrar que o Código de Processo Penal, no qual o instituto da graça está legalmente definido (art. 734), data da Ditadura Vargas, nos anos 40. E o dispositivo constitucional invocado pelo Presidente para conceder o benefício a Daniel Silveira (art. 84, inc. XII) fala exclusivamente do indulto (que, por definição, é ato de perdão coletivo), sem em momento algum conferir ao Supremo Mandatário da Nação a prerrogativa de conceder graça. Como o CPP é anterior à Constituição, tem-se aí claramente um caso de não recepção de norma infralegal pelo texto constitucional.

Em relação à segunda questão, a coisa ganha contornos ainda mais intrigantes. Para além de discussões infindáveis acerca de eventual violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade, fato é que o Presidente da República deixou muito claro nos considerandos do seu decreto de que estava a editá-lo por simplesmente discordar da condenação imposta pelo Supremo. Obviamente, ainda que lhe fosse possível conceder graça a quem quer que seja, parece óbvio que o Presidente não pode se colocar, ele mesmo, como uma espécie de “instância revisora” do Supremo Tribunal Federal. Ou o Supremo é realmente “supremo” – portanto, em termos jurisdicionais, acima de qualquer outra instituição -, ou então haveria inequívoca violação ao princípio da separação dos poderes. Sendo este um dos motivos determinantes para a edição do ato, vem de longe a doutrina administrativista que autoriza ao Judiciário a escrutinar a legalidade da razão invocada. Uma vez anulada esta, nulo também será o ato que daí decorreu.

Todavia, como parece óbvio a qualquer um que analise esse imbróglio, não serão estritamente jurídicas as circunstâncias que levarão o Supremo a decidir de um modo ou de outro neste caso, isto é, se o STF manterá ou não o decreto editado por Bolsonaro. O que está em jogo, afinal, não é somente um “mero” ato do Presidente da República.

É muito mais que isso…

Publicado em Recordar é viver | Marcado com , , , | Deixe um comentário

Trilha sonora do momento

Se for tomar drogas, não tweet.

#FicaaDica #Piadapronta

Publicado em Uncategorized | Marcado com , , , | Deixe um comentário

Pensamento do dia

Não tenho a menor pretensão de ser gênio. Já tenho problemas demais tentando ser uma pessoa comum.

By Albert Camus

Publicado em Pensamentos do dia | Marcado com , , , | Deixe um comentário

A política externa de Lula III

Se na política nacional pouca coisa andou desde o 1º de janeiro (excetuando, é claro, o dia 8 do mesmo mês), na política internacional já é possível dizer que bastante coisa está diferente em relação ao que ocorria no desgoverno Bolsonaro. Antes reduzido “orgulhosamente” à condição de pária, o Brasil voltou ao mundo, assim como os Estados Unidos voltaram quando Trump tomou o caminho da Flórida.

Em pouco mais de quatro meses de governo, Lula já recebeu e/ou foi recebido por mais chefes de Estado do que Bolsonaro em quatro anos. Pela ordem de grandeza, Lula já tratou pessoalmente com os líderes de Estados Unidos, China e União Européia. Mais que isso, Lula retomou as relações praticamente rompidas do Brasil com a Argentina, seu maior vizinho e parceiro histórico. Não é nada, não é nada, já se pode dizer que temos pelo menos relações normalizadas com o restante do planeta, mercadoria que andou em falta no quadriênio demencial de Ernesto Aráujo, quando o país ficou quase na condição de uma “sub-Coréia do Norte”.

No entanto, como diria Bentinho em Dom Casmurro, vida diferente não quer dizer vida melhor; é outra coisa. Se é verdade que hoje o Brasil não é mais espinafrado e olhado com desprezo pela comunidade internacional, também é verdade que a maior parte da nossa agenda internacional permanece travada por interesses vários e incompetência nossa.

Lula foi aos Estados Unidos e, fora as fotos com Joe Biden, voltou de mãos abanando. Logo ele, que prometera US$ 20 bi para que o Brasil “parasse de destruir a floresta”, deu apenas mirrados US$ 50 mi para o Fundo Amazônia. Da China, Lula voltou com 13 promessas firmadas, mas, como a experiência chinesa ensina, convém colocar as barbas de molho. Dilma foi à China em seu primeiro mandato e de lá voltou com a promessa de instalação de uma fábrica de semicondutores e a produção nacional de Iphones. Mais de uma década depois, os brasileiros continuam comprando Iphones fabricados na China. Quanto ao acordo União Européia-Mercosul, bem… os europeus prometeram a assinatura para, quem sabe, o final deste ano. Isso, claro, se não chover…

Para além dos poucos resultados práticos de suas investidas internacionais, o fato é que Lula não parece ter definido um rumo claro de para onde deseja levar o país na arena internacional. Quem sabe incensado pelo bando de acólitos a puxar-lhe diuturnamente o saco, Lula parece ter enxergado numa miragem a possibilidade de ser nomeado ao Nobel da Paz. Só isso pode explicar a maneira atabalhoada com a qual pretendeu entrar de árbitro no conflito entre Rússia e Ucrânia.

Sem ter qualquer lugar de fala no conflito – pois o Brasil não é uma potência militar mundial, não é aliado e nem sequer principal parceiro comercial de qualquer das partes -, o presidente brasileiro achou por bem dizer que a “culpa” pelo conflito era dos dois, só para logo depois ser obrigado a voltar atrás e reconhecer a responsabilidade russa pela guerra. Pra piorar, Lula ainda sentiu-se à vontade para distribuir caneladas nos Estados Unidos e na União Européia, responsabilizando ambos pela continuidade do conflito. No meio dessa metralhadora verbal, sobrou até para o dólar, como se o status dominante da moeda derivasse de algum capricho norte-americano, e não de condições históricas e macroeconômicas que simplesmente impõem as verdinhas como reserva de valor mundial.

É claro que o Brasil não irá a lugar algum atiçando os brios de seus principais parceiros, muito menos repetindo raciocínios toscos, baseados em um esquerdismo infanto-juvenil que já era velho e ultrapassado no milênio passado, quanto mais na segunda década do século XXI. Para negociar com a China, o país não precisa bater nos Estados Unidos e na Europa. Pelo contrário. Quando Henry Kissinger propôs a Richard Nixon trazer a China maoísta de volta ao mundo, ele sabia muito bem qual era seu plano de vôo. A triangular diplomacy pretendia fincar uma estaca no meio da aliança comunista entre Rússia e China, de modo a obter os melhores acordos possíveis tanto de uma quanto da outra.

Se é isso que Lula pretende, beleza. Tempo ainda há, de sobra. Mas é preciso pensar mais antes de falar, arquitetar mais antes de pensar, e, antes de tudo, ter a exata noção do tamanho do é que você calça. Do contrário, toda a simpatia que o seu governo ganhou gratuitamente pelo simples fato de não ser o governo Bolsonaro está arriscado a perder-se em um mundo inútil de intrigas e vaidades.

Publicado em Política internacional | Marcado com , , , | Deixe um comentário

Trilha sonora do momento

E como ontem foi aniversário da Revolução dos Cravos, vamos homenagear nossos patrícios da terrinha com o clássico de Amália Rodrigues.

Publicado em Trilha sonora do momento | Marcado com , , , | Deixe um comentário