O fenômeno não é novo, reconheça-se. Mas vem piorando – e se alastrando – com o tempo.
Desde sempre, parentes de pessoas em posição de poder procuram, de algum modo, se beneficiar das benesses que o cargo traz para os seus. Começando pela velha e boa nobiliarquia, que transmitia poder e fortuna por sucessão hereditária, passando por políticos que colocam os filhos na mesma carreira, até chegar em dirigentes esportivos que fazem o mesmo com a sua prole, o mal do “familismo” desconhece limites ou fronteiras.
Não se trata, por óbvio, de fenômeno restrito ao ambiente público. Que o digam as sucessões familiares em empresas. Não raro, marcas de alto renome desaparecem em poucos anos simplesmente porque os filhos do dono não souberam tocar o negócio tão bem quanto aqueles que os antecederam. Mas, no caso da seara pública, a coisa muda de figura. Afinal, não é dinheiro privado que está na jogada. É o dinheiro da Viúva. E quando o último baluarte da República – o Judiciário -, com sua vocação (na verdade, pretensão) de imparcialidade começa a entrar na roda, aí é que a porca literalmente entorta o rabo.
Quando um político – um senador, um governador ou até um deputado – resolve colocar seu filho na segunda profissão mais antiga do mundo, é óbvio que ele está tentando prolongar sua influência para outros ramos do Estado a partir da transfusão da sua influência política para seus sucessores. Ainda assim, pode-se dizer em favor deles que, no limite, vota no “Filho de Fulano” quem quer. O povo pode muito bem rejeitar a “indicação” e mandar o sujeito ir pastar. Se ainda assim o filho incapaz e incompetente de alguém é eleito, o problema está menos nele e mais na incapacidade do povo de discernir golpes quando eles se apresentam à sua frente.
No caso do Judiciário, não. Para além do fato de que a maioria dos juízes e desembargadores não ascende ao cargo por indicação política, mas por concurso público, o “filtro popular” deixa de existir. Resta à população acreditar que o sujeito cuja obrigação primária é “fazer cumprir a lei” não usar a toga para favorecer os seus. Quando isso acontece, o impacto de perda de credibilidade é muito maior do que o que acontece nos casos de “familismo político”. Uma instituição que permite — e, em certos casos, até estimula — que o prestígio do cargo seja monetizado pela família do titular pode ser tudo, menos uma instituição imparcial.
Não vale a pena aqui falar de casos recentes divulgados na grande imprensa em que parentes de membros do STF aparentemente fizeram uso dessa prática. A rigor, não há sequer ilegalidade patente nisso. A menos que se comprove, em um processo concreto, que houve tráfico de influência do ministro para direcionar o julgamento do caso em que atua o parente junto a outro colega magistrado, não há nada a se fazer. Mesmo assim, é difícil explicar pra população que um determinado advogado seja contratado por milhões “apenas” por sua competência, quando na estrutura do Judiciário existe algum parente seu vergando a toga.
Convém destacar que, muito tempo antes de chegar ao STF, o fenômeno do familismo já atingira em grau muito mais severo e descarado cortes quase tão poderosas quanto o Supremo, mas que, curiosamente, recebem menos holofotes. No Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, os filhos de ministros ganharam até apelido: “Príncipes”. O que, aliás, casa bem com a origem nobiliárquica da prática.
Levantamento da Folha de São Paulo feito há alguns anos registrou que, dos 33 ministros da Corte no período investigado, pelo menos 10 tinham filhos com processos tramitando no STJ. A lei processual civil e penal obriga os magistrados a se declararem impedidos nos casos em que seus parentes atuam, mas ninguém tem como controlar a articulação que se passa fora dos autos, nos bastidores. A briga, nesse caso, não é pelo “melhor advogado”, mas, sim, por quem tem “mais acesso”.
Apesar de carregarem nas costas os ônus de quase todos os males do Judiciário brasileiro, não é somente nas cortes estaduais que viceja essa prática. Ela acontece também, e de forma até mais escancarada, nos Tribunais Regionais Federais. Por alguma razão desconhecida, contudo, o Judiciário Federal consegue se manter relativamente à margem da crítica da grande imprensa.
A questão, contudo, é a seguinte: o que fazer para acabar com essa prática?
Verdade seja dita: o Código de Processo Civil de 2015 bem que tentou moralizar um pouco mais a questão. Entretanto, o Supremo derrubou o artigo que previa a proibição de atuação dos advogados nesses casos por uma maioria de 7×4. O “argumento” era de que proibir parentes de advogar seria restringir em demasia o direito ao trabalho de terceiros.
Tramita no Congresso Nacional quase uma dezena de projetos de lei tentando restabelecer essa proibição. No PL nº. 2.736/2025, do senador Jorge Kajuru, por exemplo, estabelece-se ser vedada a advocacia de parentes até o terceiro grau nos mesmos tribunais nos quais o familiar veste a toga. Claro que isso não resolveria os casos de tráfico de influência em outras cortes, mas já seria um avanço. O andamento desses projetos, entretanto, esbarra no lobby pesado da OAB e dos magistrados a quem interessa que esse estado de coisas se mantenha.
Ninguém desconhece o papel heróico que o Judiciário brasileiro – em especial o STF – teve nos últimos anos na garantia e expansão dos direitos previstos pela Constituição e até na própria manutenção do sistema democrático. Esse respeito e admiração genuínos não podem ser maculados pela tolerância com uma prática que há décadas corrói em silêncio a credibilidade desse poder, dando margem a questionamentos sobre a falta de imparcialidade ou mesmo a lisura dos julgamentos realizados. Nesse caso, vale a máxima da mulher de César:
Não basta ser honesto. É preciso também parecer honesto.