Trilha sonora do momento

Pra matar um pouquinho da saudade dela.

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Pensamento do dia

Se eu lhe dou um conselho, não é porque eu seja mais esperto do que você. Significa simplesmente que eu tenho mais experiência em erros do que você.

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Recordar é viver: “O impedimento de Dias Toffoli, ou A sina da mulher de César”

Cinco anos depois, a triste constatação de que estamos rodando em círculos com rosca espanada.

É o que você vai entender, lendo.

O impedimento de Dias Toffoli, ou A sina da mulher de César

Publicado originalmente em 28.5.21

A história é antiga, mas sempre vale a pena recontá-la.

Autoproclamado imperador de Roma, Júlio César mandava e, sobretudo, desmandava no grande Império dos tempos antigos. Divorciado da primeira esposa, César encontrou na filha de um antigo cônsul romano, Pompéia, o desejo de contrair novas núpcias.

Tudo ia bem no matrimônio do casal imperial romano. Certo dia, no entanto, Pompéia resolveu fazer uma festa em homenagem a Bona Dea, a “Boa Deusa”, representativa da virgindade e da fertilidade. Por conta da tradição festiva, nenhum homem era aceito nos festejos; somente mulheres. Um gaiato chamado Públio Clódio, todavia, resolveu tomar as vestes femininas e entrar de penetra nas festividades. Segundo consta, a idéia do jovem patrício era seduzir a própria Pompéia (o que dá a exata medida da falta de noção do perigo do sujeito).

Descoberta a fraude, Públio foi preso e processado por sacrilégio. Contra Pompéia, entretanto, não pesava em princípio acusação alguma. Fora ser a anfitriã da festa e suposto objeto de desejo do penetra invasor, de nada se poderia acusá-la. Mesmo assim, a boca miúda da Roma antiga insistia em lançar suspeitas contra ela. Entre a fofoca e os fatos, César resolveu ficar com as fofocas. Pediu divórcio de Pompéia e, para justificar o pedido desamparado de provas, enunciou a célebre frase:

“À mulher de César não basta ser honesta; tem de parecer honesta”.

E o que é que a mulher de César tem a ver com as calças neste exato momento?

Para quem não acompanhou o noticiário político-jurídico da semana, o Supremo Tribunal Federal julgou a validade do acordo de delação premiada firmado pelo ex-governador Sérgio Cabral. Rechaçado pela Procuradoria-Geral da República, mas firmado com a Polícia Federal, o acordo previa alguns benefícios ao ex-corrupto confesso, condenado a mais de 300 anos de cadeia por conta dos inúmeros crimes cometidos quando governou o estado fluminense.

Até aí, nada de novo sob o Sol. Criminosos que confessam os seus crimes para tentar barganhar redução do tempo de prisão através de acordos de delação premiada têm se tornado rotina no Brasil desde a eclosão da Operação Lava-Jato. O que tornava o acordo de Sérgio Cabral espinhoso era um capítulo muito específico da sua delação. Nele, o ex-governador do Rio acusava o Ministro Dias Toffoli, do STF, de ter recebido propinas de mais de R$ 4 milhões como contrapartida à venda de decisões judiciais.

O caso vazou para a imprensa e deixou o Supremo numa saia justíssima. Mesmo os casos mais delicados já julgados para a Corte nunca chegaram perto da acusação de corrupção de um de seus ministros. A despeito das inúmeras incongruências que dominam a jurisprudência do STF, a respeitabilidade do Tribunal e de seus ministros jamais fora colocada em xeque assim, de forma tão direta. Era necessário, pois, dar uma resposta institucional ao problema.

Atento a essa necessidade, o presidente do STF, Luiz Fux, marcou o julgamento da validade da delação de Sérgio Cabral. Para além do conteúdo da delação em si, havia uma questão preliminar de imenso relevo a ser resolvida: a possibilidade de a Polícia – à parte do Ministério Público – firmar acordos de delação com bandidos notórios.

Do ponto de vista jurídico, a discussão é de fato interessante. Como o monopólio da persecução penal exercido pelo Estado é atribuído ao Ministério Público, é de fato controverso admitir-se que a Polícia (civil ou federal) possa firmar acordos que resultem em benefícios processuais a criminosos confessos. Ademais, ao MP também compete o controle externo da atividade policial. Dessa forma, é realmente no mínimo duvidoso entender que seja possível à Polícia Judiciária firmar acordos dessa natureza quando o MP já os tenha rechaçado, como ocorreu no caso de Sérgio Cabral.

E daí?

Daí que, nos termos do art. 252 do Código de Processo Penal, o juiz – qualquer juiz, inclusive os ministros do Supremo – estão impedidos de exercer a jurisdição nos casos em que “ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito” (inciso IV). Como Toffoli havia sido diretamente implicado por Cabral, parecia evidente que se encontrava impedido de julgar a validade de sua delação.

Mas não foi isso que aconteceu.

Valendo-se de um verdadeiro artifício interpretativo, Toffoli deu uma espécie de “drible da vaca processual” no seu próprio impedimento. Argumentando que a questão preliminar sobre a competência da PF para firmar acordos de delação premiada era uma discussão “em tese”, o ministro alegou que não estava julgando diretamente o acordo de Sérgio Cabral. Logo, ele não estaria impedido de atuar no feito.

Que é uma interpretação deveras mambembe da lei, não resta a menor dúvida. As regras de impedimento e suspeição existem justamente para resguardar aquilo que é mais caro ao Judiciário em seu conjunto: a imparcialidade. Não se exige dos tribunais sequer que sejam justos- afinal, injustiças ocorrem em julgamentos o tempo todo. Mas é indispensável que o juiz mantenha a necessária equidistância das partes. Do contrário, o próprio conceito de Justiça estará maculado.

Quando Dias Toffoli resolveu somar seu voto a uma maioria já consolidada, contrária à validade do acordo, o ministro não atentou para o ensinamento milenar de Júlio César. Como separar o entendimento do ministro que foi delatado do entendimento do ministro que julga uma questão técnica da lei, quando ambas as personalidades se reúnem no mesmo indivíduo?

Parece claro que não é possível separar as personagens em dois compartimentos estanques, cujas deduções hermenêuticas não se condicionam reciprocamente. Ou bem o ministro julga uma questão sem que lhe pese qualquer suspeita de ser parte interessado na causa, ou então, havendo essa suspeita, retira-se em obsequioso respeito ao conceito de Justiça para que maledicências posteriores não venham macular a própria instituição da qual faz parte.

Porque, como ensinaria Júlio César, ao ministro do Supremo não basta ser honesto; tem também de parecer honesto.

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Trilha sonora do momento

Chegou.

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Pensamento do dia

Tratar bem as pessoas é mais importante do que postar versos religiosos que você nem sequer pratica.

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As origens do Mal, ou Os mitos do Inferno e do Diabo

E já que estamos nos aproximando dos festejos mominos, que há muito abandonaram o conceito cristão do início da quaresma para se tornarem a maior festa popular do país, talvez valha a pena revisitar uma das seções mais antigas deste espaço: a sempre incompreendida Religião. Como normalmente o carnaval está associado a pecados mundanos e, em alguns casos, a excursões mais radicais pelos nove círculos do inferno, essa é uma boa oportunidade para revisitar dois grandes mitos que, até hoje, são difundidos como “verdade” nas igrejas deste mundo.

Para um mito tão aterrorizante, o inferno tem uma origem surpreendentemente modesta. Na origem, ele não passava de um lixão nos arredores de Jerusalém. O Vale de Hinnom — “Geena”, em grego — era o local onde corpos de criminosos eram incinerados e o lixo comum era queimado. O ambiente era pútrido, fétido e sobretudo desagradável. Não havia nada ali que sugerisse que, um dia, ele se tornaria berço do império subterrâneo de um fantasioso tirano portando um tridente.

Com efeito, a criação do mito do inferno é um caso clássico de sincretismo teológico. Antes de Cristo, a noção hebraica de pós-vida era o Sheol, uma existência subterrânea e desbotada onde todos — justos e ímpios — partilhavam o mesmo destino. Não havia fogos eternos, muito menos hierarquia de suplícios. Foram influências persas (zoroastrismo), gregas (Hades) e a memória traumática dos sacrifícios infantis no Vale de Hinnom que gradualmente moldaram o que hoje chamamos de “inferno”.

Quando abrimos o Novo Testamento, a palavra “inferno” é uma tradução problemática para três conceitos distintos: Hades (o submundo grego), Tártaro (abismo) e Geena (o vale). É nesta última que Jesus mais se apóia. Mesmo assim, a idéia de um submundo eterno de tortura, sistematizado e hierarquizado, é obra de séculos de elaboração teológica posterior, não de exegese bíblica.

Se o inferno é um lixão que foi “promovido”, o diabo é um funcionário público demitido sem justa causa. A figura que hoje conhecemos como “Príncipe das Trevas” e que ocupa o lugar teológico de “adversário direto de Deus” é, na verdade, um mosaico formado por peças que originalmente não lhe pertenciam.

No Antigo Testamento, Satanás não é o arqui-inimigo de Deus. Ele é simplesmente ha-satan (“o adversário”). Trata-se de um título, não de um nome próprio. Curiosamente, nos textos mais antigos das Escrituras Hebraicas, não há sequer vestígio de um arqui-inimigo divino. Foi somente a partir do “encontro” com o zoroastrismo, durante o exílio persa, que se introduziu no imaginário judaico o conceito de uma dualidade cósmica entre o “Bem” e o “Mal”.

Como se isso não bastasse, as passagens bíblicas mais comumente referenciadas como a descrição do “anjo caído” – Isaías, capítulo 14; e Ezequiel, capítulo 28 – nada dizem sobre anjos rebeldes. Seus destinatários originais eram reis terrestres (o soberano da Babilônia e o príncipe de Tiro). Foram leituras muito posteriores, ávidas por encontrar um enredo para o protagonista que então se desenhava, que transformaram trechos poéticos sobre monarcas caídos numa biografia não autorizada do demônio. Há, na criação desse mito, uma tentativa nem um pouco disfarçada de se criar uma “guerra celestial” que o texto original da bíblia desconhecia.

Mas o mais espetacular equívoco desta história toda atende pelo nome de “Lúcifer”.

De fato, em Isaías 14.12, o texto em hebraico traz a palavra helel, um termo raríssimo que significa “estrela da manhã” ou “astro brilhante”. Quando São Jerônimo traduziu a Bíblia para o latim (a nossa famosa “Vulgata”), verteu helel como lucifer — que, em latim, significa simplesmente o nome do planeta Vênus ao amanhecer. Não há, portanto, qualquer conotação “demoníaca” no texto original em hebraico.

Como desgraça pouca é bobagem, séculos depois os tradutores da versão em inglês da King James’ Bible, ao se verem diante de uma palavra tão incomum, resolveram não a traduzir. Simplesmente fizeram a transliteração da palavra do latim para o inglês. Resultado: “lúcifer” deixou de ser um fenômeno astronômico e tornou-se “Lúcifer”, um nome próprio.

E sabe qual o detalhe mais constrangedor? Na Segunda Epístola de São Pedro, o mesmo termo (lucifer) é usado por São Jerônimo para se referir a Jesus Cristo. No original de 2 Pedro 1:19, “donec dies elucescat, et lucifer oriatur in cordibus vestris” (“até que o dia amanheça e o lucifer se levante em vossos corações”). Ou seja: os mesmos tradutores que batizaram Satanás também chamaram Jesus de “estrela da manhã”. Obviamente, ninguém até hoje sugeriu que o apóstolo Pedro estivesse a fazer invocação do demônio nessa passagem.

Há algo de tragicômico nisso. A mais famosa alcunha do Tinhoso nasceu de um tradutor que não quis se comprometer e de uma equipe editorial que optou pelo caminho mais preguiçoso. Se tivessem traduzido corretamente, leríamos Isaías 14:12 como uma sátira a um imperador megalomaníaco, não como o currículo do “Príncipe das Trevas”.

A bem da verdade, a Igreja Católica não inventou os mitos do inferno e do diabo do nada. Com a paciência de séculos, ela tomou emprestado um lixão judaico, um deus persa do mal, um título de cortesia celestial e um erro de tradução renascentista, e costurou tudo num sistema teológico tão coeso quanto fictício. Imaginária na concepção, a estratégia revelou-se brilhante na sua eficácia. Povos inteiros aprenderam a temer um local que não existe, governado por uma entidade que começou a carreira como inspetor de conduta e foi promovido a imperador das trevas por engano.

Se Lúcifer foi um erro de tradução, talvez devêssemos considerar seriamente uma campanha pelo resgate da memória de São Jerônimo. Afinal, não é todo dia que um monge erudito cria, sem querer, o maior antagonista da história ocidental simplesmente por descrever o céu da manhã.

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Trilha sonora do momento

Há nove anos deixava este plano da existência o grande Al Jarreau.

Para não deixar a data passar em branco, a minha preferida do extenso repertório dele.

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Pensamento do dia

Aceitar não é desistir. É parar de gastar energia com o que já foi.

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Trilha sonora do momento

Tudo muda.

O tempo todo.

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Pensamento do dia

O que você tem tanto medo de perder se nada neste mundo realmente te pertence?

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