“Supremo é o povo!”, ou A falácia do populismo barato de botequim

“Supremo é o povo!”

Eis o adesivo que viralizou nos automóveis de uma certa elite brasileira nos últimos tempos. Com cores que remetem à bandeira do Brasil e uma indisfarçável vocação para o autoritarismo, o adesivo tenta produzir uma crítica nem um pouco velada ao Supremo Tribunal Federal, através da invocação clássica de quem pretende derrubar as instituições: a palavra mágica “povo”.

Deixando-se de lado, por ora, a constatação de que essa gente costuma restringir o conceito de “povo” somente àqueles que pensam consigo, fato é que essa história de “Supremo é o povo” não passa de uma baboseira juvenil para distrair a malta ignara de problemas maiores que acontecem por aí. Produz-se, a um só tempo, desinformação e violência política, na medida em que se procura deslegitimar o poder outorgado às instituições da República.

Por essa manipulação reles da vontade popular, o “povo” – ou seja, aqueles que comungam do mesmo pensamento de quem faz a invocação, pouco importando que seja a minoria da população – estaria autorizado a “passar por cima” da autoridade conferida pelo constituinte aos poderes do Estado. Nesse caso especificamente, o alvo da fúria popular seria o STF.

Mas será que “Supremo é o povo”?

À primeira vista, a invocação parece verdadeira. Afinal, o parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal afirma literalmente que “todo o poder emana do povo”. Logo, se o titular do poder de uma Nação é o povo, nada o impediria de “assumir as rédeas” e resolver os problemas na marra, caso os poderes não estivessem atuando de acordo com o “desejo da população”.

No entanto, o mesmo dispositivo segue adiante, ao informar que o poder do povo será exercido “por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Ou seja: embora o povo seja o titular único e absoluto do poder estatal, ele não está autorizado a fazer o que lhe der na telha, quando e do jeito que bem lhe aprouver. A mesma Constituição que reconhece ao povo seu poder sobre os desígnios da Nação determina que esse poder somente poderá ser exercido através de quem o povo eleger como representante (titulares do Poder Executivo e do Poder Legislativo), ou através de plebiscito ou referendo, que são as únicas duas formas reconhecidas no texto constitucional de participação direta do povo nas decisões de Estado.

Dessa forma, se o povo não estiver satisfeito, por exemplo, com o desempenho de um presidente da República, a única forma que a Constituição reconhece para que a população expresse a sua insatisfação é ir às ruas e pressionar o Congresso para que produza um impeachment do sujeito. Do mesmo modo, se um parlamentar é flagrado roubando dinheiro público e desviando-o para seu próprio bolso, só se pode recorrer à Justiça (para condená-lo) ou à própria casa legislativa da qual ele faça parte (para cassá-lo).

Por óbvio, o mesmo raciocínio se aplica ao Supremo Tribunal Federal. Ministros do Supremo que saem da linha podem sofrer impeachment do Senado Federal ou, em caso de crime, através de um julgamento por seus próprios pares de toga. Fora disso, não há nada mais a se fazer, pois a Constituição não autoriza qualquer maneira de “justiçamento popular”.

Evidentemente, essa ponderação se limita à análise jurídica da questão. É claro que uma revolta popular, como a Revolução Francesa, pode colocar tudo a baixo e instalar um novo tipo de sistema e até mesmo de regime em um determinado país. Ocorre, no entanto, que nesse caso estamos operando numa seara revolucionária, puramente de força, fora dos limites constitucionais. Nada, portanto, que se enquadre na Constituição vigente.

Se de fato revolução é o que pretendem essas figuras que saem por aí com esses adesivos colados em seus carros, beleza. Ponham as “tropas” que tiverem nas ruas e traiam abertamente a Constituição (com todos os riscos inerentes a essa “escolha”). Do contrário, parem de parolagem e desistam de difundir as pirações que chegam quentinhas diretamente do mundo onde a Terra é plana.

Não mudará muita coisa, mas pelo menos não abusarão da patientia nostra.

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Trilha sonora do momento

Com a dor no coração inevitável a alguém que sempre foi dos Stones, fica aqui a justa homenagem deste pequeno recanto da Internet ao grande, enorme, simplesmente gigante Charlie Watts.

Como despedida, julgo que talvez esta seja a escolha mais adequada. Afinal, poucas músicas dos Stones tem a batida tão marcada da segura bateria de Watts como Paint it black.

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Pensamento do dia

Não crie expectativas. Crie maturidade.

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O pedido de impeachment de Alexandre de Moraes, ou Essa tal de “liberdade de expressão”

De tédio não se morre neste país.

Com mais uma semana conturbada no cenário político-judicial, a sexta-feira encerrou-se com o prometido pedido de impeachment do Presidente Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Inédito na forma e na escolha da confrontação, o pedido de impedimento adiciona calor numa fervura que de há muito está à beira de transbordar.

Do ponto de vista prático, o jogo já está jogado. O pedido de impeachment tem um de dois caminhos a tomar. O primeiro é a gaveta de Rodrigo Pacheco. O segundo, uma rejeição liminar pela impossibilidade absoluta de se processar um ministro do STF simplesmente por ter tomado uma decisão judicial. Se a decisão estiver de fato errada, paciência; contra ela cabem os recursos previstos em lei. Mas, a menos que se mostre evidente má-fé do ministro com a careca mais lustrosa do Supremo, não há o mais remoto fundamento em querer destituir um juiz de sua função pela mera aplicação errônea da lei.

E isso nos traz para um debate muito importante. Afinal, Alexandre de Moraes errou ao determinar a prisão e/ou busca e apreensão na casa de bolsonaristas que incitavam a turba contra a Corte? A resposta para essa questão passa, a meu ver, pela definição daquilo que se possa entender como “liberdade de expressão”.

Fundamento dos mais básicos de uma democracia, a liberdade de expressão assegura a qualquer indivíduo o direito de dizer aquilo que pensa sem se preocupar com o risco de entrar em cana por conta disso. A Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, por exemplo, define a liberdade de expressão nos seguintes termos:

“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”

Mas a liberdade de expressão é absoluta? É óbvio que não. Se nem a vida, que é o mais básico e fundamental direito assegurado a qualquer ser humano, é absoluto, por que imaginar que a liberdade de expressão assim o seria? No limite, pode-se matar outra pessoa sem que isso implique a prática de qualquer crime, desde que o sujeito esteja albergado por uma das hipóteses excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal).

Causa espécie, portanto, que em pleno século XXI ainda estejamos debatendo algo tão básico como isso. Tal como qualquer outro direito fundamental, também a liberdade de expressão encontra limites. E esses limites estão muito bem definidos. Eles param onde começa a lei.

Na verdade, os limites da liberdade de expressão estão mui bem definidos desde, pelo menos, a irrupção da Revolução Francesa. Em seu artigo 10, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 estabelece literalmente o seguinte:

Nul ne doit être inquiété pour ses opinions, même religieuses, pourvu que leur manifestation ne trouble pas l’ordre public établi par la loi“. (“Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei“).

É com base nessa definição, portanto, que ordenamentos no mundo inteiro possuem restrições maiores ou menores à liberdade de expressão. Como exemplo rudimentar, podemos citar as hipóteses de calúnia, injúria e difamação, crimes de ação penal privada que representam claramente uma restrição à liberdade de expressão. É dizer: você pode falar mal de quem quiser. Mas, quando o falar mal se transformar numa acusação de crime (calúnia), ato ofensivo à reputação (difamação) ou ofensa à dignidade ou ao decoro (injúria), aí a liberdade de expressão cederá passo ao interesse maior da coletividade de manter um mínimo de civilidade nas relações sociais.

Por isso mesmo, não há qualquer razão para imaginar que defender quebra da institucionalidade, invasão do Supremo ou fechamento do Congresso possa ser encarado como algo “menor” ou mesmo como “crime de opinião”. Tratam-se de ofensas à ordem jurídica ainda maiores do que aquelas que são promovidas quando se calunia, difama ou injuria alguém. Ao contrário dos crimes de ação penal privada, esse tipo de ato atinge o cerne daquilo que se entende como “Estado Democrático de Direito”. E, como crimes graves que são, assim devem ser tratados, em especial por aqueles que têm o dever de aplicar a lei, como é o caso de Alexandre de Moraes.

O Supremo erra – e erra muito – é fato. Mas, neste caso específico, não há razão para atirar-lhe pedras, muito menos para se defender a destituição de um ministro que, corajosamente, está a tentar coibir que a nossa jovem e frágil democracia soçobre por completo. Como muitas outras coisas na vida, não se tem uma situação na qual “os dois lados estão certos”. Não. Aqui, há apenas um lado certo.

E vocês sabem muito bem qual lado é esse…

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Trilha sonora do momento

E já que o negócio é ter fé, nada melhor do que recorrer ao mestre Gilberto Gil…

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Pensamento do dia

Deus criou a vida para que cada um cuide da sua.

#FicaaDica

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A economia brasileira no pós-pandemia, ou Mais um vôo de galinha?

“É a economia, estúpido!”, repetem 11 em cada 10 analistas políticos ao projetar cenários para o ano eleitoral de 2022. Sem saber nem sequer quem era James Carville – o sujeito que cunhou a expressão -, nem muito menos o que ela representa de fato – o miolo de uma estratégia marqueteira para alavancar a campanha de Bill Clinton em 1992 -, a maioria repete a expressão como uma espécie de mantra, como se todas as demais variáveis que influenciam uma disputa eleitoral fossem completamente irrelevantes.

Evidentemente, essa “tese” não passa de um reducionismo barato. Mesmo na campanha do então governador do Arkansas contra George Bush pai, no começo dos anos 90, a coisa não ficou circunscrita à recessão pela qual os Estados Unidos passavam. Além do bordão econômico, havia outras duas pernas que sustentavam a campanha à presidência: Change vs. more of the same (mudança vs. mais do mesmo); e Don’t forget health care (não se esqueça da Saúde). Foi esse tripé – e não somente the economy, stupid – que garantiu a vaga do esposo de Hillary Clinton na Casa Branca.

Mas o que esperar da nossa economia no ano que vem?

À primeira vista, as condições estão dadas. A imensa derrama de dinheiro no mundo pós-Covid inundou os mercados com um excesso de liquidez jamais visto na história da humanidade. Se a crise de 2008 já tinha mostrado o grande truque do quantitative easing (para saber mais, clique aqui), o Banco Central norte-americano multiplicou por quase uma dezena a quantidade de dólares despejada nos mercados após a verdadeira parada econômica imposta pela pandemia.

Como ninguém mais guarda dinheiro debaixo da cama, esse quantidade colossal de dinheiro tem que ir pra algum lugar. E, na cabeça da lista, estão as preferências de sempre: bolsas de valores, commodities e imóveis. A lógica, portanto, indicaria que o Brasil, como grande exportador de petróleo e minério de ferro, tenderia a se beneficiar desse novo ciclo de alta, o que impulsionaria o PIB do país e, consequentemente, contribuiria de maneira decisiva para a reeleição de Jair Bolsonaro.

À segunda vista, contudo, o buraco parece ser mais embaixo.

Antes de mais nada, deve-se dizer que não é exatamente a “economia” que ajuda a decidir uma disputa eleitoral. O que influencia de maneira decisiva o voto popular é algo muito mais abrangente, que pode ser resumido numa única expressão: “sensação de bem estar”. Com efeito, a “sensação de bem estar” vai muito além da quantidade de dinheiro que um sujeito possui na conta bancária. É algo que se remete às condições gerais do sujeito: se a sua vida pessoal está numa boa situação; se o trabalho está garantido e lhe dá prazer; se, mesmo assim, o cidadão acha que o país está indo bem, etc.

Explicado isso, pode-se entender como o mero crescimento econômico não implica – ou, pelo menos, não implica necessariamente – maior sensação de bem estar da população. Noves fora os mortos da pandemia, que dificilmente serão esquecidos daqui até outubro de 2022, o crescimento impulsionado pelo setor de commodities é algo restrito do ponto de vista macroeconômico.

Os setores de petróleo e mineração, por exemplo, não trabalham com mão de obra intensiva, como o setor de construção. Logo, não dá pra contar tão-somente com um eventual novo superciclo de commodities para aumentar o emprego, fazer a economia girar e impulsionar a “sensação de bem estar”, que é o que rende dividendos eleitorais. Ou, para recorrer à síntese magistral de Maria da Conceição Tavares, “ninguém come PIB”.

Deixando-se de lado os riscos de que um novo terremoto econômico possa dar as caras daqui até 2022 nas economias centrais – afinal, excesso de liquidez é igual a bolhas econômicas, e bolhas econômicas são iguais a crise -, o fato é que nós temos os nossos próprios problemas para nos atrapalhar. A baixa popularidade do seu governo já fez Jair Bolsonaro repensar sua adesão à agenda supostamente liberal de Paulo Guedes. Ele, que sempre vociferou contra o “Bolsa-Farelo”, agora quer um Bolsa-Família pra chamar de seu, turbinado e com o novo nome, na esperança de que a clientela do programa esqueça quem o criou: Lula.

O problema, óbvio, passa pelo teto de gastos. Como o “Auxílio-Brasil” não cabe no orçamento sem que se produza algum tipo de mágica, Paulo Guedes resolveu criar uma pedalada para chamar de sua. Ao melhor estilo Dilma Rousseff, o Posto Ipiranga achou por bem “parcelar” as dívidas resultantes de condenações impostas pelo Judiciário ao Governo. São créditos relativos a dívidas tributárias, não pagamento de pensões devidas e até indenizações por danos causados aos cidadãos. Créditos que, por sua natureza judicial, são líquidos e exigíveis em sua integralidade desde o lançamento. Portanto, o que se está propondo é uma espécie da calote: paga-se parte agora, e o restante em suaves prestações anuais por uma década.

Uma vez que o pessoal do mercado financeiro pode ser doido, mas não é burro, o resultado da mandrakaria fiscal de Guedes azedou o humor da galera da Faria Lima. Somando o problema do Auxílio-Brasil com as já anunciadas medidas de desoneração do diesel, aumento dos servidores e aumento da isenção do Imposto de Renda, o resultado é óbvio: menos rigor fiscal e mais inflação. Não por acaso, o dólar voltou pra casa dos R$ 5,30 e os juros para 2025 já roçam os dois dígitos nas melhores casas do ramo.

Com mais inflação, juros em alta e um ambiente institucional no mínimo duvidoso, como imaginar que a economia irá bombar no ano que vem? É difícil, portanto, projetar para 2022 uma reprise de 2006, quando Lula – alvejado pelo Mensalão – conseguiu se reeleger surfando a bonança criada pelo superciclo de commodities de então. Na eleição daquele ano, o Brasil crescia a taxas próximas de 4,5% ao ano, numa fase de aceleração. Agora, vem-se da pior recessão da história, com um repique meramente técnico do PIB neste ano, e já há gente boa no mercado projetando nova recessão do ano que vem.

Quem acha, portanto, que a economia decidirá a parada em 2022 pode muito bem dar com os burros n’água. Ou, por outro lado, pode até acertar a previsão.

Mas ela pode vir na mão contrária…

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Trilha sonora do momento

Para manter a tradição…

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Pensamento do dia

A única coisa que vem fácil na vida é o peso na balança.

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Brasil sem sentido, ou A confiabilidade das urnas eletrônicas

Quase 600 mil mortos, 15 milhões de desempregados e maior crise econômica da República e a única coisa que se discute nos últimos dias no Brasil são as urnas eletrônicas do TSE. Como se fosse a Suécia – e olha que nem a Suécia está tão bem assim -, de repente o país parou pra discutir o seu sistema de votação eleitoral, que funciona bem há um quarto de século sem um único registro sério de mácula sobre sua confiabilidade.

Claro, a maior parte da culpa sobre essa discussão sem sentido recai sobre o Presidente da República. Seja lá qual for a razão que motiva a investir tão pesadamente contra o sistema que o elegeu e o reelegeu quase uma dezenas de vezes, culminando com sua eleição à mais alta magistratura da Nação, o fato é que os entreveros do inquilino do Planalto com os ministros do Tribunal Superior Eleitoral já adquiriram proporções de crise institucional. Em um país com a “ficha corrida” de golpes contra os poderes instituídos, há de se convir que não é este o melhor dos cenários.

Independentemente do juízo que se faça sobre as questões políticas de fundo, a questão que fica é: há motivos para desconfiar da confiabilidade dos resultados eleitorais apurados eletronicamente?

Para responder a essa pergunta, faz-se necessário antes de mais nada esclarecer como de fato funciona o sistema de votação. Afinal, para quem de boa fé cultiva uma pulga atrás da orelha quanto àquela maquininha na qual nós digitamos os números dos candidatos, boa parte das dúvidas pode ser desmistificada pela simples explicação de como o sistema funciona.

Do ponto de vista tecnológico, o funcionamento da urna é bem simples. Trata-se de um computador simples (até outro dia ainda se usavam os velhos 486 para rodar o programa do TSE), com um monitor quase rudimentar, no qual se pode visualizar as opções de candidatos inseridas dentro do sistema. Pressionados os números correspondentes, a urna “anota” o voto dentro do seu sistema e, no final, faz o somatório de quantos votos cada candidato recebeu.

Como a urna não é ligada a nenhuma rede, seu hackeamento é virtualmente impossível. Um hacker precisa acessar a urna de alguma maneira para tentar mudar a sua programação. Para acessá-la de forma remota (como acontece com quase todos os hackeamentos), seria indispensável que a urna estivesse conectada a uma rede, seja por um cabo, seja por wi-fi. Mas a urna não dispõe de nada disso. Para que um hacker pudesse “entrar” na urna ele teria que, literalmente, ter acesso físico a ela. O que significa, em outras palavras, que o sujeito teria invadir o local de votação, quebrar o lacre de segurança da urna, conectar um cabo a ela e fazer o seu vudu de modo a alterar o código-fonte do sistema. Como ele faria isso sem ser descoberto pela vigilância é que seriam elas.

Ainda que um hacker conseguisse ultrapassar todos os sistemas de segurança existentes (pessoal armado, câmeras de segurança, portas, etc.), isso só o levaria até UMA urna. Como as urnas não estão conectadas em rede, o cidadão só conseguiria modificar o sistema daquela única urna eletrônica. Como as seções eleitorais normalmente possuem algo entre 400 e 500 eleitores, isso implica dizer que uma fraude dessa natureza, para que tenha o mínimo de repercussão no resultado da eleição, teria que ser realizada simultaneamente em centenas de urnas. E, em se tratando de uma eleição presidencial, em pelo menos milhares delas.

“Ah, mas se não é praticável fraudar as urnas individualmente, quem me garante que o sistema de totalização do TSE não possa ser hackeado?”

De fato, essa é uma dúvida intuitiva, quase natural. Se o esforço para fraudar milhares de urnas é virtualmente impraticável, não seria de todo esdrúxulo pensar que alguém mal intencionado, ao invés de violar individualmente cada urna, pudesse tentar alterar o sistema de contagem dos votos, que são totalizados no TSE.

Deixemos de lado, por ora, as explicações quanto à criptografia dos dados e da sua transmissão ao TSE, que garantiriam de todo modo que um fato dessa natureza jamais ocorreria. Para além disso, o sistema de votação eletrônica possui um simples, mas poderoso, antídoto contra esse tipo de fraude. E aqui talvez esteja a maior surpresa para grande parte dos eleitores que propagam inocentemente as teorias conspiratórias estapafúrdias que pululam nas redes insociáveis e também no YouTube. Ao final da votação, a urna imprime o chamado “Boletim de Urna”.

Mas o que é o boletim de urna?

O boletim nada mais é do que a impressão – olha o voto impresso aí, gente! – dos resultados colhidos pela urna eletrônica. A partir dele, faz-se a conferência se a quantidade de pessoas que efetivamente chegou para votar naquela seção eleitoral, cujo registro se dá no velho e bom papel, com assinatura individual do eleitor. Se numa seção com 400 eleitores, 320 compareceram e 80 se abstiveram, o somatório dos votos da urna tem que dar, necessariamente, 320. Do contrário, TODA a urna é anulada.

Eis o pulo do gato que torna sem sentido qualquer discussão sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas. O voto, afinal de contas, JÁ É IMPRESSO. Obviamente, a urna só pode mostrar o resultado geral dos votos, porque se mostrasse o resultado da votação de cada eleitor individualmente, haveria aí inequívoca violação ao sigilo do voto, uma garantia constitucional. Impresso o boletim da urna, os resultados são afixados na seção eleitoral e distribuídos aos fiscais dos partidos políticos, para que possam aferir a apuração.

O sistema funciona de forma tão simples e eficaz que, em cidades menores, com menos de dez seções, os candidatos e a própria população não esperam sequer a totalização dos votos para saber quem foi eleito prefeito ou vereador. Basta pegar os boletins de urna e somar os resultados. O resultado apurado pelo TRE vem apenas para confirmar o que os eleitores, com base nos boletins de urna, já sabem de antemão.

É justamente em razão disso que não faz sentido um hacker tentar violar o sistema de contabilização do TRE ou mesmo do TSE. Os boletins de urna servem justamente para impedir que uma alteração na contagem dos votos possa prosperar. Caso a apuração eletrônica, por meio de um hackeamento, divergisse da contagem real, a fraude seria facilmente desmontada pela contabilização manual dos resultados impressos nos boletins de urna.

Com 25 anos e mais de uma dezena de eleições nas costas, simplesmente não há um mísero relato crível de fraude no sistema eletrônico de votação. Mais que isso. Os próprios resultados demonstram claramente que jamais houve qualquer tipo de alteração ilegal da vontade popular expressa na urnas. Em 2002, por exemplo, Lula (oposição) deu uma surra de 60% a 40% em José Serra, candidato do Planalto. E em 2018, por sua vez, Haddad apanhou de 55% a 45% de Jair Bolsonaro, quando ninguém (ou quase ninguém) acreditava na eleição do ex-capitão do Exército.

O Brasil tem imensos problemas para resolver caso queira seguir adiante na vida. E a urna eletrônica simplesmente não é um deles.

Deixem, por favor, a urna em paz.

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