Com quase dois milhões de novos eleitores, é quase inescapável relembrar do imortal Luiz Gonzaga Jr.
Porque, assim como ele, eu acredito é na rapaziada…
Com quase dois milhões de novos eleitores, é quase inescapável relembrar do imortal Luiz Gonzaga Jr.
Porque, assim como ele, eu acredito é na rapaziada…
Confidence is silent. Insecurities are loud.
#FicaaDica
Não é segredo pra ninguém – ou, pelo menos, para aqueles que acompanham este espaço há algum tempo – a manifesta predileção do Blog pela sempre tão maltratada História. Aproveitando a efeméride trazida pelo desfile russo do dia hoje, vamos aproveitar a ocasião para tentar esclarecer uma dúvida que aflige muitos que estudam a Segunda Guerra Mundial: afinal, em que data deve ser comemorado o “Dia da Vitória”?
Antes de mais nada, deve-se esclarecer aos mais incautos que o “Dia da Vitória” não significa o dia em que a Segunda Guerra Mundial. Eurocêntrica como são quase todas as efemérides histórias – quem duvida, pode tirar a dúvida vendo as datas que marcam as mudanças de Era (Antiguidade, Idade Média, Idade Moderna e Idade Contemporânea) -, o “Dia da Vitória” marca o dia em que os combates se encerraram no continente europeu. Como todo mundo sabe, a guerra continuou ainda por alguns meses no Extremo Oriente, onde americanos e o que restava do Império Japonês disputavam a primazia sobre o Pacífico. Bombardeadas atomicamente Hiroshima e Nagasaki, a paz que efetivamente encerrou a guerra só foi assinada em 2 de setembro de 1945, a bordo do encouraçado norte-americano Missouri.
Na Europa, contudo, as coisas acabaram um pouco antes. Espremida, de um lado, pelo avanço implacável das tropas aliadas e, do outro, pelo rolo compressor avassalador do Exército Vermelho, a Alemanha já estava completamente entregue. Sem nem sequer soldados disponíveis para fazer frente ao avanço das tropas adversárias, os alemães chegaram a cometer até mesmo a infância de colocar crianças com pouco mais de 10 anos para combater os aliados. Não há certeza factual quanto à data, mas especula-se que no dia 30 de abril Hitler se suicidou no seu bunker em Berlim, próximo à antiga Chancelaria do Reich. Dá pra frente, portanto, a Alemanha nazista passou a ser um cadáver em busca de um sepultamento.
Karl Donitz, o almirante alemão a quem Hitler confiara sua sucessão post mortem, sabia bem disso. Chamou de lado o Marechal-de-Campo Alfred Jodl e despachou-o para além das fronteiras inimigas, com o propósito de negociar os termos da rendição alemã. Donitz e Jodl nutriam uma vaga esperança de que os Estados Unidos e seus aliados europeus ainda vissem a União Soviética como um perigo a ser evitado. Com essa premissa na cabeça, a idéia era de que os aliados pudessem assinar uma paz em separado com a Alemanha, de modo a liberar as tropas nazistas mobilizadas a Oeste para enfrentar o rolo compressor soviético a Leste.
Comandante-em-chefe das tropas aliadas, o general Eisenhower farejou logo o cheiro de queimado. Uma vez que havia sido estabelecido na Conferência de Ialta a premissa básica de rendição incondicional da Alemanha, Eisenhower mandou Jodl ir tirando o seu cavalinho da chuva. Ou ele assinava a rendição total da Alemanha, ou nada feito.

Sem cartas na mão para jogar, Jodl assinou os termos da “rendição militar” alemã. O relógio batia as 23h do dia 7 de maio de 1945. E a cidade era Reims, capital da famosa região de Champagne, berço da famosa bebida borbulhante inventada pelos franceses.

Ao saber disso, Stalin subiu nas tamancas. Furioso com o fato de ter “ficado de fora” do grande momento de glória daquele terrível conflito, Stalin exigiu que uma nova rendição fosse assinada, desta vez em Berlim. E, claro, com a presença do alto comando soviético ao ato.
Preparou-se, portanto, para o dia seguinte – 8 de maio – um verdadeiro mise-en-scène na capital alemã. Com toda a pompa e circunstância que a ocasião requeria, assinou-se uma nova rendição das tropas nazistas. Por isso, na Europa Ocidental, comemora-se o “Dia da Vitória” no dia 8 de maio. Entretanto, como o ato foi assinado pouco depois da meia noite – e, de qualquer forma, já madrugada adentro segundo o fuso russo – na União Soviética (e posteriormente na Rússia), a data é comemorada hoje, dia 9 de maio.

E o que tudo isso comprova?
Comprova que, mesmo em grandes momentos da História, no meio de tantas personalidades importantes, o exercício da vaidade e da frivolidade humanas ainda desempenha papel fundamental na construção dos fatos históricos.
May the Fourth be with you.
Try not. Do – or do not. There is no try.
By Yoda
Parece que estava escrito.
Depois da eleição de vermos comandante do Exército pressionando o Supremo Tribunal Federal através de uma rede social, depois de vermos o Ministério da Defesa ser ocupado por um general e, finalmente, depois de vermos ex-capitão do Exército ser eleito Presidente da República, parece que o verde-oliva tão característico da caserna se impregnou completamente no ambiente político nacional. Como se tivéssemos regressado cinquenta anos no tempo, agora todo brasileiro é capaz de citar o nome de pelo menos três oficiais-generais da ativa e pelo menos igual número de generais da reserva.
Pode parecer estranho, mas não faz muito tempo que era difícil achar alguém que soubesse o nome do Comandante do Exército, quanto mais de outros oficiais da ativa. Era tempos melhores, em que as grandes preocupações nacionais variavam entre o aumento no custo de vida e o último caso de corrupção no governo. Hoje, à semelhança do que acontecia na ditadura militar, discute-se se determinado oficial é ou não “legalista” e se as Forças Armadas – bate na madeira! – embarcariam ou não em alguma aventura golpista.
Não que isso seja exatamente inesperado. Pelo contrário. A história da nossa república pode ser contada através das quarteladas que tivemos durante o final do século XIX e ao longo do século XX. Conforme já foi analisado aqui, o “mito da caserna” sempre figurou como uma espécie de eminência parda da República. Toda vez que os civis faziam “bobagem”, lá vinham os militares para tirar o país do atoleiro. Essa carta de “super-trunfo” falhou miseravelmente em todos os casos (1930, 1937 e 1964, para citar apenas os casos mais famosos). Mesmo assim, por alguma razão que escapa à compreensão, ele sobrevive no imaginário popular como uma espécie de ultima ratio de uma nação nos momentos de desespero.
Somente isso pode explicar como um parlamentar completamente inexpressivo pôde se eleger cavalgando sua origem da caserna, muito embora tenha saído praticamente expulso do Exército por indisciplina e afronta à hierarquia, justamente os dois pilares da instituição militar. Eleito, parecia óbvio que Bolsonaro recorreria a seus ex-colegas de farda para tentar tocar sua administração. Afinal, ele nunca tivera atividade partidária digna de nota, e a quantidade de parlamentares nos quais depositava alguma confiança não enchiam os dedos de uma só mão. Foi assim que se chegou à maior quantidade de militares ocupando cargos civis na Administração Pública, assim como a maior quantidade de militares nomeados como ministro de toda a nossa história, excedendo até mesmo o que houve no Regime de 64.
O que não se poderia antecipar, contudo, é que até mesmo civis insuspeitos pudessem contribuir para esse fenômeno. É difícil determinar o ponto exato em que tudo começou, mas alguns sinais são particularmente inequívocos. Quando o então presidente do STF, Dias Toffoli, chamou o general Azevedo e Silva para ser diretor do Supremo, já se poderia intuir que algo de estranho se passava na República. Mas, quando o ministro Luís Roberto Barroso resolveu convidar o Exército para participar da comissão de transparência das eleições, atingiu-se o ápice desse movimento. Daí para a absurda proposta do Presidente da República de realizar uma “contagem paralela” dos votos pelas Forças Armadas foi só um pulo.
Parece claro que existe uma evidente hipertrofia da máquina militar no país. Se há algo que a história ensina é que militares são bons em comandar batalhões e vencer guerras. Quando o assunto é cuidar de um país, em regra os civis desempenham melhor essa função. Não por acaso, nenhuma nação do mundo tornou-se grande, rica e desenvolvida sendo governada por militares. Há um quê de imiscibilidade entre o mundo civil e o mundo militar, que faz com que certas coisas que funcionam bem em de um lado, mas não funcionem exatamente bem do outro.
O Brasil precisa dos seus militares para guardar suas fronteiras e para impedir que outros países se assanhem com nossas riquezas. O Brasil não precisa de generais comandando a pasta da Saúde, muito menos de militares fazendo as vezes de escrutinadores paralelos do TSE. Quando se propõe algo do gênero, fica-se com a impressão de que os vencedores consagrados nas urnas dependem, d’algum modo, do beneplácito dos quartéis para assumirem seus cargos. Esse “dilema” já foi resolvido há muito tempo e até agora ninguém apareceu com uma sugestão melhor do que a própria Justiça Eleitoral.
É preciso, portanto, organizar novamente um “regresso aos quartéis”. Aí, quem sabe, poderemos reviver os tempos do general Ernesto Geisel. Numa cerimônia no Planalto, um então desconhecido jornalista chamado Elio Gaspari se achegou ao seu ouvido para perguntar quem era o último general promovido à quarta estrela (era o general Jorge de Sá Pinho). Ao que Geisel respondeu:
– É um grande oficial. E a maior prova disso é você não saber quem ele é.
Renato Manfredini Jr.
Sempre atual.
Don’t raise your voice; improve your argument.
#FicaaDica
Retornando enfim do nosso tradicional retiro quaresmal, eis que o Dando a cara a tapa encontra o Brasil do mesmo jeito que o deixou antes da Semana Santa: em chamas. E, ao contrário do fogo de Pentecostes, as brasas que ora ardem na República não têm nada de inocentes, muito menos de santas.
Como todo mundo já sabe, semana passada o Supremo Tribunal Federal – como esperado – condenou por ampla maioria o deputado federal Daniel Silveira. Eleito na infame onda “anti-sistema” do pleito de 2018, Daniel Silveira fez-se “famoso” por quebrar com os braços anabolizados uma placa de rua com o nome da falecida vereadora carioca Marielle Franco. Ou seja: dezenas de milhares de eleitores do Rio de Janeiro acharam por bem se ver representados no Parlamento por uma figura que, para além das discordâncias que se pudesse ter da vereadora vitimada pela milícia, fazia pouco caso de um homicídio. Nada mais sintomático do “conservadorismo” e do “espírito cristão” dos nossos tempos.
Proclamado o resultado, o Presidente da República resolveu “trucar” a decisão do STF. No dia seguinte, em pleno feriado de Tiradentes, Bolsonaro resolveu conceder graça ao bombadão do Rio. Deixando-se de lado, por ora, os motivos que tenham levado o Presidente a praticar semelhante ato em nome da “liberdade”, o presente post se limitará a analisar as questões estritamente jurídicas da matéria. E há muito mais para se analisar nessa matéria do que aquilo que foi mal e porcamente abordado pela nossa gloriosa imprensa.
Para começar, vamos logo tirar do caminho as coisas óbvias que exsurgem desse caso:
1 – O ato é completamente ineficaz. Indulto ou graça somente podem ser concedidos a presos condenados definitivamente. Sem que sua sentença tenha passado em julgado, Daniel Silveira não pode ser beneficiado por ato individual do Presidente, por mais benevolente que ele queira ser. É pressuposto para a extinção de qualquer pena que ela de fato exista, o que não ocorreu no caso do deputado em questão. Pelo menos em tese, Silveira ainda poderia ser inocentado pelo STF, pois os recursos do seu caso ainda não foram julgados (na verdade, não foram sequer interpostos, uma vez que nem acórdão publicado ainda existe). Como a graça concedida pelo Presidente pretende extinguir algo que não existe, não há como desse ato derivar qualquer tipo de eficácia jurídica.
2 – Embora derivado do tal “inquérito das fake news”, o caso de Daniel Silveira seguiu todo o figurino legal previsto para o sistema acusatório, isto é, foi denunciado pelo Ministério Público, apresentou sua defesa, houve a instrução do processo e, ao final, a PGR pediu a sua condenação em plenário. Não há lugar, portanto, para afirmar que o STF “denunciou, processou e julgou” o deputado sozinho, sem a participação do Ministério Público, numa espécie de “ditadura de toga”.
3 – Também não prosperam as alegações de “suspeição” dos ministros do Supremo, especialmente do relator do caso, Alexandre de Moraes. Claro que, se eu estou sendo processado por xingar um juiz, o ideal seria que esse juiz não pudesse julgar a minha causa. Ocorre, entretanto, que, na condição de deputado federal, Daniel Silveira goza de foro por prerrogativa de função. Logo, só pode ser julgado pelo próprio Supremo. Se fôssemos admitir que um ministro da Corte atacado por um parlamentar estivesse de alguma forma impedido de julgá-lo, o STF se converteria paradoxalmente no único tribunal “esculhambável” da República. Bastaria a qualquer deputado ou senador xingar todos os ministros do Supremo para que estes fossem considerados, automaticamente, suspeitos para julgar o caso. Uma vez que não há tribunal acima do Supremo, os atos ficariam completamente impunes, o que evidencia a absurdez desse “raciocínio”.
4 – Embora isso seja mais do que óbvio, os ataques de Daniel Silveira ao Supremo e aos seus ministros não se enquadram de forma alguma no conceito de “liberdade de expressão”, muito menos estariam protegidos pela imunidade parlamentar (para saber mais, clique aqui).
5 – Ainda que do ato eventualmente venha a se concretizar a extinção da pena de Daniel Silveira, não há qualquer dúvida de que ele continuará inelegível, pois a única coisa que os institutos do indulto e da graça podem extinguir são as condenações de natureza penal. Os efeitos extrapenais da condenação, dos quais a inelegibilidade é um dos exemplos, permanecem íntegros, independentemente do que disponha o decreto presidencial.
Afastado o cascalho, pode-se debater as questões que realmente importam nesse caso. E elas são basicamente duas: 1) é possível ao Presidente da República conceder graça individualmente a qualquer cidadão?; 2) Sendo possível a graça, o ato promovido por Jair Bolsonaro em benefício de Daniel Silveira é ou não constitucional?
Quanto à primeira questão, para tristeza geral, viu-se muita gente boa defendendo que sim, que o Presidente da República teria poderes para “indultar individualmente” qualquer pessoa. A Constituição Federal de 1988, no entanto, parece pensar diferente. Sempre há de se lembrar que o Código de Processo Penal, no qual o instituto da graça está legalmente definido (art. 734), data da Ditadura Vargas, nos anos 40. E o dispositivo constitucional invocado pelo Presidente para conceder o benefício a Daniel Silveira (art. 84, inc. XII) fala exclusivamente do indulto (que, por definição, é ato de perdão coletivo), sem em momento algum conferir ao Supremo Mandatário da Nação a prerrogativa de conceder graça. Como o CPP é anterior à Constituição, tem-se aí claramente um caso de não recepção de norma infralegal pelo texto constitucional.
Em relação à segunda questão, a coisa ganha contornos ainda mais intrigantes. Para além de discussões infindáveis acerca de eventual violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade, fato é que o Presidente da República deixou muito claro nos considerandos do seu decreto de que estava a editá-lo por simplesmente discordar da condenação imposta pelo Supremo. Obviamente, ainda que lhe fosse possível conceder graça a quem quer que seja, parece óbvio que o Presidente não pode se colocar, ele mesmo, como uma espécie de “instância revisora” do Supremo Tribunal Federal. Ou o Supremo é realmente “supremo” – portanto, em termos jurisdicionais, acima de qualquer outra instituição -, ou então haveria inequívoca violação ao princípio da separação dos poderes. Sendo este um dos motivos determinantes para a edição do ato, vem de longe a doutrina administrativista que autoriza ao Judiciário a escrutinar a legalidade da razão invocada. Uma vez anulada esta, nulo também será o ato que daí decorreu.
Todavia, como parece óbvio a qualquer um que analise esse imbróglio, não serão estritamente jurídicas as circunstâncias que levarão o Supremo a decidir de um modo ou de outro neste caso, isto é, se o STF manterá ou não o decreto editado por Bolsonaro. O que está em jogo, afinal, não é somente um “mero” ato do Presidente da República.
É muito mais que isso…
O dia deles foi ontem, mas como os índios continuam a ser tão tripudiados quanto eram quando por aqui desembarcaram as caravelas de Cabral, aí vai a singela homenagem do blog aos primeiros habitantes deste pedaço de terra….