A pauta do Supremo

Tá parecendo discussão de várzea.

Toda vez que alguma decisão envolvendo o ex-presidente Lula volta à tona no Supremo, volta a discussão acerca dos critérios para a definição da pauta de julgamentos na Corte. Se antes essa discussão estava restrita aos meios acadêmicos, hoje o debate já descambou para a rua e desceu ao inferno das redes sociais, nas quais as teorias conspiratórias costumam pegar mais do que chuchu em pé de serra.

Diz-se, por exemplo, que a presidente Carmen Lúcia se nega a pautar as ADCs que discutem a possibilidade de execução provisória das condenação criminais de 2º grau porque não deseja ver Lula beneficiado pela possível reversão do placar de 6×5 definido quando da análise da liminar. Diz-se, ainda, que a recente decisão do Ministro Edson Fachin, retirando de pauta um pedido de liminar em recurso extraordinário, também tinha o mesmo objetivo: deixar o ex-presidente mofando na cadeia.

Deixando-se de lado que tanto Carmen Lúcia (Lula) como Edson Fachin (Dilma) foram nomeados por governos petistas, o fato é que os critérios para definição da ordem dos julgamentos no STF entraram literalmente na pauta do cidadão comum. E, no meio de tudo isso, o brasileiro não versado em letras jurídicas começa a se perguntar: como um poder outrora tão distante, tão circunspecto, tão cerimonioso, rebaixou-se ao nível da escumalha? Como é possível imaginar que decisões da mais alta corte do país sejam guiadas não pela melhor aplicação da lei, mas por ajustes políticos de bastidores, movidos por interesses nem sempre claros à opinião pública?

Não há resposta fácil, por óbvio. Algumas pistas foram dadas alguns meses atrás, quando Conrado Hubner Mendes escreveu um artigo primoroso na Folha de São Paulo. Em uma de suas passagens mais felizes, Conrado Hubner resume a questão central do fantasma que ronda o Supremo a duas regras não escritas em seu regimento: “quando um não quer, 11 não decidem; quando um quer, decide sozinho por liminar e sujeita o tribunal ao seu juízo de oportunidade”. No final das contas, os ministros “praticam obstrução passiva no primeiro caso, e obstrução ativa no segundo”.

Na verdade, o problema da manipulação da pauta do Supremo – seja a pauta do plenário, seja a pauta das turmas – vem de longa data. Desde sempre coube ao presidente (da turma ou da Corte) decidir, de maneira imperial, quais processos seriam julgados. E desde sempre coube ao relator do caso decidir monocraticamente os casos urgentes e definir quando levaria o caso à discussão dos seus pares.

O que mudou, então?

Em primeiro lugar, o televisionamento das sessões do STF expôs à luz do sol o modo como as decisões são tomadas na mais alta corte de Justiça do país (inclusive com o bônus de se assistir a ministros trocando agressões verbais em plena sessão). Antes, só tomava conhecimento de decisão do Supremo quem estava presente no plenário, ou então quem se dispunha a ler o Diário da Justiça. De resto, a Corte era tão inacessível para o cidadão comum como o são as leis da mecânica quântica.

Em segundo lugar, como consequência disso, a superexposição midiática dos ministros exacerbou o caráter humano de todos eles. Os juízes da Corte – que antes eram tidos como velhos sábios, capazes de decidir os rumos de um processo com um olho na lei e o outro nas próximas gerações – agora desceram ao abismo da condição humana, no qual suas idiossincrasias por vezes se tornam mais relevantes para o encaminhamento de um caso do que a qualidade dos argumentos que enfileiram em seus votos.

Como se resolve essa situação?

Uma possibilidade, decerto, seria moldar uma solução à americana, isto é, fazer com que o processo decisório no STF seguisse algo parecido com a sistemática adotada pela Suprema Corte dos Estados Unidos. Nela, não há “relator” designado para um caso, nem compete exclusivamente ao presidente decidir a pauta de julgamentos. Os juízes se reúnem em sessões secretas, decidem quais casos vão a julgamento e, uma vez escolhido o processo, um juiz do lado majoritário é designado para escrever o acórdão que represente o pensamento majoritário da corte. A manipulação da pauta, portanto, torna-se muito mais difícil.

Para que isso ocorra, contudo, seriam necessárias duas condições: 1 – diminuir drasticamente a quantidade de processos julgados pelo Supremo; e 2 – fazer com que os ministros assintam com a perda de poder individual do qual dispõem hoje em dia. Como nem uma coisa nem outra devem ocorrer enquanto estivermos nós todos neste plano da existência, ficamos então condenados a ter um Supremo rebaixado na sua autoridade política e diminuído no seu respeito institucional.

Tempos penosos nessa sofrida República…

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