Recordar é viver: “A Basílica de San Giovanni in Laterano”.

Como estamos todos em oração pela saúde do Santo Padre, talvez seja uma boa ocasião para recordar um post do começo da década passada, quando se explicou que, além de Papa, ele também é Bispo de Roma.

É o que você vai entender, lendo.

A Basílica de San Giovanni in Laterano

Publicado originalmente em 4.6.13

Quem vai a Roma, normalmente pensa na mistura inigualável de heranças históricas seculares – como o Coliseu e o Foro Romano – e religiosas – Vaticano e todo o seu imenso acervo arquitetônico. Fora isso, há ainda uma gama de atrações urbanísticas, que vai desde a Fontana di Trevi, passando pela Scalinata di Spagna até chegar na Villa Borghese.

O circuito turístico romano é, de fato, muito grande, e quem quiser conhecê-lo a sério vai perder uns bons quatro dias só andando por aquelas vielas que exalam história de seus tijolos. No entanto, fora do circuito turístico tradicional, há aquela que, na concepção hierárquica da Igreja Católica, é a mais importante Basílica do mundo. E não, não é a Basílica de São Pedro. É a Basílica de São João de Latrão, ou, em bom toscano, San Giovanni in Laterano.

San Giovanni in Laterano

Todo mundo sabe que o Papa é o chefe da Igreja Católica. Alguns até lembram que esse título veio da tradição herdada dos princípios do cristianismo segundo a qual, entre todos os bispos do mundo, o de Roma exercia a primazia sobre os demais. Daí porque, antes mesmo de escolher o Papa ou o Vigário de Cristo, o conclave dedica-se a resolver um problema muito mais banal: quem será o Bispo de Roma.

Pois bem. Assim como não há general sem exército, não há bispo sem igreja para comandar. Portanto, tal qual os demais bispos, também o Bispo de Roma tinha de ter uma igreja para chamar de sua.

O tempo era de o Constantino. Depois de se converter ao cristianismo, o outrora imperador pagão resolveu construir templos para aquela que viria a ser a religião oficial do Império Romano. Conforme já foi explicado aqui, à falta de modelos arquitetônicos para construir igrejas, Constantino recorreu à Basílica de Maxêncio como exemplo para os futuros templos cristãos.

De uma só tacada, Constantino mandou construir três basílicas: São João de Latrão, São Pedro e São Paulo. Das três, duas ficavam fora das fronteiras da cidade romana: São Pedro ficava no Vaticano e São Paulo fora dos muros da cidade (não à toa, ficou conhecida como Basílica de São Paulo extramuros). Por ser a única que ficava geograficamente dentro da cidade, a Basílica de São João de Latrão ficou com a honra de ser a casa do Bispo de Roma. Com isso, ganhou o epíteto de Omnium Urbis et Orbis Ecclesiarum Mater et Caput (Mãe e Cabeça de todas as Igrejas de Roma e do Mundo).

Construída nos idos do século IV, a Basílica de São João de Latrão passou por diversas reformas. A mais importante delas foi em 1650, quando o papa Inocêncio X mandou transformar o projeto original em uma magnífica igreja barroca. A obra ficou ao encargo de um arquiteto chamado Francesco Borromini.

Borromini permaneceu tanto quanto possível fiel ao projeto original de Constantino. Manteve a nave central imensa, ladeada por arcos igualmente gigantes, nos quais se encontram esculturas enormes dos apóstolos. No teto, adicionou janelas, para que a luz desse leveza ao ambiente majestoso dentro da basílica. Alguns anos depois, o papa Clemente XIV mandou acrescentar a fachada monumental, à la São Pedro, para adornar o edifício.

Aliás, a evocação à Basílica de São Pedro parece uma constante para o visitante. Fora a imensidão espacial da igreja, um gigantesto baldaquino abriga o altar central, à semelhança do que ocorre na Basílica Vaticana. Outra semelhança é a existência do trono papal, a indicar a importância da Basílica para a Igreja de Roma. Basta dizer que, até o século XIX, todos os papas foram entronizados nela.

Trono papal

Quem for a Roma por mais de cinco dias, ou estiver de segunda visita à cidade, não deixe de visitar a Basílica de São João de Latrão. Definitivamente, vale muito a pena.

Publicado em Recordar é viver | Com a tag , , , | Deixe um comentário

Trilha sonora do momento

Pra não ter que repetir a grande Beth Carvalho, vamos hoje de Kool & The Gang.

Porque, convenhamos, só uma cadeirada foi pouco…

Publicado em Trilha sonora do momento | Com a tag , , , | Deixe um comentário

Pensamento do dia

O tempo. não espera por ninguém e a morte não aceita desculpas.

#FicaaDica

Publicado em Pensamentos do dia | Com a tag , , , | Deixe um comentário

A denúncia de Bolsonaro, ou Afinal, Xandão está impedido de julgá-lo?

“Dêmorô”, como diria o carioca da gema.

Mas veio.

Assim como o Sol que nasce todo dia, toda a gente decente do país estava a esperar pela denúncia de Jair Bolsonaro e sua trupe de golpistas. Depois de terem tentado acabar com nosso regime democrático para implantar uma ditadura, era apenas questão de tempo até que o Procurador-Geral da República o denunciasse, assim como parte dos milicos que se meteram a trair a farda e a pátria nessa empreitada. Agora, enfim, começa o jogo judicial.

Como de hábito, do outro lado veio a ladainha de sempre. “Perseguição judicial”, “querem acabar com a direita nesse país” e outras baboseiras do gênero. A isso soma-se a indefectível invocação ao sentido deturpado do vocábulo “narrativa” para desqualificar o primoroso trabalho da Polícia Federal, ao reunir provas abundantes da conspiração que conduziu o país às portas de um golpe de Estado consumado.

De todas as “acusações” levantadas pelos bolsonaristas para tentar iludir a sua seita de seguidores, uma, contudo, é capaz de levantar a sobrancelha mesmo entre insuspeitos de serem filiados à extrema-direita. Trata-se do suposto impedimento de Alexandre “Xandão” de Moraes para julgar o caso.

Como se sabe, exige-se de todo e qualquer juiz imparcialidade, isto é, o distanciamento necessário para julgar uma contenda sem se inclinar de antemão para qualquer dos lados. Prevendo isso, o legislador estabeleceu basicamente duas hipóteses em que a parte pode recusar o julgamento por determinado magistrado: suspeição e impedimento. Se ambas se assemelham no propósito (tirar um julgador específico da parada), elas se diferenciam na forma com a qual se manifestam. Ou, mais especificamente, da facilidade com que se prova uma ou outra.

Na suspeição, as hipóteses são basicamente subjetivas (amizade ou inimizade com uma das partes, por exemplo). É necessário, portanto, além de alegar a suspeição, provar que de fato ela existe e é capaz de influenciar negativamente na imparcialidade do juiz. No impedimento, ao contrário, as causas são objetivas (ser cônjuge de uma das partes ou ter atuado no processo como advogado, por exemplo). Basta demonstrar que a hipótese prevista existe que a lei presume, independentemente de qualquer outra prova, que o magistrado não terá isenção para julgar o litígio.

Pois bem. No caso específico do julgamento da tentativa de golpe de Estado, alega-se que, como o golpe bananeiro gestado nas hostes bolsonaristas previa a morte de Xandão, ele seria vítima do delito. Logo, incidiria na espécie a vedação prevista no inciso IV, do art. 252, do Código de Processo Penal: “O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (…)

IV – ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito”.

Xandão, portanto, não poderia julgar o caso da tentativa de golpe de Bolsonaro, certo?

Errado.

Em primeiro lugar, conforme foi explicado aqui, quando os terroristas bolsonaristas planejaram o assassinato dele, de Lula e de Alckmin, não se tratava “somente” de um triplo homicídio. Eles não iriam matá-los simplesmente porque não gostavam deles. A mortandade era apenas um passo na concretização do crime de golpe de Estado. Tirando três dos principais obstáculos do caminho, a possibilidade de o golpe vingar aumentava muito. Por isso mesmo, a vítima desse crime não foi propriamente Alexandre de Moraes – como não seria Lula ou Alckmin, caso ele viesse a ser concretizado – mas, sim, a própria sociedade, fulminado o direito de escolher os seus representantes.

Em segundo lugar, ainda que se cogitasse – por essa e por outras razões – que houvesse alguma inimizade entre Xandão e Bolsonaro, ainda assim isso não seria motivo para afastá-lo da relatoria do caso. Desde antes da abertura do inquérito que conduziu a essa ação penal, Bolsonaro atacava Alexandre de Moraes dia sim, o outro também. Ou ninguém aí se lembra do discurso dele na Paulista, quando xingou o ministro de “canalha” frente a 200 mil pessoas?

Pensando exatamente em hipóteses como essa, o legislador previu no artigo 256 do CPP que a “ suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la”. Logo, se Bolsonaro resolveu atacar por vontade própria o ministro desde pelo menos 2021, problema dele. Não poderá, por isso, alegar sua suspeição ou impedimento para julgá-lo.

Apenas para deixar claro como seria absurdo imaginar que Xandão não pudesse julgar Bolsonaro por causa disso, basta extrapolar o seu caso para algo ainda mais esdrúxulo. Imagine se, ao lado de Xandão, os terroristas bolsonaristas tivessem planejado a morte de todos os 11 ministros do Supremo, ou que simplesmente tivessem passados três anos xingando-os dos piores palavrões. Nenhum deles poderia julgá-los, por serem “suspeitos” ou “impedidos”? O crime, por isso, ficaria sem punição?

Caso essa tese prevalecesse, ficaríamos na bizarra formulação segundo a qual, para evitar ser julgado por alguém, “basta” planejar a sua morte e ser descoberto. Assim, o réu poderá alegar falta de imparcialidade do julgador.

Alexandre de Moraes, portanto, não está impedido de julgar o caso da tentativa de golpe de Estado. Espera-se, agora, que conduza o caso com a seriedade e a serenidade que dele se esperam. Afinal, não é somente o futuro dos golpistas que está em jogo. É o futuro do próprio país.

Publicado em Direito | Com a tag , , , | Deixe um comentário

Trilha sonora do momento

Grande dia. 👍🏻

Publicado em Trilha sonora do momento | Com a tag , , , | Deixe um comentário

Pensamento do dia

O processo é lento, mas desistir não o faz acelerar.

#FicaaDica

Publicado em Pensamentos do dia | Com a tag , , , | Deixe um comentário

Ciúmes do laudo médico

Dona Anabel sempre prezou pela própria independência. Nascida numa geração em que não se aceitava ajuda sequer para escapar da lei da gravidade, aos 89 anos ela ainda dirigia, cuidava da casa e, aos fins de semana, nadava em mar aberto. Sim, a vitalidade daquela quase nonagenária fazia inveja a muita garota de vinte anos que andava por aí.

Essa vitalidade, contudo, não a tornava imune às adversidades da vida. Certa feita, tendo chamado a filha para assistir a um filme no cinema, negou-se a pegar o elevador para sair da entrada até a sala onde a película seria projetada. “Elevador é coisa para velhos! Eu vou de escada, mesmo!”

A soberba literalmente precedeu a queda. Em um momento de tontura, Anabel desequilibrou-se e rolou escada abaixo. O corpo firme e rígido, moldado pela musculação e pelo pilates duas vezes por semana, absorveu bem a queda. A cabeça, entretanto, não é dotada de músculos para amortecer pancadas. Resultado: nenhum osso do corpo quebrado, mas um traumatismo craniano bem grave obrigou-a a ser conduzida de ambulância ao hospital.

Por conta da idade e do local atingido, os médicos não tiveram dúvidas: da ambulância Anabel foi deslocada imediatamente para a UTI. Dois dias depois ela já estava acordada, recebendo visitas. Não se recordava de nada (como é comum nesses casos), mas, dado o quadro geral da paciente, os médicos transferiram-na da unidade de tratamento intensivo para o quarto.

Numa situação dessas, os médicos costumam pecar pelo excesso. Ninguém quer ser acusado de liberar uma paciente antes da hora, com risco de agravamento e posterior regresso à internação. Por isso mesmo, passada uma semana do acidente, Anabel continuava – para seu desgosto e contrariedade – confinada ao quarto do hospital.

Depois de dez dias da queda, como ninguém mais compreendesse a insistência com a internação daquela velhinha, os médicos responsáveis pelo caso resolveram dar um jeito de “resolver sem resolver” a alta da paciente. Tirando o corpo fora, os neurologistas chamaram a família para dizer que estavam passando a batata quente adiante: “Olha, vamos pedir aqui uma ressonância magnética do cérebro dela. Se estiver tudo ok, a gente dá alta e ela vai pra casa”.

Tudo muito bom, tudo muito bem. O problema: laudos desse tipo demoram pelo menos uma semana para sair. Sendo a neurologia um dos ramos mais desafiadores da medicina, os profissionais aptos a laudar esse tipo de exame não abundam no mercado. O neto de Anabel, Raul, não se deu por vencido:

“Não se preocupem. Eu vou lá com ela na ambulância para fazer o exame. Eu converso com o médico que estiver lá e peço para ele laudar na hora. Aí a vovó já sai amanhã daqui”.

A namorada de Raul, desconfiada, fez pouco caso da resolutividade dele:

“E tu acha que só pedindo tu vai conseguir um negócio desses? Tu tem idéia de quantos laudos um médico desses tem pra fazer por dia? Não tem nem perigo de tu sair de lá com o laudo na mão”.

Raul não se deu por achado. Pegou os enfermeiros e seguiu com a avó dentro da ambulância até a clínica onde a ressonância seria realizada. Ao chegar lá, Raul descobriu que não era um médico que faria o exame. Era uma médica. Seguindo o roteiro planejado, o neto de Anabel pediu para falar com com ela. Explicou pormenorizadamente todo o imbróglio da queda e da internação e suplicou para que a médica tivesse compaixão para dar o laudo na hora.

“Claro. Sem problema. Você pode até entrar aqui na sala ver o cérebro da sua avó enquanto eu faço o exame”, respondeu a médica, de forma muito solícita. “Olha, cê tá vendo isso aqui?”, disse a médica a Raul, enquanto apontava o dedo para a tela na qual se projetavam as imagens da ressonância. “São sulcos naturais da idade avançada. Aparentemente não ficou nenhuma sequela da queda na sua avó. Não vou garantir nada, porque não sou a médica do caso, mas acho que, com o laudo que eu vou dar aqui, sua avó já vai poder ter alta e ir pra casa”.

Raul mal podia se conter de tanta alegria. O laudo, que deveria levar dias, foi impresso ali mesmo, em troca apenas de um “por favor, não conte pra ninguém”. Promessa feita à médica, Raul saiu dali com o laudo na mão e entrou na ambulância de volta pro hospital. No caminho, ligou para a namorada,. Explicou que conversara com a médica e tivera sucesso na empreitada.

“Mas como assim, você conseguiu o laudo? Esse negócio não sai com menos de uma semana, que eu sei!”, perguntou assim, com o tom de voz elevado, a namorada ciumenta. Como Raul era daqueles que perdia a namorada, mas não perdia a piada, respondeu com seu humor de adolescente:

“Sabe como é, né? Ela disse que me dava o laudo na hora em troca de alguns favores sexuais. Então…”.

A namorada, obviamente, não gostou nada da brincadeira. O silêncio do outro lado da linha denunciava que seu rosto estava passando por uma transição entre todas as cores da natureza, até estacionar no vermelho-fúria. Desligou o telefone na cara do sujeito e deixou-o na geladeira por uma semana.

E foi assim que Raul descobriu que a vida adulta trazia consigo um frágil equilíbrio entre cuidar de quem se ama e não ser vítima das próprias fanfarronices…

Publicado em Crônicas do cotidiano | Com a tag , , , | Deixe um comentário

Trilha sonora do momento

Entendedores entenderão.

Publicado em Trilha sonora do momento | Com a tag , , , | Deixe um comentário

Pensamento do dia

A mente que ousa questionar é sempre um incômodo para aqueles que vivem de certezas emprestadas.

Publicado em Pensamentos do dia | Com a tag , , , | Deixe um comentário

Recordar é viver: “Imposto sobre Grandes Pobrezas, ou Esse tal de ‘imposto inflacionário'”

E já que a moda agora é falar de inflação, vamos recordar um post de quatro anos atrás, quando se explicou-se a “mágica” por trás dela.

É o que você vai entender, lendo.

Imposto sobre Grandes Pobrezas, ou Esse tal de “imposto inflacionário”

Publicado originalmente em 3.9.21

Desde que a Constituição Federal foi promulgada, em 1988, o brasileiro em geral sonha com o dia em que o Congresso regulamentará o inciso VII do seu art. 153. O dispositivo em questão autoriza a União – ou seja, o Governo Federal – a instituir um imposto sobre “grandes fortunas, nos termos de lei complementar”. Como leis complementares dependem, para sua aprovação, de maioria absoluta da Câmara e do Senado, e a disposição dos parlamentares para fazer uma tal coisa é apenas relativa, estamos aí há 33 anos à espera desse verdadeiro cavalo de São Jorge.

Não que o imposto sobre grandes fortunas fosse resolver lá grandes coisas, que fique claro. De implementação duvidosa e resultado financeiro incerto, é no mínimo discutível que um imposto dessa natureza representasse a salvação da nossa lavoura fiscal. O mais provável, se algo do gênero viesse um dia a ocorrer, seria uma de duas opções: ou os ultrarricos encontrariam alguma brecha que lhes permitisse escapar da mordida do Leão; ou então simplesmente remeteriam suas fortunas para algum paraíso fiscal. Assim como a Natureza, a Irmandade do Grande Capital não reclama; ela apenas se vinga.

Todavia, se o imposto sobre grandes fortunas nunca prosperou por estas terras onde canta o sabiá, seu exato oposto sempre fez grande sucesso por essas paragens. Em um país que já contou a inflação anual na casa dos quatro dígitos, desde sempre o governo cobra o famigerado imposto sobre grandes pobrezas, ou, para ser mais específico, o chamado “imposto inflacionário”.

Mas o que vem a ser esse tal de “imposto inflacionário”?

Os mecanismos de inflação são mais ou menos conhecidos de toda a gente (para mais informações, clique aqui). O valor real da moeda cai e os preços sobem. Ao invés de se ter uma movimentação pontual nas relações de troca causada por um aumento da procura ou uma diminuição da oferta, o que ocorre é uma subida generalizada dos preços da economia. É isso que permite, por exemplo, ver fenômenos à primeira vista ridículos, como mercadorias encalhadas nas gôndolas tendo seu preço reajustado para cima, mesmo sem que ninguém as compre.

Quando a inflação se espraia por toda a economia, os resultados em geral são desastrosos. Para o trabalhador assalariado, a briga é quase sempre inglória, porque os salários nunca conseguem acompanhar o ritmo de subida dos preços. E, mesmo para o empresariado, o resultado não costuma ser dos mais auspiciosos. É bem verdade que boa parte da inflação vai repassada ao preço final em forma de reajuste. No entanto, nem sempre o empresário consegue repassar todo o aumento inflacionário, o que comprime sua margem de lucro. E, mesmo quando consegue repassar a maior parte dele, invariavelmente as vendas tendem a diminuir, pois o poder de compra do consumidor cai à medida que a inflação sobe, resultando em menos vendas.

Entretanto, se para a maioria dos agentes econômicos a inflação representa quase a “indesejada das gentes”, há quem não se importe muito com o aumento dela. Aliás, há até quem costume enxergá-la como uma doce aliada. Além dos bancos (que ganham os tubos sempre, em qualquer cenário), também os governos costumam ganhar dinheiro quando a inflação sobe. É aí que entra o famoso “imposto inflacionário”.

Além da constatação óbvia de que a maioria dos impostos são corrigidos anualmente pela inflação (vide, p. ex., os casos do IPVA e do IPTU), há várias outras formas através das quais os governos, em todos os níveis, se beneficiam do aumento generalizado dos preços na economia para incrementar as suas receitas. Se o preço de um carro sobe, por exemplo, o IPI e o ICMS incidentes sobre o automóvel também rendem mais, pois são calculados sobre o valor total do carro.

Ademais, como os salários dos servidores nunca são reajustados na mesma proporção da inflação passada, isso significa que o gasto dos governos com o funcionalismo cai anualmente em termos reais. Não por acaso, o Brasil passou quase duas décadas para se livrar da inflação pornográfica, recordista do mundo ocidental. Para a maior parte dos governos que passaram, a inflação não era um problema, mas, antes, uma solução para seu desarranjo fiscal.

Explicado isso, bem se pode entender a razão pela qual, a despeito de o PIB brasileiro ter caído 0,1% no último trimestre, a arrecadação do governo federal tenha subido mais de 25% em relação ao mesmo período apurado. Mágica? Contabilidade criativa? Não. É apenas o imposto inflacionário dando as caras novamente.

Obviamente, essa é uma “solução” de tiro curto. Ninguém aguenta imposto inflacionário por longo tempo. Para além das evidentes repercussões políticas negativas que a inflação traz, uma administração que se acostume a tapar os rombos do orçamento recorrendo a esse tipo de expediente acaba derruindo a credibilidade junto aos seus financiadores, que passam a exigir juros cada vez mais altos para financiar a dívida do governo. Essa, a propósito, é a razão pela qual os juros na praça estão rondando a casa dos dois dígitos, enquanto a Selic – taxa oficial do governo – ainda está em 5% ao ano.

Para a parte mais remediada da população, o incômodo da inflação alta não chega a assustar muito. Afinal, essa é a galera que tem acesso a contas com saldos remunerados e produtos bancários sofisticados, que permitem até mesmo incrementar seus investimentos caso a inflação suba. Assim como em outras searas da vida, aqui também se aplica a regra geral do capitalismo financeiro: quem tem muito, salva muito; quem tem pouco, salva pouco.

E quem não tem nada, acaba perdendo algum…

Publicado em Recordar é viver | Com a tag , , , | Deixe um comentário