Trilha sonora do momento

Acho que essa seria a melhor trilha sonora para o encontro entre Milei e Lula.

Mas aceito sugestões, também.

#Piadapronta

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Pensamento do dia

Inteligente mesmo é quem se faz de doido.

#FicaaDica

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Trilha sonora do momento

Uma pequena homenagem à gigante Marina Silva, que enfrenta de peito aberto e cabeça erguida o atraso, o reacionarismo e o machismo da parte infame do Congresso Nacional.

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Pensamento do dia

Nem todo sentimento precisa de legenda.

By Bruna Monma

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A Lei Fleury, ou A farsa da “segurança” na época da ditadura

Conforme já referido aqui pelo menos um par de vezes, uma das vantagens de você ter um Blog só seu é a liberdade para definição da pauta. Em um espaço tão eclético como o Dando a cara a tapa, é sempre uma felicidade quando se consegue combinar duas seções diferentes para tratar de um mesmo assunto. Neste caso, História e Direito reúnem-se para explicar um episódio político-jurídico responsável por boa parte da desgraça pela qual passamos hoje em dia: a famigerada “Lei Fleury”.

Sérgio Fernando Paranhos Fleury foi um bandido. Desde sempre. Mesmo antes de tornar-se nacionalmente conhecido como ícone da repressão torturadora dos porões, Fleury trabalhava vendendo “proteção” a quadrilhas de tráfico de drogas. Numa briga, digamos, “societária” entre dois barões do tráfico, Juca (José Iglesias) e Miroca (Waldemiro Maia), Fleury tomou o partido de Juca e foi em busca de Luciano (Domiciano Antunes Filho), que tinha consigo a caderneta de contabilidade da propina distribuída aos policiais.

Fleury e mais quatro capangas encontraram Luciano e levaram- no até o quilômetro 32 da rodovia Castello Branco. Fizeram-no descer do carro de pois metralharam-no, desfazendo-se do seu cadáver numa vala comum. Qual o problema? Carioca (Odilon Marcheroni de Queiróz), que denunciara a localização de Luciano, contou tudo à polícia. Por via das dúvidas – seguro, afinal, morreu de velho –, resolveu contar o que vira também à televisão.

Duas semanas depois, logo após a edição do AI-5, a repressão prendeu Carioca e o entregou a Fleury. O delegado levou o preso até a casa de Fininho (Adhemar Augusto de Oliveira), um investigador da Polícia Civil. No dia seguinte, Carioca deu uma entrevista aos jornais paulistas renegando tudo que dissera. Depois disso, nunca mais se ouviu falar na figura. Tempos depois, Fininho contou a um jornalista que matara Carioca com um fio de náilon passado pelo pescoço. Como “prêmio”, carregava parte da língua do defunto em seu chaveiro. Uma “lembrança” para quem se aventurasse novamente a denunciar os desmandos dos meganhas.

Fleury fez-se famoso sobretudo depois do assassinato de Carlos Marighella. Fundador da Aliança Libertadora Nacional (ALN), Marighella era um dos inimigos públicos número 1 do regime. Comunista e guerrilheiro, Marighella cabia perfeitamente no figurino da “ameaça vermelha” que os milicos usavam para vender a tortura e a repressão como preço a pagar pela “segurança da família brasileira”.

Numa tocaia noturno, o próprio Fleury saiu das sombras disparando seu 38 contra Marighella. Desferiu-lhe cinco tiros. No estádio do Pacaembu, no intervalo de um partida entre Corinthians e Santos, o alto-falante anunciou: “Foi morto pela polícia o líder terrorista Carlos Marighella”. Peça útil do esquema de repressão, Fleury foi subitamente alçado à condição de herói do regime.

Como o regime sabia premiar quem lhe prestava serviços, chegaria o momento em que o Delegado Fleury cobraria sua fatura. Depois de anos de batalha árdua e solitária, Hélio Bicudo, um promotor obstinado, encurralara o ícone da meganha. Com dezenas de acusações de tortura e de assassinatos do seu esquadrão da morte, era apenas questão de tempo até que o Delegado Fleury passasse para o outro lado do balcão e fosse enfim preso.

De acordo com o texto original do Código de Processo Penal, toda vez que um sujeito fosse acusado de homicídio, encerrada a primeira fase do rito do júri, o juiz, ao pronunciar o réu, “recomendá-lo-á na prisão em que se achar, ou expedirá as ordens necessárias para sua captura” (CPP, art. 408, §1º)

Preso, Fleury certamente colocaria a boca no trombone. A hipótese de ter um de seus agentes mais “prestimosos” indo para atrás das grades era um risco grande demais para os militares correrem. Sabendo disso, os milicos correram para livrar o delegado da cadeia.

Veio, então, a famosa “Lei Fleury”. Agora, se o réu fosse “primário e de bons antecedentes, poderá o juiz deixar de decretar-lhe a prisão ou revogá-la, caso se encontre preso” (CPP, art. 408, §2º, com a redação da Lei nº. 5.491/73). Não bastou ao regime apenas proteger um notório facínora. Foi necessário mudar a lei para garantir a sua impunidade.

Sabendo de tudo isso, é no mínimo engraçado ver gente até hoje defender que, durante a ditadura, havia mais “segurança”, pois “a lei valia para todos”. Quem fala uma asneira dessas, das três, uma: 1) é lambe-botas de milico; 2) é um completo ignorante em História do Brasil; ou, o que é mais provável, 3) pensa que os outros são idiotas. A farsa do mote “na ditadura era melhor”, portanto, não sobrevive a dois minutos de aula de História.

É o que se espera que a juventude de hoje entenda na hora de votar…

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Trilha sonora do momento

Vamu nóis…

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Pensamento do dia

Nem todo mundo que você perde representa uma perda.

#FicaaDica

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Trilha sonora do momento

Lamento informar, mas, pra quem curte Ustrapalooza…

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Pensamento do dia

O lado bom dos tempos difíceis é que nenhuma alma falsa fica perto de você.

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Recordar é viver: “‘Há, a, à’ ou A morte do verbo haver”

Saindo um pouco da repetição aqui na seção mais nostálgica deste espaço, vamos recordar um post sobre nossa tão maltratada língua portuguesa.

Porque, infelizmente, com as comunicações de hoje em dia no Zap-Zap, falta só enterrar o cadáver insepulto do verbo haver.

É o que você vai entender, lendo.

“Há, a, à” ou A morte do verbo haver

Publicado originalmente em 5.12.22

Faz um bom tempo desde a última vez em que aqui se escreveu sobre nossa tão amada e maltratada língua portuguesa. Para reparar a falta e resgatar do limbo a seção preferida da minha amiga Icsa, vamos oferecer aqui novamente Dicas de Português. Neste caso, para tratar de um dos maiores males das redes sociais em geral, e da comunicação através do WhatsApp, em particular: a virtual morte do verbo haver.

Utilizado em regra na sua modalidade transitiva direta, o verbo haver pode assumir múltiplas acepções em um discurso qualquer. Por exemplo, ele pode ser utilizado na forma reflexiva, com o sentido de “entender-se” ou de “ajustar contas”(Se algo der errado, ele vai se haver comigo). Ele também pode ser empregado no sentido de “dignar-se” ou “resolver”(Eu hei por bem não xingar pessoas na rua).

Outro uso bastante difundido do verbo haver ocorre quando ele é utilizado em tempos compostos, com o sentido de “ter”. Os exemplos são vários: “Havíamos comprado todos os doces que existiam na loja” ou “havíamos feito de tudo para impedir a derrota”. Em ambos os casos, o verbo haver, na condição de verbo auxiliar é flexionado normalmente, enquanto o verbo a indicar a ação principal obrigatoriamente coloca-se no particípio.

Até aí, tudo bem; todo mundo mais ou menos compreende e erra pouco. O problema começa a aparecer quando o verbo haver assume o mesmo sentido do verbo “existir”, “ocorrer” ou “acontecer”. É aí que a porca entorta o rabo.

Quase todo mundo aprende no primário que o verbo haver, quando possui o sentido de “existir”, é impessoal. Isso significa, em resumo, que o verbo não será conjugado conforme a pessoa, como ocorre em regra com os verbos “normais”. Poucas pessoas são capazes de errar, por exemplo, conjugações simples, como “o jogador participou da jogada”, mas “os jogadores participaram da jogada”. Mas quando o verbo haver entrada na parada, a coisa fica mais complicada.

Quando o verbo haver é empregado com o sentido de existir ou indicar passagem de tempo, ele deixa de respeitar as regras básicas de concordância e somente se conjuga na 3ª pessoa do singular. Por exemplo: “Houve muitas faltas naquela partida” ou “Eu fiz isso há dois anos” (e, por favor, deixe de lado a forma redundante “atrás”, uma vez que a idéia de passado é intrínseca ao próprio verbo). Em outras palavras, faça chuva ou faça sol, você sempre utilizará o verbo haver conjugado na terceira pessoa do singular, independentemente do sujeito empregado na frase.

Entretanto, sabe-se lá Deus por quê, o fato é que o verbo haver foi praticamente assassinado nas comunicações instantâneas nossas de cada dia. Por alguma razão que foge à nossa compreensão, a conjugação básica do verbo haver para indicar a passagem de tempo passou a ser “substituída” de forma bizarra pelo artigo definido “a”. Quando o interlocutor é, digamos, mais “refinado”, o velho e bom “há” curiosamente cede passo ao “à”(como se de alguma forma o emprego da crase fosse admitido nesse caso).

No final das contas, não há grandes dificuldades na utilização do verbo haver tributando o devido respeito ao bom uso da norma culta. Basta um pouquinho de atenção para saber quando empregar “há”, “a” ou “à”. No caso de indicar-se transcurso de tempo, sempre você vai utilizar “há”(O Brasil foi pentacampeão HÁ vinte anos). Quando a idéia for individualizar de forma precisa alguma coisa do gênero feminino, será o caso de recorrer o artigo definido “a” (Ganhamos a partida mais importante das nossas vidas). Se, no entanto, houver uma preposição “a” antecedendo o artigo definido “a”, aí, sim, será o caso de empregar o acento grave (ou o famoso “a craseado” – Vamos à farmácia) (para saber mais sobre o uso da crase, clique aqui).

A despeito de seu virtual assassinato nas redes insociáveis, é nosso dever como amantes da língua ressuscitar o correto emprego do verbo haver nas nossas comunicações instantâneas. Não é difícil, o esforço é mínimo e, com o tempo, o uso correto acaba por se impor a essas estranhas modalidades utilizadas no nosso dia a dia.

Do contrário, sabe-se lá aonde vai parar a nossa derradeira flor do Lácio…

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