Walking a fine line, ou The worst case scenario

Pois é, meus amigos.

Depois de três meses de virtual ausência deste espaço, eis que o dever me chama de volta ao batente para aporrinhá-los novamente com as mal alinhavadas linhas que costumo deitar por aqui.

É fato que muita coisa se passou desde maio passado até agora, mas, no essencial, tudo permanece como dantes no quartel de Abrantes. No cenário internacional, a guerra entre Rússia e Ucrânia segue mais ou menos na mesma, embora o levante relâmpago dos mercenários do Esquadrão Wagner tenha trincado a aura de invencibilidade que Vladimir Putin ostentava internamente.

No cenário nacional, salvo as intempéries típicas de um país que tem Brasília como capital, o marasmo tem imperado no geral. Levando-se em consideração os sobressaltos que tivemos durante os quatro anos de desgoverno bolsonarista, convenhamos, já é um grande avanço. E é justamente por aí que este que vos escreve pretende iniciar a faxina do Blog, removendo as teias de aranha que começavam a se insinuar nas quinas desta tela.

Lula da Silva assumiu pela terceira vez a cadeira de Presidente da República. Superando a tentativa de golpe do 8 de janeiro, Lula conseguiu até aqui tourear com sucesso o golpismo presente em setores das Forças Armadas, a ponto de os radicais estarem praticamente isolados na caserna. Prova maior disso é que ninguém nunca mais ouviu falar em aplicação do “artigo 142 da Constituição Federal“, uma excrescência golpista baseada no mais rasteiro e profundo terraplanismo jurídico.

Do lado da economia, Fernando Haddad também conseguiu driblar – até aqui, com sucesso – as diversas cascas de banana lançadas, em sua maioria, pela ala aloprada do PT. Com os cacoetes típicos de quem ainda acredita em coisas como “Brasil Grande” e “Nova Matriz Macroeconômica”, a ala mais radical do partido da estrela vermelha tentou sabotar de todas as maneiras o trabalho do “mais tucano dos petistas”. Mesmo assim, com muita habilidade, Haddad conseguiu escapar das minas plantadas em seu caminho, negociando com Lira e o Congresso a aprovação do arcabouço fiscal e da tão sonhada reforma tributária.

Enquanto isso, do lado político (e policial) dessa história, Jair Bolsonaro tornou-se inelegível por decisão do TSE. Não que isso fosse inesperado, muito pelo contrário; estranho seria se Xandão e Cia. não tivessem cassado a elegibilidade. Todavia, mesmo o mais empedernido bolsonarista haverá de reconhecer que, se tudo parar por aí, isto é, se não sobrevierem condenações criminais diante do extenso rol de atrocidades que o ex-presidente cometeu durante o seu mandato, a coisa ainda terá saído barato para Bolsonaro.

Somadas umas coisas e outras, alguém poderá imaginar que tudo está bem encaminhado para o atual inquilino do Planalto. Afinal, a ameaça golpista está afastada, Bolsonaro está inelegível e a economia parece caminhar nos trilhos, com o início do processo de queda da taxa Selic na reunião de hoje do Banco Central.

Mas imaginará mal…

Conquanto tudo na superfície pareça estar dentro dos conformes, analisando-se o cenário com um pouco mais de profundidade há razões de sobra para ficar-se preocupado.

Pra começo de conversa, a aprovação do arcabouço apenas monta o esqueleto do que será o regime fiscal daqui por diante. A musculatura – isto é, aquilo que manterá o troço de pé – depende da aprovação de medidas que garantam, apenas para o ano que vem, um aumento de receita da ordem de R$ 150 bi. Sem isso, a promessa de déficit zero para 2024 vai para as calendas e o refresco concedido pelo pessoal de “o mercado” vai para o vinagre.

Mesmo a reforma tributária não ajuda nesse aspecto. Para além do fato de que ela ainda pende de aprovação pelo Senado (que pode devolvê-la para a Câmara), ela implica um período de transição de uma década. Ou seja: só veremos seus efeitos se materializarem de verdade em 2033, quando sabe-se lá quem estará na Presidência. Fora isso, em que pese acabar com o pandemônio de regras tributárias que vigora no país, seu resultado fiscal tende a ser neutro, ou seja, será apenas uma troca de seis por meia dúzia, não havendo míngua nem sobra.

Na seara externa, não bastasse a guerra entre Rússia e Ucrânia, uma assombração chamada Donald Trump voltou a aterrorizar a terra do Tio Sam. Apesar dos mais de dez procedimentos criminais a que responde, nos Estados Unidos não existe uma lei equivalente à da Ficha Limpa. Com a indicação pelo Partido Republicano ao alcance da mão (vantagem de 54% a 17% contra o segundo colocado), não há qualquer garantia de que Joe Biden vença novamente o ex-apresentador de O Aprendiz.

Se você estiver pensando que isso é problema dos americanos, é melhor pensar novamente. Os Estados Unidos não são somente a maior potência militar e econômica do planeta. São grandes “influencers”, por assim dizer, dos costumes internacionais. O que seria do 8 de janeiro se tivéssemos Donald Trump, e não Joe Biden, sentado na Casa Branca?

Por fim, Bolsonaro está de fato inelegível. Mas nas eleições de 2026 o Presidente do TSE não será mais Alexandre “Xandão” de Moraes. Pelo contrário. Será Kássio Nunes Marques, tendo ao seu lado, como vice, o “terrivelmente evangélico” André Mendonça. Embora improvável, bastaria apenas mais dois votos para que o registro de uma hipotética candidatura presidencial de Jair Bolsonaro ao Supremo fosse deferida, ainda que manifestamente contra a decisão que o condenou à inelegibilidade.

O Brasil, portanto, passará os próximos três anos caminhando sobre uma tênue linha econômico-política. Se tudo for bem, bem irá. Se tudo for mal, podemos bater novamente às portas do inferno. A pior hipótese – o verdadeiro nightmare scenario – ocorreria caso: 1) a economia esteja mal; 2) Trump consiga voltar à Presidência dos Estados Unidos; e 3) não apareça uma alternativa decente a Jair Bolsonaro no lado direito do espectro político.

Alguém ainda poderia argumentar que tal sucessão de infortúnios é improvável e que Deus não faria novamente semelhante maldade com o sofrido povo brasileiro. Convém, no entanto, colocar as barbas de molho. Em outubro de 2016, Hillary Clinton era a favorita para ser a primeira presidente da história dos EUA e Bolsonaro era apenas um rufião do baixíssimo clero parlamentar, mais famoso por aparecer no Superpop do que nas grandes redes de TV.

Deu no que deu.

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Trilha sonora do momento

Eu voltei…

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Pensamento do dia

Não seja igual a uma pomba, que tem asas, mas fica andando pelas ruas pedindo para ser atropelada. Seja como a barata, que ninguém bota fé, mas vai lá e voa.

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Recordar é viver: “A Rainha do Rock”.

Os 123 fiéis leitores deste espaço devem ter reparado a estranha ausência deste que vos escreve por aqui. Em um misto de problemas de saúde, excesso de trabalho e falta de inspiração, acabei por negligenciar meus afazeres no Dando a cara a tapa.

Entretanto, não poderia deixar passar em branco a passagem de uma das preferidas deste espaço, que a reverenciava desde sempre, muito antes de ser modinha e certamente antes da triste notícia de hoje.

Para comprovar, o texto em homenagem a ela, de seis anos atrás.

Porque as lembranças sempre serão poucas e nunca estarão à altura do que ela representou.

Tanto ara a música quanto para o mundo.

A Rainha do Rock

Publicado originalmente em 8.2.17

A música pode servir para várias coisas: distração, entretenimento, dinheiro… Mas o que pouca gente percebe é que a música também pode ser uma grande fonte de inspiração. Às vezes menos pelo conteúdo das letras das canções, e mais pela história de vida por trás dela. Nesse quesito, no cenário do rock mundial, nenhum nome é mais inspirador do que Tina Turner.

Tina Turner
Tina Turner

Nascida Ana Mae Bullock, Tina Turner foi criada no interior do Tennessee. Membro do coral batista, a pequena Ana desde cedo descobriu que era na música que tentaria a vida. Mas a vida tinha outros planos pra ela.

Rejeitada pela mãe, Tina saiu de casa e foi morar com a avó. Aos 14 anos, começou a trabalhar como empregada doméstica para conseguir o seu sustento. Depois de muito rodar e trabalhar até como enfermeira, a música voltou a assoviar no seu ouvido. A então adolescente Ana Mae começou a visitar clubes noturnos de St. Louis com sua irmã, em busca de algum lugar onde pudesse cantar. Numa dessas boates, o Club Manhattan, Tina conheceu um sujeito que já fazia muito sucesso. O nome dele era Ike Turner.

Encantada pelo talento de Ike, Tina logo se ofereceu para participar como backing vocal da banda. Com o tempo, Ike logo descobriu que a parte de trás do palco não era o lugar mais apropriado para Tina. Após escrever uma canção chamada Fool in love, Ike fez um dueto com a nova cantora. Como esperado, a música fez um estrondoso sucesso.

Uma vez na ribalta, Ike viu logo que Ana Mae Bullock não era propriamente o nome mais comercial do mundo. Resolveu-lhe dar o nome de Tina, uma referência meio tosca a Sheena, a Rainha da Selva. Como esperado, a dupla não ficou só nos palcos. Pouco tempo depois eles se casaram e a cantora adotou o sobrenome do marido, tornando-se Tina Turner.

Formando uma imbatível dupla de R&B, Ike e Tina Turner emplacaram sucesso atrás de sucesso nas paradas. It’s gonna work out fine e I idolize you são dessa época.

Mas nem tudo eram flores na casa dos Turners. Em silêncio, Tina sofria abuso atrás de abuso do marido, um machista da pior espécie. Fosse o Brasil de hoje, Ike facilmente seria enquadrado na Maria da Penha, tal era o sofrimento que impunha à sua mulher.

Depois de longo e desgastante divórcio, Tina saiu dos palcos e ficou numa espécie de auto-clausura. Foram mais de 5 anos até que ela reencontrasse na música a alegria de viver e resolvesse seguir a carreira solo. Foi quando ela lançou o álbum Private Dancer.

O disco foi um sucesso imediato. Além da canção-título, What’s love got do with it e uma incrível regravação de Let’s stay together, de Al Green, davam ao álbum uma qualidade musical de altíssima combustão.

Como todo bom ex-marido mala sem alça, Ike – já na ostracismo – ficou com inveja do sucesso da ex-mulher e, para aperrear o seu juízo, entrou com uma ação judicial para impedir Tina de usar seu sobrenome como nome artístico. Felizmente, nesse caso a Justiça foi feita, e Ana Mae Bullock continuou a se chamar Tina Turner.

Depois do retorno com Private Dancer, Tina emendou um álbum de sucesso no outro. Com uma profusão de talento raramente vista na cena musical, a cantora emplacou hit atrás de hit, colecionando fama, dinheiro e grammys. É o caso, por exemplo, de Typical Male e de Two people.

No auge do sucesso, Tina ainda foi chamada para fazer a trilha sonora e atuar como atriz em Mad Max: Além da cúpula do trovão. Embora seu desempenho na telona não tenha sido lá grande coisa, a música-título do filme foi um sucesso sem paralelo, numa década que ficaria marcada pelas poderosas trilhas sonoras:

Restava, então, apenas a consagração definitiva da mídia. E ela veio com a música mais apropriada para a ocasião: Simply the best.

Depois disso, o mundo se rendeu definitivamente ao talento de Tina Turner. Figurinha carimbada do Grammy e até de comerciais de refrigerante, Tina alcançou um nível de projeção mundial com o qual Ike jamais pôde sonhar.

Para além dos vários sucessos, fica acima de tudo o exemplo de Tina Turner para o mundo. Com garra e determinação, uma menina negra, pobre, doméstica e oprimida pelo marido pode vencer na vida. Basta acreditar.

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Trilha sonora do momento

Sim, porque ela era de fato a melhor…

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Pensamento do dia

Eu não gosto de viver no passado.

By Tina Turner

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Trilha sonora do momento

Pode chorar, pode chorar…

#Piadapronta

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Pensamento do dia

Os primeiros cinco dias da semana são sempre os mais complicados.

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Recordar é viver: “Bolsonaro x STF, ou A graça de Daniel Silveira”

Como enfim o Supremo parece ter tomado coragem pra julgar o caso da graça concedida a Daniel Silveira, vamos rememorar o que o Blog disse sobre o caso há exatamente um ano, pra conferir se, afinal, a tese aqui defendida vai prevalecer no julgamento do pleno do tribunal…

Bolsonaro x STF, ou A graça de Daniel Silveira

Publicado originalmente em 25.4.22

Retornando enfim do nosso tradicional retiro quaresmal, eis que o Dando a cara a tapa encontra o Brasil do mesmo jeito que o deixou antes da Semana Santa: em chamas. E, ao contrário do fogo de Pentecostes, as brasas que ora ardem na República não têm nada de inocentes, muito menos de santas.

Como todo mundo já sabe, semana passada o Supremo Tribunal Federal – como esperado – condenou por ampla maioria o deputado federal Daniel Silveira. Eleito na infame onda “anti-sistema” do pleito de 2018, Daniel Silveira fez-se “famoso” por quebrar com os braços anabolizados uma placa de rua com o nome da falecida vereadora carioca Marielle Franco. Ou seja: dezenas de milhares de eleitores do Rio de Janeiro acharam por bem se ver representados no Parlamento por uma figura que, para além das discordâncias que se pudesse ter da vereadora vitimada pela milícia, fazia pouco caso de um homicídio. Nada mais sintomático do “conservadorismo” e do “espírito cristão” dos nossos tempos.

Proclamado o resultado, o Presidente da República resolveu “trucar” a decisão do STF. No dia seguinte, em pleno feriado de Tiradentes, Bolsonaro resolveu conceder graça ao bombadão do Rio. Deixando-se de lado, por ora, os motivos que tenham levado o Presidente a praticar semelhante ato em nome da “liberdade”, o presente post se limitará a analisar as questões estritamente jurídicas da matéria. E há muito mais para se analisar nessa matéria do que aquilo que foi mal e porcamente abordado pela nossa gloriosa imprensa.

Para começar, vamos logo tirar do caminho as coisas óbvias que exsurgem desse caso:

1 – O ato é completamente ineficaz. Indulto ou graça somente podem ser concedidos a presos condenados definitivamente. Sem que sua sentença tenha passado em julgado, Daniel Silveira não pode ser beneficiado por ato individual do Presidente, por mais benevolente que ele queira ser. É pressuposto para a extinção de qualquer pena que ela de fato exista, o que não ocorreu no caso do deputado em questão. Pelo menos em tese, Silveira ainda poderia ser inocentado pelo STF, pois os recursos do seu caso ainda não foram julgados (na verdade, não foram sequer interpostos, uma vez que nem acórdão publicado ainda existe). Como a graça concedida pelo Presidente pretende extinguir algo que não existe, não há como desse ato derivar qualquer tipo de eficácia jurídica.

2 – Embora derivado do tal “inquérito das fake news”, o caso de Daniel Silveira seguiu todo o figurino legal previsto para o sistema acusatório, isto é, foi denunciado pelo Ministério Público, apresentou sua defesa, houve a instrução do processo e, ao final, a PGR pediu a sua condenação em plenário. Não há lugar, portanto, para afirmar que o STF “denunciou, processou e julgou” o deputado sozinho, sem a participação do Ministério Público, numa espécie de “ditadura de toga”.

3 – Também não prosperam as alegações de “suspeição” dos ministros do Supremo, especialmente do relator do caso, Alexandre de Moraes. Claro que, se eu estou sendo processado por xingar um juiz, o ideal seria que esse juiz não pudesse julgar a minha causa. Ocorre, entretanto, que, na condição de deputado federal, Daniel Silveira goza de foro por prerrogativa de função. Logo, só pode ser julgado pelo próprio Supremo. Se fôssemos admitir que um ministro da Corte atacado por um parlamentar estivesse de alguma forma impedido de julgá-lo, o STF se converteria paradoxalmente no único tribunal “esculhambável” da República. Bastaria a qualquer deputado ou senador xingar todos os ministros do Supremo para que estes fossem considerados, automaticamente, suspeitos para julgar o caso. Uma vez que não há tribunal acima do Supremo, os atos ficariam completamente impunes, o que evidencia a absurdez desse “raciocínio”.

4 – Embora isso seja mais do que óbvio, os ataques de Daniel Silveira ao Supremo e aos seus ministros não se enquadram de forma alguma no conceito de “liberdade de expressão”, muito menos estariam protegidos pela imunidade parlamentar (para saber mais, clique aqui).

5 – Ainda que do ato eventualmente venha a se concretizar a extinção da pena de Daniel Silveira, não há qualquer dúvida de que ele continuará inelegível, pois a única coisa que os institutos do indulto e da graça podem extinguir são as condenações de natureza penal. Os efeitos extrapenais da condenação, dos quais a inelegibilidade é um dos exemplos, permanecem íntegros, independentemente do que disponha o decreto presidencial.

Afastado o cascalho, pode-se debater as questões que realmente importam nesse caso. E elas são basicamente duas: 1) é possível ao Presidente da República conceder graça individualmente a qualquer cidadão?; 2) Sendo possível a graça, o ato promovido por Jair Bolsonaro em benefício de Daniel Silveira é ou não constitucional?

Quanto à primeira questão, para tristeza geral, viu-se muita gente boa defendendo que sim, que o Presidente da República teria poderes para “indultar individualmente” qualquer pessoa. A Constituição Federal de 1988, no entanto, parece pensar diferente. Sempre há de se lembrar que o Código de Processo Penal, no qual o instituto da graça está legalmente definido (art. 734), data da Ditadura Vargas, nos anos 40. E o dispositivo constitucional invocado pelo Presidente para conceder o benefício a Daniel Silveira (art. 84, inc. XII) fala exclusivamente do indulto (que, por definição, é ato de perdão coletivo), sem em momento algum conferir ao Supremo Mandatário da Nação a prerrogativa de conceder graça. Como o CPP é anterior à Constituição, tem-se aí claramente um caso de não recepção de norma infralegal pelo texto constitucional.

Em relação à segunda questão, a coisa ganha contornos ainda mais intrigantes. Para além de discussões infindáveis acerca de eventual violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade, fato é que o Presidente da República deixou muito claro nos considerandos do seu decreto de que estava a editá-lo por simplesmente discordar da condenação imposta pelo Supremo. Obviamente, ainda que lhe fosse possível conceder graça a quem quer que seja, parece óbvio que o Presidente não pode se colocar, ele mesmo, como uma espécie de “instância revisora” do Supremo Tribunal Federal. Ou o Supremo é realmente “supremo” – portanto, em termos jurisdicionais, acima de qualquer outra instituição -, ou então haveria inequívoca violação ao princípio da separação dos poderes. Sendo este um dos motivos determinantes para a edição do ato, vem de longe a doutrina administrativista que autoriza ao Judiciário a escrutinar a legalidade da razão invocada. Uma vez anulada esta, nulo também será o ato que daí decorreu.

Todavia, como parece óbvio a qualquer um que analise esse imbróglio, não serão estritamente jurídicas as circunstâncias que levarão o Supremo a decidir de um modo ou de outro neste caso, isto é, se o STF manterá ou não o decreto editado por Bolsonaro. O que está em jogo, afinal, não é somente um “mero” ato do Presidente da República.

É muito mais que isso…

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Trilha sonora do momento

Se for tomar drogas, não tweet.

#FicaaDica #Piadapronta

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