Recordar é viver: “(Mais uma) Crise militar, ou O papel dos militares numa democracia

E como hoje, além do Dia do Índio, comemora-se também o Dia do Exército, vamos recordar um post de três anos atrás, quando o golpismo bolsonarista ainda pulsava com vigor no centro da capital federal.

É o que você vai entender, lendo.

(Mais uma) Crise militar, ou O papel dos militares numa democracia

Publicado originalmente em 10.7.21

De tédio ninguém morre neste país.

Dois fatos – a nota desairosa dos chefes militares contra Omar Aziz e a entrevista do comandante da Aeronáutica ao Globo – conseguiram deixar ainda mais conspurcado um ambiente que já se demonstrava tóxico há algum tempo. Somando-se a isso os xingamentos proferidos pelo Presidente Jair Bolsonaro à CPI que investiga o papel do governo na pandemia e ao presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, tem-se um caldo perfeito para uma crise constitucional de proporções bíblicas.

Começando pelo primeiro, a nota assinada pelo Ministro da Defesa e pelos comandantes das três Armas contra o senador Omar Aziz revelou-se desproporcional na reação, deselegante na forma e intimidadora no gesto.

A nota foi desproporcional na reação porque em momento algum Aziz fez a “generalização” de que foi acusado. Por mais de uma vez, o presidente da CPI deixou bem claro que os indícios de corrupção se referiam a elementos individuais e que isso em nada maculava as Forças Armadas como instituições do Estado. E aí fica a dúvida: o problema foi de interpretação de texto ou a manifestação de Aziz foi somente o pretexto para uma expressar uma vontade que já se encontrava latente?

A nota foi deselegante na forma porque não cabe aos chefes militares se manifestarem politicamente sobre o que quer que seja, muito menos contra a atuação de uma comissão do Parlamento brasileiro. Manifestação, se necessária, deveria ser assinada somente pelo Ministro da Defesa, representante político das Armas. Fora isso, a nota deveria se ater a termos institucionais, jamais usar expressões do tipo “vil” ou “irresponsável”, comuns às disputas políticas do dia-a-dia.

Por fim, a nota foi intimidadora no gesto porque, ao colocar os comandos militares em rota de colisão com o Congresso, o braço armado do Estado “alertou” aos representantes eleitos pelo povo que “não aceitarão qualquer ataque leviano” às Forças Armadas. Faltou, contudo, explicar de que forma novos “ataques” não serão “aceitos”. Os militares vão colocar tanques e tropas nas ruas? A Marinha vai interditar os portos? A Aeronáutica vai bombardear o Congresso?

Como se a nota em si não bastasse, a entrevista posterior do Comandante da Aeronáutica, Carlos Almeida Baptista Junior, deixou o clima ainda mais pesado. Reforçando o que seria, na sua visão, um “alerta às instituições”, o Comandante da Aeronáutica deixou implícita a possibilidade de recorrer ao uso da força quando disse que “Nós não enviaremos 50 notas para ele (Omar Aziz). É apenas essa”.

Desde o começo, a mistura e o apagar de limites entre governo e Forças Armadas demonstrava que não daria certo. Gostosamente, os militares aceitaram de bom grado os milhares de cargos oferecidos pelo Presidente Jair Bolsonaro a fardados da reserva e da ativa. Agora, quando submetidos aos ônus que uma tal imersão política invariavelmente impõe – entre eles, a possibilidade de desvios de conduta -, não querem admitir que venham a ser acusados de coisa alguma.

Convenhamos, não se trata de uma posição aceitável. Ou bem os militares fazem parte do governo e arrastam consigo o ônus de ser governo, ou bem ficam de fora do jogo miúdo da política ordinária, e aí podem dizer à vontade que não se misturam com os pecadilhos do mundo civil. O que não dá é querer somente o melhor dos dois mundos: as benesses dos cargos civis com a suposta imaculabilidade do mundo militar.

Desde sempre, os militares costumam se colocar no Brasil como uma casta de seres iluminados, como se de algum modo os males mundanos que normalmente contaminam o ambiente civil não pudessem os atingir de forma nenhuma. Como já se escreveu aqui certa feita, essa idealização é uma tolice, porque pode-se roubar até na fabricação de hóstias. A única forma que as instituições militares têm de se manterem à margem do jogo baixo da política é justamente aquela de que se esqueceram quando resolveram entrar de cabeça no governo: manterem-se completamente afastadas do mundo político.

Na verdade, os militares não são nem mais honestos nem mais competentes do que os civis. Como seres humanos, são submetidos ao mesmo tipo de tentação que acomete qualquer cristão. E, invariavelmente, sempre haverá uma ou outra ovelha desgarrada que seguirá pelo mau caminho. Se – e destaque-se aqui o “SE” – foi o caso de algum dos militares que ingressou no governo, nada mais natural que o Congresso o investigue e, se for o caso, denuncie-o à Justiça. Recorrer à farda para escapar das vicissitudes da vida civil não pode representar outra coisa senão covardia.

Não custa também recordar que, como outorgados do monopólio da força estatal, os militares são – ou deveriam ser – completamente apolíticos na vida institucional. Do cadete ao general, qualquer um pode ter a opinião política que for. Mas, quando se trata da instituição militar (Exército, Marinha e Aeronáutica), é indispensável que os militares não tomem partido. Do contrário, a delicada balança do equilíbrio institucional pode se desequilibrar, com os resultados que todos nós já conhecemos.

Para finalizar, nada melhor do que relembrar o célebre do discurso do General Mark Milley. Colocado contra à vontade no meio de um “escândalo” simplesmente por aparecer fardado ao lado do então presidente Donald Trump, Milley proferiu um discurso histórico para demarcar os limites das instituições armadas no jogo democrático. Comandando as Forças Armadas mais profissionais do planeta, Milley ensinou:

“Nós não prestamos juramento a um indivíduo. Prestamos juramento à Constituição”.

Abaixo, um trecho desse discurso, para quem se interessar(infelizmente sem legendas):

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Trilha sonora do momento

E como hoje é Dia do Índio, vamos de Legião Urbana pra desopilar.

Porque Urbana legio omnia vincit.

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Pensamento do dia

O único final feliz que eu conheço é o final de semana.

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Twitter x Moraes – Parte II, ou Afinal, o que é “censura prévia”?

Dando continuidade, de certa forma, ao discutido aqui na semana passada, a refrega entre o multibilionário sul-africano Elon Musk e o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, segue firme nas redes insociáveis. Na base das “acusações” contra Xandão, estão os tais de “Twitter Files”. Segundo os seus “acusadores”, esses “documentos” pretendem ser a ponta-de-lança através da qual a rede mundial de extrema-direita denunciaria os “desmandos” do “ditador do STF”. Cascata maior não poderia ser imaginada

Pra começo de conversa, os tais “Twitter Files” são o nada embrulhado em torno de coisa nenhuma. Trata-se de comunicações internas entre os próprios funcionários do Twitter, reclamando das decisões do STF e da exiguidade de tempo para cumpri-las. Apesar de querer emular, com o nome, escândalos famosos como os “Pentagon Papers” (sobre a guerra do Vietnã) ou os “Panama Papers” (sobre a rede mundial de lavanderia de dinheiro), os “Twitter Files” não representam coisa nenhuma. Não só porque não contêm nenhuma informação relevante, mas também porque suas “fontes” são os sujeitos que ora estão subordinados ao sujeito diretamente interessado em inflar a “polêmica”: Elon Musk.

Hoje, por exemplo, deputados trumpistas do Partido Republicano – sem dúvida abastecidos por seus congêneres bolsonaristas tupiniquins – publicaram com ares de escândalo “decisões” do Xandão mandando retirar ou bloquear contas na rede social outrora conhecida como Twitter. A “falta de fundamentação” das “decisões” escancararia, nessa visão deturpada, a “arbitrariedade” de Alexandre de Moraes e a “censura” praticada pelo STF.

Faltou, contudo, explicar ao distinto público que ali não estavam propriamente as “decisões” do Xandão, mas somente os ofícios determinando o cumprimento das decisões (estas sim, por óbvio, devidamente fundamentadas). Assim como uma decisão de retirada de nome do SPC é efetivada a partir de um simples ofício expedido pela Secretaria da Vara, também essas decisões são comunicadas à rede social mediante a apresentação de um mero ofício.

Isso explica, portanto, porque as “decisões” não estão assinadas por Xandão, mas, sim, por um de seus juízes auxiliares. Da mesma forma, explica-se a razão pela qual os ofícios não contêm a “fundamentação” das decisões. Assim como o SPC em geral não é parte quando alguém ingressa em juízo contestando a inscrição da dívida de um banco, tampouco o Twitter é parte quando o Judiciário determina o bloqueio da conta da rede social de quem está se valendo do megafone oferecido por ela para cometer crimes.

Ultrapassado esse aspecto básico, pode-se discutir a sério o que parece ser o grande nó górdio das críticas feitas ao Supremo e aos inquéritos xandônicos: afinal, o bloqueio de contas em redes sociais constitui “censura prévia”?

Quem teve o desprazer de viver os tristes anos de Ditadura Militar no Brasil sabe bem o que é censura. Institui-se um departamento, através do qual toda obra literária, musical, cinematográfica, radiofônica ou televisiva, tem que passar pelo crivo dos censores, que autorizam ou não a publicação da dita cuja. E a autorização não é sequer definitiva, pois a censura aprovada pode ser revogada a posteriori, como aconteceu, por exemplo, com a música Cálice, de Chico Buarque e Gilberto Gil, um trocadilho nem um pouco discreto com o “cale-se” imposto pela própria censura, que somente os imbecis censores da Ditadura não conseguiram enxergar.

No nosso ordenamento jurídico, a regra é a liberdade de “expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Como todo direito, este também se sujeita a limites (para saber mais, clique aqui). Do contrário, teríamos que considerar como inconstitucionais, por exemplo, os crimes de injúria, calúnia e difamação. Dada a absurdez dessa conclusão, parece óbvio que a liberdade de expressão – em qualquer das suas modalidades – também se sujeita a limites.

Estabelecida essa premissa, resta claro que o caso de Alexandre de Moraes contra o Twitter está longe de caracterizar “censura prévia”. Não é Xandão estabeleceu um departamento para escrutinar todo e qualquer pensamento que vai ao ar nessa rede social. A questão é, diante de reiterados abusos cometidos por indivíduos previamente determinados, o Judiciário intervém para tirar deles o megafone que a rede social lhes provê.

Veja que nem sequer o “pensamento” dos sujeitos bloqueados está tolhido. O que lhes é tirado é o poder de amplificar o discurso. Trata-se de medida razoabilíssima e plenamente compatível com nosso ordenamento constitucional, ainda mais quando os crimes praticados por esses cidadãos têm como alvo a própria democracia.

Curioso é também observar a ironia (e também a ignorância) de ver esses mesmos sujeitos irem se socorrer do ordenamento jurídico norte-americano para defender uma liberdade de expressão “absoluta, ampla e irrestrita”. Lá, onde o sujeito pode até queimar a bandeira do próprio país como forma de protesto (Texas vs Johnson), são aplicadas a três por quatro as chamadas gag orders, que nada mais são do que “ordens de silêncio”. Agora mesmo Donald Trump recebeu uma, relacionada ao seu julgamento pelo uso de dinheiro ilegal para comprar o silêncio de uma atriz pornô com a qual manteve um caso extraconjugal. E ninguém a sério, nem aqui nem lá, veio a público reclamar pela aplicação da First Amendment da Constituição dos Estados Unidos.

O que falta ao debate público, tanto em relação aos embates políticos quanto ao que é retratado na imprensa, é um pouco mais de conhecimento e um pouco menos de espuma.

Quanto à Constituição, vai bem, obrigado.

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Trilha sonora do momento

O Brasil, definitivamente, não é pra amadores.

Tá lá um corpo pedindo um empréstimo no banco…

#piadapronta

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Pensamento do dia

A confiança é silenciosa. Inseguranças é que fazem barulho.

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Trilha sonora do momento

Com o mundo do jeito que tá, só Mr. Jimmy Cliff para ajudar a desopilar, mesmo…

How is there going to be peace?

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Pensamento do dia

O mundo seria um lugar melhor se cada pessoa, antes de postar uma indireta, parasse para analisar se a indireta serve para ela mesma.

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Recordar é viver: “Suprema incoerência”

Com o Supremo voltando a revisitar o tema do foro privilegiado e do “elevador processual” que ele gera, talvez seja o caso de recordar um post de exatos dez anos atrás, quando algo do gênero foi defendido aqui.

É o que você vai entender, lendo.

Suprema incoerência

Publicado originalmente em 28.3.14

Ontem, o Supremo Tribunal Federal julgou uma questão de ordem no caso do Mensalão Tucano. Por maioria de votos, os ministros decidiram que a renúncia de Eduardo Azeredo fez cessar o foro por prerrogativa de função e, em razão disso, remeteram o processo à 1ª instância, na qual o agora ex-deputado será julgado. Assim, suas excelências chancelaram mais um escárnio contra a justiça deste país.

Conforme foi dito aqui em outra oportunidade, Eduardo Azeredo renunciou ao mandato não porque estava sendo vítima de “achincalhamento” ou porque pretendia ser julgado como um “cidadão comum”, mas para escapar a uma condenação certa. Transformado em cemitério de carreiras políticas desde o julgamento do Mensalão Petista, o STF deixou de ser visto pelos políticos encalacrados com a lei como “privilégio” e passou a ser visto como estorvo.

Desde sempre, o foro privilegiado trazia consigo alguns inconvenientes. Como a prerrogativa de foro está diretamente ligada ao cargo que o sujeito exerce, a depender do cargo ocupado teremos um tribunal diferente para processar o feito. Por exemplo: se o cidadão for eleito prefeito, será julgado pelo Tribunal de Justiça; se de prefeito for alçado a governador de estado, vai para o Superior Tribunal de Justiça; se de governador de estado for eleito à Câmara Federal, sai do STJ e pula para o STF. Tudo isso agravado pelo fato de que, a cada vez que o sujeito fica sem mandato, o processo volta à 1ª instância, na qual são julgados os pobres mortais.

Não é preciso ser nenhum jurista para entender que essa esdrúxula marcha processual do tipo “siga o mestre” abre a porta para uma série de manobras tendentes a eternizar o processo. Como bem lembrou o Ministro Celso de Mello na sessão de ontem, um processo aberto contra um então ministro do Governo Sarney – Governo Sarney! – levou quase 20 anos apenas para ter a sua denúncia recebida. Tudo por conta do caminho eleitoral seguido pelo sujeito: primeiro ministro, depois sem mandato, depois governador, depois sem mandato, depois senador, depois sem mandato, depois senador de novo.

A melhor forma de acabar com essa palhaçada de idas e vindas seria adotar o entendimento proposto por Luís Roberto Barroso. Uma vez recebida a denúncia pelo Supremo – marco inicial da ação penal -, o sujeito continuaria a ser julgado pelo STF, ainda que perdesse o mandato posteriormente, fosse por qual motivo fosse.

Entretanto, ao mesmo tempo em que pretendia fechar a porta, Barroso deixou-a entreaberta. Alegando que não seria conveniente “mudar as regras do jogo” com este em movimento, Barroso entendeu que esse entendimento, por “novo”, não poderia ser aplicado ao caso de Azeredo. A argumentação, no entanto, não faz o menor sentido.

Em primeiro lugar, o entendimento nada tem de novo. Já havia sido adotado no caso Natan Donadon, sem que ninguém discutisse eventual prejuízo à defesa com a aplicação do “novo” entendimento. Em segundo lugar, a justificativa utilizada para o caso Donadon era rigorosamente a mesma a ser aplicada ao caso Eduardo Azeredo: a renúncia se dava unicamente com o propósito de escapar à guilhotina suprema, e não em razão de outra causa qualquer.

Curiosamente, nenhum dos ministros que votou – nem mesmo o relator do caso, Luís Roberto Barroso – colocou em xeque a intenção escusa do réu. Pelo contrário. Reconheceram em alto e bom som que Azeredo renunciara para escapar à jurisdição penal do STF.

Por que, então, decidiram de forma diferente casos iguais?

De início, disseram os ministros que, ao contrário do caso Donadon, não haveria risco de prescrição da pena em abstrato. Depois, alegaram que, enquanto Donadon renunciara com o processo já incluído em pauta, Azeredo o fizera antes do fim da instrução processual. Por fim, afirmaram que o processo seria julgado mais rapidamente em 1º grau, pois já estaria pronto para sentença.

Embromação reles. Noves fora o risco de prescrição da pena em concreto, quando chegarmos em 2018 Azeredo completará 70 anos. Assim, o prazo prescricional – inclusive o da pena em abstrato – será reduzido à metade. Considerando que os fatos narrados na denúncia datam de 1998, não é difícil imaginar que a prescrição se consumará.

Fora isso, é absolutamente desprovido de fundamento querer diferenciar o caso Donadon do caso Azeredo pelo fato de que um renunciou com o processo incluído em pauta e o outro, antes do fim da instrução. Pelo raciocínio desenvolvido pelo próprio Supremo, pouco deveria importar o momento em que se deu a renúncia, senão as razões que a motivaram. É dizer: não interessa em que momento do processo Azeredo perdeu o mandato, mas o fato de que renunciou para burlar a jurisdição penal do STF. Foi esse o fundamento utilizado para julgar e condenar Natan Donadon em 2010.

Pior do que tudo isso só mesmo a alegação de que o processo já está pronto para julgamento e que, assim, será sentenciado mais rapidamente em 1º grau. O feito tem 50 – 50! – volumes. O juiz que receber o processo terá de lê-los um a um, com uma desvantagem: nenhum juiz de 1º grau tem sequer 1/3 da quantidade de assessores postos à disposição dos ministros do Supremo. Nessas circunstâncias, afirmar que o feito será julgado mais rapidamente em 1ª instância beira o escárnio.

A situação é tão esdrúxula que se amanhã o co-réu de Azeredo, Clésio Andrade – que continua senador da República – renunciar ao mandato, o Supremo, por dever de coerência, terá também de remeter o processo para o 1º grau de jurisdição. Ou a exceção aberta para Azeredo não valeria para um outro réu do mesmo processo?

Engana-se, entretanto, quem pensa que Azeredo escapou de ser julgado pelo Supremo. A decisão da corte sobre o caso foi apenas adiada. Com o julgamento de ontem, o processo iniciará sua lenta caminhada de volta ao STF, não sem antes passar pelo TJ e pelo STJ, o que não deve demorar menos de 10 anos. Como todo bom réu deste Brasil varonil, Azeredo não perde por esperar. Ganha.

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Trilha sonora do momento

Esquema Musk: se não pode vencê-los, confunda-os.

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