Pensamento do dia

Namore alguém que espere por você como eu espero pela sexta-feira.

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Twitter x Moraes, ou Afinal, o que quer Elon Musk?

De tédio não se morre neste país.

Eis a verdade universal de Pindorama, válida em qualquer tempo e lugar, seja de qual espectro político você for. Tal é a conclusão a que se chega depois de vermos o surreal “embate” entre o multibilionário sul-africano, naturalizado norte-americano, Elon Musk, contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre “Xandão” de Moraes.

Como as trufas bancas do Piemonte, a treta entre Musk e Xandão surgiu assim meio do nada, sem que alguém pudesse antecipar o fato ou mesmo o seu sentido. Retuitando uma postagem de algum tempo atrás, na qual Alexandre de Moraes parabenizava o ex-colega de STF Ricardo Lewandowski pela posse como Ministro da Justiça, Elon Musk atacou:

“Por que tanta censura no Brasil?”

Daí pra frente, o que se viu foi uma saraivada desembestada de ataques ao ministro Alexandre de Moraes, ao TSE e ao Supremo. Aparentando estar possuído pelo espírito de Carluxo, o filho 02 de Jair Bolsonaro, Musk chegou ao cúmulo de replicar aquelas teorias malucas que circulam no zap profundo da Bozolândia, segundo as quais o Judiciário “tirou Lula da prisão para colocá-lo na presidência”. Por isso, Xandão teria “Lula na coleira” (sic). Houve até menções bizarras ao acidente que vitimou o ex-ministro Teori Zavascki, em cuja vaga Alexandre de Moraes assumiu seu cargo no Supremo.

Que parte das críticas endereçadas a Xandão são pertinentes, não resta dúvida. Não faz sentido que, a esta altura do campeonato, ninguém saiba, com segurança, quantas e quais contas foram bloqueadas na rede social de Musk, muito menos as razões que levaram ao seu bloqueio. Mesmo assim, a idéia de que Elon Musk tenha resolvido atacá-lo motivado por algum desejo de “defender a liberdade de expressão no Brasil” é daquelas fantasias que só prosperam no ambiente putrefato e mentalmente perturbado do zap bolsonarista.

Pra começo de conversa, a primeira coisa que Musk fez depois que comprou o Twitter foi bloquear alguns jornalistas que ele próprio considerava “incômodos”, por perturbá-lo com perguntas “indesejadas”. Para além disso, Musk mantém relações mais do que amistosas com duas ditaduras universalmente reconhecidas como tal: a Arábia Saudita e a China. Quem quiser acreditar que Musk fez o que fez baseado na idéia de que “princípios importam mais do que dinheiro”, terá de explicar a razão pela qual o bilionário mantém a pleno vapor a maior fábrica de veículos de sua empresa automotiva Tesla, que funciona em Xangai.

Descartada a hipótese de que Musk tenha resolvido se insurgir contra a “censura” no Brasil movido por princípios humanistas, resta saber se a treta plantada por ele é movida pela mais antiga das ambições humanas: o vil metal.

Em favor desta tese, há o fato de que o Ministério da Educação revogou recentemente um edital que previa o fornecimento de internet de alta velocidade a escolas em todo o país. Nos moldes em que ele havia sido desenhado, uma única empresa estaria habilitada a prestar esse serviço: a Starlink. E a quem pertence a Starlink? Bingo. A Elon Musk.

No entanto, é difícil imaginar que o bilionário sul-africano, que fuma maconha em entrevistas enquanto gasta rios de dinheiro para levar o homem a Marte, esteja remotamente preocupado com os lucros que poderia auferir neste contrato específico do governo brasileiro. Convenhamos: atacar Xandão e o próprio Governo Federal somente porque estaria prestes a perder a oportunidade de ganhar um contrato de uma de suas empresas seria o mesmo que usar canhão para matar mosquito.

Há, ainda, as teorias que circulam em certos meios acadêmicos e na extrema esquerda, segundo as quais tudo que aconteceu até agora: o ressurgimento de Trump como candidato a presidente; a “hospedagem” de Bolsonaro na embaixada da Hungria, de Viktor Órban; as loucuras de Milei na Argentina; tudo faria plano de uma grande conspirata da “internacional neofascista”, da qual Musk seria o “braço midiático”. É difícil, contudo, imaginar que personagens tão díspares entre si, com interesses tão distintos de sobrevivência, viessem a se unir numa “cruzada da direita mundial” contra o…. Brasil. Imaginar que algo do gênero fosse possível implicaria, necessariamente, atribuir a Jair Bolsonaro uma importância que ele certamente não tem, ainda mais agora, fora da Presidência.

Restaria, por fim, a hipótese que de fato parece a mais plausível: a de que tudo não tenha passado de uma jogada para melar o projeto de regulamentação das redes sociais que tramita no Congresso. Aprovado no Senado há mais de um ano, o projeto repousa em berço esplêndido na Câmara dos Deputados, onde Arthur Lira o mantém numa mui bem acolchoada gaveta, sem direito a votação.

No mundo civilizado, as redes sociais – o ambiente mais propício para a circulação de discursos de ódio – têm sido alvo dos governos instituídos, como forma de controlar as bizarrices que levam gente a achar que vacina da Covid é uma forma de implantar um chip chinês no seu corpo, ou que Biden e Lula na verdade perderam as eleições de seus países, beneficiados que foram por uma “conspiração diabólica” dos illuminati com os reptilianos. Com base nas leis que foram aprovadas, a União Européia vem impondo pesadas multas a diversas redes sociais, tanto por violação à privacidade dos dados dos usuários, como também pela aparente malemolência em conter crimes e discursos de ódio propagados através delas.

E foi justamente esse o resultado imediato da “contenda” iniciada por Elon Musk. Alegando que o projeto de regulamentação brasileiro estava “morto”, Lira fez o que todo mundo em Brasília faz quando quer enterrar alguma coisa sem dizê-lo expressamente: criou um “grupo de trabalho”. Com isso, o projeto, que dependia de apenas uma votação na Câmara dos Deputados para ser aprovado, voltou à estaca zero. Ponto para Musk, que tirou um potencial obstáculo do caminho.

Embora essa seja a hipótese mais plausível para o imbróglio entre Xandão e Musk, não se pode ainda cravar com segurança que de fato o medo da regulamentação tenha motivado os ataques do multibilionário sul-africano às instituições brasileiras. Por mais que o Brasil seja o quarto maior mercado consumidor de Twitter no mundo, é incerto que Musk tenha feito o que fez somente para evitar problemas com a Justiça brasileira no futuro. Não nos esqueçamos: estamos falando de um sujeito montado numa fortuna de US$ 200 bilhões. O que representa o lucro do Twitter no Brasil para alguém com tanto dinheiro assim?

Chegamos ao final desta semana, portanto, da mesma forma com que começamos: sem saber o que raios motivou Musk a atacar Alexandre de Moraes. Seja como for, de algo se pode ter certeza:

Boa coisa é que não é.

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Trilha sonora do momento

Autoexplicativo.

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Pensamento do dia

O problema das redes sociais foi que elas deram status de juízes a muitos idiotas.

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Trilha sonora do momento

Depois de Elon Musk semear a discórdia para colher a treta, só mesmo esse sucesso da década passada pra ajudar a desopilar…

Tweet, tweet, tweet….

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Pensamento do dia

Quando a pessoa te exclui de todas as redes sociais dela, você fica sem ter como agradecer a gentileza.

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Recordar é viver: “A verdade sobre o tal ‘artigo 142 da Constituição Federal'”

E já que o Supremo enfim rendeu homenagem ao óbvio, para dizer que as Forças Armadas não constituem um “poder moderador” no nosso esquema constitucional, vamos recordar um post de quatro anos atrás. porque o leitor amigo haverá de reconhecer que, nesse quesito, “você viu antes aqui”.

É o que você vai entender, lendo.

A verdade sobre o tal ‘artigo 142 da Constituição Federal

Publicado originalmente em 20.5.20

É verdade que grande parte do mote deste pequeno espaço da Internet é dedicado ao Direito. Mas, seja por convicção pessoal do Autor, seja porque geralmente questões jurídicas são profundamente enfadonhas, os temas legais costumam sempre ser deixados de lado em favor de uma maior pluralidade do Blog.

Para além disso, ao afastar-se do Direito, o Dando a cara a tapa mantém uma distância segura de um ambiente costumeiramente putrefato pela fogueira inextinguível de vaidades que é a doutrina jurídica. O Blog, enfim, fica mais arejado e menos monotemático, objetivo perseguido desde sempre pelo Autor.

Há ocasiões, entretanto, em que, por mais que se queira, não é possível evitar o mergulho nas letras jurídicas. E, já há algum tempo, um tema ronda o cenário nacional sem que tenha sido objeto de uma análise mais aprofundada aqui no Blog. Trata-se, claro, do agora famoso “artigo 142 da Constituição Federal”. Presente em 11 de cada 10 manifestações golpistas promovidas por “cidadãos de bem” vestidos de verde-e-amarelo, o art. 142 da Constituição trata das Forças Armadas e de seu possível emprego quando necessário para manutenção da ordem pública.

Mas o que diz, afinal, o tal artigo 142 da CF/88?

“Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

A letra da Constituição é bastante clara e didática, mas convém dissecá-la para poder explicar ao distinto leitor do que realmente se trata nesse artigo específico do texto constitucional.

De início, o constituinte descreve as três forças (Marinha, Exército e Aeronáutica), curiosamente citando-as pela ordem de precedência de criação. Declara, por óbvio, que elas são instituições permanentes e regulares – logo, não podem ser dissolvidas por nenhum governo – e organizam-se com base nos preceitos da hierarquia e da disciplina – estrutura que as aparta do mundo civil, no qual hierarquia e disciplina têm contexto absolutamente diverso.

Logo em seguida, o legislador constituinte declara que as Forças Armadas encontram-se “sob a autoridade suprema do Presidente da República”. O que deveria ser um truísmo, na verdade reconduz-se ao trauma vivenciado pelo período antecedente, no qual os militares depuseram um governo civil e estabeleceram uma ditadura em rodízio por longos 21 anos. Quer-se, com isso, dizer de forma clara e incontornável que os militares encontram-se sob comando civil. Logo, qualquer tentativa de desestabilizar o governo eleito não só deve ser rechaçada como, inclusive, deve ser encarada como quebra de hierarquia (pois o presidente é o comandante-em-chefe das Forças Armadas).

Dessa conclusão é possível inferir outra, tão ou mais importante que a primeira, mas pouco observada pelos doutrinadores em geral. Embora não faça parte do meio militar, eleito que foi pelo sufrágio universal, sem passar por toda a cadeia de comando, o Presidente da República é o ponto de intercessão entre o mundo civil e os militares. E esse ponto de intercessão tem lugar justamente no ápice, no topo da pirâmide. Disso resulta a conclusão de que é o povo, responsável pela eleição do Presidente, que escolhe diretamente o chefe supremo das Forças Armadas. Logo, a submissão do poder militar ao poder civil é algo não somente textual da Constituição, mas que decorre da própria estruturação do regime democrático.

E daí?

Daí que é absolutamente bizarro, seja pela interpretação do texto constitucional, seja pela sua própria estrutura jurídica, querer interpretar que a parte final do artigo 142 – as Forças Armadas destinam-se “à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem” – como uma espécie de “autorização constitucional” para uma ação das Forças Armadas contra qualquer dos poderes constituídos.

O que a Constituição autoriza, e ainda assim de modo excepcional e absolutamente episódico (não por acaso condicionado à aprovação de lei complementar, para a qual se exige maioria absoluta – art. 142, inc. I, CF/88), é o apoio das Forças nas chamadas “ações de garantia da lei e da ordem”, as famosas GLOs, cujo exemplo mais recente deu-se no final do Governo Temer, com a intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro. Nada a ver, portanto, com as faixas distribuídas nessas manifestações antidemocráticas.

A miopia dessa “leitura” do texto constitucional é de tal maneira grave que o sujeito nem sequer atenta para outras passagens da Constituição que não deixam margem a qualquer dúvida sobre a ojeriza que o legislador constituinte cultiva contra “intervenções” do meio militar no poder civil. O inciso XLIV do art. 5, por exemplo, dispõe expressamente que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”. Mais claro que isso, só se o constituinte desenhasse.

Defender “intervenção militar constitucional”, portanto, é terraplanismo jurídico. E todo terraplanista jurídico deve receber a alcunha apropriada para quem defende esse tipo de discurso: golpista.

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Trilha sonora do momento

Uma vez mais, estamos precisando dela…

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Pensamento do dia

Algumas coisas ruins acontecem para a gente ficar mais forte, mais esperto ou mais desconfiado.

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A solução do caso Marielle, ou O Rio como segundo Distrito Federal

Há pouco mais de dez dias, o Brasil enfim obteve as respostas a três perguntas pelas quais tantos ansiavam desde seis anos atrás:

“Quem matou Marielle? Quem mandou matá-la? E por quê?”

De acordo com as investigações da Polícia Federal, os irmãos Brazão, Domingos e Chiquinho, tinham interesse na especulação imobiliária em áreas controladas pela Milícia no Rio de Janeiro. Marielle, na visão do grupo, era um obstáculo a ser “superado” para que a grilagem urbana corresse impune. Sob a proteção do delegado da Polícia Civil Rivaldo Barbosa, os irmãos Brazão teriam contratado dois pistoleiros milicianos, Élcio Queiroz e Ronnie Lessa, que assassinaram a vereadora carioca no dia 14 de março de 2018.

Qual o problema?

Para além do assassinato da própria Marielle e de seu motorista, Anderson Gomes, Domingos Brazão é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Seu irmão, Chiquinho, é deputado federal. Rivaldo Barbosa, acusado de criar as “condições” para o crime e depois impedir sua investigação, era então chefe da Polícia Civil fluminense. Todos, portanto, integrantes do topo da cadeia alimentar da rede estadual de poder.

Até outro dia, os problemas do Rio de Janeiro eram tratados nacionalmente a nível anedótico. Com quatro dos últimos seis governadores tendo passado algum ou muito tempo na cadeia (Antony Garotinho, Sérgio Cabral, Luiz Fernando Pezão e Wilson Witzel), a questão era saber qual seria o próximo governador do Estado a gozar dos serviços de hotelaria da penitenciária de Bangu. Com o caso Marielle, contudo, o câncer criminoso espalhado como metástase na estrutura estatal atingiu outro patamar, pior, mais grave e mais cruel.

Como ficou claro no caso Marielle, o crime corre solto no Rio de Janeiro porque elementos do próprio Estado foram cooptados por aqueles que atuam à margem da lei. A rapidez com que o caso foi solucionado após a entrada da PF apenas escancara esse fato. Não é que a Polícia Civil do RJ não conseguisse resolver o assassinato de Marielle. É que gente da cúpula da instituição estava trabalhando abertamente para impedir que o crime fosse solucionado.

Tal é o nível de degradação das instituições no Rio de Janeiro que é difícil imaginar que elas próprias possam dar início e levar a cabo um processo de depuração interna. Nesse contexto, ressurge uma idéia do cientista político, colunista e professor da UERJ, Christian Lynch: transformar o Rio de Janeiro em segundo Distrito Federal da República.

Não se trata exatamente de uma idéia nova. Ou, pelo menos, de algo que o Brasil não tenha vivido. Antes de Brasília, o Rio foi capital nacional por quase 200 anos. Mesmo depois da criação de Brasília, por algum tempo a cidade ainda conservou algum status de “segunda capital”, transformado que foi o antigo Distrito Federal no falecido Estado da Guanabara.

Quem acompanha o Blog há algum tempo sabe que este que vos escreve não é exatamente um fã da capital federal. Sua criação destinou-se, precipuamente, a afastar a classe política de sentir no cangote o bafo quente do povo revoltado. Com serviços públicos e segurança muito superiores aos das principais capitais brasileira, Brasília parece quase um enclave primeiro-mundista em um país de Terceiro Mundo. Naquela “Ilha da Fantasia”, pouca gente imagina o que se passa no resto do país e sequer tem noção da realidade pela qual passa a maior parte da população.

Obviamente, a essa altura do campeonato ninguém pode falar a sério em simplesmente transferir de volta toda a República de volta para a Baía da Guanabara, deixando o deserto e a poeira vermelha tomarem conta da cidade desenhada por Niemeyer. Por isso mesmo, a idéia de transformar o Rio de Janeiro em segundo distrito federal parece tão interessante.

Pra começar, poderíamos transformar aquele que é o nosso principal cartão de visitas internacional numa cidade realmente acolhedora e aprazível. A violência e a miséria escancaradas, associadas à corrupção entranhada na máquina do Estado, transformaram o que era o outrora orgulhoso Estado da Guanabara numa sucursal brasileira do narcoestado equatoriano. Com a transferência de alguns órgãos-chave e a injeção maciça de recursos federais (como ocorre hoje com o Distrito Federal), o Rio deixaria – numa hipótese otimista – de ser um maravilhoso cenário para uma cidade para se transformar, de fato, numa cidade maravilhosa.

Sempre se pode argumentar que o problema do Rio de Janeiro é crônico e simplesmente transformá-lo em segundo distrito federal não vai resolver nada. Pode ser. Mas o fato é: não se resolve o problema do Brasil enquanto não se resolver o problema do Rio de Janeiro.

Haverá, claro, quem leia este artigo e continue a enxergar as questões do Rio somente como um problema dos cariocas, como se o restante do país não tivesse nada a ver com isso. Essa postura negacionista e, de certa forma, conformista, é um erro, porém. Quando Marielle Franco foi assassinada, o Rio estava sob intervenção federal, comandada pelo general Braga Netto. Perguntado sobre o assassinato da vereadora, o então deputado federal Jair Bolsonaro disse que “nada tinha a declarar” sobre o caso.

Deu no que deu.

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