Entendendo os modelos de reforma política

Reforma política, além de um assunto enfadonho, é algo ininteligível para a maior parte das pessoas. “Majoritário ou proporcional?”. “Distrital puro ou distrital misto?”. A imprensa, como sempre, faz a sua parte: reproduz os discursos e não explica patavinas sobre o que é um e o que é o outro.

Confesso que Direito Eleitoral nunca foi minha praia. Mas, como a ordem do blog é dar a cara a tapa, vou oferecê-la ao distinto público. Pra facilitar a compreensão e a formação de opinião a respeito do assunto, vou tentar explicar em poucas linhas os modelos de sistema eleitoral que existem na prateleira.

1 – “Majoritário ou proporcional”?

Quando alguém fala isso, diz respeito ao modo como são distribuídas as vagas no parlamento de acordo com a votação recebida. No Senado, a escolha é majoritária: contam-se os votos; quem tiver mais voto leva, igual ao que acontece com prefeitos, governadores e presidente. Na Câmara, o sistema é proporcional. Contam-se os votos do partido (ou da coligação de partidos), dividem-se as vagas entre eles, e depois de definidas quantas vagas cada partido ou coligação vai ter, ganham a vaga aqueles que forem os mais votados dentro do partido ou da coligação.

2 – “Distrital puro ou distrital misto”?

No Brasil, as vagas são definidas por Estado, de acordo mais ou menos com a população. São Paulo, o mais populoso, tem 70 vagas. Os menores, como Roraima, tem 8. A distribuição não é exata, o que gera distorções no “peso” do voto de cada estado. Em outras palavras, pra eleger-se em Roraima o sujeito precisa de proporcionalmente menos votos do que pra se eleger por São Paulo. No sistema distrital, “esquecem-se” os Estados: divide-se o país em “distritos” de eleitores. Tipo: uma região com 500 mil habitantes é um distrito. Assim, na cidade de São Paulo, pode haver vários distritos, do tamanho de bairros, até. Por outro lado, para se formar um distrito no interior do Nordeste, seriam necessários vários municípios.

No sistema distrital puro, após ser dividido o país em distritos, cada um elege o seu representante em sistema majoritário. Quem tiver mais votos no distrito leva. Mas o sujeito só concorre naquele distrito; não pode concorrer em mais de um.

No distrital misto, acontece a mesma coisa. A diferença é que metade das vagas é escolhida pelo sistema majoritário, e o outro por um voto em lista fechada dos partidos. O eleitor vota duas vezes. Uma no candidato que quiser. A outra, numa “lista” de um partido. No primeiro caso, quem tiver mais votos leva. No segundo, elegem-se os candidatos do partido, conforme ordenados na lista dele.

3 – “Lista aberta ou lista fechada”?

Nesse caso, é apenas uma variante dos sistemas acima explicados. Pela lista aberta, você pode escolher livremente em quem vai votar. Vota-se na pessoa do candidato, não no partido. Na lista fechada, há uma lista predeterminada pela cacicaria do partido. Você vota nele e os primeiros da lista serão eleitos, independentemente de sua vontade acerca de um candidato específico.

Há variações dentre os modelos apresentados, é claro. Michel Temer, por exemplo, defende o “distritão”. Cada estado seria tomado como um “distrito”, e os mais votados majoritariamente no Estado seriam eleitos. Haveria a vantagem de não se votar num candidato e eleger outro como efeito colateral, tal qual acontece agora.

Peguemos o exemplo do Tiririca. Pelo sistema atual (proporcional, de lista aberta), Tiririca elegeu a si mesmo e mais uns 3 deputados de sua coligação, pois recebeu 1,5 milhão de votos. Pelo “distritão”, elegeria só a si mesmo. No distrital (puro ou misto), dificilmente seria eleito.

Há argumentos a favor e contra todos eles. Pra alguns o voto em lista fechada favoreceria o fortalecimento dos partidos. Para outros, tiraria a liberdade de escolha dos eleitores, favorecendo a troca de barganhas dentro das burocracias partidárias.

Eu mesmo acho que o melhor seria o distrital puro. Argumenta-se, em contrário, que ele operaria uma “pulverização” da representação partidária. Mas, para mim, o mais importante é que o eleitor sinta-se próximo de seu representante. Assim, fica mais difícil esquecer em quem votou e, por conseguinte, fica mais fácil cobrar-lhe responsabilidade no mandato. “Pisou no tomate? Na próxima eleição eu te pego!”

Mas essa é só minha opinião. O que vai acontecer? Não faço idéia. Mas desconfie das propostas que querem tirar de você o direito de escolher seus representantes, transferindo-o a meia dúzia de caciques.

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5 respostas para Entendendo os modelos de reforma política

  1. Davi Alves disse:

    Legal, esclarecer esses modelos da reforma politica, agora uma duvida vai valer para 2012 e até quando eles tem para aprovar a reforma?

    Parabéns pela matéria!!!

    Abraços

    Davi Alves

    • arthurmaximus disse:

      Davi, não vai valer para 2012 porque nada foi aprovado ainda. Em tese, eles teriam até o comecinho de outubro deste ano para aprovar qualquer mudança na legislação eleitoral, em respeito à regra da anualidade (toda mudança legislativa, para se aplicar à eleição seguinte, tem que ocorrer necessariamente um ano antes do pleito). Mas, do jeito que anda o Congresso, acho muito difícil que se aprove qualquer coisa até lá. Um abraço.

  2. Eduardo disse:

    Caro Arthur, você não acha que devemos promover a consciência da participação popular organizada e não individualizada? Concordo que com o que vemos hoje em dia, não temos motivos para acreditar, mas que força teremos se formos apenas um? Temos que desenvolver e fortalecer, de uma vez por todas, a cidadania e saber reivindicar o interesse comum e não interesses individuais. Mas essa é só a minha opinião.

    • arthurmaximus disse:

      Olha, Eduardo, eu não vejo impedimento entre a promoção da consciência popular organizada e o fim do sistema proporcional para eleição de deputados. Pra mim, a promoção da consciência permitiria uma escolha politicamente mais esclarecida, e o fim do sistema proporcional impediria as deformações estatísticas de sujeitos com 5 votos serem eleitos no lugar de quem teve 100 mil. Abraços.

  3. Pingback: O problema do plebiscito sobre a reforma política | Dando a cara a tapa

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