Pensamento do dia

Tudo é política, inclusive o silêncio conivente.

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Recordar é viver: “A aplicação da lei no tempo”

E agora com essa moda de mudarem as regras do jogo durante os julgamentos, faz sentido rememorar um post do começo da década passada, no qual se explicava mais ou menos como a coisa realmente funciona.

É o que você vai entender, lendo.

A aplicação da lei no tempo

Publicado originalmente em 3.7.12

Uma das coisa mais mal compreendidas por quem não é da área do Direito é a questão da aplicação da lei no tempo. É dizer: quando existe uma norma e sobrevém outra, que a substitui, qual das duas deve se aplicar ao caso concreto?

Pra piorar, ainda existe o estranho caso da “retroatividade” da lei penal, que, segundo o senso comum, retroagiria apenas para beneficiar o réu.

A primeira coisa a explicar é que nenhuma lei “retroage”. Melhor explicando: nenhuma lei faz o tempo “voltar atrás”. O Direito pode muita coisa mas, até onde sei, não tem poderes para mudar a direção do tempo. “Retroagir” significa fazer incidir algo sobre algum acontecimento ou efeito passado. Mesmo pela Teoria da Relatividade, viagens no tempo só são possíveis para o futuro, nunca para o passado.

Diz-se que a lei penal “retroage” porque, se alguém for condenado por algum crime, e sobrevier uma lei descriminalizando a conduta, o sujeito ganha o meio-fio na hora. Mas aí a lei não “retroage” propriamente. O que há é, digamos, um “efeito implícito” de extinguir a pena de quem foi condenado por um crime que posteriormente deixou de sê-lo. Se de fato a lei penal “retroagisse”, teríamos de admitir que o sujeito fora condenado injustamente e, portanto, teria direito a uma indenização do Estado.

Ainda no campo penal, a aplicação da lei depende de quando o crime foi consumado. Hoje, por exemplo, jogar lixo no chão é somente falta de educação. Se amanhã a lei estipular uma pena restritiva de direitos a quem proceder assim, só quem jogar papel no chão a partir da vigência da lei poderá ser punido com base nela. Do mesmo modo, se hoje o crime de homicídio possui pena de 6 a 20 anos de reclusão e amanhã essa pena sobe para 15 a 35, quem matou alguém antes da aprovação da lei não poderá receber pena maior do que 20 anos.

No caso da lei civil, a questão é um pouco mais complexa. A lei se aplica imediatamente, ressalvados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

No primeiro caso, imagine que você comprou um carro em janeiro de 1990. Como o Código de Defesa do Consumidor só foi aprovado em outubro daquele ano, o CDC não irá se aplicar ao contrato. Trata-se de um ato jurídico perfeito, isto é, um contrato “consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou” (art. 6º, § 1º, LICC). Se tiver problemas, você terá de recorrer ao Código Civil, o que significa não dispor de todos os benefícios da lei, principalmente a inversão do ônus da prova.

O segundo caso é o mais complicado. Segundo a lei, “consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”  (art. 6º, § 2º, LICC). Traduzindo: direito adquirido é aquele cujas condições de usufruto: 1 – já tenham sido preenchidas pelo sujeito; 2 – já tenham começado a ser preenchidas e, embora ainda não o tenham sido totalmente, estão sujeitas somente ao advento de um prazo ou algum evento futuro predeterminado.

O terceiro caso é provavelmente o mais simples. Se uma causa já foi julgada com base em uma lei, mesmo que uma lei posterior venha a dizer exatamente o contrário, prevalecerá o julgamento feito com a lei anterior.

Quanto ao processo civil, fica-se no meio termo. Segundo o art. 1284 do CPC, a lei nova se aplica aos processos em curso, mas se respeitam os atos já praticados pela lei então vigente.   Imagine-se uma decisão (sentença) da qual cabe um recurso (apelação). Agora, imagine uma lei que acabe com o recurso, tornando a decisão irrecorrível. Nesse caso, se a sentença for prolatada antes da vigência da lei, o sujeito poderá recorrer, mesmo com sua extinção posterior. Mas, se ela for proferida depois, o recurso não poderá ser interposto.

Com essas noções, espero que você possa se guiar melhor no seu dia-a-dia pelo emaranhado jurídico.

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Trilha sonora do momento

Ah, como eu queria estar no próximo domingo no Rio de Janeiro.

Mas, daqui, mando aquele abraço pros mestres imortais Chico, Caetano e, claro, Gilberto Gil.

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Pensamento do dia

É o fraco que é cruel. A gentileza só pode vir do forte.

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PEC da bandidagem, ou O Brasil flertando com o abismo

Da onde menos se espera, daí é que não vem mesmo.

Depois de uma semana histórica, em que enfim criminosos foram processados e condenados por tentar dar um golpe de Estado no Brasil, eis que o Congresso Nacional nos brinda com uma semana de horrores. Para além da urgência aprovada para o processo de anistia aos golpistas, o desastre maior aconteceu anteontem, com a aprovação da agora famosa “PEC da blindagem”.

Pelo texto da PEC aprovada na Câmara dos Deputados, nenhum congressista poderá sequer ser investigado senão com a autorização prévia da casa respectiva à que esteja vinculado. Fora isso, parlamentares só poderão ser condenados pelo Supremo Tribunal Federal caso haja 2/3 dos votos pela condenação. Como se isso não bastasse, os mimos não ficariam restritos aos detentores de mandato popular. Também os presidentes de partidos – ainda que não ocupantes de cargos eletivos – seriam igualmente beneficiados pela blindagem. Não por acaso, as redes sociais deram um nome mais apropriado ao bicho: “PEC da bandidagem”.

Exagero? Nem tanto.

De acordo com a proposta aprovada pela Câmara, não houve sequer restrição ao tipo de crime cometido pelo parlamentar. É dizer: não se trata de proteger o eleito para bem desempenhar o seu mandato, como é o caso, por exemplo, da imunidade por votos, palavras e opiniões. Não, não, absolutamente. Trata-se, literalmente, de um salvo conduto que impede a investigação por QUALQUER crime. Se o sujeito for um traficante, um homicida ou um pedófilo, somente poderá ser processado se os seus pares, benevolamente, assim autorizarem.

Do ponto de vista prático, ela torna um parlamentar praticamente imune a qualquer tipo de responsabilização penal. A menos que alguém acredite em Boitatá ou mula sem cabeça, é difícil imaginar o corporativismo parlamentar sendo quebrado para autorizar a investigação de um dos seus. Antes da mudança no ano 2000, houve 250 pedidos de abertura de inquérito contra parlamentares. Um – isso mesmo: UM – foi aprovado. Todos os outros ganharam o caminho do arquivo.

Não é preciso ser nenhum gênio da Ciência Política para imaginar os efeitos nefastos que essa proposta pode causar. Com esse tipo de virtual imunidade absoluta, facções do tipo CV e PCC – que já se infiltraram sorrateiramente em alguns nichos políticos do Brasil – farão de tudo para montar uma espécie de bancada própria. Além de literalmente dominarem a produção legislativa do país, seus líderes usariam o escudo da PEC da bandidagem para escapar de qualquer tipo de investigação criminal. O Brasil, portanto, caminharia a passos largos para se tornar um narcoestado.

Não custa lembrar que a aprovação da PEC é resultado direto da união entre o Centrão dinheirista e a direita golpista. Com receio das investigações sobre seis anos de roubalheira correndo solta no orçamento secreto, não passa pela cabeça de ninguém do Centrão responder pelas roubanças praticadas. Por isso a anistia pedida pelos bolsonaristas aos golpistas veio tão a calhar para essa gente. Em um acordo através do qual uma mão suja a outra, a direita bolsonarista ajudou o Centrão a aprovar a PEC da bandidagem e o Centrão, em retribuição, ajudou a aprovar ontem a urgência constitucional para a anistia aos golpistas.

Da boca pra fora, parlamentares dizem que a PEC se destina a impedir “chantagens” do Supremo contra parlamentares. Curioso, porque só pode ser chantageado quem fez alguma coisa de errado para ser cobrado depois. Fora isso, não é de Alexandre de Moraes que os deputados têm medo. É de Flávio Dino, relator dos processos de desvios das emendas parlamentares.

Do ponto de vista jurídico, a proposta é manifestamente inconstitucional. De cara, podem-se levar três violações diferentes à Constituição de 1988, a saber: 1 – Violação ao princípio da isonomia (não há razão que justifique tratar, do ponto de vista processual penal, de maneira diferente um parlamentar de um cidadão comum); 2 – Violação à separação de poderes (não pode o Legislativo impedir, na prática, o funcionamento regular de outro poder, o Judiciário); e 3 – Violação ao princípio da moralidade (não que a moralidade tenha sido algum dia uma grande baliza na política brasileira, mas esse nível de descaramento é obsceno até para os padrões pornográficos de Brasília).

Ainda é tempo de impedir esse descalabro. Embora aprovada na Câmara, a medida ainda tem de passar pelo Senado. Lá, onde existem apenas 81 senadores, a pressão da opinião pública é sentida de maneira mais presente. É preciso, porém, que a população desperte desse estado de torpor generalizado e comece a vociferar contra esse escárnio. Não dá pra ficar calado. É preciso lugar agora. Depois, quando o Brasil estiver dividido territorialmente entre facções criminosas, não vai adiantar reclamar…

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Trilha sonora do momento

Da série “aberturas históricas da teledramaturgia nacional”… :-/

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Pensamento do dia

Só você sabe o quão difícil é manter o silêncio quando tudo o que você queria era pronunciar palavras ofensivas.

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Trilha sonora do momento

Tá feia, a coisa…

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Pensamento do dia

A verdadeira prova de amor é não ignorar a pessoa naqueles dias em que você não quer falar com ninguém.

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Barata-voa na extrema direita, ou O xadrez da alternativa Tarcísio

Como esperado, a condenação definitiva de Jair Bolsonaro deflagrou de vez um processo de barata-voa na extrema direita tupiniquim. Com seu principal expoente já em prisão domiciliar e a caminho da Papuda, os reacionários nacionais encontram-se numa busca desesperada por uma alternativa eleitoralmente viável para enfrentar Lula no ano que vem.

Para os otimistas dessa corrente, a resolução do imbróglio é relativamente fácil. Bolsonaro abençoa o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, como seu sucessor e a parada estaria decidida. Ungido pelo Centrão dinheirista – que quer emparedar o Supremo para livrar-se dos seus processos de roubança dos cofres públicos – e pelo pessoal de “o mercado” – que topa qualquer negócio, até acabar com a democracia, desde que se tire a esquerda do poder –, Tarcísio seria o oponente perfeito para evitar a sexta vitória presidencial do torneiro bissílabo de São Bernardo (quatro dele somadas às duas de Dilma). Tudo muito bom, tudo muito bem, então.

Só que não.

Além das dificuldades inerentes ao próprio candidato (para saber mais, clique aqui), o xadrez da substituição de Bolsonaro é muito mais complexo do que o que esse raciocínio simplista induz.

Pra começo de conversa, há de se ter em mente que Jair não é líder de coisa alguma, muito menos da família dele. As conversas vazadas entre os zaps de Eduardo Bolsonaro e do ex-presidente são a demonstração mais evidente disso. Com o “Rei” em xeque, Dudu Bananinha parece querer fazer as vezes de cavalo, saltando loucamente pelo tabuleiro. Pra piorar, o 03 da família Bolsonaro já anunciou abertamente a disposição de sacrificar todas as peças – na famosa estratégia de “terra arrasada” – para conseguir seu o objetivo: vingar-se dos “ditadores de toga”.

O problema é que os movimentos do cavalo no xadrez são bem limitados. Ele só anda em “L” – a ironia, aqui, é incontornável – e, mesmo com a ajuda do Rei, é incapaz de dar xeque-mate em alguém. Com todas as outras peças sacrificadas – o agro e a Faria Lima já o abandonaram depois da suicida estratégia de apoiar o tarifaço de Donald Trump –, é improvável que o Centrão embarque na sua empreitada.

Nessa hipótese, restaria ao Bananinha somente adotar a estratégia do pombo: defecar no tabuleiro e sair voando a cantar vitória. O que, traduzindo em termos práticos, significaria sair do PL e concorrer por algum partido alternativo (o PRTB já lhe ofereceu o aluguel da legenda). Com isso, estaria aberta a cizânia na oposição ao PT. De um lado, teríamos uma extrema-direita “light” – ou “bolsonarismo moderado”, como queiram –, representada por Tarcísio de Freitas. Do outro, a extrema-direita hardcore – representada por Dudu Bananinha. Com a “guerra civil” instalada, o mais provável é que ambos se canibalizassem na campanha e tornassem mais fácil o caminho da reeleição de Lula.

Como desgraça pouca é bobagem, ao lado dessa partida principal rolaria uma partida simultânea, jogada entre Tarcísio de Freitas e os pretendentes ao trono de governador que ele abandonaria. Segundo maior orçamento da República, o governo de São Paulo é um troféu almejado por muitos políticos. Antes de deixar o cargo para concorrer a presidente, Tarcísio precisa antes acertar como faria a própria sucessão. Do contrário, já entraria capengando na disputa presidencial.

Até onde a vista alcança, há três candidatos a suceder o governador paulista: Ricardo Nunes, prefeito de São Paulo; seu vice, Felício Ramuth; e o seu tutor e guru intelectual Gilberto Kassab. Kassab já disse abertamente que prefere que Tarcísio fique onde está e só concorra em 2030, quando ele acredita que seja mais viável herdar o Palácio dos Bandeirantes.

Ricardo Nunes também almeja o posto, mas seu desempenho sofrível na campanha pela reeleição (só ganhou porque do outro lado havia o rejeitado Guilherme Boulos) descredencia o prefeito para o posto. Ramuth é um ilustre desconhecido, mas nenhum vice gosta de ser passado para trás caso o titular deixe o cargo. Antes de resolver essa pendenga, não há como Tarcísio sonhar com o Planalto.

Como pano de fundo dessa disputa fratricida, estaria ainda o fantasma de Geraldo Alckmin. Único sujeito na história a governar São Paulo por quatro vezes, o famoso “Picolé de Chuchu” é lembrado com carinho por boa parte da população paulista. Sentado no banco como candidato a vice de Lula, Alckmin poderia muito bem ser deslocado para tentar mais uma vez o Palácio dos Bandeirantes. Se contra um Tarcísio candidato à reeleição sua candidatura seria quase como ir para o sacrifício, contra qualquer um dos possíveis substitutos sua vitória não seria apenas possível, mas até provável.

Tarcísio, portanto, está espremido entre duas disputas. Pior. Não parece adequadamente preparado para qualquer delas. Neófito na política, é difícil imaginar que o governador paulista acerte uma sequência vencedora em duas partidas simultâneas de xadrez, sem que em algum momento escorregue numa casca de banana. Basta um passo em falso para que Tarcísio não só não ganhe o Planalto, como ainda perca o Palácio dos Bandeirantes.

Terá ele coragem para correr esse risco?

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