Um blog pode servir a muitos propósitos. O primeiro, por óbvio, é dar publicidade a algo que, em regra, estaria restrito ao círculo de amizades do sujeito. Uma vez na Internet, a opinião no mundo está.
É fato, porém, que, para além de dar publicidade a crônicas ou opiniões, um blog também funciona como registro do que pensou seu autor em determinado período da história. Como antigos bibliotecários responsáveis pela guarda dos alfarrábios, os blogues permitem uma viagem no tempo para revisitar antigas convicções, seja para removê-las, seja para reforçá-las. Neste último caso, a alegria costuma vir em dobro. Tal é a conclusão à qual chego depois de ver o Ministro Dias Toffoli defender em público a aprovação de uma quarentena para os juízes e promotores concorrerem a cargos eletivos.
Há quase sete anos, defendeu-se aqui uma proposta ainda mais radical: simplesmente banir das corridas eleitorais quem, em qualquer tempo, tenha ocupado cargos de juiz ou promotor de justiça. Àquela época, analisou-se aqui a hipótese de a então ministra do STJ, Eliana Calmon, concorrer ao Senado pela Bahia. Da mesma forma, cogitou-se a aposentadoria precoce de Joaquim Barbosa do STF, desta feita para concorrer à presidência nas eleições de 2014.
Qual a questão de fundo a ser observada aqui?
Ao contrário dos poderes políticos, submissos que são à vontade popular, juízes e promotores encarnam o único poder do Estado que passa ao largo do escrutínio eleitoral. E a razão para isso é muito simples: enquanto os integrantes dos poderes Executivo e Legislativo haurem sua legitimidade do mandato popular que recebem, os integrantes do Judiciário estão dispensados de “prestar contas” de suas decisões ao povo. Sua legitimidade, portanto, vem do caráter técnico de suas decisões. E, para quem uma decisão técnica possa ser respeitada, é indispensável que o órgão prolator dessa decisão seja tido como imparcial.
Ora, no momento em que o sujeito abandona a toga de magistrado ou de promotor para se abraçar numa aventura eleitoral, toda – repetindo: TODA – a sua atividade fica colocada sob suspeição. Lançado no baixo mundo da política tradicional, quem acreditará que as decisões do sujeito foram técnicas e imparciais, e não uma “plataforma de campanha” para futuras candidaturas?
É justamente por isso que a conduta de Sérgio Moro foi tão nefasta para o Brasil como um todo, e para o Judiciário em particular. Não importa, aqui, saber se ele “só” queria usar o cargo para atalhar o caminho de uma vaga no STF (o que já seria suficientemente ruim). Depois de ter comandado com mão de ferro a mais bem sucedida operação anti-corrupção do país, abandonar a toga para aceitar ser Ministro da Justiça colocou em xeque todo o trabalho desenvolvido pela “República de Curitiba”. Se isso aconteceria normalmente com qualquer magistrado nessa situação, a coisa só ficou mais feia quando se percebe que Moro aceitou ser Ministro de um candidato cujo principal adversário encontrava-se preso por determinação sua.
É exatamente por isso que as convicções quanto à correção da proposta então exposta neste espaço só foram reforçadas. Tal como antes, o país vê-se diante do saudável debate sobre o papel que deve ser exercido por cada um de seus poderes. E – todos hão de concordar – não compete a juízes ou promotores ditarem os rumos da Nação.
Por isso mesmo, como forma de resguardar a própria atividade do Poder Judiciário e garantir que processos judiciais não serão transformados em trampolim para futuras candidaturas políticas, é que a proposta de Toffoli não parece suficiente. O ideal seria realmente o banimento de qualquer aventura eleitoral posterior.
Alguém poderá argumentar que oito anos são tempo suficiente para diluir o “estofo político” que o cargo conferiu ao sujeito, permitindo, assim, que as simpatias conquistadas com a caneta na mão não permitam uma eleição subsequente. O próprio exemplo de Moro, porém, permite desmentir essa ingenuidade. Se Bolsonaro e ele não tivessem brigado, Moro poderia muito bem passar oito anos como Ministro da Justiça (supondo uma ainda distante reeleição do presidente), para só então lançar-se depois como candidato. A “quarentena”, portanto, de nada teria adiantado.
Em tempo: depois de largar a toga, Eliana Calmon decidiu concorrer ao Senado. O resultado? Tomou uma sova histórica do eleitor baiano. Ficou com ridículos 8% , enquanto Otto Alencar foi eleito com mais de 55% dos votos. Hoje, ela, uma antiga crítica da praga do “filhotismo” no STJ, defendeu a decisão de um juiz que favoreceu o cliente de seu filho.