Duas semanas de ausência involuntária deste espaço acabam impondo ao Autor o pesado ônus de ter de lidar com o mundo de notícias que se passou neste infinito espaço de 15 dias. Mas, como o Bom Deus não costuma abandonar aqueles que nele crêem, o fato é que os acontecimentos de hoje acabam por tratar diversos assuntos que, se separados na origem, acabam por se revelar unidos no propósito. Falo, obviamente, da decisão de transferir o ex-presidente Lula da carceragem da PF em Curitiba para o “presídio dos famosos” em Tremembé, interior de São Paulo.
Que a decisão foi tomada como desdobramento evidente da “Operação Vaza-Jato”, parece fora de questão. Enquanto Moro e Dellagnol se encrencam cada vez mais com a avalanche de mensagens que vazam pelos mais diversos meios de comunicação – UOL e El País são apenas as duas mais recentes aquisições do consórcio jornalístico -, parecia claro que os próceres da Lava-Jato recorreriam à velha tática da fuite en avant (“fuga para a frente”).
Como as explicações sobre o conteúdo dos vazamentos são cada vez mais rasas e cada vez menor é o número de pessoas que acredita no surrado tripé “não me lembro – pode ter sido editado – se não foi não tem nada de mais”, a idéia seria desviar o foco com uma manobra diversionista destinada a reavivar no imaginário popular a “mística da Lava-Jato”. E, nesse contexto, nenhum alvo era mais óbvio do que Luís Inácio Lula da Silva.
Pra começo de conversa, o timing da decisão é completamente esdrúxulo. O pedido da Polícia Federal para transferir o ex-presidente foi formulado em abril de 2018, ou seja, há mais de um ano. Justamente agora, com a blindagem da Lava-Jato rompida pelo dilúvio de mensagens secretas reveladas pelo The Intercept, vem a juíza Carolina Lebbos despachar o ex-presidente para um presídio comum em São Paulo, em desacordo até mesmo com a decisão de execução da pena exarada pelo então juiz Sérgio Moro.
Para além do timing controverso, a decisão é também esdrúxula porque, mesmo que o Supremo entenda possível a execução provisória da pena (contra texto expresso da Constituição), Lula ainda é um réu provisório. Como tal, não pode ser transferido para um presídio no qual se encontram presos condenados em definitivo. É certo que a jurisprudência tem flexibilizado um pouco essa regra, mas as exceções correm por conta de presos de alta periculosidade, como os integrantes de facções criminosas removidos para penitenciárias de segurança máxima. Esse, contudo, não parece ser o caso de um torneiro mecânico de 73 anos de idade, pré-diabético.
Fora isso, parece no mínimo temerário transferir alguém que ocupou o mais elevado cargo da Nação a um presídio comum. Tudo bem que a Lei de Execução Penal não tem nenhum dispositivo específico sobre a hipótese, até porque – supõe-se – o legislador jamais imaginou ter de lidar com a situação de um ex-presidente preso. No entanto, não é preciso grande esforço argumentativo para elastecer os limites do §2º do art. 84 da LEP e entender que, se um agente de segurança deve cumprir pena em “dependência separada” dos demais presos, com mais razão ainda deve-se conferir deferência semelhante a quem foi Presidente da República.
Na verdade, todo o desenlace jurídico da tarde de hoje apenas jogou fumaça sobre o já nebuloso caso das mensagens obtidas pelo The Intercept envolvendo os membros da Lava-Jato. A cada dia que passa, fica mais claro que os agentes da Operação deixaram-se apaixonar pela idéia de que seriam “heróis” destinados a “salvar a Nação”. Como a psicologia explica, quando o sujeito é tomado pelo Complexo de Cristo, o primeiro efeito é a perda de contato com a realidade. Só isso explica como procuradores de 1º grau se acharam no direito de investigar ministros do STF, quando até as pedras sabem que tal prerrogativa encontra-se restrita ao Procurador-Geral da República.
Como desgraça pouca é bobagem, a sandice foi literalmente atropelada por uma decisão direta do Supremo Tribunal Federal. Ex-presidente, Lula não dispõe mais de foro por prerrogativa de função. Logo, o recurso contra a decisão de Lebbos deveria ter sido dirigido ao TRF-4, depois ao STJ, para só depois alcançar o STF. Mesmo assim, o Supremo resolveu suprimir de plano todas as instâncias recursais com o manifesto propósito de demonstrar força perante a Lava-Jato e também para tentar colocar um pouco de ordem na gafieira.
O fato é que, no meio dessa confusão toda, as questões jurídicas estão sendo cada vez mais colocadas de lado para cederem lugar a considerações políticas. Lula – sempre ele – encontra-se no centro dessa discussão. Mas o que os seus inimigos não enxergam é que, toda vez que seu caso é tratado como um mundo à parte dentro do ordenamento jurídico brasileiro, só quem ganha é ele. Afinal, quem, a essa altura do campeonato, poderá dizer que o ex-presidente não está sendo perseguido pelo sistema judiciário?