Pensamento do dia

Ao contrário do estômago, o cérebro não reclama quando está vazio.

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O imbróglio do PIX, ou Um governo sem credibilidade

Ano novo, vida velha. Eis o moto de quem acompanhou nesta semana o imbróglio envolvendo as mentiras e a campanha de desinformação relacionadas à edição de uma portaria da Receita Federal.

O caso era simples. Desde 2015, a Receita Federal acompanha as transações realizadas pelos cidadãos brasileiros. Todo TED, DOC ou transferência que ultrapassa R$ 2 mil, entra no radar do Leão. Emulando uma prática dos tempos da CPMF, a Receita consegue cruzar as informações de movimentação bancária com aquelas que constam na declaração de rendimentos do sujeito. O objetivo é óbvio: identificar eventuais sonegadores que movimentam uma quantia muito maior do que a que (não) declaram. O que a portaria da Receita fez foi somente elevar o patamar de fiscalização de R$ 2 mil para R$ 5 mil e estender às chamadas fintechs – os famosos bancos digitais – as mesmas obrigações impostas a todos os outros bancos.

Foi o que bastou para detonar uma verdadeira revolta digital contra o governo. Alimentada pelas mesmas figuras de sempre da esgotosfera bolsonarista, a oposição ao governo conseguiu transformar uma medida que, em tese, seria benéfica até para os sonegadores (pois o limite obrigatório para informar-se o Fisco subiria 150%) numa verdadeira ameaça aos pequenos empreendedores. No limite da hipocrisia, essa campanha de terror chegou a ameaçar até pipoqueiros e vendedores de cachorro quente, como se fosse atrás deles que a Receita estivesse quando cruzasse os dados de movimentação bancária da população. Como se isso não bastasse, a essa mixórdia acrescentaram outra mentira grosseira: a de que o governo tributaria as transações efetuadas por PIX.

O que se deveria fazer em um caso desses?

A resposta é óbvia até para quem não é formado em comunicação: ir pro pau. Vir a público e explicar a medida. Expor de forma didática ao distinto público tanto a mentira quanto a hipocrisia dos “cidadãos de bem” do bolsonarismo defendendo abertamente a sonegação fiscal – que, no final das contas, prejudica justamente quem mais precisa do governo. Quando se está em dúvida sobre o caminho a tomar, falar a verdade em regra é a conduta que traz os maiores retornos.

Mas aí o que faz o governo?

Depois de três dias rodando feito barata tonta, sem saber direito o que fazer, resolve capitular. A única coisa que seria inadmissível em um cenário como esse foi justamente aquela escolhida pelo governo: revogar a medida. Com isso, ofereceu-se de bandeja aos bolsonarista uma capitulação total e incondicional. Ao dar o dito pelo não dito, para todo o resto da população que não tem tempo nem saco para se deter em análises sobre normativos da Receita Federal, ficou a impressão de que, no fundo, a desconfiança disseminada pelas mentiras bolsonaristas tinha alguma razão de ser.

Na verdade, o que esse episódio expõe de maneira incontornável é uma crise de credibilidade. Não que isso seja novo, nem seja criação do PT. Para quem já viu estelionatos eleitorais como o confisco da poupança por Collor ou a desvalorização do Real de Fernando Henrique, há razões de sobra para enxergar o governo – qualquer governo – com desconfiança. Mas, quando um governo inteiro soçobra em razão de um vídeo de um moleque como Nikolas Ferreira, alguma coisa de muito errado está se passando dentro dele.

Seja lá qual for a razão para isso, o governo tem de correr – e rápido – para tentar reverter essa imagem de absoluto descrédito. Afinal, como ensinava uma antiga propaganda de automóvel, confiança é como estilo.

Ou você tem, ou você não tem…

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Trilha sonora do momento

O sentimento é esse.

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Pensamento do dia

Nenhuma grande conquista é possível sem risco.

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As razões jurídicas

Ninguém sabe ao certo a razão pela qual alguém decide cursar Direito. Buscar Justiça é que não é, ainda mais no Brasil, prenhe de exemplos do exato oposto da deusa que segura a balança. Ficar rico também não, a menos que seu pai ou seus parentes próximos provenham de uma longa linhagem de causídicos com conexões fortíssimas no Judiciário, aptos a aplicar na prática o adágio segundo o qual “o bom advogado conhece a lei; o melhor, conhece o juiz”. Nem mesmo para concorrer a algum cargo público pode entrar na conta, dado que a selvageria da indústria dos concursos ultrapassou em muitas vezes a predecessora, dos vestibulares, sendo hoje mais fácil encontrar alguém que ganhou na loteria do que tenha passado em algum concurso de ponta. Com todas as opções excluídas, resta a mais óbvia delas: o sujeito resolve cursar Direito por que não sabe ainda o que quer da vida.

Era exatamente o caso de Wendell.

Bom em Português e em História, Wendell foi levado às letras jurídicas mais pela inércia do que pela vocação. Como essas eram as disciplinas “específicas” do vestibular para Direito da Federal do seu estado, o infante resolveu tentar a sorte no curso em que teria mais chances de passar. Aprovado para a primeira turma do ano seguinte, Wendell era só sorrisos no dia em que rasparam a sua cabeça.

Ainda que seu caminho para o Direito não tenha sido exatamente natural, reconheça-se que Wendell fez um esforço sincero para integrar-se à comunidade jurídica. Participava das aulas, passou em dois concursos de monitoria e era visto pelos professores como alguém de muito futuro. Não demorou muito até que Walter Bandeira, Diretor da Faculdade e grande nome da área, requisitasse o jovem mancebo para estagiar em seu escritório.

Um infortúnio, contudo, atravessou o caminho do sujeito. Na primeira semana de estágio, um vereador da sua cidade, bêbado às quedas, enfiara seu automóvel na traseira do Uno Mille de Wendell. Como de hábito naquela época, a polícia de trânsito não dispunha de um mísero bafômetro para prender a figura em flagrante. Restou a Wendell o consolo de buscar a reparação dos danos no juizado especial, assistido pelo seu chefe, Walter Bandeira. Com uma “causa ganha” e um dos maiores advogados da cidade patrocinando a ação, o moleque achava que era apenas questão de tempo até receber de volta o prejuízo da batida.

Ledo engano. Como sói acontecer em casos dessa natureza, o juiz da causa era meio preguiçoso e repassara a análise do caso a um estagiário. O estagiário, com ainda mais preguiça do que o magistrado, nem sequer leu o laudo pericial da batida. Aliás, pode até ser que tenha lido, mas entendeu justamente o contrário do que ele dizia, pois, por algum mistério insondável, afirmou na sentença que Wendell teria sido responsável pelo acidente.

“Sem problema”, imaginou Wendell. Conhecedor dos meandros do Processo Civil, Wendell pensou: “Vou entrar com embargos de declaração. Aí, o juiz vai reconhecer o erro e julgar o caso a meu favor”.

Destinado a esclarecer possíveis omissões, contradições ou obscuridades, os embargos de declaração são um dos recursos mais utilizados na práxis jurídica. Em alguns casos, quando o erro é por demais evidente – como era o caso de Wendell – admite-se que eles tenham “efeitos infringentes”, isto é, acarretem a mudança do resultado do julgamento. Mas, ao contrário do imaginado, ao invés da reversão da sentença, Wendell recebeu o “carimbo padrão” para esse tipo de recurso: “Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos”. “Vida que segue”, diria um ainda inconformado Wendell para os seus amigos.

Duas semanas depois, como Walter Bandeira quisesse reanimar seu pupilo, despachou-o ao Tribunal Regional Federal da sua região, para cuidar de um ruidoso caso de uma licitação milionária de uma obra pública. Duas empreiteiras famosas digladiavam-se em discussões técnicas, uma tentando desqualificar a outra da concorrência para realização da obra. Em ambos os lados, advogados de peso e uma intensa batalha de bastidores para tentar ganhar a parada.

Nesse caso específico, a guerra parecia perdida para os causídicos do outro lado. A causa já fora julgada pela turma e ela tinha dado ganho de causa à empreiteira representada por Bandeira. Um recurso especial ao STJ teria chances mínimas de êxito. Restava, contudo, o julgamento dos embargos de declaração interpostos pelos derrotados:

“Eu vi o caso, Dr. Walter. É exatamente o que aconteceu no caso do meu carro. Aliás, é até pior, porque não tem nenhuma contradição ou omissão que justifique conceder efeitos infringentes ao recurso”, relatou Wendell ao seu chefe.

“É, mas é bom esperar… Nunca dá pra confiar em um julgamento assim quando há tantos interesses envolvidos, meu filho…”, replicou um ressabiado Bandeira.

“Que nada, Dr. Walter! Certeza! Isso aqui é causa morta, já!”, insistiu um confiante Wendell.

Na semana seguinte, durante o julgamento dos embargos de declaração, o relator mudou de idéia em relação ao voto inicial. Ao contrário do que dissera no julgamento anterior, ele reconheceu uma omissão inexistente no recurso e concedeu – veja você – efeitos infringentes aos embargos de declaração. Dando o dito pelo não dito, a turma do TRF reverteu o julgamento e decidiu em favor da outra empreiteira.

“Como assim, Dr. Walter?!? Como é que isso foi possível?!? Não tinha fundamento nenhum para eles fazerem isso!! Como é que eles mudam de posição desse jeito?!?”, indagou um inconformado estagiário ao velho advogado.

Conhecedor dos meandros daquele Tribunal e dos bastidores da decisão, Bandeira limitou-se a explicar:

“Bem, meu filho, eles tiveram 766 milhões de razões para mudar de idéia…”.

E foi assim que Wendell descobriu que, em Direito, nem sempre quem tem razão prevalece…

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Trilha sonora do momento

Devagar, pra não machucar muito…

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Pensamento do dia

O tempo alimenta a ingratidão.

#FicaaDica

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Trilha sonora do momento

Saindo brevemente do recesso, apenas para manter a tradição.

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Aviso aos navegantes

Pois é, meus caros.

Mais um ano que se encerra aqui no Dando a cara a tapa.

Como de hábito, hoje começa nosso recesso de final de ano. Com a graça do bom Deus, retornaremos na terceira semana de janeiro, no ritmo de esquenta para a semana de aniversário do Blog.

Até lá, desejo-vos um Feliz Natal e um 2025 muito, mas muito melhor do que este difícil 2024.

Cordialmente,

O Autor

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Recordar é viver: “Os cadáveres insepultos da ditadura”

E não é que, doze anos depois, enfim o Judiciário resolveu comprar essa briga?

A despeito da demora, só nos resta dar os parabéns ao Ministro Flávio Dino pela coragem de enfrentar esse tema.

É o que você vai entender, lendo.

Os cadáveres insepultos da ditadura

Publicado originalmente em 8.3.12

Ontem saiu a notícia de que o Ministério Público Federal resolveu criar um grupo de trabalho destinado a investigar e, eventualmente, denunciar à Justiça os crimes cometidos pelos militares durante a última ditadura brasileira. Depois do triste episódio da censura ao Houaiss, essa não deixa de ser uma boa notícia.

Dos países latino-americanos que vivenciaram ditaduras, o Brasil é o único em que se pretendeu colocar simplesmente uma pedra em cima do assunto com o aviso: “Favor não remover”. Todos os outros países, do Uruguai ao Paraguai, passando por Argentina, levaram seus militares às barras de um tribunal e fizeram justiça ao seu passado.

Aliás, a tática de avestruz já foi denunciada à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por negligenciar a investigação e punição de crimes como a tortura, os quais, como crimes contra a humanidade, devem ser condenados por todos os países signatários do tratado.

Há um obstáculo relevante, porém. Salvo engano em 2007, o Supremo Tribunal Federal julgou uma argüição de descumprimento de preceito fundamental contra a Lei da Anistia, de 1979. Naquela ocasião, dizia-se que a Constituição Federal de 1988, ao repudiar e considerar imprescritíveis e insusceptíveis de graça ou anistia, simplesmente não recepcionara o perdão concedido à época. Em português claro: a anistia fora revogada pela Constituição, e todos aqueles que cometeram crimes durante a ditadura – inclusive os grupos armados de esquerda, ressalve-se – deveriam ser processados e punidos.

Por maioria, o Supremo rejeitou o pedido da ação, dizendo que a anistia decorrera de um pacto social pela redemocratização do país. Além disso, uma vez concedida a anistia, não se poderia voltar atrás no tempo e desfazê-la para processar quem cometeu os crimes. Seria, mais ou menos, uma expressão de direito adquirido.

Se é assim, como admitir que o grupo do MPF venha agora a investigar os crimes cometidos durante a ditadura?

Simples: alguns dos crimes cometidos pelos agentes do governo são “permanentes”, isto é, são crimes cuja consumação se protrai no tempo. O homicídio, por exemplo, é instantâneo. O sujeito atira, o outro morre, e o crime está consumado. Mas crimes como o seqüestro, por exemplo, são diferentes. A cada dia que o sujeito permanece sob custódia involuntária do seqüestrador, o crime está se consumando.

Quais as conseqüências práticas disso?

Em primeiro lugar, se o crime é permanente, o flagrante dá-se a qualquer tempo. Se o sujeito mata o outro, se esconde e passa algum tempo fora do raio da polícia, não pode mais haver prisão por flagrante. Se há um seqüestro, em qualquer dia no qual a polícia estoure o cativeiro, estará consumado o flagrante.

Em segundo lugar, o prazo de prescrição segue regime diferenciado. De novo no exemplo do homicídio, o prazo começa a correr desde quando houve a morte da vítima. No seqüestro, o prazo só começa a correr quando cessar a consumação, é dizer, quando a vítima for liberada. Assim, se o sujeito mantiver o outro seqüestrado por 30 anos, soltá-lo num dia e um mês depois for preso, não poderá alegar prescrição com base no fato de que o seqüestro ocorreu há 30 anos. Basta provar que a vítima só foi liberada há 30 dias.

Em terceiro e último lugar, a anistia só alcança os crimes praticados até 1979. Portanto, no caso dos crimes permanentes, mesmo depois da anistia os crimes continuaram sendo cometidos, dia após dia. Por isso, o perdão histórico não alcançaria os que praticaram crimes dessa natureza.

E o MPF com isso?

Simples: como há pessoas que foram seqüestradas na ditadura e cujos corpos jamais apareceram, os agentes responsáveis pelos crimes continuariam, até hoje, praticando os mesmos crimes. Por isso, poderiam ser processados e punidos, sem poderem contar com o benefício da anistia.

Engenhosamente, o MPF desenvolveu essa argumentação para justificar o levante da pedra. Dribla-se, a um só tempo, a prescrição e a decisão do STF. Resta saber agora se o Judiciário resolverá comprar a briga. A conferir.

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