Recordar é viver: “Os (des)ajustes do Imposto de Renda”

E já que esta semana foi marcada pela aprovação unânime da isenção do Imposto de Renda para quem ganha menos de R$ 5 mil, vamos recordar um dos primeiros posts deste espaço, no qual se explica mais ou menos como funciona o mecanismo de cálculo do IR.

É o que você vai entender, lendo.

Os (des)ajustes do Imposto de Renda

Publicado originalmente em 21.2.11

Uma das coisas mais complicadas  pra maioria das pessoas entender são os meandros do Imposto de Renda e a interminável e enrolada rede de burocracia da Receita Federal.

Primeira pergunta: por que a gente tem que fazer todo o ano a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda?

Quem respondeu que é porque a lei manda, pode ir plantar batatas.

A questão é a seguinte:

Existe um limite de isenção (hoje em torno de R$ 1.500,00). A partir daí, à medida que o valor da renda mensal sobe, sobe o valor da alíquota, até chegar ao máximo de 27,5% (a partir da renda de R$ 3.700,00, aproximadamente).

Tá. E daí?

Daí que se, por exemplo, você não tiver renda nenhuma – ou seja, ser isento – e receber num único mês R$ 10.000,00, você vai pagar nesse mês mais ou menos R$ 2.750,00 de IR (27,5% de 10.000,00).

Só que, somando todos os ganhos que você teve no ano, você continua na faixa de isenção. Multiplicando a faixa de isenção mensal (R$ 1.500,00) por doze, teremos R$ 18.000,00. Como você só recebeu R$ 10.000,00, você tem direito a receber de volta os R$ 2.750,00 que você pagou naquele mês.

Além desses ajustes na renda anual com a renda mensal, a Declaração de IR serve também para fazer o cálculo das deduções a que você tem direito.

Pra quem não sabe, todos os gastos que você e seus dependentes tiveram com saúde e educação, por exemplo, podem ser abatidos da base de cálculo do imposto anual.

Como é que funciona isso?

Não é como eu pensava até algum tempo atrás, na base de R$ 1 pra R$ 1, ou seja, pra cada real gasto em despesas dedútiveis (educação, saúde, pensão alimentícia, etc.) eu teria um real a menos a pagar no imposto de renda. Não é assim. Todos os valores das suas deduções são abatidos da base de cálculo anual. Vejamos um exemplo:

Suponha que você ganhe R$ 10.000,00 por mês e recolha, mensalmente, R$ 2.750,00.

Em um ano, você terá recebido R$ 120.000,00 e recolhido R$ 33.000,00. Até aí tudo bem.

Só que você tem que deduzir desses R$ 120.000,o todas as despesas que você teve e que são dedútiveis (educação, saúde, pensão, etc.) Suponha que, somando todas as deduções, você tenha gasto em torno de R$ 20.000,00.

Você pega os R$ 120.000,00 que recebeu no ano e desconta R$ 20.000,00. Então, sua renda anual tributável é de “somente” R$ 100.000,00.

Com base nisso, você deve recalcular seu imposto de renda anual. Nesse caso, você deveria ter recolhido, durante todo o ano, “apenas” R$ 27.500,00 (27,5% de R$ 100.000,00).

Como você teve descontado, durante o ano, o valor de R$ 33.000,00, basta subtrair um montante do outro pra saber quanto de dinheiro lhe deve ser restituído pela Receita.

Nesse exemplo, subtraindo-se o que você pagou no ano (R$ 33.000,00) pelo que você deveria ter recolhido (R$ 27.500,00), você terá direito a uma restituição de IR de R$ 5.500,00.

Pronto. É difícil? Nem tanto. Seria mais fácil, contudo, se a Receita e o Governo não complicassem tanto, e não estivessem sempre à procura de um modo de fazer com que  fiquem com uma parte maior do nosso rico dinheirinho.

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