Suprema incongruência, ou A liminar que suspendeu o piso nacional da enfermagem

Da onde menos se espera, daí é que não vem mesmo. Tal é a sensação ao se ler o noticiário de hoje e tomar nota da última derrapada de Luís Roberto Barroso ao manejar sua caneta “iluminista” de ministro do Supremo Tribunal Federal. Numa só tacada, o Ministro Barroso solapou o processo legislativo, adentrou em seara estranha às competências do STF e destruiu os sonhos de umas categorias mais desmerecidas do Brasil.

O Ministro Barroso solapou o processo legislativo, em primeiro lugar, por ter ignorado que o piso nacional da enfermagem foi aprovado por larga margem no Congresso Nacional. Não que isso seja, por si só, um fator a descredenciar a decisão de Barroso. Afinal, a primeira e última tarefa de uma corte constitucional é atuar em sentido contra-majoritário, ou seja, independentemente do que tenha decidido a maioria.

Todavia, a legitimidade das decisões da justiça constitucional está intimamente ligada à coesão técnica e à persuasão racional dos seus argumentos. Em outras palavras, isso significa dizer que a aceitação da autoridade das decisões das cortes constitucionais depende, fundamentalmente, da capacidade que seus ministros têm de demonstrar que a decisão arrima-se em critérios técnicos. É justamente aqui que a decisão de Barroso peca, adentrando seara estranha à sua competência constitucional.

Não há, em nenhuma linha da decisão de Barroso, qualquer indicativo concreto de que o piso nacional da enfermagem viola algum dispositivo da Constituição (o que, a propósito, seria uma rematada bobagem). Entre floreios argumentativos e loas ao princípio do pacto federativo, Barroso derrama-se em devaneios acerca da viabilidade econômica da instituição do piso nacional da enfermagem, sem se dar conta em momento algum de que não é função de ministro do Supremo saber de onde virá o dinheiro para bancar a medida.

Se há buracos na fonte de custeio para pagar o piso nacional da enfermagem – e eles, de fato, existem – cabe às instâncias democraticamente legitimadas – Congresso e Planalto – chegar a um consenso sobre de onde sairá o dinheiro. Ao conceder a liminar, suspendendo a eficácia da lei aprovada pelo Parlamento, Barroso interditou o debate e tomou para o Judiciário uma briga que não é sua, mas de quem foi responsável pela aprovação da medida. Se a idéia era fazer com que as partes “sentassem à mesa para negociar”, a liminar do ministro provocou o exato oposto: conflitos institucionais que tornam mais difícil chegar-se a uma solução para o problema.

Como se tudo isso não bastasse, a decisão de Barroso acaba por soterrar os sonhos de uma categoria que é sistematicamente ultrajada como parte do sistema de saúde. Muita gente reclama (com razão) de que os hospitais precisam de mais médicos, mas quem se lembra dos/das enfermeiros/as? Se os médicos são a cabeça que rege o sistema de saúde, os enfermeiros são, sem dúvida, os braços e as pernas responsáveis por movimentá-lo. Sem eles, tudo pára. Tomar uma decisão dessa natureza, depois de anos de vilipêndio, quando enfim surge uma esperança de justíssima e tardia valorização remuneratória da carreira, beira as raias da insensatez; parece pura maldade.

Resta, agora, saber se o plenário do Supremo referendará a insensatez de Barroso. A julgar pela grita da opinião pública, é possível que o nosso “iluminista” acabe sendo desautorizado pelos pares. Será, contudo, uma má hora para expor o dissenso na corte, nas vésperas do processo eleitoral mais conflituoso da nossa história recente, quando tudo se quer é uma corte unida para enfrentar prováveis turbulências que se avizinham. Seja como for, ganhando ou perdendo, Barroso conseguirá fazer com que o Supremo como um todo saia menor desse episódio.

Parabéns aos envolvidos.

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