O HC de Lula, ou A comédia de horrores do TRF-4

Isenção. Urbanidade. Sapiência. Todos esses são adjetivos que, juntos ou separadamente, vêm à mente quando alguém pensa na idéia de “Justiça”. No Brasil, contudo, a realidade tem a cada dia imposto a noção fundamental de que a “Justiça” é feita por pessoas, pessoas que têm se mostrado a cada dia humanas, demasiadamente humanas. Tal é a conclusão que emerge naturalmente de quem se dispõe a analisar a barafunda em que se meteu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região no último domingo.

Como todo mundo sabe, parlamentares do PT ingressaram com um habeas corpus em favor de Lula no final de semana. O fundamento? Como preso, o ex-presidente não poderia exercer seus direitos políticos de pré-candidato ao Planalto. Logo, deveria ser solto imediatamente a fim de evitar “dano irreparável” ao paciente.

Coincidência ou não, o responsável pelo plantão judiciário naquele dia era o desembargador Rogério Favreto, egresso do quinto constitucional dos advogados, ex-militante de duas décadas do partido da estrela vermelha. Sem pestanejar, Favreto mandou soltar o paciente.

Sob uma ótica estritamente legal, a decisão de soltar Lula não tinha pé nem cabeça. A uma, porque o TRF já havia julgado a sua apelação e inclusive decidido a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário interpostos contra o acórdão que confirmara a condenação de Sérgio Moro. Logo, a jurisdição do TRF4 estava esgotada. A duas, porque, além de não poder mais apitar nada no caso, não havia qualquer fato novo a autorizar a concessão da ordem. Lula é pré-candidato desde a reeleição de Dilma Rousseff. E, sob um ângulo estritamente jurídico, somente poderia ostentar essa condição depois de ter sua candidatura homologada em convenção do partido, o que só vai ocorrer (se ocorrer) em agosto.

Na verdade, a tentativa estapafúrdia de utilizar um remédio de proteção de liberdades (habeas corpus) para tutelar direitos políticos (participação em campanha) só fez embaralhar o meio de campo de uma decisão que jamais poderia ter sido concedida em regime de plantão. Já há algum tempo o CNJ regulamentou as hipóteses de decisões passíveis de processamento nos plantões judiciários. E nenhuma delas englobava o caso em questão. Faz-se assim justamente para impedir que a parte escolha a seu bel prazer o responsável pela análise do processo, com o propósito de frustar, de maneira enviesada, o princípio do juiz natural.

Mas esse foi só o pontapé inicial na tarde de várzea do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A despeito de sua teratologia e de todos os problemas que a rondavam, a decisão concessiva do habeas corpus era plenamente válida. Favreto é desembargador federal e estava investido na condição de juiz plantonista. Os erros de sua decisão comportavam uma série de recursos visando à sua reforma. Nenhum deles, contudo, incluía um ofício assinado pelo juiz Sérgio Moro (de férias) dizendo que entrara em contato com o presidente do TRF4 e que este, sabe-se lá por que razão, determinara a oitiva do Des. Gebran Neto, relator da apelação de Lula. Nem Moro deveria contactar o presidente do Tribunal, nem muito menos a autoridade policial deveria esperar a manifestação de outro desembargador para cumprir a ordem judicial.

Quando o samba de Favreto foi atravessado por Sérgio Moro, o que era pra ser mais uma tarde entediante de domingo transformou-se rapidamente numa gafieira.

Desautorizado por um juiz de 1º grau, Favreto voltou a determinar a soltura de Lula. Subitamente, eis que surge o Des. Gebran Neto e “cassa” a decisão do plantonista. Providência esdrúxula, porque nem ele poderia “cassar” a decisão de um colega, como também não poderia despachar como se fosse seu um processo que estava afetado ao plantão judiciário.

Favreto não se fez rogado. Pela terceira vez, mandou que a Polícia Federal soltasse o ex-presidente. E, dessa vez, foi ainda mais explícito: deu prazo de uma hora para que soltassem o paciente, sem o que as autoridades policiais enfrentariam as consequências administrativas e penais de sua desobediência.

Como confusão pouca é bobagem, o  presidente do TRF4, Des. Thompson Flores, resolveu “arbitrar” um bizarro “conflito positivo de competência” entre o desembargador plantonista (Favreto) e o relator da apelação (Gebran), dizendo que a este último deveria ser remetido o caso. Trocando em miúdos, o presidente do TRF demitiu o responsável pelo plantão desse processo específico e o retirou da sua alçada, para evitar que ele desse qualquer outra decisão no caso.

A confusão  sem precedentes teve, como era óbvio, repercussões jurídicas, históricas e políticas.

Do ponto de vista jurídico, poucas vezes se viu uma sucessão de erros tão gritante como a do último domingo. Favreto não poderia sequer conhecer o habeas corpus, mas o recebeu e deu a liminar. Moro não tinha nada que falar com o Presidente do TRF, muito menos para emitir uma nota vasilínica na qual, entre mesuras e tecnicalidades, determina que a autoridade policial não cumpra uma ordem judicial superior. Gebran Neto não poderia sair de sua folga dominical para tomar o processo de volta do plantonista. E, por fim, o presidente do TRF nada tinha que arbitrar a discussão entre os dois desembargadores (o conflito, se acaso existente, deveria ser resolvido pelo STJ).

Do ponto de vista histórico, jamais houve balbúrdia jurídica tão extravagante quanto a protagonizada pelos três desembargadores (Favreto, Gebran e Flores) e o juiz de 1º grau (Moro). Decisões teratológicas são (infelizmente) produzidas aos borbotões pelo Judiciário brasileiro. Mas nunca se havia assistido a uma queda de braço pública entre quatro magistrados acerca da libertação de um condenado pela Justiça. Para quem é do ramo, ficou o espanto. Para o cidadão comum, restou a inquietante impressão de que, quando quer, a Justiça olha muito além dos autos do processo.

Do ponto de vista político, contudo, ninguém saiu bem na fita. Lula e sua trupe perderam um pouco da simpatia daqueles que acreditam que o ex-presidente é perseguido por manobras judiciais casuísticas ao se valerem de expediente semelhante àqueles que costumam condenar. Do outro lado, Sérgio Moro perdeu grande parte da sua aura de juiz intocável quando se viu comprando uma briga que, a rigor, deveria ser combatida pelo Ministério Público. Enquanto isso, Favreto, Gebran e Flores responderão a procedimento investigatório no CNJ. No final das contas, ninguém ganhou e todos perderam.

Um dia triste para a Justiça brasileira, em resumo.

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3 respostas para O HC de Lula, ou A comédia de horrores do TRF-4

  1. Luiz disse:

    Arthur, sua análise foi precisa. Espanta-me que muitos juristas simpatizantes de Lula façam uma análise só para criticar Moro e o TRF4, ao passo que os contrários só alfinetem um esdrúxulo HC incabível.
    Enfim, lamentável dia para a Justiça brasileira.

  2. Pingback: O imbróglio de Lula, ou O mundo bizarro do Supremo Tribunal brasileiro | Dando a cara a tapa

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