Só faltava essa.
Quando todo mundo já olhava o calendário para contar os meses que faltavam para o julgamento do Mensalão Mineiro, eis que o Deputado Eduardo Azeredo renuncia ao mandato para escapar do cadafalso a lhe esperar no plenário do Supremo Tribunal Federal. Com algumas diferenças de propósito, mas com uma mecânica de funcionamento praticamente idêntica ao seu congênere petista, o escândalo tucano era apenas uma condenação esperando para acontecer. Agora, tudo está em suspenso.
O imbróglio, em resumo, é o seguinte: o STF só tem competência para julgar determinadas autoridades. É o chamado foro por prerrogativa de função, ou, como é mais conhecido, “foro privilegiado”. Se o sujeito é senador ou deputado, será julgado pela Suprema Corte. Do contrário, em regra, será julgado por um juiz de 1ª instância.
Até mais ou menos o começo da década de 90, o STF entendia que, uma vez no Supremo, sempre no Supremo. Ou, em outras palavras, se o processo contra a pessoa se iniciasse no STF porque ela detinha foro por prerrogativa de função, ele continuaria lá mesmo que a pessoa perdesse o mandato. Era a aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis.
No entanto, já há mais ou menos 20 anos, houve uma mudança no entendimento da nossa Corte Constitucional. Segundo a nova corrente, como a Constituição de 88 estabelece taxativamente a competência para julgamentos no STF, a Corte não poderia julgar sujeitos que não detivessem mais privilégio de foro. Uma vez que a restrição a julgamentos penais perante o Supremo é uma prerrogativa, se o sujeito a perdesse, o STF estaria violando o dispositivo constitucional ao outorgar tal prerrogativa à pessoa do acusado, quando todo mundo sabe que a prerrogativa diz respeito à função ocupada. Foi confiando nesse entendimento que Azeredo renunciou ao mandato.
De nova, a manobra não tem nada. Já houve inúmeros casos de renúncia a mandato parlamentar para evitar o julgamento de casos pelo STF. Ronaldo Cunha Lima, réu confesso da tentativa de assassinato de um adversário político, por exemplo, renunciou cinco dias antes do julgamento. Sob os protestos do Ministro Joaquim Barbosa, o plenário da Corte reconheceu sua incompetência para julgar o caso e decidiu remetê-lo para a 1ª instância. Resultado? Como o crime ocorrera há mais de vinte anos, efetivou-se a prescrição.
Em verdade, a farsa da renúncia é facilmente desmontada pela constatação evidente de que, sendo julgado em 1º grau, o sujeito vai recorrer da sentença condenatória para o Tribunal de Justiça. Da confirmação da condenação pelo TJ, recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça. E, depois de ver negado seu recurso especial, recorrerá para quem? Para o Supremo Tribunal Federal. Ou seja: não é que o sujeito não queira ser julgado pelo STF, mas somente que ele não quer ser julgado direto pelo STF.
O que se esconde por trás da renúncia, portanto, é a tentativa descarada de jogar com a morosidade da Justiça para alcançar a prescrição punitiva. Quem renuncia não o faz porque “quer ser julgado como cidadão comum” ou porque está sendo vítima de “um processo político”. Renuncia porque confia na imensidão de recursos do nosso sistema processual penal para lançar o trânsito em julgado da condenação às calendas e, assim, impedir uma temporada na Papuda.
Na verdade, do ponto de vista formal, todo mundo deveria querer ser julgado pelo STF. Trata-se da mais alta corte do país, com ministros vitalícios e, ao menos teoricamente, insuceptíveis a pressões de qualquer tipo. Pressões estas que, em tese, podem contaminar juízes de 1º grau ou mesmo desembargadores, mais vulneráveis a pressões paroquiais dos Executivos estaduais. Mas, como ninguém que renuncia está interessado exatamente em “fazer Justiça”, vem-se com a lenga-lenga do “linchamento político” e outras baboseiras do gênero.
Contra a manobra de Azeredo, no entanto, pesa a jurisprudência de um episódio recente. No julgamento de Natan Donadon, o STF ignorou a renúncia e julgou o sujeito mesmo assim. Nesse caso, entendeu-se o óbvio: a renúncia não passava de um artifício para frustrar a persecução penal do Estado.
Além disso, pesará nos ombros dos Ministros do Supremo Tribunal Federal o fator político. Se entenderem que, sem mandato, Azeredo perde o direito à prerrogativa de foro, estarão na prática o absolvendo, pois será quase impossível não se materializar a prescrição, já que Azeredo tem 66 anos e, aos 70, o prazo prescricional cai à metade. Comparando-se com o Mensalão Petista, no qual mesmo pessoas sem foro privilegiado foram julgadas pelo STF, será igualmente impossível entender que não houve, nos dois casos, dois pesos e duas medidas.
Azeredo pensava que a renúncia seria o caminho mais rápido para escapar de uma condenação judicial. Mal sabia ele que, ao fazê-lo, colocaria a Suprema Corte do país numa das maiores sinucas de bico de sua história. Se reconhecer o subterfúgio e mantiver o foro privilegiado de Azeredo, será dito que julgou para satisfazer a opinião pública. Se resolver voltar ao entendimento predominante até então e remeter o processo para a primeira instância, arrisca-se à desmoralização. Em um ou outro caso, será acusado de ter tomado uma decisão “política”.
Vamos ver como o Supremo vai sair dessa.
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