As cenas dos últimos dias têm deixado o país em um estado de catarse. Em um dia, um jovem negro é preso nu a um poste, com uma corrente de bicicleta. Em outro, descobre-se que esse jovem foi amarrado ao poste por um grupo de jovens de classe média, auto-investidos na condição de justiceiros. Por fim, um cinegrafista é morto numa manifestação depois de ser atingido por um rojão. Parece até que o Juízo Final já chegou e resolveu começar pelo Brasil.
Se isso não bastasse, uma jornalista de telejornal elogiou a ação dos jovens justiceiros diante da incapacidade do aparelho de segurança. De outra banda, um jornalista agrediu um manifestante depois da ameaça de ser “o próximo”. Algo de estranho acontece no nosso país.
Não se trata de um tema novo. Conforme foi antecipado aqui, a primeira consequência da completa omissão do Poder Público em matéria de segurança é a quebra do pacto social pelo qual todos concordam em outorgar ao Estado o monopólio da violência. Depois de esgarçado o tecido social, regride-se a um nível pré-civilizatório, em que cada um fica por si, e Deus por todos. Daí pra frente, o que resta é a barbárie.
Por isso mesmo, nessas horas convém recordar um dos princípios mais elementares de Direito: o devido processo legal.
A cláusula do devido processo legal foi um dos limites impostos pelos bretões ao rei João Sem Terra, no documento que entraria para a história com o nome de Magna Carta. Poucos princípios legais reúnem, a um só tempo, tantas proteções ao cidadão.
Em suma, o devido processo legal determina que ninguém pode ser privado da liberdade ou de seus bens sem antes ser submetido a um processo previsto em lei. Não seria exagero dizer que daí decorrem outros princípios igualmente importantes para o Direito, como o do juiz natural (a entidade competente pelo julgamento deve ser estabelecida antes de cometida a infração), o da ampla defesa (o processo deve assegurar ao réu o emprego de todos os meios para se escusar da sanção pretendida) e até mesmo o da irretroatividade da lei penal (a configuração do crime deve ter por base a legislação existente ao tempo da infração).
É o devido processo legal, portanto, a mola-mestra de um sistema no qual somente o Estado pode obrigar o respeito às normas de forma coercitiva. Ele serve a um só tempo como garantia da sociedade e amarra do Governo, pois, para executar a violência que lhe foi outorgada, ele deve respeitar um procedimento prévio, julgado de acordo com as leis que foram estabelecidas pelos representantes do povo. É isso que impede, pelo menos em princípio, voluntarismos dos governantes de plantão.
Se não fosse assim, todo cidadão sairia por aí exercitando seu próprio ideal de Justiça. A partir de uma concepção individual do que é justo, o sujeito vai à rua e impõe a observância de seu código de conduta a partir do emprego da força. É nesse momento que a civilização vai para o espaço e a selvageria se instala.
Como nem todo mundo tem o mesmo código de conduta – o que é justo para mim pode não o ser para você -, a discussão acerca de qual norma deve ser seguida abandona o campo da razão e se circunscreve ao vigor físico: quem pode mais, isto é, quem tem mais força bruta, acaba prevalecendo. Foi justamente isso que aconteceu no Aterro do Flamengo.
O que os acontecimentos das últimas semanas demonstram, portanto, é uma sociedade doente. Ainda não chegamos ao estágio terminal. Como os governos só tratam da questão a golpes de barriga, é preciso que a parte da sociedade que ainda não perdeu a esperança reaja e relembre a importância dos valores civilizatórios. Do contrário, daqui a pouco não será só por cadáveres que estaremos chorando. Lamentaremos a decrepitude de um país que outrora foi conhecido pela alegria de seu povo.
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