Ontem, o Governo do Estado do Ceará lançou mais um programa de refinanciamento de dívidas tributárias, o famoso “Refis”. Assim como em todas as outras ocasiões, multas e juros são perdoados para quem se dispuser a pagar o que deve em suaves prestações mensais, sem pesar muito no bolso. E, assim como em todas as outras ocasiões, as justificativas para o (re)lançamento do programa se repetem: “Precisamos ajudar o contribuinte”, “Não queremos prejudicar a atividade econômica da indústria”, “É injusto penalizar [sic] ainda mais o empresário que passa por dificuldades”, e por aí vai. Pouca gente se dá conta, mas o Refis representa uma das práticas mais perniciosas do estado brasileiro.
É perniciosa, em primeiro lugar, porque transfere renda de forma indireta do Estado para o contribuinte caloteiro. Suponha a seguinte situação: um empresário deve R$ 1 milhão em ICMS. Mesmo com dinheiro em caixa, o cara se nega a pagar. Pega o seu milhão e coloca em algum investimento, como poupança ou CDB. Ao final de 5 anos, terá algo em torno de R$ 1 milhão e 300 mil. Com multa e juros, a dívida tributária representaria mais de R$ 2,1 milhões. Com o perdão estatal, corrigida apenas pela inflação, a mesma dívida sai por R$ 1,1 milhão. Resultado: aquilo que poderia representar um prejuízo de R$ 800 mil, com uma canetada se transforma em um lucro de R$ 200 mil. Somando umas e outras, o Estado perdeu R$ 1 milhão – R$ 800 mil do montante perdoado, mais R$ 200 mil em juros que o Estado – Governo Federal, diga-se – pagou-lhe pela aplicação financeira.
É perniciosa, em segundo lugar, porque transforma o bom e pontual pagador de impostos em um potencial inadimplente. Enquanto ele pagou seus impostos e dias e, conseqüentemente, descapitalizou-se do valor devido a título de impostos, seu concorrente pôde fazer o que bem quis com o dinheiro que deixou de pagar ao fisco: investir na fábrica, pagar fornecedores ou comprar a nova casa de praia. Para não fazer de novo papel de otário, o sujeito pode muito bem pensar: “Por que não fazer igual?”
Na verdade, a experiência tem demonstrado que a sucessão periódica de Refis, em todos os níveis do Estado, tem contribuído para aumentar a sonegação e desmoralizar o sujeito cumpridor de suas obrigações. O pior é que a marquetagem governamental ainda procura transformar a confissão explícita de fracasso de gestão em sucesso, trombeteando aos quatros ventos que conseguiu refinanciar não-sei-quantos milhões de reais em dívidas tributárias.
O Refis representa, em resumo, um prêmio para o calote. É o típico caso do sujeito que não perde por esperar. Ganha.
A vida inteira procurei ter boa vontade e compreender essas medidas de governo que beneficiam o mau pagador. Em determinadas ocasiões e em relação a determinados setores da economia, realmente prejudicados por fatores não relacionados à boa ou má gestão dos negócios, em particular fenômenos da natureza ou crises externas do domínio de atividade da empresa, aceita-se, ou melhor dizendo, aceito o tal refnaniciamento, mas isso como rotina é sim um desestímulo ao bom pagador, uma verdadeira imoralidade.