Pensamento do dia

A gente precisa morrer de vez em quando para descobrir pelo que está vivendo.

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Simpatia é quase amor, ou O “encontro” de Donald Trump com Lula

Eu sei, eu sei. O clichê é conhecido. Mas vale a pena rememorar.

O(a) sujeito(a) se interesse por alguém. Se oferece pra ela(e). Se joga aos seus pés. Diz I love you. E, em troca, recebe apenas um constrangedor Nice to see you again. Na outra ponta, está o(a) sujeito(a) que não está nem aí. Não liga. Não dá sinal. Não manda recadinho pelo(a) amigo(a). E, de repente, quando cruza o olhar com a pessoa desejada pelo(a) outro(a) que estava se humilhando, a magia acontece. Guardadas as devidas proporções, foi mais ou menos o que aconteceu hoje entre Donald Trump, Jair Bolsonaro e Luís Inácio Lula da Silva.

Cumprindo o ritual que vem desde o célebre Oswaldo Aranha, coube a Lula abrir a reunião anual das Nações Unidas em Nova Iorque. Em um discurso sério, pensado e bem escrito, Lula reafirmou a posição soberana do Brasil no mundo e atacou, na “casa do adversário”, o responsável pelo pandemônio em que o mundo se tornou neste ano: Donald Trump.

Ao sair do púlpito, o protocolo determina que o segundo a falar é justamente o anfitrião, os Estados Unidos. Contrariando o que provavelmente até os próprios assessores esperavam, o Laranjão saiu do texto escrito e começou a improvisar. Para surpresa geral, disse que cruzou com Lula nos bastidores e, segundo o próprio Nero Laranja, “ele me viu, eu o vi e nós nos abraçamos”. Mais. Lula pareceu a Trump como “um cara muito simpático”: “eu gostei dele e ele gostou de mim”. Não só isso. Pelo espaço infinito de “39 segundos”, rolou uma “química excelente”. O Laranjão não se declarou para Lula, isso é fato. Mas, como diz o ditado, simpatia é quase amor. Em um condomínio de Brasília, Bolsonaro deve estar vociferando contra as estrelas e perguntando: “Onde foi que eu errei?”

Piadas à parte, o roteiro surrealista que se desenrolou hoje em frente aos nossos olhos significa uma mudança radical na política do Nero Laranja com o Brasil. Até agora, prevaleceu a diplomacia do porrete. Ignorando regras básicas não só da tradição diplomática como até de etiqueta, Trump tinha instaurado uma espécie de “diplomacia paralela”, ignorando os canais oficiais e se valendo da bat-dupla Dudu Bananinha e Paulo “Neto do Ditador” Figueiredo como interlocutores dos negócios do Brasil.

Com o discurso de hoje, não se pode dizer que o panorama tenha de fato mudado – afinal, Trump é Trump. Mas é seguro dizer que pelo menos uma fresta foi aberta. Trump falou de um encontro semana que vem. Se realmente o encontro acontecer, é partir daí que o jogo de verdade pode começar. A grande pergunta que fica, porém, é a seguinte:

O que teria levado a mudar de posição em relação ao Brasil?

Nunca ninguém vai saber ao certo, mas é possível pelo menos especular algumas hipóteses. Dando-se de barato que o objetivo final do Laranjão é impedir que a China se assenhore do seu antigo quintal, a estratégia de isolar Lula não parecia de todo estúpida. Afinal, era um governo “hostil” – ou, pelo menos, não era um governo que lhe lambia as botas -, e, do outro lado, havia poodles – os Bolsonaros – dispostos a fazer o serviço de transformar o país em um satélite dos Estados Unidos.

O problema, como o tempo acabou por demonstrar, era que o Brasil não era mais tão dependente dos Estados Unidos como foi durante todo o século XX. As sanções comerciais prejudicaram alguns setores, mas nada que causasse uma débâcle econômica capaz de vergar o governo. Pra piorar, as sanções contra Xandão e Cia. Ltda. de nada serviram para mudar a dinâmica do julgamento da trama golpista. Condenado, Bolsonaro agora é um preso domiciliar à espera de uma mudança para a Papuda. Não se trata de um prospecto muito alvissareiro para quem pretende mudar o regime de outra Nação.

Não se descarte, também, os efeitos das manifestações do último domingo. Com o ronco das ruas contra a PEC da bandidagem e a anistia aos golpistas, os assessores de Trump que pelo menos sabem que a capital do Brasil. não é Buenos Aires devem ter lhe alertado de que, se a idéia era operar uma mudança de regime através dos Bolsonaro, a chance de a iniciativa dar com os burros n’água era imensa. Por isso mesmo, uma correção de rota seria bem vinda. Se não para aproximar-se de Lula, pelo menos para tatear o terreno e procurar alguma outra opção a Lula mais viável do que Jair ou Bananinha.

Seja qual for a razão a motivar o Nero dos nossos tempos, a única certeza é que a Bozolândia entrou em modo “tela azul”. Se o ídolo máximo dessa gente capaz de trair a própria pátria para apoiar seus ataques ao Brasil dá as costas de forma tão acintosa a Bolsonaro, que tipo de esperança lhes resta? A menos que Dudu Bananinha consiga convencer Trump a sancionar a si mesmo, é difícil imaginar que venha algo de bom para a extrema direita com a abertura de um canal de comunicação entre Lula e o Laranjão.

Com o pai em vias de ir definitivamente pra cadeia e denunciado pela PGR, Eduardo Bolsonaro deve estar tudo, menos tranquilo. Se havia alguma chance de ele tentar voltar ao Brasil e retomar o mandato, era que a pressão dos Estados Unidos se tornasse tão grande que forçasse o país em algum momento a dobrar os joelhos. Diante do que aconteceu hoje, esse cenário se torna menos provável.

Repetindo: nada aconteceu e, do outro lado, está Donald Trump (o que já diz tudo). Não há nenhuma garantia de que Trump tenha sido sincero ou de que ele e Lula se darão bem. Mas, como diz o ditado, simpatia é quase amor…

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Trilha sonora do momento

Simpatia é quase amor. ❤️

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Pensamento do dia

O propósito da vida é viver experiências das quais você depois se recorde com nostalgia.

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Trilha sonora do momento

Autoexplicativo.

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Pensamento do dia

Tudo é política, inclusive o silêncio conivente.

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Recordar é viver: “A aplicação da lei no tempo”

E agora com essa moda de mudarem as regras do jogo durante os julgamentos, faz sentido rememorar um post do começo da década passada, no qual se explicava mais ou menos como a coisa realmente funciona.

É o que você vai entender, lendo.

A aplicação da lei no tempo

Publicado originalmente em 3.7.12

Uma das coisa mais mal compreendidas por quem não é da área do Direito é a questão da aplicação da lei no tempo. É dizer: quando existe uma norma e sobrevém outra, que a substitui, qual das duas deve se aplicar ao caso concreto?

Pra piorar, ainda existe o estranho caso da “retroatividade” da lei penal, que, segundo o senso comum, retroagiria apenas para beneficiar o réu.

A primeira coisa a explicar é que nenhuma lei “retroage”. Melhor explicando: nenhuma lei faz o tempo “voltar atrás”. O Direito pode muita coisa mas, até onde sei, não tem poderes para mudar a direção do tempo. “Retroagir” significa fazer incidir algo sobre algum acontecimento ou efeito passado. Mesmo pela Teoria da Relatividade, viagens no tempo só são possíveis para o futuro, nunca para o passado.

Diz-se que a lei penal “retroage” porque, se alguém for condenado por algum crime, e sobrevier uma lei descriminalizando a conduta, o sujeito ganha o meio-fio na hora. Mas aí a lei não “retroage” propriamente. O que há é, digamos, um “efeito implícito” de extinguir a pena de quem foi condenado por um crime que posteriormente deixou de sê-lo. Se de fato a lei penal “retroagisse”, teríamos de admitir que o sujeito fora condenado injustamente e, portanto, teria direito a uma indenização do Estado.

Ainda no campo penal, a aplicação da lei depende de quando o crime foi consumado. Hoje, por exemplo, jogar lixo no chão é somente falta de educação. Se amanhã a lei estipular uma pena restritiva de direitos a quem proceder assim, só quem jogar papel no chão a partir da vigência da lei poderá ser punido com base nela. Do mesmo modo, se hoje o crime de homicídio possui pena de 6 a 20 anos de reclusão e amanhã essa pena sobe para 15 a 35, quem matou alguém antes da aprovação da lei não poderá receber pena maior do que 20 anos.

No caso da lei civil, a questão é um pouco mais complexa. A lei se aplica imediatamente, ressalvados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

No primeiro caso, imagine que você comprou um carro em janeiro de 1990. Como o Código de Defesa do Consumidor só foi aprovado em outubro daquele ano, o CDC não irá se aplicar ao contrato. Trata-se de um ato jurídico perfeito, isto é, um contrato “consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou” (art. 6º, § 1º, LICC). Se tiver problemas, você terá de recorrer ao Código Civil, o que significa não dispor de todos os benefícios da lei, principalmente a inversão do ônus da prova.

O segundo caso é o mais complicado. Segundo a lei, “consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”  (art. 6º, § 2º, LICC). Traduzindo: direito adquirido é aquele cujas condições de usufruto: 1 – já tenham sido preenchidas pelo sujeito; 2 – já tenham começado a ser preenchidas e, embora ainda não o tenham sido totalmente, estão sujeitas somente ao advento de um prazo ou algum evento futuro predeterminado.

O terceiro caso é provavelmente o mais simples. Se uma causa já foi julgada com base em uma lei, mesmo que uma lei posterior venha a dizer exatamente o contrário, prevalecerá o julgamento feito com a lei anterior.

Quanto ao processo civil, fica-se no meio termo. Segundo o art. 1284 do CPC, a lei nova se aplica aos processos em curso, mas se respeitam os atos já praticados pela lei então vigente.   Imagine-se uma decisão (sentença) da qual cabe um recurso (apelação). Agora, imagine uma lei que acabe com o recurso, tornando a decisão irrecorrível. Nesse caso, se a sentença for prolatada antes da vigência da lei, o sujeito poderá recorrer, mesmo com sua extinção posterior. Mas, se ela for proferida depois, o recurso não poderá ser interposto.

Com essas noções, espero que você possa se guiar melhor no seu dia-a-dia pelo emaranhado jurídico.

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Trilha sonora do momento

Ah, como eu queria estar no próximo domingo no Rio de Janeiro.

Mas, daqui, mando aquele abraço pros mestres imortais Chico, Caetano e, claro, Gilberto Gil.

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Pensamento do dia

É o fraco que é cruel. A gentileza só pode vir do forte.

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PEC da bandidagem, ou O Brasil flertando com o abismo

Da onde menos se espera, daí é que não vem mesmo.

Depois de uma semana histórica, em que enfim criminosos foram processados e condenados por tentar dar um golpe de Estado no Brasil, eis que o Congresso Nacional nos brinda com uma semana de horrores. Para além da urgência aprovada para o processo de anistia aos golpistas, o desastre maior aconteceu anteontem, com a aprovação da agora famosa “PEC da blindagem”.

Pelo texto da PEC aprovada na Câmara dos Deputados, nenhum congressista poderá sequer ser investigado senão com a autorização prévia da casa respectiva à que esteja vinculado. Fora isso, parlamentares só poderão ser condenados pelo Supremo Tribunal Federal caso haja 2/3 dos votos pela condenação. Como se isso não bastasse, os mimos não ficariam restritos aos detentores de mandato popular. Também os presidentes de partidos – ainda que não ocupantes de cargos eletivos – seriam igualmente beneficiados pela blindagem. Não por acaso, as redes sociais deram um nome mais apropriado ao bicho: “PEC da bandidagem”.

Exagero? Nem tanto.

De acordo com a proposta aprovada pela Câmara, não houve sequer restrição ao tipo de crime cometido pelo parlamentar. É dizer: não se trata de proteger o eleito para bem desempenhar o seu mandato, como é o caso, por exemplo, da imunidade por votos, palavras e opiniões. Não, não, absolutamente. Trata-se, literalmente, de um salvo conduto que impede a investigação por QUALQUER crime. Se o sujeito for um traficante, um homicida ou um pedófilo, somente poderá ser processado se os seus pares, benevolamente, assim autorizarem.

Do ponto de vista prático, ela torna um parlamentar praticamente imune a qualquer tipo de responsabilização penal. A menos que alguém acredite em Boitatá ou mula sem cabeça, é difícil imaginar o corporativismo parlamentar sendo quebrado para autorizar a investigação de um dos seus. Antes da mudança no ano 2000, houve 250 pedidos de abertura de inquérito contra parlamentares. Um – isso mesmo: UM – foi aprovado. Todos os outros ganharam o caminho do arquivo.

Não é preciso ser nenhum gênio da Ciência Política para imaginar os efeitos nefastos que essa proposta pode causar. Com esse tipo de virtual imunidade absoluta, facções do tipo CV e PCC – que já se infiltraram sorrateiramente em alguns nichos políticos do Brasil – farão de tudo para montar uma espécie de bancada própria. Além de literalmente dominarem a produção legislativa do país, seus líderes usariam o escudo da PEC da bandidagem para escapar de qualquer tipo de investigação criminal. O Brasil, portanto, caminharia a passos largos para se tornar um narcoestado.

Não custa lembrar que a aprovação da PEC é resultado direto da união entre o Centrão dinheirista e a direita golpista. Com receio das investigações sobre seis anos de roubalheira correndo solta no orçamento secreto, não passa pela cabeça de ninguém do Centrão responder pelas roubanças praticadas. Por isso a anistia pedida pelos bolsonaristas aos golpistas veio tão a calhar para essa gente. Em um acordo através do qual uma mão suja a outra, a direita bolsonarista ajudou o Centrão a aprovar a PEC da bandidagem e o Centrão, em retribuição, ajudou a aprovar ontem a urgência constitucional para a anistia aos golpistas.

Da boca pra fora, parlamentares dizem que a PEC se destina a impedir “chantagens” do Supremo contra parlamentares. Curioso, porque só pode ser chantageado quem fez alguma coisa de errado para ser cobrado depois. Fora isso, não é de Alexandre de Moraes que os deputados têm medo. É de Flávio Dino, relator dos processos de desvios das emendas parlamentares.

Do ponto de vista jurídico, a proposta é manifestamente inconstitucional. De cara, podem-se levar três violações diferentes à Constituição de 1988, a saber: 1 – Violação ao princípio da isonomia (não há razão que justifique tratar, do ponto de vista processual penal, de maneira diferente um parlamentar de um cidadão comum); 2 – Violação à separação de poderes (não pode o Legislativo impedir, na prática, o funcionamento regular de outro poder, o Judiciário); e 3 – Violação ao princípio da moralidade (não que a moralidade tenha sido algum dia uma grande baliza na política brasileira, mas esse nível de descaramento é obsceno até para os padrões pornográficos de Brasília).

Ainda é tempo de impedir esse descalabro. Embora aprovada na Câmara, a medida ainda tem de passar pelo Senado. Lá, onde existem apenas 81 senadores, a pressão da opinião pública é sentida de maneira mais presente. É preciso, porém, que a população desperte desse estado de torpor generalizado e comece a vociferar contra esse escárnio. Não dá pra ficar calado. É preciso lugar agora. Depois, quando o Brasil estiver dividido territorialmente entre facções criminosas, não vai adiantar reclamar…

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