O novo golpe do “falso advogado”

Entre outras coisas, o Dando a cara a tapa desde sempre foi concebido para ser um espaço de utilidade pública. Coisas corriqueiras, que afetam diretamente o dia-a-dia do cidadão, mas que não recebem a devida atenção do mainstream midiático, acabam sendo publicadas aqui justamente para esse fim. Fazendo jus à sua herança nesse quesito, vamos tratar de divulgar agora – como forma de alerta – o novo golpe do “falso advogado”.

O golpe do “falso advogado” é um velho conhecido a essa altura. Quase todo mundo conhece alguém que caiu ou foi vítima de uma tentativa de 171 dos estelionatários profissionais. O sujeito tem uma ação na Justiça e recebe uma ligação ou uma mensagem por WhatsApp do “advogado”. Ele avisa – olha que coisa boa! – que a causa foi ganha e o dinheiro vai sair. Mas, antes de o pobre incauto receber o dinheiro, ele tem de depositar algum na conta do advogado. Os pretextos são vários, desde “custas do processo” a “expedição de alvará”, mas os vagabundos condicionam o recebimento da grana ao depósito prévio dos valores na conta dos estelionatários. Depois de transferir ou depositar o dinheiro, o “advogado” some e o pobre coitado fica com o prejuízo.

Como essa sistemática de estelionato já está meio batida, os meliantes surgiram agora com uma modalidade um pouco mais subreptícia e, portanto, mais esperta e mais difícil de ser detectada. A abordagem é basicamente a mesma: o advogado entra em contato e diz que a grana do processo saiu. Ao contrário do velho golpe, no entanto, nesse ele não pede depósitos prévios para custas, adiantamentos ou coisa que o valha. O que ele pergunta são apenas os dados para depositar o dinheiro que você vai receber (banco, agência e conta corrente).

Após o sujeito incauto repassar esses dados, vem o pulo do gato. Ele informa que será necessário participar de uma audiência de instrução no STJ. A suposta audiência será realizada por vídeochamada. Depois de “confirmada a sua identidade”, os valores a receber serão liberados em seu favor.

A primeira bizarrice surge com o STJ fazendo audiência de instrução. Instância máxima de interpretação da lei federal, ao STJ compete, entre outras coisas, julgar o chamado “recurso especial”, quando há contrariedade à lei federal ou divergência de interpretação dela entre tribunais de segunda instância. Somente nos pouquíssimos casos de competência originária – como, por exemplo, ações penais contra governadores de estado – é que o STJ faz instrução do processo. Em mais de 90% dos casos, sua tarefa é apenas revisar interpretação de lei, ou seja, ver papel.

A segunda bizarrice deriva do fato de você ter de fazer uma “vídeochamada” para confirmar dados. Quem conhece a praxe judicial sabe que nenhum serventuário da Justiça faz chamada de vídeo para confirmar o que quer que seja. Toda a documentação referente à parte já deve estar nos autos, e é a partir dela que se expede o “alvará”, isto é, o papel através do qual o juiz determina ao banco que libere o valor depositado judicialmente em favor da parte.

O novo golpe do falso advogado é engenhoso porque ele de certa forma “dribla” a suspeita já amplamente disseminada na população de dar dinheiro antes de receber alguma coisa. Como em princípio você não dá nada, que mal haveria em dar os seus dados bancários e fazer uma vídeochamada para fins de “confirmação”?

O que acontece é que, ao invés de roubar diretamente o seu dinheiro, eles estão literalmente roubando a sua cara. Ao fazer a vídeochamada, sempre “presidida” por um falso “assessor do ministro” ou um “técnico do STJ”, eles pedem que a pessoa confirme a identidade olhando para a câmera, virando o rosto, piscando e fazendo expressões faciais. Enquanto o pobre coitado acha que está participando de um ato solene do Judiciário, o que o vagabundo do outro lado está fazendo é “copiando” a sua biometria facial.

Daí pra frente, o estrago está feito. Com a biometria da vítima “pirateada” e os dados da conta corrente em mãos, os estelionatários entram no aplicativo do banco e acessam diretamente a conta do sujeito. Até que o sujeito descubra que foi ludibriado, sua conta já foi devidamente limpada pelos criminosos.

Como se proteger desse golpe?

Algumas dicas são evidentes, mas é importante transmitir para as vítimas mais potenciais desse tipo de golpe: nossos idosos. Vamos a elas:

1. A Justiça não liga

Não só não liga, como não faz vídeochamada nem entra em contato pelo WhatsApp pra dizer que “seu dinheiro saiu”. Se você tem advogado constituído, todas as comunicações processuais se dão através dele. Se o número através do qual o seu “advogado” entrou em contato não está na sua agenda, desconfie na hora. A “clonagem” das fotos ou das insígnias do escritório são táticas manjadas, mas que ainda enganam muita gente.

2. Desconfie sempre da pressa

Golpistas repetem a palavra “urgente” como uma espécie de mantra. Tudo é pra ontem. A grana sai hoje mesmo, ou, no máximo, em 24 horas (antes a Justiça fosse tão rápida assim). Se você não fizer o que eles pedem, eles dizem que “você vai estar abrindo mão do dinheiro” ou “vou registrar que você não tem interesse no recebimento”. A idéia, por óbvio, é criar o sentido de urgência para que o sujeito caia no golpe sem refletir antes sobre o que está fazendo.

3. Jamais compartilhe quaisquer dados pessoais ou fotos

Nunca mande nenhum dado seu. “Ah, mas com isso eles não vão fazer nada!” Pode até ser. Mas esse pouco que você entrega pode ser usado contra você mais na frente. Lembre-se: se os criminosos pudessem tirar sua grana sem lhe contactar, eles fariam isso. O contato surge justamente porque eles precisam que você faça alguma coisa – tire uma selfie, baixe um “aplicativo”, transfira algum dinheiro, enfim – para que o golpe tenha sucesso. Se você não fizer nada, nada vai acontecer.

Nessas horas, sempre é bom recordar que, se a tecnologia veio para ficar, ela também acabou por criar novas formas does golpistas passarem a pena em você. A regra de ouro é simples: se pedirem seus dados ou seu dinheiro, é fim de papo. Desligue, bloqueie e denuncie. Sua cara e sua conta bancária agradecem.

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