Depois do surto coletivo pós-trauma do massacre no Rio de Janeiro, toda sorte de maluquice começou a aparecer na política e no noticiário. Como de hábito, os “especialistas” de plantão vêm com respostas simples para problemas complexos. De novidade, mesmo, apenas a retomada desenvergonhada do slogan “bandido bom é bandido morto”.
A nova panacéia da segurança pública no Brasil atende agora pelo nome de “terrorismo”. Bastaria passar a qualificar os traficantes do Comando Vermelho, Primeiro Comando da Capital e facções afins como “terroristas” para que, em um passe de mágica, tudo começasse a se resolver nessa seara. Infelizmente, contudo, o buraco é mais embaixo.
Do ponto de vista estritamente legal, a mudança na conceituação dos envolvidos com atividades criminosas resultaria basicamente no aumento de pena dos condenados. Ao invés de serem enquadrados na Lei nº. 11.343/06 (Lei de Drogas), os traficantes agora seriam sorteados no milhar 13.260/16 (Lei antiterrorismo). Concretamente, as penas sairiam dos atuais 2 a 20 anos de cadeia, dependendo das circunstâncias, para 12 a 30 anos. Fora isso, a progressão de regime seria um pouco mais demorada, mas ainda assim ocorreria.
Isso, então, resolve?
Claro que não.
Para além do fato de que o aumento de penas em si pode ocorrer por simples mudança legislativa – sem necessariamente mudar o enquadramento do traficante para “terrorista” –, existem muitas outras opções mais concretas e mais efetivas para se combater as organizações criminosas.
Uma proposta bem simples seria a criação de um tipo penal específico para os homicídios praticados no contexto das organizações criminosas. Seja por acerto de contas, seja por “justiçamento” (nos famosos “tribunais do tráfico”), seja por simplesmente tocar o terror na população, a maior parte dos assassinatos cometidos por esses criminosos não está relacionado propriamente ao bem jurídico “vida”. Na verdade, o que está em jogo muitas vezes é uma estratégia de tensão, visando ao amedrontamento da população dominada, ou simplesmente o interesse pecuniário (dívidas de drogas ou coisa parecida).
Hoje, os homicídios praticados por integrantes de facções criminosas são julgados pelo tribunal do júri. Compostos por cidadãos comuns, a decisão dos jurados é movida pela convicção íntima. Em outras palavras, ela não precisa ser fundamentada. Por isso mesmo, não raro facínoras acabam sendo absolvidos em júris apesar das provas em contrário, só porque os jurados ficaram com medo de votar pela condenação. Em cidades pequenas, esse fenômeno é ainda mais potencializado, por razões óbvias.
Deixando de caracterizar os homicídios praticados no contexto das organizações criminosas como “crimes dolosos contra a vida”, esses crimes deixariam de ser julgados pelo tribunal do júri. A exemplo do que acontece nos latrocínios (roubo seguido de morte), os réus passariam a ser julgados por juízes de carreira. E aí a pena variaria de acordo com o gosto do freguês. No homicídio, varia de 6 a 30, a depender se o crime for ou não qualificado. No latrocínio, a pena varia de 20 a 30 anos de reclusão. A pena mínima, portanto, seria inclusive maior do que a prevista para o crime de terrorismo.
Outra proposta relativamente simples diz respeito à criação de um banco nacional de informações, contendo os dados de todos os membros já identificados de facção. Com a divisão do combate ao crime em secretarias de segurança pública estaduais, não é raro acontecer de um faccionado ser preso em outro estado por um crime “menor” – como porte ilegal de armas – e sair livre na audiência de custódia simplesmente porque não se sabe da ligação dele com a facção criminosa. É impressionante que, em pleno 2025, isso ainda aconteça no Brasil.
Outra providência para ontem seria a obrigatoriedade de cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima. Ao contrário das penitenciárias estaduais, que na maioria das vezes são mais vazadas do que peneiras, os presídios federais ainda conseguem funcionar a contento quando o assunto é isolamento do preso da sociedade (e da rede de criminosos ao qual ele está associado).
Nessa esteira, seria interessante pensar também na possibilidade de gravação das visitas recebidas pelos presos dentro das penitenciárias. Hoje, mesmo para os que se encontram em regime de isolamento, não é raro ver chefes de facção distribuindo ordens mesmo quando estão encarcerados. E, no mais das vezes, isso acontece por meio dos “pombos-correios” que eles recebem nos presídios.
Fora isso, poderia ser inclusive estabelecido um novo tipo penal: portar celular dentro da cadeia. Assim, isso deixaria de ser mera infração disciplinar no cumprimento da pena e passaria a resultar em mais condenação para os criminosos.
Como se vê, soluções práticas e legais existem aos montes. Falta talvez coragem para enfrentar de frente o problema. Da mesma forma que só discurso bonito não vai resolver, tampouco será solução adotar medidas ilusionistas de caráter midiático, como a equiparação de traficantes a terroristas.
É hora de a população sair da catarse promovida pelo banho de sangue no Rio de Janeiro e começar a cobrar dos governantes medidas concretas para resolver a questão. Ou a gente faz isso, ou virão muitas outras matanças do tipo enxugar gelo, tal qual foi a da semana passada.
Vamos aprender com os erros do passado, ou estaremos condenados a repeti-los?
Só o tempo dirá.