Da onde menos se espera, daí é que não vem mesmo. Tal é a sensação de quem assistiu ontem ao voto do Ministro Luiz Fux sobre o caso envolvendo o processo contra o Alto Comando do golpe bolsonarista de 2022-2023. Discursando à la Fidel Castro, Fux passou literalmente o dia inteiro lendo seu interminável voto. Depois de insinuar durante toda a instrução e mesmo nos bastidores que faria um “contraponto” ao relator, Alexandre de Moraes, Luiz Fux superou as expectativas. Os pessimistas já esperavam pelo pior. Mas o que o ministro entregou foi muito pior do que qualquer um esperava.
Empilhando doutrinadores e citações – algumas completamente sem nexo –, Fux passou treze horas tentando desmontar o sólido caso apresentado pela Procuradoria-Geral da República contra Jair Bolsonaro e sua trupe golpista. Indo além dos advogados dos próprios réus – que em momento algum negaram a intentona golpista, apenas tentavam minimizar a participação de seus clientes –, Fux chegou ao cúmulo de negar mesmo a existência dos delitos. Para além de contradições evidentes não só com a sua atuação desde que entrou o Supremo – o magistrado carioca sempre se notabilizou como um “punitivista” –, Fux contrariou até mesmo as decisões que ele mesmo proferira no mesmo caso.
Deixando de lado as contradições de Fux e até mesmo a análise dos fatos, o voto do ministro contém diversos sustos. Analisando-se suas posições pelo lado estritamente jurídico-normativo, três são os assombros que Luiz Fux trouxe em sua manifestação. São eles: 1 – o entendimento acerca do crime de organização criminosa armada; 2 – o entendimento acerca do crime de tentativa de golpe do Estado; e 3 – o entendimento acerca da tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
De acordo com Luiz Fux, o crime de organização criminosa não se aplicaria a Jair Bolsonaro porque, segundo ele, somente se pode se cogitar da aplicação do tipo ao ex-presidente se ele próprio portasse arma de fogo. Como Jair estava no seu autoexílio – na verdade, construindo seu álibi – na Disney, não estaria demonstrado que estivesse portando arma de fogo durante o fatídico dia 8 de janeiro. Por esse raciocínio, Marcola jamais poderia ser enquadrado nesse delito. Afinal, o líder máximo do PCC encontra-se preso (e, portanto, desarmado).
Não menos assustador é o entendimento de Fux acerca do delito de tentativa de golpe de Estado. Segundo o ministro, não se pode cogitar de tentativa de golpe de Estado porque o próprio Jair era o presidente. Como, no seu raciocínio, o golpe só pode “vir de fora pra dentro”, não seria possível se cogitar da condenação de Bolsonaro nesse crime. Falta, contudo, o ministro esclarecer o que ele entende que se passou em 1992, no Peru, quando Alberto Fujimori deu um autogolpe, ou mesmo no Brasil de 1937, quando Getúlio Vargas também produziu um autogolpe e inaugurou a ditadura do “Estado Novo”.
Por fim, parece simplesmente bizarro o entendimento de Fux acerca do crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. De acordo com ele, o crime só se perfaz quando os criminosos pretendem uma abolição completa de “TODAS” – a ênfase é do próprio Fux – as instituições do Estado. Como Bolsonaro e sua trupe golpista queriam derrubar “apenas” o TSE e o STF, não se poderia haver a caracterização do delito. Logo, por esse raciocínio, o golpe de 1964 também não foi um golpe de Estado. Afinal, Congresso e Supremo continuaram existindo depois de 31 de março. A menos que os golpistas organizem uma falange à la Talibã, quase nenhum dos golpes registrados na historiografia mundial caracterizaria abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Isso, contudo, não foi o pior. Pior mesmo foi Fux condenar Mauro Cid e Braga Neto pelo crime que ele mesmo disse, com todas as letras, que não havia ocorrido. Condenar o mordomo (Cid) e o vice da chapa (Braga Neto), mas absolver o líder e beneficiário direto de toda a trama golpista, Jair Bolsonaro, é como construir o crime da mula sem cabeça; simplesmente não faz sentido. Não é que Fux foi contraditório apenas com seus pronunciamentos anteriores. Fux foi contraditório dentro do próprio voto que proferiu.
Felizmente, Carmen Lúcia e Cristiano Zanin se alinharam a Xandão e Dino para condenar toda a trupe de golpistas criminosos. Nesse dia verdadeiramente histórico da nossa jovem democracia, o voto de Fux não fará qualquer diferença para o destino dos réus. Restará ao ministro, apenas, a triste nota de rodapé de ter prolatado um dos votos mais vergonhosos de toda a história do Supremo Tribunal Federal. Entre suas razões – seja lá elas quais forem – e a sua biografia, Fux preferiu ficar com as primeiras.
A História – ironicamente – haverá de lhe trazer justiça.