Ninguém sabe ao certo a razão pela qual alguém decide cursar Direito. Buscar Justiça é que não é, ainda mais no Brasil, prenhe de exemplos do exato oposto da deusa que segura a balança. Ficar rico também não, a menos que seu pai ou seus parentes próximos provenham de uma longa linhagem de causídicos com conexões fortíssimas no Judiciário, aptos a aplicar na prática o adágio segundo o qual “o bom advogado conhece a lei; o melhor, conhece o juiz”. Nem mesmo para concorrer a algum cargo público pode entrar na conta, dado que a selvageria da indústria dos concursos ultrapassou em muitas vezes a predecessora, dos vestibulares, sendo hoje mais fácil encontrar alguém que ganhou na loteria do que tenha passado em algum concurso de ponta. Com todas as opções excluídas, resta a mais óbvia delas: o sujeito resolve cursar Direito por que não sabe ainda o que quer da vida.
Era exatamente o caso de Wendell.
Bom em Português e em História, Wendell foi levado às letras jurídicas mais pela inércia do que pela vocação. Como essas eram as disciplinas “específicas” do vestibular para Direito da Federal do seu estado, o infante resolveu tentar a sorte no curso em que teria mais chances de passar. Aprovado para a primeira turma do ano seguinte, Wendell era só sorrisos no dia em que rasparam a sua cabeça.
Ainda que seu caminho para o Direito não tenha sido exatamente natural, reconheça-se que Wendell fez um esforço sincero para integrar-se à comunidade jurídica. Participava das aulas, passou em dois concursos de monitoria e era visto pelos professores como alguém de muito futuro. Não demorou muito até que Walter Bandeira, Diretor da Faculdade e grande nome da área, requisitasse o jovem mancebo para estagiar em seu escritório.
Um infortúnio, contudo, atravessou o caminho do sujeito. Na primeira semana de estágio, um vereador da sua cidade, bêbado às quedas, enfiara seu automóvel na traseira do Uno Mille de Wendell. Como de hábito naquela época, a polícia de trânsito não dispunha de um mísero bafômetro para prender a figura em flagrante. Restou a Wendell o consolo de buscar a reparação dos danos no juizado especial, assistido pelo seu chefe, Walter Bandeira. Com uma “causa ganha” e um dos maiores advogados da cidade patrocinando a ação, o moleque achava que era apenas questão de tempo até receber de volta o prejuízo da batida.
Ledo engano. Como sói acontecer em casos dessa natureza, o juiz da causa era meio preguiçoso e repassara a análise do caso a um estagiário. O estagiário, com ainda mais preguiça do que o magistrado, nem sequer leu o laudo pericial da batida. Aliás, pode até ser que tenha lido, mas entendeu justamente o contrário do que ele dizia, pois, por algum mistério insondável, afirmou na sentença que Wendell teria sido responsável pelo acidente.
“Sem problema”, imaginou Wendell. Conhecedor dos meandros do Processo Civil, Wendell pensou: “Vou entrar com embargos de declaração. Aí, o juiz vai reconhecer o erro e julgar o caso a meu favor”.
Destinado a esclarecer possíveis omissões, contradições ou obscuridades, os embargos de declaração são um dos recursos mais utilizados na práxis jurídica. Em alguns casos, quando o erro é por demais evidente – como era o caso de Wendell – admite-se que eles tenham “efeitos infringentes”, isto é, acarretem a mudança do resultado do julgamento. Mas, ao contrário do imaginado, ao invés da reversão da sentença, Wendell recebeu o “carimbo padrão” para esse tipo de recurso: “Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos”. “Vida que segue”, diria um ainda inconformado Wendell para os seus amigos.
Duas semanas depois, como Walter Bandeira quisesse reanimar seu pupilo, despachou-o ao Tribunal Regional Federal da sua região, para cuidar de um ruidoso caso de uma licitação milionária de uma obra pública. Duas empreiteiras famosas digladiavam-se em discussões técnicas, uma tentando desqualificar a outra da concorrência para realização da obra. Em ambos os lados, advogados de peso e uma intensa batalha de bastidores para tentar ganhar a parada.
Nesse caso específico, a guerra parecia perdida para os causídicos do outro lado. A causa já fora julgada pela turma e ela tinha dado ganho de causa à empreiteira representada por Bandeira. Um recurso especial ao STJ teria chances mínimas de êxito. Restava, contudo, o julgamento dos embargos de declaração interpostos pelos derrotados:
“Eu vi o caso, Dr. Walter. É exatamente o que aconteceu no caso do meu carro. Aliás, é até pior, porque não tem nenhuma contradição ou omissão que justifique conceder efeitos infringentes ao recurso”, relatou Wendell ao seu chefe.
“É, mas é bom esperar… Nunca dá pra confiar em um julgamento assim quando há tantos interesses envolvidos, meu filho…”, replicou um ressabiado Bandeira.
“Que nada, Dr. Walter! Certeza! Isso aqui é causa morta, já!”, insistiu um confiante Wendell.
Na semana seguinte, durante o julgamento dos embargos de declaração, o relator mudou de idéia em relação ao voto inicial. Ao contrário do que dissera no julgamento anterior, ele reconheceu uma omissão inexistente no recurso e concedeu – veja você – efeitos infringentes aos embargos de declaração. Dando o dito pelo não dito, a turma do TRF reverteu o julgamento e decidiu em favor da outra empreiteira.
“Como assim, Dr. Walter?!? Como é que isso foi possível?!? Não tinha fundamento nenhum para eles fazerem isso!! Como é que eles mudam de posição desse jeito?!?”, indagou um inconformado estagiário ao velho advogado.
Conhecedor dos meandros daquele Tribunal e dos bastidores da decisão, Bandeira limitou-se a explicar:
“Bem, meu filho, eles tiveram 766 milhões de razões para mudar de idéia…”.
E foi assim que Wendell descobriu que, em Direito, nem sempre quem tem razão prevalece…