A reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado, ou Mais um jeitinho constitucional?

Era só o que me faltava.

No meio da maior crise epidemiológico-sanitária de todos os tempos, com a economia do país despencando 10% no último trimestre, só o que se fala nos bastidores de Brasília é sobre as estratégias para conseguir reeleger David Alcolumbre – atual presidente do Senado – e Rodrigo Maia – atual presidente da Câmara – para os seus respectivos cargos.

“Pode isso, Arnaldo?”, perguntaria Galvão Bueno ao seu comentarista favorito de arbitragem.

“Não pode”, responderia Arnaldo, se fosse pelo menos segundanista de Direito. Ou, para ser mais claro, qualquer pessoa que estivesse em condições de ler e compreender um texto escrito – qualquer texto, bastando que esteja em vernáculo – responderia da mesma forma que o ex-árbitro na mesma situação. E a explicação para isso é muito simples: porque basta ler o que diz o §4º do art. 57 da Constituição Federal:

“§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente“.

Ou seja: elegendo-se o sujeito Presidente, Vice, 1º Secretário ou estafeta oficial da Mesa Diretora de qualquer das casas, na eleição imediatamente subsequente – também conhecida como “a próxima” – o sujeito estará inelegível para o mesmo cargo para o qual foi anteriormente eleito.

Sim, eu sei, a regra já vem sendo vilipendiada há algum tempo. O embuste começou ainda no milênio passado, quando Michel Temer achou por bem retorcer o texto constitucional para se ajustar ao seu desejo de permanecer na terceira cadeira mais importante da República.

Valendo-se da patifaria perpetrada por Fernando Henrique Cardoso, que comprou a emenda da reeleição no meio de seu mandato para beneficiar a si próprio, Michel Temer sustentou a tese da “reeleição sem ser reeleição”. Ele, que já renegara em obra escrita essa possibilidade, mudou de idéia em seu próprio favor.

Numa manobra girafa, que faria corar os piores malabaristas da “doutrina jurídica” brasileira, Temer passou a defender que uma nova legislatura “zera o jogo”. Logo, quem foi eleito no segundo biênio de uma legislatura poderia se candidatar novamente ao mesmo cargo no primeiro biênio da legislatura seguinte, pois, tecnicamente, não estaria havendo “reeleição”. A malandragem lhe valeu quatro anos seguidos à frente da Câmara dos Deputados (entre 1997 e 2001).

Quase duas décadas mais tarde, foi a vez de Rodrigo Maia dar um drible da vaca no texto constitucional. Eduardo Cunha, o principal responsável pelo impeachment de Dilma Rousseff, fora defenestrado da presidência da Câmara pelo Supremo, acusado de corrupção da grossa. Pouco tempo depois, teve seu mandato passado na lâmina por seus pares, por mentir acerca de contas que mantinha no exterior.

Como seu período na presidência ainda não tinha se esgotado, Maia elegeu-se para um mandato tampão de pouco mais de seus meses. Como não lhe passava pela cabeça entregar de mão beijada a cadeira pela qual tanto se esforçara, candidatou-se à reeleição. A “desculpa” encontrada foi a de que, como seu mandato anterior era “tampão”, não estaria havendo quebra da regra constitucional. Mais uma justificativa esfarrapada, mas que foi engolida a seco pelo Supremo Tribunal Federal, que tirou convenientemente o seu da reta ao dizer que a briga dizia respeito a “questões interna corporis” da Câmara.

Agora, a coisa esbandalhou de vez. Como nem Maia nem Alcolumbre reuniriam forças para aprovar uma emenda constitucional que alterasse a regra do art. 57, §4º, da CF/88, a idéia agora é tentar contornar diretamente o texto constitucional. Desta feita, sem circunlóquios nem exercícios refinados de hermenêutica. O que se quer é, literalmente, passar por cima do texto constitucional, reelegendo-se os presidentes das duas casas do Congresso para a eleição imediatamente subsequente e na mesma legislatura.

Obviamente, coisas dessa natureza não ocorrem por acaso e nem do dia pra noite. No jogo bruto das intrigas políticas de Brasília, articula-se nos bastidores uma espécie de “aval” do Supremo à manobra descarada pela reeleição dos atuais mandatários do Congresso. Não se sabe até onde a articulação avançou, mas se a coisa já está sendo discutida abertamente em público, pode-se apostar com segurança que há ao menos “ouvidos sensíveis” na Corte a essa tese.

Pode parecer banal. Afinal, no quadro de depressão geral em que nos encontramos, quem liga em saber quem são os presidentes da Câmara e do Senado? Ou, mais especificamente, quem se importa se vão passar de novo por cima da Constituição?

Não deveria ser. Primeiro, porque a Constituição não é um tapete, sobre o qual se possa passar por cima. Segundo, porque conveniências políticas de ocasião não podem sobrepujar, seja lá por qual razão for, regras expressas do texto constitucional. Quando se abre a porteira do cercadinho constitucional, corre-se o risco de passar toda espécie de boiada através dela.

E, nos tempos atuais, tudo de que não precisamos é de boiadas passando por cima da Constituição.

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