Sinal dos tempos, ou A denúncia contra Glenn Greenwald

Depois dos festejos do nono aniversário do Dando a cara a tapa, hora de voltar à programação normal do nosso Blog. E, no topo da lista dos assuntos represados desde a parada do recesso, encontra-se a denúncia do Ministério Público Federal contra o jornalista Glenn Greenwald.

Para quem não acompanhou a controvérsia, Glenn Greenwald – fundador do site The Intercept Brazil, ganhador do prêmio Pulitzer de jornalismo pela reportagem que produziu sobre o caso Edward Snowden – recebera de fontes anônimas o conteúdo das mensagens trocadas entre os procuradores da República integrantes da força-tarefa da Lava-Jato e do então juiz Sérgio Moro. As conversas revelaram uma atuação no mínimo promíscua entre acusação e juízo em alguns processos sob comando de Moro. O escândalo contido nessas revelações ganhou o sugestivo apelido de “Vaza Jato”.

Noves fora a problemática de ordem judicial – se houve ou não quebra da imparcialidade por Moro e Cia. Ltda. -, o caso gerou grande apreensão nos círculos de poder em Brasília. Afinal, Sérgio Moro não é mais juiz da Lava-Jato, mas agora o todo-poderoso “superministro indemissível” do Ministério da Justiça. Com a mesma velocidade com a qual costumava distribuir penas de dezenas de anos a acusados da Lava-Jato, Moro determinou que a Polícia Federal investigasse a origem do “hackeamento” e punisse os responsáveis (ninguém mandou investigar o próprio Moro e os procuradores da Lava-Jato pelo conteúdo das mensagens em si, mas deixa pra lá).

Depois de algum tempo, as investigações levaram à prisão de um grupo de hackers de Araraquara. O delegado responsável pelo caso ouviu os réus, testemunhas e – mais importante – teve acesso ao conteúdo de tudo que havia nos computadores dos criminosos, inclusive as conversas com Greenwald. Examinado tudo isto, o delegado concluiu que Greenwald não cometera crime algum, pois se limitara a reportar jornalisticamente os dados que havia recebido das mãos criminosas.

Tudo resolvido, certo?

Nada disso.

Numa reviravolta de fazer inveja aos roteiristas mais engenhosos de Hollywood, o Ministério Público Federal resolveu denunciar Greenwald por – veja você – associação criminosa. Valendo-se de uma argumentação que transita perigosamente entre o cômico e o trágico, o procurador responsável pela denúncia entendeu que o jornalista teria “auxiliado, incentivado e orientado” o grupo, agindo como “garantidor” dos criminosos. Tudo porque, segundo o procurador, Greenwald “sabia que o grupo não havia encerrado a atividade criminosa”. Numa só tacada, o procurador ofendeu a inteligência alheia, colocou em xeque a liberdade de imprensa e descumpriu uma determinação direta do Supremo Tribunal Federal.

O procurador ofendeu a inteligência alheia, em primeiro lugar, porque não há nada, absolutamente nada nas conversas entre o hacker e Greenwald que autorize tão estapafúrdia conclusão. Pelo contrário. Por diversas vezes o jornalista diz expressamente que não pode aconselhar o criminoso, justamente para não se imiscuir na atividade criminosa. Mais que isso, o trecho das conversas ressaltado pelo MPF indica expressamente que Greenwald estava tratando da questão do sigilo da fonte quando o hacker perguntou-lhe sobre a conveniência ou não de apagar os dados que obtivera. Nada a ver, portanto, com possível ocultação de provas do crime.

O procurador colocou a liberdade de imprensa em xeque, em segundo lugar, porque nenhum cidadão – muito menos um jornalista – está obrigado a denunciar às autoridades a ocorrência de um delito. Pouco importa, sob essa óptica, se os hackers continuavam ou não cometendo delitos quando se comunicaram com Greenwald. O que interessa saber é se ele requereu, sugeriu ou pagou pelas informações que obteve. Caso contrário, não há nada de ilegal nas conversas. Se esse raciocínio fosse levado a cabo, o jornalismo investigativo estaria morto, assim como estariam mortas várias das manchetes já postadas até aqui sobre a Lava-Jato, quase todas derivadas da violação de sigilo funcional de inquéritos que os procuradores gostosamente vazaram para jornalistas servos da causa.

O procurador descumpriu uma determinação direta do Supremo Tribunal Federal, em terceiro lugar, porque o Ministro Gilmar Mendes concedera a Greenwald um salvo-conduto segundo o qual “as autoridades públicas e seus órgãos de apuração administrativa ou criminal” deveriam se abster “de praticar atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia”.

O procurador ainda quis matreiramente tentar contornar a proibição expressando em caixa alta na denúncia que “NÃO HOUVE INVESTIGAÇÃO”. Ora, mas se não houve investigação, por que diabos o jornalista foi denunciado? O procurador recebeu a denúncia por inspiração mediúnica? Ou pedir a condenação de alguém não seria uma forma de “responsabilizar” Greenwald “pela recepção, obtenção ou transmissão de informações”?

Conforme foi alertado aqui há mais de um ano, as democracias modernas não sucumbem mais em rompantes pirotécnicos, com direito a fogos de artifício e banda de música militar  tocando ao fundo. Elas vão morrendo devagar, um pouco por dia, como a morte severina do sertanejo de João Cabral. E o principal sintoma desse processo lento e gradual é a sanha incontida da burocracia estatal – espelhada na famosa metáfora do “guarda da esquina” – em estender os seus tentáculos cada vez mais fundo no cercadinho constitucional que resguarda as liberdades individuais. Nesse sentido, a denúncia contra Greenwald é, em resumo, o sinal mais perfeito dos tempos em que estamos vivendo.

Se vamos – nós e a democracia – sobreviver a eles?

Aí, só Deus sabe…

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