Cientistas hoje revelaram imagens de um telescópio espacial que mostrariam indícios de um universo paralelo. Tivessem eles a perspicácia de virarem o instrumento para a Terra, descobririam a prova cabal da teoria do multiverso. Afinal, só mesmo sendo muito ingênuo para acreditar que Brasília faz parte do mesmo universo que o nosso.
Já há alguns meses, arrasta-se na Câmara dos Deputados a discussão acerca da permanência no cargo de seu presidente, Eduardo Cunha. As acusações são sérias: corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal y otras cositas más. Curiosamente, a abertura hoje do processo de cassação de mandato do deputado deu-se com base na mais insólita e inofensiva das acusações: o fato de ter mentido aos seus pares sobre a existência de contas na Suíça em seu nome.
Não quero, aqui, falar propriamente do mérito da questão. Não somente porque não sou juiz, mas porque o inquérito em que Eduardo Cunha foi denunciado sequer foi recebido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Interessa, no entanto, analisar, sob uma ótica estritamente jurídica, o que se pode fazer nesse caso.
Que Eduardo Cunha já não ostenta condições políticas mínimas para se manter no terceiro cargo da República, isso ninguém discute. Por muito menos que isso, dois ex-presidentes da Câmara (Ibsen Pinheiro e Severino Cavalcanti) tiveram de renunciar ao posto. No fundo, o presidente da Câmara só se mantém como tal em virtude do amplo apoio que ainda desfruta entre os deputados, especialmente entre aqueles que lhe devem favores e entre os que, mesmo sem dever nada a Cunha, temem ser a próxima vítima do cadafalso. Uma vez que Cunha nega a possibilidade de renúncia, a via política para afastá-lo parece interditada. Resta saber, portanto, o que se pode fazer do ponto de vista jurídico.
Ao contrário dos cidadãos comuns, os parlamentares não podem ser presos preventivamente. Segundo o §2º, do art. 53, da Constituição Federal, desde a expedição do diploma os congressistas não podem ser presos em nenhuma hipótese, salvo no caso do flagrante de crime inafiançável. Trata-se de uma das imunidades previstas na Constituição para garantia do livre exercício do mandato parlamentar. Trata-se também de um disparate, pois o dispositivo permite a um deputado, por exemplo, espancar a mulher em praça pública e sair andando da cadeia, mas o encarcera se vender um cigarro de maconha a um hippie (tráfico de drogas é inafiançável).
Se por um lado Cunha está relativamente protegido contra a possibilidade de ter sua prisão preventiva decretada, por outro não se pode dizer que esteja absolutamente seguro no cargo. Discute-se nos bastidores do Supremo, por exemplo, a possibilidade de aplicar a Cunha o mesmo regramento existente para o presidente da República. Quando o mandatário da Nação é denunciado ao STF por crime comum – em crimes de responsabilidade, a denúncia é recebida pela Câmara e julgada pelo Senado -, o afastamento dá-se automaticamente após o recebimento da denúncia. Nesse caso, defendem os intérpretes da Constituição, seria possível aplicar a Cunha o mesmo princípio. Não só por se tratar do chefe de uma das casas legislativas, mas, principalmente, por ser ele o terceiro na linha de sucessão presidencial.
A questão é que, do ponto de vista institucional, o Supremo sempre teve receio de tomar medidas de força contra gente com mandato popular. Embora o STF adore sair criando normas por aí, usurpando a competência legislativa do Congresso, o fato é que essa ousadia cai por terra quando o assunto é impor coercitivamente a lei penal. Tal é a razão de ter demorado mais de um século para decretar a prisão de um parlamentar condenado por sentença transitada em julgado (o primeiro caso é somente de 2013).
E se é assim para casos de parlamentares do baixo clero julgados e condenados, imagina para presidentes de poder, sucessores constitucionais do presidente da República e dotados de imenso poder para ditar a pauta legislativa.
O problema, em resumo, não é jurídico; a lei sempre pode oferecer respostas. A questão é saber se o STF terá cojones para enfrentar o todo-poderoso presidente da Câmara dos Deputados.
A conferir.