Semana especial de aniversário – Recordar é viver: “Os juízes e suas decisões”

Desde sempre, o Direito foi uma parte importante aqui no Blog. Não só pela formação acadêmica deste que vos escreve, mas também porque, dado o já-não-tão-recente ataque de ativismo por parte do STF, vez por outra as decisões judiciais acabam se tornando manchete do noticiário político nacional.

Esse tipo de deformação traz consigo o inconveniente de que a maior parte da população não entende patavinas das letras jurídicas. E a imprensa, como sempre, reproduz acriticamente as decisões, na maior parte dos casos por meio de gente que não tem a mais remota idéia do que está falando. Apenas para citar um exemplo, ainda hoje é possível ouvir âncoras de jornal falando aberrações como juiz dando “parecer”. Daí é possível tirar o nível da informação que é transmitida ao público.

Por isso mesmo, a parte jurídica do Dando a cara a tapa cumpre simultaneamente duas funções: primeiro, procura explicar de forma minimamente inteligível assuntos técnicos que, de outro modo, dificilmente seriam explicadas ao grande público da maneira correta; segundo, como quase toda a mídia embarca no oba-oba de decisões teratológicas, mas politicamente simpáticas (como a união estável homoafetiva), quase não há espaço para o contraponto à opinião corrente no mainstream.

Sob certo ponto de vista, do post “Os juízes e suas decisões” é possível antecipar algumas das tendências do pensamento crítico deste espaço. É o que ireis entender, lendo.

Os juízes e suas decisões

(Publicado originalmente em 20.01.11)

Ok. Mais hora menos hora eu teria que escrever alguma coisa sobre Direito. Então, antes que me cobrem, vou escrever algo enquanto ainda tenho liberdade pra decidir algo que seja inteligível para quem não é da área.

O caso é o seguinte: a qualquer caso que lhe seja submetido, o juiz tem que decidir. Não adianta querer tirar da reta dizendo: “Ah, mas não tem lei, norma, regulamento, nada que diga como resolver o caso. Como é que eu vou decidir?”.

Ao que a lei responde: “Te vira, maluco! Foi escolher isso pra fazer da vida por quê?”

Mas por que o juiz não pode se eximir de julgar alegando lacuna da lei?

A resposta mais rasa é dizer que é assim porque o art. 126 do Código de Processo Civil manda. Diz ele:

“Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito”.

Mesmo assim, responder que as coisas são assim porque a lei manda é muito pouco. Quer dizer, então, que se não houvesse tal artigo, o juiz poderia dizer: “Ah, não é comigo. Tente outra vez”?

A razão disso é mais profunda. Seguinte:

O homem em seu estado natural tem liberdade absoluta, irrestrita. Não é difícil imaginar que, desse modo, a humanidade não iria muito longe. É em sociedade que o ser humano pode desenvolver mais plenamente suas capacidades, pois não precisa se preocupar a toda hora em sustentar-se unicamente por sua força.

Para que vivesse em sociedade, era necessário que abrisse mão de parte da liberdade. Os homens, assim, abrem mão de parte de suas liberdades para que possam gozar melhor a liberdade que lhes resta. E o que é feito com esses pequenos pedaços de liberdade de que todos abrimos mão?

Eles são entregues ao Estado. É com base neles que o Estado existe. Assim, os seres humanos entregam ao Estado o poder de resolver os litígios existentes. E é isso que chamamos de jurisdição, que nada mais é senão o poder de dizer quem tem razão em última instância. Evita-se, assim, que as pessoas recorram a si mesmas para resolver com as mãos as pendengas que têm entre si. Em regra, portanto, não se pode exercer por si mesmo um direito que você entenda lhe assistir. Veda-se a chamada autotutela (embora haja certas exceções, como a legítima defesa).

Mas nem só de direitos vive o Estado. Do mesmo modo que o exercício da jurisdição é uma prerrogativa do Estado, é para ele também um dever. Negar-se o Estado a cumpri-lo significa quebrar o pacto social que o criou e restituir ao indivíduo o direito de fazer justiça com as próprias mãos.

Imagine: se eu não posso, por meus próprios meios, resolver uma questão segundo a minha concepção do que é certo e justo, e o Estado – ente criado para evitar que eu resolva as coisas por mim mesmo – nega-se a fazê-lo, eu teria o direito de ter restituída a parcela de liberdade que lhe havia cedido. Poderia, portanto, fazer o que bem quisesse.

Então, antes de decidir ser juiz, pense bem se você está disposto a honrar esse pacto.

Esta entrada foi publicada em Direito e marcada com a tag , , , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.