Como proceder em caso de batidas de carro

Quase todo mundo que dirige já passou pela infeliz situação de ter o carro batido por outra pessoa. Além da raiva e da negra perspectiva de ser ver sem carro em uma metrópole brasileira – nas quais o transporte público eficiente simplesmente não existe -, muita gente fica meio sem saber o que fazer para que não seja prejudicado ainda mais. Em outras palavras, a pessoa fica sem saber como proceder para que, além do transtorno, o sujeito culpado pelo acidente não saia sem pagar o prejuízo.

Na maioria das vezes, quem bate é uma pessoa de bem, que vai logo pedindo desculpas e procurando uma forma de resolver o imbróglio. Mas, claro, há também os malacas, que, além de privar-lhe do carro, ainda ficam pensando numa forma de se evadir da responsabilidade, isto é, dar o calote. E, em alguns casos, esses malacas acabam conseguindo.

Como uma das funções declaradas deste espaço é servir como utilidade pública, vou compartilhar convosco algumas dicas básicas de quem – infelizmente – já passou por algumas dessas situações.

A primeira coisa a fazer é chamar o serviço de trânsito local. Eles farão um boletim de ocorrência, no qual ficará registrada a colisão e os dados de todos os passageiros. No entanto, só isso não basta. Se o sujeito começar a querer colocar a culpa pelo acidente em você, ou tiver claramente o fenótipo de um malaca, você terá de chamar a perícia de trânsito. É ela – e não o serviço de trânsito local – a responsável por emitir o laudo técnico. E é este laudo que determinará cientificamente a responsabilidade pelo acidente. Em caso de uma futura ação judicial, ter o laudo da perícia na mão já é meio caminho andado para uma sentença de procedência.

Se na sua cidade houver os chamados “Juizados Especiais Móveis”, ou seja, unidades judiciárias sobre rodas, que se deslocam até o local do acidente, tanto melhor. Nesse caso, você pode até dispensar o serviço de trânsito local e a perícia de trânsito. Isso, claro, se o sujeito que bateu estiver de boa-fé e quiser assumir o prejuízo. Nesse caso, o Juizado Especial Móvel faz uma audiência de conciliação imediatamente. Com a presença das partes envolvidas e dos servidores, o acordo para ressarcimento do prejuízo é reduzido a termo, e já vale como título executivo judicial. Traduzindo: se o filha da mãe não quiser pagar depois, você já pode entrar direto com a execução da sentença, sem precisar de um processo prévio para apurar a responsabilidade pela causa do acidente.

Outra coisa importante é que, se o sujeito que bateu tiver seguro, você, além de pegar todos os dados dele, deve pegar o número do aviso de sinistro. Após o culpado pelo acidente acionar o seguro, inicia-se um “processo” na seguradora visando à reparação dos carros. Somente após a “tramitação” desse “processo” é que a seguradora irá dizer se cobre ou não o prejuízo causado pelo seu segurado.

Em todo caso, é sempre bom ter à mão o telefone de seu corretor de seguros ou da própria seguradora do seu carro. Na pior das hipóteses, você pode acionar o seu seguro, pagar a franquia, e depois ir cobrar judicialmente do sujeito o que gastou com a franquia. O importante é sempre ter mais de uma opção para resolver o problema. Nesse caso, como em vários outros, aplica-se a regra geral da administração bancária: quem tem dois, tem um; quem tem um, tem nada.

Espero que vos tenha ajudado.

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