É fato: o mensalão tem ocupado a pauta do blog muito mais do que eu gostaria. Mas, mais uma vez, volto ao tema porque acredito que o escarcéu que está se formando a respeito da possibilidade de o Ministro Cézar Peluso antecipar o voto deve estar confundindo a cabeça de muita gente por aí.
Como já escrevi anteriormente, o mensalão é um caso pobre, do ponto de vista jurídico. Não tem qualidade nem porte para ganhar o epíteto de “julgamento do século”. Somente para citar um caso, o julgamento da utilização de células-tronco envolvia questões de embate entre normas e princípios muito mais rico do que a discussão sobre se há ou não provas dos crimes relacionados pela Procuradoria-geral da República. No fundo, seu grande chamariz resume-se somente a uma coisa: a estatura política dos réus. Fora disso, é blá-blá-blá barato de “comentaristas” de plantão contratados pela mídia nativa.
O problema, como todo mundo sabe, é que o julgamento converteu-se em um Fla x Flu. Todas as atitudes tomadas durante o processo é logo vista sob uma ótica conspiratória, seja por que lado for. Se Joaquim Barbosa resolve segmentar a análise do caso, os defensores de José Dirceu e cia. vêm logo dizer que ele está querendo “dirigir” o julgamento, visando à condenação dos réus. Se Ricardo Lewandowski se demora na análise de uma questão de ordem, os inimigos do PT vêm logo dizer que ele está “fazendo tabelinha” com a defesa, para atrasar o julgamento do caso. Não passa pela cabeça dos “torcedores” que Barbosa aja assim somente porque lhe parece ser mais racional “fatiar” o caso. Tampouco seria crível Lewandowski achar importante explicar ao distinto público a razão pela qual mudou de opinião sobre o desmembramento do processo. Nessa ótica distorcida, tudo tem uma razão ser por trás. Nada acontece por acaso.
Agora, o embate das torcidas centra-se na possibilidade de Peluso antecipar seu voto.
Do ponto de vista estritamente jurídico, não há, repito, NÃO HÁ qualquer impedimento para Peluso antecipar o voto. O art. 135 do Regimento Interno do STF deixa claro que, pela ordem natural das coisas, “concluído o debate oral, o Presidente tomará os votos do Relator, do Revisor, se houver, e dos outros Ministros, na ordem inversa da antigüidade”. O § 1º desse artigo, no entanto, excepciona a regra geral para dizer que “os Ministros poderão antecipar o voto se o Presidente autorizar”. Logo, basta a autorização do Presidente do Supremo para que o voto seja antecipado. Isso afasta qualquer discussão sobre nulidade, irregularidade ou seja lá o que for, relativa à antecipação do voto.
Do ponto de vista prático, mais do que jurídico, seria extremamente conveniente que ele antecipasse o voto, por três razões:
Primeiramente, como já disse Joaquim Barbosa, a saída de Peluso implica a conversão do número de ministros do primo 11 para o par 10. Portanto, haveria pelo menos a possibilidade lógica de empate na votação. O voto de Peluso evitaria, assim, os dissabores de um virtual impasse, coisa que arranhou a imagem do Supremo nos últimos anos em votações (Ficha Limpa, por exemplo).
Em segundo lugar, como advertiu Marco Aurélio Mello, se Peluso votar em apenas alguns dos capítulos propostos por Joaquim Barbosa e se aposentar antes de encerrado o julgamento – o que é quase certo -, teríamos um “acórdão capenga”. Numa mesma decisão, haveria réus julgados por 11 ministros e réus julgados somente por 10 ministros. Não quero nem imaginar a bizarrice que seria ver, por exemplo, dois réus acusados por formação de quadrilha, sendo um condenado por 6 x 5 e o outro “absolvido” pelo empate em 5 x 5.
A terceira razão deriva de uma possibilidade relacionada às duas anteriores. Imagine-se que Peluso se aposente e o o resultado da coleta dos votos resulte em um empate em 5 x 5 para a maioria dos réus. Nesse caso, o Supremo teria que decidir o que fazer, dentre 3 possibilidades: 1 – absolver todos, por conta do princípio de que o empate favorece o réu; 2 – atribuir “dois” votos ao Presidente, isto é, a balança penderia para a corrente formada pelo Presidente do STF; ou 3 – esperar a nomeação de um novo ministro para desempatar a questão.
Nessa última hipótese, a briga de torcidas alcançaria as raias do paroxismo. Imaginem vocês o tamanho da pressão que recairia sobre o ministro nomeado. Se ele votar a favor dos réus, diriam que a Presidente da República o teria indicado somente para absolver seus companheiros de partido. Se ele votar contra, dirão que a Presidente agiu assim para “tomar o controle do PT” aos partidários de José Dirceu. De um modo ou de outro, ninguém acreditará que ele foi nomeado sem que haja alguma intenção obscura por trás de sua indicação.
É mais ou menos isso que se passa com Peluso. Mesmo tendo sido indicado pelo Governo Lula, boa parte dos réus crê que ele é um voto certo pela condenação. Daí a grita nos blogs esquerdistas, que adoram enxergar conspiração em tudo. Pelo outro lado, boa parte da mídia, que quer mais é ver a caveira de petistas, pressiona para que ele vote, de modo a assegurar uma virtual condenação dos réus. Se Peluso fosse tido como voto certo pela absolvição, a discussão seria rigorosamente a mesma; inverter-se-iam apenas os sinais.
O mais engraçado é que nenhum dos dois lados da “torcida” parou para se perguntar uma coisa: e se Peluso antecipar o voto e decidir pela absolvição dos réus?
A meu ver, a melhor declaração sobre o caso até agora foi a do Presidente do Supremo, Ayres Britto. Perguntando sobre a possibilidade de antecipação do voto de Peluso, respondeu: “Fica a critério dele”.
Pois. Fica a critério dele. Se resolver antecipar o voto, que antecipe. Se não quiser comprar a briga, tudo bem. O que não se pode fazer é querer enxergar em qualquer uma das duas hipóteses alguma conspiração contra os réus ou contra as instituições. Ministro do Supremo não é jogador de futebol e o seu plenário não é estádio. Quando todo mundo entender isso, as coisas vão andar melhores no país.
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