O feminismo foi sem dúvida um ponto de inflexão na história. Descortinou os anseios antes reprimidos e trancafiados dentro de casa por maridos inseguros contra suas mulheres. Quarenta anos depois, muita coisa já mudou, e a mulher hoje está longe de ser o títere que fora por dois milênios.
Se por um lado a emancipação feminina representou um avanço, o seu correspondente ficou de certa forma relegado ao esquecimento. Provavelmente pela culpa da opressão imprimida à mulher, o homem assistiu passivamente à sua ascensão e acabou se esquecendo de si mesmo. A pergunta é: quem vai cuidar dos homens?
Um exemplo típico desse caso é a licença-maternidade. Desde a década de 30, estabeleceu-se o período de quatro meses. No começo, ela previa o direito de a mulher não trabalhar nas seis semanas anteriores ao parto e nas seis semanas seguintes. Não era o suficiente para cobrir o tempo considerado ideal para amamentação (seis meses), mas cobria o chamado “período de resguardo”. Posteriormente, o período foi estendido, para seis semanas antes e oito semanas depois do parto. Em 2002, foi definido que a licença seria de cento e vinte dias, começando até o 28º dia antes do parto ou, em caso de parto antecipado, quatro meses após este. O mesmo se aplicava aos empregados e servidores públicos.
Recentemente, uma lei foi aprovada aumentando o período de licença-maternidade para seis meses no serviço público, além de facultar aos empregadores privados aumentar de quatro para seis meses as licenças concedidas às empregadas, com direito a benefícios fiscais em caso de opção. Como pouca gente se animou a conceder dois meses adicionais às empregadas gestantes, o governo agora pensa em aumentar definitivamente o período celetista para seis meses.
Do ponto de vista médico, com a licença de seis meses, pode-se dizer que as mães terão o tempo necessário para cuidar e amamentar seus filhos.
Mas e os homens?
Quando a CLT previu a licença-maternidade, não se esqueceu do pai. Concedeu-lhe o benefício de um – isso mesmo, UM – dia, somente o indispensável “para efetuar o registro civil do filho”. Já a Lei 8.112/90 foi um pouco mais generosa. Concedeu cinco dias ao servidor felicitado com a paternidade.
Quando a licença-paternidade foi criada, a estrutura familiar era inteiramente diferente. O pai praticamente não participava da criação do filho. Todas as tarefas domésticas eram delegadas à mãe, ou, no máximo, às domésticas, para quem tinha condições de provê-las. Por isso mesmo, conceder-lhe um dia para efetuar o registro civil era mais do que razoável, porque a ele não competia fazer muito mais do que isso.
Agora, não. Na família moderna, o pai faz a papinha, dá banho e lava fralda. Acorda de noite para ninar a criança insone. Ajuda a mulher – normalmente convalescente de uma cesariana – a fazer as tarefas domésticas. Isso tudo – é claro – sem se esquecer de efetuar o registro civil da criança.
Se a mulher foi pouco a pouco galgando um período maior de licença-maternidade – e é justo que o tenha feito – o homem ficou parado no tempo, conformado com seu “diazinho”. Constrangido pelo histórico, sente-se tímido na hora de reivindicar direitos iguais, bandeira que parece exclusiva ao setor feminino.
Outro dia, a nova ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, defendeu o aumento período da licença-paternidade. Ironia das ironias, a primeira autoridade pública a defender uma pauta masculina foi uma representante do sexo oposto.
Olhando-se no espelho, o homem deveria estar envergonhado. Até na hora de pedir depende da mulher para ir pra frente.