Uma proposta concreta

Como previsto, o post anterior sobre a morte da juíza Patrícia Acioli foi detonado pelos patrulheiros de plantão.

“Direitista”, “reacionário”, “elitista” e outras baboseiras do gênero. Há, no entanto, sempre um a perguntar: “Se você acha que tá errado, por que não propõe alguma coisa concreta para solucionar a questão?”

Ok. Desafio aceito. Vamos a ela.

Há no Código Penal Brasileiro um crime denominado “ameaça”. É um tipo ridículo, safado mesmo. Ele está assim previsto no CPB:

“Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único – Somente se procede mediante representação”.

Traduzindo para termos leigos: se você ameaçar alguém de morte, por exemplo, no máximo vai responder a um TCO. A causa irá para um juizado especial, no qual você receberá, no máximo, um pito do juiz e uma pena de prestação de serviços à comunidade. Cana mesmo, nem pensar.

Isso tudo, é claro, se a vítima realmente quiser (representar). Do contrário, mesmo que um delegado ou um promotor fiquem sabendo da ameaça, nada poderá ser feito.

Assim, tanto faz se o sujeito ameaçar dar um cascudo na cabeça de um pivete ou ameaçar um juiz de morte. Vai acontecer nada. E o Estado não poderá sequer tomar alguma medida cautelar – como uma prisão preventina, por exemplo – para proteger a pessoa ameaçada.

Minha sugestão é: aumentar a pena da ameaça quando a vítima for agente do Estado. Qualquer agente, para depois não me acusarem de ser “elitista”. Policial, delegado, juiz, promotor, representantes eleitos, etc. Todos esses têm de ser tratados de forma distinta pela lei quando o caso é de ameaça.

Poderia ser estabelecida uma pena mínima de, digamos, 8 anos de reclusão, de modo a forçar o condenado a começar o cumprimento da pena em regime fechado. A máxima poderia ser de uns 12. Desse modo, quando qualquer dos agentes sofresse ameaça, o Estado poderia intervir de ofício, decretando prisões preventivas e impedindo o crime de se consumar.

Do jeito que está a coisa hoje, a discussão vai pelo caminho errado. A questão não é aumentar a segurança dos juízes, oferecer subsídios para compra de carros blindados, e outras idéias acessórias. Nada disso resolve. Nada disso proteje o ameaçado e demove o ameaçador de seguir em frente com seu desígnio. O que o Estado tem de fazer é colocar seu aparato legal em defesa daqueles designados a representá-lo. Fazendo isso, não será necessário destacar todo um pelotão para protegê-lo, nem comprar-lhe carro blindado. Bastará decretar a prisão preventiva do infeliz e deixá-lo de molho por um bom tempo, remoendo o dia em que pensou assassinar alguém.

Ou o Estado toma a dianteira nas discussões e passa a tratar o problema ao invés de enxugar gelo, ou a quinta-feira passada será lembrada apenas como o dia em que o primeiro juiz morreu por conta de sua sentença. Outro mais virão por aí.

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2 Responses to Uma proposta concreta

  1. Avatar de Patrícia Patrícia disse:

    Curti…É por ai… o discurso das autoridades é que o problema está na impunidade, acredito.

    • Avatar de arthurmaximus arthurmaximus disse:

      Na verdade, Pat, acho que o problema nem é o discurso, mas a falta de ação. Todas as medidas são tomadas a favor dos réus, e nada é feito em favor da sociedade. Espero que a morte da Patrícia Acioli sirva como um ponto de inflexão no modo como é tratado o processo penal brasileiro. Beijos.

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