Já que o blog anda meio jurídico ultimamente, vale a pena ver o que acontece quando a combinação explosiva entre mania de pserguição e ódio aos Estados Unidos manifestam-se em uma advogada.
Fato verídico! Para confirmar, basta fazer a pesquisa processual no site da Justiça Federal do Estado de Pernambuco: http://www.jfpe.gov.br. O número do processo é 2000.83.00.013654-2.
2000.83.00.013654-2 ACAO ORDINARIAULTIMO MOVIMENTO AUTUADO EM
22/08/2000 LOCALIZACAO EM 11/09/2001 – COM ELIANA
AUTOR : ANDREA DE MIRANDA BORBA
ADV. : PE006310 – ANDREA DE MIRANDA BORBA
REU : ESTADOS UNIDOS DA AMERICA DO NORTE
ADV. : PROC SEM PROCURADOR
010A. VARA – DR. JOSE MANUEL ZEFERINO GALVAO DE MELO
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Conclusos ao juiz em 23/08/2000 para SENTENCA
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Sentenca/decisao/despacho/informacao da secretaria:
TIPO: SEM MERITO REGISTRO I-399/545-01
SENTENCA Vistos etc. Chamo o feito a ordem para indeferir a ini cial, vez que: 1) nao ha causa de pedir, 2) os fatos narrados nao con duzem logicamente ao pedido e 3) ha pedidos juridicamente impossiveis (art. 295, paragrafo unico, do CPC).Com efeito, a autora limita-se a a cusar os Estados Unidos da America de perseguicao, de boicote ao seu doutorado, de boicote ao concurso para diplomata, de restricao a liberdade de reuniao e de opiniao, de uso de tecnologias que lhe provocaram hirsutismo, de “jogarem armas quimicas militares contra a autora”, en tre outras condutas, nenhuma das quais especificamente narrada, com um minimo de objetividade. Nos pedidos, por sua vez, requer “o direito legal legitimo de ser inimiga contra os Estados Unidos da America do Norte”(sic), o “direito de ser amiga e a respeitar os povos europeus”(sic), o “direito a explodir bomba atomica contra todo o povo norte-americano nacionalidade de origem, povo do continente america, dopais Estados Unidos da America do Norte, Capital Washington DC., nao deixando nenhum sobrevivente”(sic), alem de reparacao de danos “no valor de moedas Brasil 20 quatrilhoes de reais”(sic).Trata-se de vicios que tornam despiciendo o proprio saneamento da inicial, pelo que extingo o processo sem julgamento do merito (art. 267, I, do CPC).Atendendo ao contido na propria inicial, oficie-se a Ordem dos Advogados do Bra sil, Secao de Pernambuco, para os fins dos arts. 8, I, e 11, V, do seu Estatuto, juntando-se copia daquela peca.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Publicado no diario oficial de 18/07/2001 ,pag 28/30
Ps.: Pra quem tiver curiosidade de saber, aí vão os textos dos arts. 11, V, e 8º, I, do Estatuto da Ordem (reparem a elegância do juiz, hehehe):
“Art. 11 – Cancela-se a inscrição do profissional que:
V – perder qualquer um dos requisitos necessários para a inscrição;”
“Art. 8º. Para inscrição como advogado é necessário:
I – capacidade civil;”