Um dos problemas que mais aflige quem escreve é saber quando usar “senão” e “se não”.
Aparentemente, a distinção é fácil. No primeiro caso, temos uma conjunção adversativa. No segundo, uma conjunção condicional e um advérbio de negação. Na prática, a teoria é outra.
É muito comum – especialmente em textos jurídicos – ver as pessoas confundido o uso de um pelo outro. Ou quem não se lembra do “Senão, vejamos:”?
Uma técnica que eu mesmo adotei para mim é perguntar: a frase muda de sentido se eu trocar o “senão” por “a não ser”?
Por exemplo: “O que será de Fortaleza com Enaiziul, senão caos e desordem?” Substituindo o “senão”, ficaríamos assim: “O que será de Fortaleza com Enaiziul, a não ser caos e desordem?”
De outra banda, vejamos um exemplo comum em textos jurídicos: “Doutrina e jurisprudência inclinam-se amplamente nesse sentido. Senão, vejamos:” Fazendo a mesma substituição, a frase perde o sentido: “Doutrina e jurisprudência inclinam-se amplamente nesse sentido. A não ser, vejamos:” Na verdade, o “senão” dessa frase deve ser separado, querendo significar “Se não for assim”.
Fazendo isso, dificilmente alguém vai levantar algum “senão” para seu texto.