Era só o que me faltava.
Com tanta coisa por resolver neste Brasil atolado em problemas, eis que a Câmara dos Deputados – investida no mais desbragado corporativismo – resolve “julgar” novamente o caso de Carla Zambelli. Em um parecer escalafobético, o relator do caso no Conselho de Ética, Diego Garcia, resolveu “absolver” Zambelli dos crimes pelos quais foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal. Não há outro adjetivo para qualificar o que aconteceu: palhaçada.
Para quem faz uma leitura rasa e apressada da Constituição Federal, o caso comportaria até alguma dúvida. Afinal, se o art. 55, inc. VI, da Constituição estabelece que perderá o mandato o deputado ou o senador “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”, o parágrafo 3º do mesmo artigo determina que, “nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta…”. Logo, à primeira vista, a decisão sobre a perda do mandato do parlamentar condenado criminalmente em definitivo caberá aos seus pares, certo?
Errado.
Uma leitura mais atenta do texto constitucional permite inferir que a manutenção ou perda do mandato do parlamentar condenado pode, sim, ser decidida pela casa correspondente (Câmara ou Senado). Maaassss – sempre há um “mas” – isso só acontece em determinados tipos de crime ou de condenação. Por exemplo: o sujeito pode muito bem ser condenado por injúria, calúnia ou difamação. A pena, nesses casos, dificilmente levará a algo mais do que a perda da primariedade ou algum tipo de pena restritiva de direitos (trabalho comunitário, pagamento de cestas básicas, etc.).
Todavia, levando-se a letra da Constituição a ferro e fogo, trata-se de uma sentença criminal transitada em julgado. Dessa forma, o parlamentar pode ser julgado pela sua casa e a Câmara ou o Senado, em decisão soberana, podem decidir se aquela determinação judicial deve ou não levar à cassação do mandato do condenado criminalmente.
Bem diverso, contudo, são os casos em que o parlamentar é considerado culpado por crimes mais graves, nos quais a sentença determina que a condenação seja cumprida em regime fechado (ou seja, com pena superior a oito anos). Nesse tipo de caso, a própria circunstância da prisão impede, por imperativo lógico e até físico, o cumprimento regular do mandato. Ou, em português claro: como é que o sujeito vai continuar sendo deputado ou senador se estiver preso, sem poder ir a lugar algum?
Nessas hipóteses, não há discricionariedade para a Câmara ou o Senado decidirem sobre a perda da função parlamentar. A cassação do mandato é uma consequência natural da própria condenação. Logo, a análise feita pelos plenários nesse tipo de caso circunscreve-se a saber se o crime ao qual o par foi condenado se enquadra ou não naquelas hipóteses em que o Parlamento pode decidir sobre a perda do mandato. Se esse não for o caso, a regra é clara: trata-se de caixão e vela preta.
Se isso não fosse o bastante, não há qualquer sentido em fazer com que o Conselho de Ética “rejulgue” o caso, como se a Câmara ou o Senado pudessem funcionar como “instâncias revisoras” do Poder Judiciário. Em seu bizarro parecer, o deputado Diego Garcia se precipita no abismo hermenêutico da Bozolândia para questionar a imparcialidade de Alexandre “Xandão” de Moraes e até mesmo as provas que levaram à condenação de Zambelli.
Parece evidente a conclusão de que não cabe ao Parlamento decidir sobre eventual suspeição do julgador, muito menos se o arcabouço probatório é suficiente para justificar a condenação. Do contrário, teríamos que admitir que a última palavra em matéria de jurisdição seria do Poder Legislativo, não do Judiciário, numa manifesta deturpação do sistema de tripartição funcional de poderes arquitetado pelo constituinte.
No fundo, o que está acontecendo na Câmara dos Deputados é reflexo direto de um teatro político em que a extrema-direita faz o papel de “vítima”, enquanto o Centrão recita o papel de “ponderado”. Ninguém ali está preocupado com o destino de Zambelli ou dos outros dois colegas que integram a exótica bancada dos “foragidos internacionais” – Dudu Bananinha e Alexandre Ramagem. O que os preocupa – e o que motiva esse claro movimento de afronta ao STF – são as futuras condenações do baixo clero dinheirista da Câmara nos rolos do orçamento secreto, cujas sentenças já assam no forno do Ministro Flávio Dino. Salvando-se os integrantes da “bancada dos exilados”, pensam os bandidos da raia miúda orçamentária, podemos nos salvar a nós mesmos mais na frente.
No meio disso tudo, cabe ao cidadão fazer o mesmo papel que essa gente costuma reservar desde sempre a quem lhes paga o salário:
O papel de palhaço.