Como todo mundo sabe, o objetivo básico da comunicação escrita é transmitir mensagens. Sem o auxílio da presença física da pessoa e, por conseguinte, da possibilidade de afastar dúvidas que eventualmente possam surgir, o respeito às regras da norma culta de linguagem é o melhor caminho para evitar mal entendidos e/ou incompreensões no que se escreve.
O problema é que nem sempre fazer isso resolve. Isso porque escrever corretamente não significa somente obedecer às regras gramaticais e de ortografia. Significa também entender o contexto nos quais as palavras se encaixam e, mais importante, respeitar as diversas acepções que um determinado vocábulo pode assumir, de modo a não induzir seu interlocutor em erro. E não, não estou me referido (somente) aos casos de regionalismos, mas a casos de comunicação formal, mesmo. Trata-se, aqui, da polissemia.
Polissemia é um fenômeno linguístico pelo qual uma determinada palavra adquire outro significado, diverso do seu significado original, a depender do contexto no qual se apresenta. Em certo sentido, a polissemia é até desejável, pois permite variações na comunicação sem a necessidade de criação de novos vocábulos. Enriquece-se o vocabulário, ao mesmo tempo em que não se mexe na estrutura da língua.
O problema da polissemia é que ela muitas vezes pode conduzir a ambiguidades. Em muitos casos, o sujeito quer dizer uma coisa, mas seu interlocutor acaba por entender outra, a depender, por exemplo, do uso metafórico do vocábulo.
Claro, existem os casos evidentes, estudados na escola por quase todo mundo: manga (camisa)/manga (fruta); posto (lugar)/posto (de gasolina); graça (grátis)/ graça (auxílio divino); vela (para iluminar)/ vela (barco) e por aí vai. Mas existem vários outros casos nos quais a polissemia se manifesta e dos quais pouco damos conta. No ramo das Ciências, por exemplo, a polissemia pode conduzir não somente a ambiguidades, mas a erros de avaliação e até mesmo desonestidade intelectual. Vejamos um exemplo claro:
“Demissão” todo mundo entende mais ou menos o que é. Em geral, no ramo jurídico, significa a extinção do contrato de trabalho. Isso é correto mas não é completo. De fato, no Direito do Trabalho, “demissão” significa o fim da relação de emprego. No entanto, essa hipótese está restrita aos casos nos quais o próprio trabalhador pede para sair, independentemente da vontade do empregador.
Se isso é certo no direito trabalhista, já não é tão exato, por exemplo, no direito administrativo. Nesse caso, “demissão” significa também a extinção do vínculo a ligar o servidor à administração. Todavia, neste caso a hipótese só se concretiza se o funcionário público cometer falta grave.
Nesse exemplo, verifica-se que, uma mesma palavra, em um mesmo ramo científico (Direito), pode ter dois significados completamente diferentes, a depender do contexto no qual se insere. No primeiro caso, “demissão” é um direito do trabalhador e não está vinculada a qualquer tipo de descumprimento de obrigação laboral. No segundo, “demissão” é dever da Administração, uma punição contra o servidor faltoso em suas obrigações.
Portanto, seja em comunicações escritas, seja em trabalhos científicos, cuidado com o emprego das palavras. Do contrário, você pode levar pau.
E “pau”, aqui, não está no sentido de “pedaço de madeira”…
Que bom seria se a mídia levasse em conta esses detalhes para não afirmar que um profissional afastado(exonerado) de um cargo de confiança foi”demitido”, o que significa acusá-lo de haver cometido falta grave. Quanto à última observação….Cala-te boca.
Pois é, Comandante. Se formos esperar pela mídia para entender o que se passa no mundo, estamos…ferrados! hehehe Um abraço.