O ataque a Peluso

Fazer o que é certo nem sempre é popular. É o que deve ter concluído o presidente do Supremo Tribunal Federal, César Peluso.

Nos últimos dias, o Conselho Nacional da Justiça tinha determinado a publicação, em seu sítio eletrônico, de todos os processos envolvendo juízes que estivessem tramitando nas corregedorias estaduais. Para impedir a identificação dos acusados, publicara-se somente as iniciais dos processados. Mas, como observou a Associação dos Magistrados do Brasil, em alguns casos a medida era inócua. Em muitas comarcas, há somente alguns poucos juízes, de modo que o conhecimento das iniciais permite perfeitamente a identificação dos acusados.

Fora isso, a lista unificada reunia no mesmo balaio de gatos desde curiosidades (como uma discussão em uma barraca de praia no Ceará), passando por infrações leves (atraso no julgamento de processos) e chegando em crimes de alta periculosidade (venda de sentenças). No imaginário popular, não há diferenciações: está na lista, está sendo “investigado pelo CNJ”. Logo, o juiz é bandido.

Por isso, a AMB pediu a Peluso que retirasse a identificação das iniciais. Obviamente, a imprensa mascarada caiu de pau em cima do presidente do STF. “Corporativismo de Peluso beneficia juízes investigados”, “CNJ oculta nomes de juízes investigados” e outras manchetes do gênero ajudam a sedimentar no público a impressão de que os juízes não passam de uma curriola safada, que se protegem entre si de modo a garantir a sua impunidade. A nenhum douto jornalista ocorreu buscar o artigo 54 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (a Loman). Ele diz o seguinte:

“Artigo 54 – O processo e o julgamento das representações e reclamações serão sigilosos…”.

O intuito é evidente. Na maioria dos casos, as infrações eventualmente cometidas pelos magistrados não os incapacitam para o desempenho de suas atividades. Mesmo quando culpados, no máximo havera uma advertência ou um puxão de orelha mais sério, como é o caso da demora no julgamento de processos. Se é dito aos quatro ventos que o sujeito está sob investigação – sem se conhecer o conteúdo, ressalte-se – que cidadão quererá ver seu processo julgado por ele? Por mais inocente que for a infração, para o cidadão comum não interessa: juiz sob processo é juiz suspeito.

Ignora-se que, nos casos realmente graves, os magistrados são afastados de suas funções. Por isso mesmo, quando isso não acontece, é sinal de que, no fundo, no fundo, não há nada que realmente pese contra o magistrado.

Observando a lei, Peluso não somente teve isso em mente como ainda impediu uma enxurrada de ações contra a União. Sim, porque se a lei determina o sigilo da informação e ele, de algum modo, é vazada, a responsabilidade do ente público é objetiva. Todo mundo poderia entrar com ação exigindo indenização por danos morais, mesmo os magistrados envolvidos nos casos mais cabeludos.

Os juízes do Brasil trabalham feito condenados e têm sido sistematicamente ultrajados como servidores públicos de uns tempos pra cá. A pergunta que não quer calar é: a quem interessa uma magistratura fraca?

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