Como já se anunciava desde a escolha de Luiz Fux para integrar o colegiado da mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal decidiu hoje que a Lei Complementar nº. 135, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, não poderia ser aplicada às eleições de 2010.
Diante disso, pode-se esperar a grita geral: que o STF passa a mão na cabeça de políticos corruptos; que a justiça deste país não funciona; que nada vai mudar nunca, etc, etc, etc.
Mas, como diria Jack, o Estripador, vamos por partes:
É fato – e isso todo mundo reconhece, inclusive o STF – que a lei tem um caráter moralizador. Impede que cidadãos de idoneidade no mínimo duvidosa concorram a cargos eletivos. Políticos condenados por alguns crimes e por improbidade administrativa, ainda que a sentença não tenha transitado em julgado (ou seja, embora a decisão ainda esteja sujeita a recurso), não poderiam concorrer.
A lei também impede uma artimanha comumente usada quando políticos eram pegos com a boca na botija: renunciavam para escapar ao processo de cassação. Com os direitos políticos a salvo, concorriam na eleição seguinte e tudo ficava por isso mesmo.
Com a LC nº. 135, quem se enquadrasse em quaisquer desses casos ou renunciasse no meio do mandato para escapar ao processo de cassação, estava danado: o efeito era o mesmo de ter sido cassado. Seus direitos políticos iriam para o brejo.
“Sim, pois bem. E então por que o STF derrubou a Lei?”
As velhas precipitações da imprensa…
O STF não derrubou a lei. Pelo contrário. Afirmou, por mais de uma vez, que a lei é constitucional.
O problema está no artigo 16 da Constituição. Segundo ele, para uma norma eleitoral ser válida para o próximo pleito, ela necessariamente deve ser aprovada um ano antes das eleições ocorrerem.
No caso, a Lei da Ficha Limpa foi promulgada em junho de 2010, a menos de quatro meses da eleição. Aí, a porca entortou o rabo. Mesmo sendo constitucional, a lei não poderia ser validamente aplicada às eleições de 2010, pois, do contrário, estaria sendo violado o art. 16 da Constituição de 1988.
Foi isto – e somente isto – que o STF decidiu.
Errou?
A meu ver, não. Como o Ministro Luiz Fux disse no julgamento, “por melhor que seja o direito, ele não pode se sobrepor à Constituição”, a maior norma hierárquica do país. E é verdade. Por mais que boa parte da população esteja contrariada pela repercussão que essa decisão terá, pois muitos escroques voltarão ao Congresso, o fato é que a Constituição não é tapete, pra se passar por cima sempre que for conveniente. Ela deve valer pra todos, em todas as ocasiões, mesmo naquelas em que o beneficiado seja um conhecido trapaceiro.
Outras questões ainda devem ser respondidas pelo Supremo. Se o sujeito foi condenado ou renunciou antes da entrada em vigor da Lei, pode ter seu registro de candidatura negado? Com isso não se estaria violando o princípio da anterioridade legal?
O STF erra, é fato. Erra muito. Mas, dessa vez, acho que as pedras que lhe querem atirar devem ficar guardadas para ocasiões mais propícias.