Torta de batata fit

Aproveitando esta semana de calmaria que precede a tormenta, vamos aproveitar para retomar a seção mais procurada pelos visitantes inopinados deste espaço: a sempre tão querida Culinária. E, como a moda agora é comer comida saudável para emagrecer, vamos apresentar a mais nova aquisição da cozinha maravilhosa do Blog nessa senda: a Torta de batata fit.

Como toda a gente sabe, a batata inglesa é um dos melhores carboidratos para efeito de consumo saudável. A má fama que a pobre da batata leva provavelmente vem do fato de que a maior parte das pessoas está acostumada somente a comer a sua versão frita, cortada em palitos. Aí o óleo que conduz à fritura joga o nível calórico e glicêmico do tubérculo a níveis obscenos. Mas, o que pouca gente sabe é que, no fundo, a batata inglesa tem menos calorias do que, por exemplo, a batata-doce, a preferida dos marombados e cross-fiteiros. Quando cozida, torna-se um verdadeiro coringa na cozinha.

Sabendo que as tortas em geral são uma das preferências do paladar brasileiro, a batata cozida e amassada pode funcionar perfeitamente como substituto das massas utilizadas para fazê-las. Retirando a farinha e, na maior parte, a manteiga que é utilizada para fazer esse tipo de massa, o total calórico da receita despenca como pedra n’água. Mais que isso: a sensação de saciedade conferida pela batata é infinitamente maior do que a das massas enfarinhadas, que atormentam qualquer nutricionista.

Para fazer essa receita, você vai precisar basicamente de:

1 – 2 batatas grandes cozidas (com água e sal, somente);

2 – 100g de frango;

3 – 2 colheres de sopa de requeijão light;

4 – 1/2 cenoura;

5 – 1/2 maço de cheiro verde (ou coentro, como queiram);

6 – 2 ovos cozidos;

7 – 2 fatias de muçarela;

8 – sal e pimenta a gosto.

Para fazer a “massa”, basta cozinhar as batatas descascadas e depois amassá-las. Feito isto, pegue uma forma refratária e vá “emassando” o fundo e as laterais, da mesma forma que você faria se fosse uma massa de farinha. Feito isto, o recheio vai por sua conta. A lista acima é apenas uma sugestão. Mas você pode rechear com o que você quiser. Na forma que fiz aqui, basta bater tudo em um mixer ou liquidificador e despejar por cima da “massa” de batata.

Feito isto, basta colocar as duas fatias de muçarela por cima, para “fechar” a torta. Se quiser, você pode ainda colocar um pouco de orégano por cima da muçarela, para dar um ar mais elegante à receita. Depois, é só levar ao forno por uns 20 minutos, a 200º. Você saberá quando está pronto quando a muçarela ficar exatamente como está nessa foto aí: completamente moreninha e crocante (ela “quebra” quando você enfia a colher).

Voilà.

Uma porção de 250g dessa receita tem menos de 500 calorias e um monte de proteína, para ajudar no seu processo de emagrecimento. Como a receita é bastante versátil, caso você enjoe dela, basta mudar o recheio e inventar novas formas de cozinhá-la. Sua balança e seu nutricionista agradecerão.

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Trilha sonora do momento

Joga pedra na Geni

Joga na pedra na Geni

Entendedores entenderão.

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Pensamento do dia

As melhores coisas da vida não são coisas.

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Trilha sonora do momento

24h por dia agora…

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Pensamento do dia

O tempo é uma criação humana. Dizer “não tenho tempo” é dizer “não quero”.

#FicaaDica

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Trilha sonora do momento

E como hoje é aniversário do Gene Simmons, vamos desse clássico do Kiss.

Que é uma das minhas favoritas também…

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Pensamento do dia

I have so many things to say, but I believe that some things are better left unsaid.

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Recordar é viver: “A questão da prisão preventiva”

Já que podemos ver esse instituto ser novamente aplicado nos próximos dias, vale a pena recordar um post em que se esclarece a questão.

É o que você vai entender, lendo.

A questão da prisão preventiva

Publicado originalmente em 8.5.19

Coisa das mais mal explicadas no Direito brasileiro é a questão da prisão preventiva. Entra dia, sai dia, sempre aparece no noticiário a informação de que algum figurão da política foi preso ou um meliante qualquer da nossa bandidagem comum foi ter com as grades da cela.

Vez por outra, no entanto, uma ordem de habeas corpus ou uma decisão superior acabam por devolver novamente o sujeito ao meio-fio. Quando isso acontece, invariavelmente o que fica para o cidadão comum é um sentimento de descrédito com o sistema judiciário, pensando que todo mundo no Brasil escapa impune.

Mas essa percepção é verdadeira?

Que a impunidade é uma praga que se alastra no país desde que Cabral aqui chegou com suas caravelas, não resta dúvida. Nesse caso particular, entretanto, arrisco-me a dizer que há um misto de ignorância e desinformação da grande mídia que contribuem para a falsa sensação de que o processo penal no Brasil não serve de nada.

O primeiro ponto para explicar essa controvérsia reside numa primeira explicação fundamental, quase intuitiva mesmo para quem é leigo em Direito: só “fica preso” quem foi “condenado”. Em termos simples, algo fácil de compreender. Em termos estritamente jurídicos, “ficar preso” significa “cumprir pena privativa de liberdade”; e “condenado” é somente o sujeito que foi “considerado culpado depois do trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Obviamente, esse tipo de prisão fica restrito aos sentenciados em definitivo, cujas condenações não comportam mais qualquer recurso. Todavia, é evidente que, em determinados casos, não se pode esperar pela sentença definitiva para encarcerar o sujeito. Imaginem, por exemplo, deixar alguém como o “Maníaco do Parque” solto por aí. Claro que ele voltaria a matar jovens indefesas.

Pensando nisso, o sistema jurídico desenvolveu a chamada “prisão preventiva”, que nada mais é senão um encarceramento prévio do acusado antes que sua culpa seja formada em definitivo. Ela pode ser autorizada em quatro hipóteses:

a) garantia da ordem pública;

b) garantia da ordem econômica;

c) por conveniência da instrução criminal;

d) para assegurar a aplicação da lei penal.

Traduzindo do juridiquês para o português, o que significam esses termos?

Começando pelo final, pode-se prender preventivamente o sujeito: se ele pretender fugir (garantir que, se condenado, vai cumprir a pena); se ele, por exemplo, ameaçar testemunhas (garantir que os seus depoimentos sejam tomados no processo); impedir danos à economia em geral (como ocorreu, por exemplo, no caso JBS); ou para “garantir a ordem pública” (uma expressão bonita na qual cabe o mundo e que, no fundo, confere ao juiz ampla discricionariedade para poder decidir sobre a prisão de alguém).

Entendidos esses detalhes, pode-se compreender por qual razão algumas prisões preventivas são revogadas, mesmo quando se está diante de um réu patentemente culpado. Se o sujeito foi preso preventivamente porque estava ameaçando testemunhas, quando a instrução do processo se encerra – e, com ela, a fase de depoimentos testemunhais – a prisão perde a razão de ser. Logo, o sujeito deve ficar solto e esperar a sentença em liberdade. Da mesma forma, se o sujeito foi preso preventivamente para evitar a reiteração criminosa (“garantia da ordem pública”), caso os crimes relatados na denúncia estejam distantes no tempo – cinco ou seis anos, por exemplo – a preventiva deve ser revogada.

Há muito mais nuances no meio dessa explicação sintética, é claro. Mesmo assim, acredito que pelo menos o leitor amigo poderá compreender melhor o noticiário, sem ficar literalmente preso às superficialidades que nossa grande mídia insiste em nos enfiar goela abaixo.

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Trilha sonora do momento

30 anos da Dua Lipa.

E vai também praqueles que costumam dizer que só rola velharia por aqui…

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Pensamento do dia

Faço questão, mas, se for preciso, também desfaço.

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