Pensamento do dia

Pra bom entendedor, uma levantada de sobrancelha basta.

Publicado em Pensamentos do dia | Com a tag , , , | Deixe um comentário

Trilha sonora do momento

Entendedores entenderão.

Publicado em Trilha sonora do momento | Com a tag , , , | Deixe um comentário

Pensamento do dia

Exercito a paciência, porque, se exercitar a força, não terei dinheiro para pagar a fiança.

Publicado em Pensamentos do dia | Com a tag , , , | Deixe um comentário

Recordar é viver: “O caos no sistema penitenciário brasileiro”

O noticiário da semana foi monopolizado pela fuga de dois presos da penitenciária federal de Mossoró.

Uma década depois, a triste constatação de que nada mudou.

É o que você vai entender, lendo.

O caos no sistema penitenciário brasileiro

Publicado originalmente em 6.1.14

Ano novo, notícias velhas.

Quem assistiu ao noticiário nos últimos dias, viu o caos que se instalou no Maranhão depois que presos resolveram disparar dos presídios ordens para que seus cúmplices soltos aterrorizassem a população. Entre queimas de ônibus, metralhagens de delegacias e assassinato de vítimas inocentes, lá se vai pelo menos uma semana desde que o Estado governado pelos Sarney há mais de meio século foi transformado em refém do crime.

Roseana Sarney, filha de José Ribamar (mais conhecido como José Sarney), pode até argumentar que o caos não é exclusividade de seus domínios. Não sem certa razão, pois são poucos os estados no Brasil nos quais os presos são encarcerados sob condições mínimas de salubridade. No entanto, da mesma forma que São Paulo foi feita parada pelo PCC no triste episódio conhecido como “Salve Geral”, é nas terras maranhenses que a crise agora volta a mostrar a sua faceta mais sombria.

Regra geral, pouca gente dá importância ao sistema carcerário. Pra maioria da população, basta prender o criminoso e jogá-lo dentro da cela. Não importa se as condições às quais é submetido fariam corar o mais cruel dos chefes dos Gulags russos. Joga-se o sujeito à masmorra com a esperança de que a chave se perca. Quanto mais tempo ele ficar por lá, melhor. No limite, pensa o cidadão comum, dane-se o ladrão condenado.

Engana-se, todavia, quem pensa que o problema acaba quando por aí. Ao contrário. É aí que ele começa.

Quando o sujeito vai preso, do ponto de vista jurídico, a única coisa que se privou dele foram os direitos políticos e a liberdade. O Estado não está autorizado a impor sanções que passam por dormir em pé na cela, em turnos de revezamento, “casar” com outros presos, quando o sujeito é condenado por estupro, e até mesmo ser morto por outro preso, por conta de divergências pessoais. Entretanto, é isso que se faz hoje em dia.

Ao contrário do que o senso comum estabelece, o sujeito na prisão não desapareceu da existência. Bom ou mau, justa ou injustamente condenado, ele continua lá. E, assim como Jeff Goldblum diz em Jurassic Park, se o Estado não provém o mínimo de subsistência ao condenado, life finds a way.

Negando-se a atender às condições mínimas de dignidade, o Estado “repassa” para os cidadãos os seus poderes de tutela sobre a vida alheia. Só um sujeito muito ingênuo pode acreditar que coisas como Primeiro Comando da Capital e Amigos dos Amigos surgem por geração espontânea. As facções dos presídios brotam porque não há quem exerça autoridade dentro deles. Como o Estado se abstém de proteger os cidadãos presos, passa a valer a lei da selva: manda o mais forte.

O que o PCC, ADA e qualquer outro acrônimo fazem é, portanto, exercer o poder em um lugar onde o Estado se eximiu de exercer sua autoridade. E aí, a título de “proteção”, vale tudo: cobrar dinheiro, obrigar a praticar crimes fora do presídio e até – como mostrou o episódio do Maranhão – impor às irmãs e mulheres dos presidiários a prática de sexo para salvaguardar a vida dos presos.

Por isso mesmo, é enganosa a idéia segundo a qual basta jogar o sujeito dentro da cadeia e se esquecer dele. Mais hora, menos hora, o lixo que se tenta varrer para debaixo do tapete acaba voltando. E voltando pior, na forma de atentados que não poupam nem mesmo crianças indefesas.

Ou o brasileiro acorda e passa a cobrar dos governantes tratamento sério à questão carcerária, ou cenas como as que vimos nesta semana estarão condenadas a se repetir ano após ano, como numa exposição retrospectiva.

Publicado em Recordar é viver | Com a tag , , , | Deixe um comentário

Trilha sonora do momento

Depois da fuga de Mossoró, só mesmo o Rei Elvis para nos ajudar a desopilar…

Publicado em Trilha sonora do momento | Com a tag , , , | Deixe um comentário

Pensamento do dia

É mais fácil enganar uma pessoa do que convencê-la de que ela foi enganada.

By Mark Twain

Publicado em Pensamentos do dia | Com a tag , , , | Deixe um comentário

Trilha sonora do momento

Foi ontem, mas, para não deixar passar a tradição…

Publicado em Trilha sonora do momento | Com a tag , , , | Deixe um comentário

Pensamento do dia

Correr realmente mudou a minha auto-estima. Agora, além de gordo, me considero lento e fraco.

Publicado em Pensamentos do dia | Com a tag , , , | Deixe um comentário

Recordar é viver: “Roteiro do golpe, ou Cogitação x Execução no Direito Penal”.

Confesso que não esperava retornar a esse texto tão cedo.

No entanto, depois do que aconteceu ontem, parece evidente voltar a falar sobre o assunto.

É o que você vai entender, lendo.

Roteiro do golpe, ou Cogitação x Execução no Direito Penal

Publicado originalmente em 27.9.23

Eu sei, eu sei.

É chato voltar a esse assunto pela enésima vez, mas, dada a barafunda legal em que se enfiou a imprensa brasileira com os desdobramentos da delação do tentente-coronel Mauro Cid, talvez seja de bom alvitre deitar algumas linhas sobre as fases do delito. Ou, para usar o juridiquês tão caro aos nobres causídicos que cobram os tubos para defender os piores fascínoras, explicar mais ou menos como funciona o iter criminis.

Basicamente, todo e qualquer delito passa pelas seguintes fases: cogitação (quando o sujeito pensa que vai cometer o crime); preparação (quando começa a ver como é que vai implementar a ação criminosa); execução (quando o sujeito começa a colocar em prática o plano delituoso); e, finalmente, a consumação (quando o delito efetivamente ocorre, seja por tentativa, seja por consumação propriamente dita). Explicado isto, podemos tentar entender os perrengues jurídicos pelos quais passarão Jair Bolsonaro e sua trupe nos próximos meses.

Que houve uma tentativa de golpe no dia 8 de janeiro, parece fora de questão. O roteiro para a ação golpista – e, portanto, criminosa – é claro como água de bica: os “patriotas” invadiriam a Praça dos Três Poderes, detonariam tudo e clamariam pela “intervenção militar constitucional”. No melhor cenário (para os golpistas), os comandantes mandariam tirar seus homens dos quartéis, tomariam de assalto (literalmente) o poder e prenderiam Lula e todo o seu governo. Bolsonaro, então, regressaria triunfalmente do seu auto-exílio na Disney, descendo ao campo de batalha para “matar os feridos”, isto é, iniciar o expurgo contra a ordem derrubada. O primeiro da lista, claro, seria Alexandre “Xandão” de Moraes. Depois dele, Luís Roberto “Boca de Veludo” Barroso e Edson “Advogado do MST” Fachin. O resto a combinar.

No “pior cenário”, os militares não dariam um golpe clássico, mas o governo – pego de calças na mão pela destruição das sedes dos três poderes – os convocaria através de uma GLO para “pôr ordem na casa”. Nesse caso, depois de ver a ordem restabelecida pelos mesmos militares a quem os golpistas pediam intervenção, Lula estaria magnificamente emparedado. Ou bem seria obrigado a renunciar, em prol de uma suposta “pacificação nacional”, ou então ficaria na Presidência como um animal empalhado, sem poder algum, sendo tutelado pelo pessoal da caserna.

Felizmente, contudo, o que ocorreu foi o “pior pior cenário” para os golpistas. Isto é: o golpe malogrou e a maioria foi em cana. O que se desenrola, agora, é a tentativa de saber até onde vai a responsabilidade de cada um pelo que sucedeu naquela fatídica data, principalmente saber como se chegou ao que ocorreu no dia 8 de janeiro.

Segundo a delação de Mauro Cid, Bolsonaro convocou os chefes das três forças para expor a minuta do golpe. O Comandante da Marinha teria pulado dentro do golpe, o Comandante do Exército teria pulado fora, e o Comandante da Aeronáutica preferiu deixar tudo como estava, pra ver como é que ficaria. A pergunta é: só isso seria suficiente para condenar Bolsonaro?

Para o ex-presidente, “eu posso discutir qualquer coisa, posso pensar qualquer coisa, mas se não botar em prática, não tem problema”. Em princípio, o raciocínio de Bolsonaro é correto. Não existe “crime de pensamento”. Ou, para usar o latim dos rábulas, cogitatio poenam nemo patitur (ninguém sofre punição pela cogitação). O dilema, portanto, passa por saber, nesse caso específico, onde terminou a cogitação e onde teria se iniciado a execução do delito. Para respondê-lo, vejamos o que diz o artigo 359-M, do Código Penal Brasileiro:

“Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

Pelo que dispõe o Código Penal, o tipo se consuma pela própria tentativa. Ao contrário, por exemplo, do homicídio (que só se consuma com a morte; quando ela não ocorre, o que há é tentativa), aqui o mero fato de tentar já implica a consumação do delito. Se o golpe de fato ocorrer, haverá o que os penalistas costumam chamar de mero “exaurimento” da conduta.

Pois bem. Tomando como verdadeiras as palavras de Mauro Cid, pode-se dizer que a idéia de dar um golpe de Estado já haveria passado a essa altura (fase da cogitação). Também se pode dar por superados os atos preparatórios, pois suporte jurídico já fora organizado (a tal minuta do golpe) e até mesmo os comandantes das Forças Armadas (que seriam responsáveis pela implementação do golpe) foram convocados ao Alvorada (fase da preparação).

Nesse cenário, ressalvando-se – por hábito e por dever de ofício – as palavras de Mauro Cid, já estaríamos na fase de execução do delito. Uma vez que o tipo penal descreve como ação simplesmente “tentar depor”, o fato de o Presidente da República expor seus planos golpistas aos chefes dos comandos militares, não haveria dúvida de que a tentativa – e, portanto, o crime em si – teria ocorrido. O fim a que o delito se destinava, isto é, o golpe propriamente dito, só não teria ocorrido por “circunstâncias alheias à vontade do agente” (CPB, art. 14, inc. II).

A ser verdadeiro o relato, pois, Bolsonaro já pode ir encomendando o pijama da Papuda. É necessário, contudo, colocar as barbas de molho. A verdade é que ninguém conhece ainda a delação de Mauro Cid, eis que ela permanece em sigilo, muito menos se sabe o tenente-coronel terá como corroborar suas afirmações com provas outras além da sua própria palavra.

Seja como for, o importante é que se esclareça de uma vez por todas essa história. Caso, ao final do processo, fique comprovado que Bolsonaro e seus generais estiveram de fato envolvidos numa tentativa de golpe de Estado, que a espada da Justiça caia sobre as suas cabeças com todo o rigor que dela se pode exigir. Não estamos mais em 1964. Não estamos mais em 1979.

Anistia?

Nunca mais.

Publicado em Recordar é viver | Com a tag , , , | Deixe um comentário

Trilha sonora do momento

Sextou.

Publicado em Trilha sonora do momento | Com a tag , , , | Deixe um comentário