A condenação de Eduardo Bolsonaro, ou Crônica de uma derrota anunciada

Era a crônica da derrota anunciada.

Desde que resolveu se autoexilar nos Estados Unidos para lutar contra a “ditadura de toga” no Brasil, Eduardo Bolsonaro deixou de ser apenas mais um dos “filhos numerados” de Jair – o 03, no caso – para se tornar mais um pretendente à cadeia da outrora “Primeira Família” do governo brasileiro. Por isso mesmo, não causou nenhuma surpresa ou comoção o resultado do seu julgamento nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal.

A bem da verdade, a coisa toda começou errada desde o princípio. Embora haja algo de poético na tragédia, não era preciso ser vidente ou especialista em Direito para entender que o famoso Dudu Bananinha havia se tornado em uma sentença esperando para ser prolatada. Ao fugir do país para pretender, a partir de uma nação estrangeira, pressionar o governo e o Judiciário do seu país para livrar o pai da degola, parecia óbvio que Eduardo Bolsonaro não conseguiria nem uma coisa nem outra. Mais que isso, ele estava arriscando o próprio futuro ao sustentar seus devaneios megalomaníacos.

Para entender o caso é preciso recuar um pouco no tempo.

Em 2025, o governo Trump impôs uma série de sobretaxas a produtos brasileiros, citando explicitamente o processo penal contra Jair Bolsonaro como uma das justificativas. Instalado nos Estados Unidos desde o início de 2025 sob o pretexto de “defender a família” da “perseguição política”, Dudu Bananinha tornou-se a ponte entre Brasília e ala mais radical do MAGA (Movimento Make America Great Again). Como essa turma só pensa no mundo – em especial a América Latina – como uma sucursal subserviente do Tio Sam, o quinta-colunismo dos Bolsonaro veio bem a calhar para quem queria, desde sempre, retomar o domínio sobre o seu “quintal”.

No meio de tudo isso, Eduardo Bolsonaro não só negou as articulações contra o governo e o STF comi ainda se jactou, em inúmeras postagens e entrevistas, da suposta “influência” que ele teria junto ao governo norte-americano para conseguir chantagear explicitamente as instituições do seu próprio país. Quando Alexandre “Xandão de Moraes” foi enfim incluído no rol da Lei Magnitsky, Dudu Bananinha parecia ter alcançado seu auge. Ele havia se vingado do algoz do seu pai, fazendo com que seu nome circulasse impropriamente ao lado de notórios facínoras da cena mundial, como traficantes de drogas e armas e ditadores mundo afora.

Mas, como tudo que é sólido se desmancha no ar, o sonho de uma noite de verão de Bananinha também foi lançado por terra. Graças à competência da nossa diplomacia e à “química” entre Trump e Lula, não só as tarifas foram posteriormente revogadas, como o nome de Alexandre de Moraes foi retirado da lista da Lei Magnitsky, na qual jamais deveria ter sido incluído. Eduardo Bolsonaro ficou, pois, com a brocha na mão.

Além de ter sido abandonado pelo Laranjão, toda a maquinação de Eduardo Bolsonaro serviu de nada em relação ao seu pai. Jair e sua trupe golpista foram condenados pelo Supremo em um julgamento histórico. Restou para o Bananinha, de presente curtir o próprio processo penal, dessa vez por coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal).

Apesar de alegar “perseguição”, poucas vezes no Judiciário brasileiro se assistiu a um réu produzir com tanto afinco e esmero provas contra si mesmo. As evidências eram tamanhas e em tal abundância que o ministro Alexandre de Moraes chegou a se referir ironicamente à sustentação oral feita pela Defensoria Pública da União como o melhor libelo acusatório contra o ex-deputado.

No final das contas, restou à defesa de Eduardo Bolsonaro agarrar-se às duas únicas teses que lhe sobraram:

A primeira delas diz respeito à suposta nulidade do processo por falta de citação do réu. Uma vez que não foi citado pessoalmente, Eduardo Bolsonaro sustenta que o processo é nulo desde o começo. Todavia, o recurso à citação por edital existe justamente para casos como esse, em que o réu encontra-s em lugar incerto e não sabido.

Para além disso, não faz sentido o Bananinha alegar que, como fugiu do país, deveria ter sido expedida carta rogatória para que fosse citado nos Estados Unidos. Como bem observou Xandão durante o julgamento, não se pode admitir que quem foge deliberadamente da ciência do processo possa alegar em sua defesa justamente a necessidade da citação pessoal. Trata-se, tão-somente, da aplicação do velho brocardo segundo o qual ninguém pode alegar em sua defesa a própria torpeza.

A segunda tese – reproduzida de forma acrítica por certos “analistas” da preguiçosa imprensa brasileira – diz respeito à própria configuração do crime de coação no curso do processo. Segundo essa tese, faltaria à conduta o elemento de “violência” para caracterizar o tipo penal. Ocorre, no entanto, que esse crime específico se concretiza não somente quando há violência, mas, também, quando o réu se vale de “grave ameaça”. Dessa forma, a menos que se queira argumentar que incluir o nome de alguém numa lei que, no limite, pode levar essa pessoa à “morte financeira” (Lei Magnitsky) não caracteriza “grave ameaça”, a defesa não tem como prevalecer.

No final das contas, o caso era muito claro. Eduardo passou meses anunciando publicamente, com orgulho arrogante de quem acha que manda no governo dos Estados Unidos, que sua influência sobre autoridades estrangeiras iria forçar uma mudança no desfecho do processo contra o pai. A cronologia apresentada por Alexandre de Moraes durante o julgamento demonstrou de forma clara a coincidência cronológica entre os marcos da ação penal e as declarações de Eduardo. O problema, portanto, não foi de falta de prova, mas, sim, de excesso delas.

Eduardo Bolsonaro queria entrar para a História como homem que atravessou o Atlântico para convencer o homem mais poderoso do planeta para salvar seu pai de uma condenação certa. Reconheça-se que pelo menos parte do objetivo ele alcançou. Dudu Bananinha vai, sim, entrar para a história. Só não vai ser como um vingador ultramarino. Ele vai ser lembrado como alguém que cavou a própria cova pensando que estava a fazer política externa.

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