As condenações do 8 de janeiro, ou O problema da imprensa passadora de pano

Uma das razões que me levaram a criar e, posteriormente, manter aberto este espaço, foi a convicção íntima de que o Brasil padece de um sistema de mídia profundamente distorcido. Por vezes incompetente, quase sempre preguiçosa, a grande imprensa brasileira varia, em regra, de acordo com os ventos que sopram. Numa síntese formulada por Carlos Alberto Parreira – que depois foi crucificado por isso -, no mais das vezes a mídia funciona apenas como “caixa de ressonância”. E não uma caixa de ressonância do povo, mas de uma certa elite ignara e preconceituosa. Essa pelo menos é a sensação de quem acompanhou o noticiário no último mês e meio.

Olvidando-se de que ela própria foi alvo e vítima durante os quatro anos de desgoverno Bolsonaro, boa parte dos grandes veículos resolveu bater bumbo para alguns dos “argumentos” esgrimidos pela defesa dos golpistas de 8 de janeiro. Desde críticas sem sentido à denúncia do Procurador-Geral da República (“Juristas apontam elo fraco entre plano golpista e 8/1”) até comparações completamente estapafúrdias (“Trama golpista tem julgamento 14 vezes mais rápido que o Mensalão”), parece que o mainstream brasileiro assumiu o papel dos advogados dos golpistas. Como se isso não bastasse, há jornalão que resolveu exibir um “placar” de uma possível votação da anistia aos criminosos, deixando transparecer uma certa pressão e até torcida para que o desfecho seja favorável aos bandidos de 8 de janeiro.

Como neste espaço golpista e passador de pano pra golpista não se criam, vamos analisar rapidamente três tópicos que têm sido difundidos nos dias de hoje pela grande imprensa:

1 – A condenação das “velhinhas com a Bíblia na mão”

O primeiro ponto diz respeito à vitimização dos criminosos responsáveis pela tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023. Aderindo de maneira acrítica à tese segundo a qual não se poderia falar em golpe porque os executores do intento criminoso não passavam de “velhinhas com a Bíblia na mão”, parte da imprensa resolveu reproduzir o discurso do campo bolsonarista. Segundo essa linha, os bandidos não deveriam ser alvo de condenações, mas de “pena” (no sentido de apiedamento). Daí para defender-se uma ampla anistia a todos eles – inclusive os cabeças do golpe – é apenas um pulo.

Como bem recordou o ministro Alexandre de Moraes no julgamento desta semana, o que ocorreu foi uma tentativa violentíssima de golpe de Estado. Em nenhum dos vídeos filmados daquele dia pôde-se enxergar algum terrorista bradando o Livro Sagrado dos cristãos. Pelo contrário. O que se viu foi uma turba ensandecida a depredar e a barbarizar as sedes dos três poderes da República, coisa jamais vista por estas bandas (e olha que tivemos pelo menos cinco tentativas de golpe bem-sucedidas somente no século XX).

Curiosamente, a mesma galera que antes defendia que “bandido bom é bandido morto” agora vem falar em “direitos humanos”. A hipocrisia é tão grande que até o momento não se registrou um único repórter com coragem suficiente para contraditar essa escumalha com uma contradição tão flagrante.

2 – Da falta de individualização das condutas

O segundo ponto a ser destacado nessa campanha infame de desinformação diz respeito à suposta falta de individualização das condutas. Em parte dos colunistas dos grandes jornais, difunde-se a crença segundo a qual as pessoas estariam sendo condenadas à baciada, em grandes lotes de acusados, sem qualquer preocupação com a individualização de condutas, cujo princípio tem assento constitucional (art. 5º, inc. XLV, CF/88). Poucas proposições são mais absurdas nesse tópico do que essa.

Conforme demonstrou Xandão ao apresentar seu voto pelo recebimento da denúncia contra Jair Bolsonaro e seus asseclas, dos aproximadamente 1.500 acusados, 1.049 firmaram acordo de não persecução penal (os famosos ANPPs). Ou seja: nem sequer foram processados criminalmente. Dos 497 condenados, 240 foram condenados a apenas um ano de cadeia (14 idosos); 6 a dois anos e cinco meses; 3 a três anos; 5 a onze anos e seis meses; 3 a onze anos e onze meses (1 idoso); 3 a doze anos; 32 a trezes anos e seis meses (3 idosos); 102 a quatorze anos (15 idosos); 1 a quatorze anos e dois meses (1 idoso); e 58 a dezesseis anos e seis meses (4 idosos).

Bem se vê, portanto, que os crimes foram devidamente individualizados e os condenados receberam as penas correspondentes para os delitos que praticaram. Mais importante: de todos os sentenciados, incluindo os condenados e os que firmaram ANPP, menos de 10% são idosos. Donde mais uma vez fica claro não fazer o menor sentido falar em “velhinhas com a Bíblia na mão” no 8 de janeiro.

3 – A dosimetria das penas

O terceiro e último ponto diz respeito aos supostos “excessos” nas condenações impostas aos golpistas pelo STF. Embarcando no mais recente caso, o da cabeleireira Débora Rodrigues, parte da mídia veio reclamar da condenação de 14 anos proposta por Xandão à moça, que teria sido apanhada “somente por passar batom” na estátua da Justiça, situada defronte ao prédio do STF.

Pra começo de conversa, qualquer pessoa em cujo cérebro o Tico costume conversar com o Teco pode intuir que jamais alguém seria condenado a 14 anos de cadeia simplesmente por pintar uma estátua com batom. No caso de Débora Rodrigues, o total da pena resulta da soma de todos os crimes dos quais ela infelizmente veio a ser partícipe: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado com violência; associação criminosa armada (lembrando que ela não precisava estar armada, mas, ao se associar no golpe a outras pessoas que estavam, incorre no mesmo delito); e deterioração de patrimônio tombado (valendo recordar que a estátua de Alfredo Ceschiatti é tombada pelo Patrimônio Histórico Nacional). Ainda que se aplique o mínimo legal a todos eles (que foi o que Xandão na prática fez), no somatório a pena ainda ficará alta, já que se tratam de cinco crimes em concurso material.

Nesse ponto, vale rebater um erro de concepção comumente espalhado por aí, mesmo por quem não é bolsonarista. Argumenta-se, por exemplo, que são inúmeros os casos de estupradores ou assassinos que recebem penas menores do que essa. A idéia, por óbvio, é defender que crimes como estupro ou homicídio seriam piores do que os crimes contra a democracia. Isso, porém, é uma rematada tolice.

Imagine que você viva em um prédio. Nele, tem gente que picha os muros (crime de menor potencial ofensivo), sai no braço com o vizinho (crime leve) e até pode haver quem eventualmente estupre ou mate alguém. Beleza. Todos esses são crimes reprováveis, em maior ou menor escala. Mas como avaliar o tamanho da responsabilidade de quem se propõe a colocar explosivos nos pilares do edifício e dinamitar o prédio?

Pois foi justamente isso que os golpistas tentaram fazer. Estupro e homicídio são crimes abomináveis, ninguém discute. Todavia, em um sistema democrático, nenhum crime pode ser maior do que a própria abolição da democracia. Quando isso acontece, é como se reuníssemos todos os outros crimes e deixássemos ao bel prazer do síndico definir quem será punido e quando. Numa ditadura, não existe Justiça. Não há a quem recorrer. Só há espaço para o arbítrio.

Os réus de 8 de janeiro – dentre os quais se inclui, agora, o ex-presidente Jair Bolsonaro – estão tendo o direito de receber todas as garantias e prerrogativas de defesa que uma democracia é capaz de assegurar. Caso o golpe arquitetado por eles tivesse sido levado a cabo, estaríamos todos nós – incluindo os gloriosos articulistas da grande imprensa que estão a passar pano para os golpistas – sujeitos a todo tipo de arbitrariedade. Ironicamente, a mesma democracia que eles quiseram derrubar agora lhes demonstra que a retribuição pelos delitos penais segue o protocolo do sistema de Justiça, não o da vingança. Querer atacar a PGR ou o Supremo por estarem fazendo o que deles se espera não é somente ignorância ou má-fé.

É canalhice mesmo.

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