Poucas vezes na vida podemos assistir assim, ao vivo, manifestações mais explícitas de populismo demagógico como é o caso do “respeito” à nova lei de acesso à informação.
Pra quem não sabe, foi aprovada no final do ano passado uma lei (nº. 12.257) que trata do acesso às informações produzidas pelas mais diferentes esferas do governo. O principal objetivo dessa lei era acabar com os chamados “sigilos eternos”, ou seja, documentos produzidos pelo governo que ficavam para sempre escondidos da vista pública através de renovações de prazos de classificação de documentos. Com isso, espera-se principalmente o resgate da memória histórica do país, com a divulgação de documentos produzidos durante a ditadura militar e que, por eventualmente causarem “constrangimentos” à caserna ou aos membros dos órgãos de repressão de então, acabavam engavetados indefinidamente.
Como toda boa idéia que aparece no Brasil, também essa está sendo deturpada.
Dentro do espírito de acabar com a chamada “cultura do biombo”, algum gênio teve a idéia de revelar aos quatro ventos os salários de cada um dos ocupantes de cargos públicos. E aí começaram os abusos populistas, destinados, certamente, a detratar a imagem dos servidores públicos perante a população, como se todos integrassem uma casta de marajás.
Primeiro, a própria Lei de Acesso à Informação ressalva em seu artigo 31 que a divulgação de informações pessoais “deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais” (art. 31). Logo, a menos que alguém queria entender que o salário de uma pessoa não diz respeito à sua intimidade ou à sua vida privada, o valor da remuneração não deveria ser objeto de divulgação.
Em segundo lugar, os parágrafos desse artigo dizem que, quando disserem respeito a questões pessoais, as informações “terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem”.
Pior. As informações classificadas como pessoais somente “poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem”.
Assim, sendo certo que o salário integra a reserva de intimidade da vida privada de qualquer um, se o sujeito não autorizasse, ninguém poderia divulgar seu salário.
Mas vá lá. Admita-se que, por exercer cargo público, seja justo que a malta – que, afinal, é quem paga a conta – o quanto cada um recebe. Mas daí a relacionar nominalmente a pecúnia recebida ao seu beneficiário vai uma grande distância.
Se quiserem realmente identificar abusos no recebimento de remuneração no serviço público, basta a publicação do salário relacionado à matrícula do servidor. Com isso, divulga-se o montante e, em caso de ilegalidade, é possível buscar junto à Administração a identificação de qual servidor está recebendo mais do que deveria.
Publicar irrestritamente o salário de todos os servidores, com a identificação nominal de quanto cada um recebe, além de ignorar a restrição legal, ainda põe em risco a segurança do servidor. Ou alguém acha que os malacas de plantão não procurarão ver quanto um servidor recebe para perpetrar seqüestros, permanentes ou relâmpagos, assim como roubos?
Espera-se que os governantes caiam em si e resolvam alterar essa política a tempo de impedir os danos dela decorrentes.