Instigado por um comentário da Kellyne, resolvi ampliar um pouco mais a discussão sobre a questão penal brasileira e o direito como instrumento do Estado.
No seu comentário àquele post, Kellyne dizia que esses “surtos” legiferantes nada mais eram do que lenitivo à malta, de modo a aplacar a angústia e a fúria diante de tragédias comoventes, como foi o caso do Massacre do Realengo. É – nas palavras dela – a utilização do Direito como “placebo jurídico”. Serve-se um suposto remédio – química e socialmente ineficaz – que não cura a doença, mas causa no paciente uma sensação de que está sendo tratado. Iludido, pensa que melhorou. No fundo, continua tão doente quanto antes.
Essa mesma questão já foi magnificamente desmistificada por Karl Marx. Concorde-se ou não com a tese dele, deve-se admitir que a lógica é bastante sedutora. Segundo o barbudo, a questão é a seguinte: há uma luta de classes pelo poder. Quem consegue vencer a batalha e chegar lá, logo vai tratando de pôr em prática o primeiro objetivo de quem alcança o poder: manter-se nele. Como fazer isso?
Num Estado nacional, as estruturas de poder normalmente já estão montadas: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Forças Armadas, polícias e demais serviços públicos. Trata-se, primeiramente, de colocar nos postos-chave pessoas de sua confiança (confiança do grupo político, leia-se). Feito isto, passa-se a um segundo passo, mais complexo e sofisticado: mudar as regras para fazer com que tudo continue como está.
É o Direito, portanto, que serve ao grupo político no Poder como instrumento de manutenção do status quo. Alinham-se um monte de regras destinadas a manter quem manda no poder, e quem é mandado longe dele. Pra garantir a eficácia do sistema, veda-se em regra a autotutela (isto é, fazer direito com as próprias mãos) e outorga-se ao Estado o monopólio da coerção para observância obrigatória das regras de Direito.
Essa é, basicamente, a “superestrutura” a que Marx faz referência em sua obra.
Curiosamente, boa parte dos comunas que faz Direito gosta de sair por aí arrotando Ihering. “A Luta pelo Direito!”, bradam eles em assembléia acadêmicas. Obviamente, não leram a obra. Ou, se leram, não entenderam.
Ihering é Rudolf von Ihering. Como o próprio nome diz (“von”), Ihering descendia de família nobre. Ihering afirma que, para se alcançar um direito, é necessário lutar por ele. Mas a luta só pode ser efetiva se o grupo ou o indíviduo dispõe de meios para fazer valer a sua vontade. Do contrário, para usar uma expressão da moda, não passa de jus esperniandi. Só as classes altas é que dispunham de meios para mudar as regras e estabelecer aquilo que consideravam como “justo”. Todos os que não se enquadram nessa regra são punidos por praticarem “injustiça”. E todo mundo passa bem assim, por incrível que pareça. Pouca gente pára pra se questionar se as leis em vigor são efetivamente “justas”. Aceita-se o prato feito e segue-se em frente.
Quando há tentativas de rupturas, cedem-se migalhas à escumalha. Pão para ludibriar as massas. Arma-se um circo em que se vendem ilusões: “Daqui pra frente, tudo será diferente”. Cópias baratas de Tomaso di Lampedusa: Se vogliamo che tutto rimanga come è, bisogna che tutto cambi (Se queremos que tudo se mantenha como é, é necessário que tudo mude).
Não à toa, Bismark – profundo conhecedor do espírito alemão – dizia ironicamente: “Salsichas e leis: se o povo soubesse como eram feitas, não comeria as primeiras nem cumpriria as segundas”.
No fundo, no fundo, a questão já fora resumida por Trasímaco: “A justiça nada mais é senão o interesse dos mais fortes”.
Alguém discorda?