Os (des)ajustes do Imposto de Renda

Uma das coisas mais complicadas  pra maioria das pessoas entender são os meandros do Imposto de Renda e a interminável e enrolada rede de burocracia da Receita Federal.

Primeira pergunta: por que a gente tem que fazer todo o ano a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda?

Quem respondeu que é porque a lei manda, pode ir plantar batatas.

A questão é a seguinte:

Existe um limite de isenção (hoje em torno de R$ 1.500,00). A partir daí, à medida que o valor da renda mensal sobe, sobe o valor da alíquota, até chegar ao máximo de 27,5% (a partir da renda de R$ 3.700,00, aproximadamente).

Tá. E daí?

Daí que se, por exemplo, você não tiver renda nenhuma – ou seja, ser isento – e receber num único mês R$ 10.000,00, você vai pagar nesse mês mais ou menos R$ 2.750,00 de IR (27,5% de 10.000,00).

Só que, somando todos os ganhos que você teve no ano, você continua na faixa de isenção. Multiplicando a faixa de isenção mensal (R$ 1.500,00) por doze, teremos R$ 18.000,00. Como você só recebeu R$ 10.000,00, você tem direito a receber de volta os R$ 2.750,00 que você pagou naquele mês.

Além desses ajustes na renda anual com a renda mensal, a Declaração de IR serve também para fazer o cálculo das deduções a que você tem direito.

Pra quem não sabe, todos os gastos que você e seus dependentes tiveram com saúde e educação, por exemplo, podem ser abatidos da base de cálculo do imposto anual.

Como é que funciona isso?

Não é como eu pensava até algum tempo atrás, na base de R$ 1 pra R$ 1, ou seja, pra cada real gasto em despesas dedútiveis (educação, saúde, pensão alimentícia, etc.) eu teria um real a menos a pagar no imposto de renda. Não é assim. Todos os valores das suas deduções são abatidos da base de cálculo anual. Vejamos um exemplo:

Suponha que você ganhe R$ 10.000,00 por mês e recolha, mensalmente, R$ 2.750,00.

Em um ano, você terá recebido R$ 120.000,00 e recolhido R$ 33.000,00. Até aí tudo bem.

Só que você tem que deduzir desses R$ 120.000,o todas as despesas que você teve e que são dedútiveis (educação, saúde, pensão, etc.) Suponha que, somando todas as deduções, você tenha gasto em torno de R$ 20.000,00.

Você pega os R$ 120.000,00 que recebeu no ano e desconta R$ 20.000,00. Então, sua renda anual tributável é de “somente” R$ 100.000,00.

Com base nisso, você deve recalcular seu imposto de renda anual. Nesse caso, você deveria ter recolhido, durante todo o ano, “apenas” R$ 27.500,00 (27,5% de R$ 100.000,00).

Como você teve descontado, durante o ano, o valor de R$ 33.000,00, basta subtrair um montante do outro pra saber quanto de dinheiro lhe deve ser restituído pela Receita.

Nesse exemplo, subtraindo-se o que você pagou no ano (R$ 33.000,00) pelo que você deveria ter recolhido (R$ 27.500,00), você terá direito a uma restituição de IR de R$ 5.500,00.

Pronto. É difícil? Nem tanto. Seria mais fácil, contudo, se a Receita e o Governo não complicassem tanto, e não estivessem sempre à procura de um modo de fazer com que  fiquem com uma parte maior do nosso rico dinheirinho.

Esta entrada foi publicada em Direito. Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.