Que o Supremo já há algum tempo tornou-se centro gravitacional do sistema político brasileiro, coisa é que não admira nem causa espanto. O que causa espanto e admiração é ver a sem-cerimônia com a qual ministros da Corte agora se arvoram o poder de – como se legisladores fossem – reescrever monocraticamente o texto constitucional a seu bel prazer. Tal é a sensação de quem analisa a decisão tomada por Flávio Dino nesta semana sobre a questão da aposentadoria compulsória dos juízes.
Para quem não acompanhou o imbróglio, o ministro Flávio Dino decidiu acabar com a possibilidade de que juízes sejam aposentados compulsoriamente como punição disciplinar por eventuais malfeitos. Tomada como excrescência pelo público leigo desde sempre, a aposentadoria compulsória de magistrados que atentam contra os deveres da magistratura é dos instrumentos mais mal compreendidos do sistema jurídico brasileiro. Para melhor situar a controvérsia, vamos explicar rapidamente do que se trata.
Quando passam no concurso público para a magistratura, os juízes tomam posse como qualquer outro servidor público. No entanto, uma vez vencido o estágio probatório, os juízes – ao contrário dos demais servidores – não se tornam apenas “estáveis”, isto é, que não podem ser demitidos sem justa causa. Eles se tornam “vitalícios”. E o que isso quer dizer na prática? Significa que, enquanto um servidor estável pode ser demitido através de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), os juízes, ao revés, só podem perder o cargo após sentença condenatória transitada em julgado (art. 95, inc. I, da Constituição Federal).
“Por que esse privilégio?”, você deve estar se perguntando.
Na verdade, não se trata exatamente de um “privilégio”, mas antes uma garantia do próprio Estado Democrático de Direito. Ao contrário dos servidores em geral, os juízes ocupam uma função de poder. É dizer: eles são o próprio Poder Judiciário em ação. Quando um juiz decide, é o próprio Estado que está exercendo seu poder de jurisdição. Por isso mesmo, as garantias que devem ser outorgadas a essa categoria devem ser ainda mais reforçadas do que ao servidor “comum”.
Apesar de a maioria da população entender a estabilidade dos servidores em geral como um privilégio, é ela quem garante um mínimo de eficiência e de segurança para o serviço público. Imagine, por exemplo, o caso do servidor da Receita Federal que negou ao despachante do tentente-coronel Mauro Cid as agora famosas jóias sauditas à então primeira-dama Michelle Bolsonaro. Teria ele coragem para negar-se a cumprir a “ordem” se não tivesse atrás de si a garantia da estabilidade? É evidente que não.
Agora, imagine um juiz qualquer, sabendo que, caso decida contra o interesse de poderosos de plantão, estará sujeito à perseguição por parte de seu tribunal, pois os desembargadores são amigos ou suscetíveis aos intere$$e$ dos poderosos contrariados. Terá ele coragem para decidir da forma como entende correto? Ou ficará com receio de perder o cargo em eventual PAD por conta da decisão que tomou? É justamente por conta disso que a garantia da vitaliciedade não se constitui simplesmente numa garantia para o juiz, mas antes um instrumento de salvaguarda da própria democracia.
Justamente por conta da garantia da vitaliciedade é que, quando um juiz é punido administrativamente – seja pelo seu tribunal, seja pelo CNJ – a pena máxima que se lhe aplicava até agora era a aposentadoria compulsória. Como ele não podia ser demitido administrativamente, o máximo que acontecia a ele era a condenação ao “afastamento eterno” do cargo. Claro que, para o cidadão comum, ficava o travo amargo na boca ao ver notórios escroques sendo “premiados” com férias indefinidas, quando o mais justo seria que fossem enviados para a cadeia. Mas aí se trata do caso clássico de inversão da definição bíblica: o pecador não paga por conta dos justos.
Em sua decisão, Dino acaba numa canetada com toda essa sistemática. Valendo-se de um raciocínio deveras duvidoso sob o ponto de vista jurídico, o ministro entende que, como a reforma da previdência de 2019 teria sumido com a aposentadoria compulsória, esta não poderia ser mais aplicada aos juízes. Ainda que isso fosse verdade, o fato é que o art. 95, inc. I, da Constituição Federal, que garante a vitaliciedade aos juízes, continua do mesmo jeito como foi redigido desde que o texto constitucional foi promulgado. Como, então, compatibilizar o entendimento de que juízes condenados por penas disciplinares graves não podem ser mais aposentados compulsoriamente, mas, ao mesmo tempo, só podem perder o cargo após sentença condenatória transitada em julgado? Difícil, né?
Para resolver esse paradoxo, Dino resolveu se despir temporariamente da toga de magistrado e voltar e envergar o papel de senador da República. Sim, pois ao mesmo tempo em que “interpretou” a Constituição ao dizer que não seria mais cabível a aposentadoria compulsória, Dino resolveu literalmente reescrever o texto constitucional.
Noves fora o fato de ter decidido isso monocraticamente numa ação individual, da qual nem sequer se poderia extrair efeito vinculante (como acontece com Adins e ADCS, por exemplo), Dino decidiu que, uma vez determinada a pena máxima pelo CNJ, a Advocacia Geral da União (AGU) – que nem sequer aparecia nessa história – deve agora ingressar com ação para que o magistrado perca o cargo. E onde essa ação deverá ser proposta? Bingo: no próprio Supremo Tribunal Federal.
Para quem aprende nos bancos de faculdade que a Constituição é o texto que garante estabilidade ao país, são demasiados os desaforos produzidos por seu intérprete máximo ao princípio da segurança jurídica. A pretexto de “moralizar” o sistema de Justiça, o Supremo se vale de um instrumento processual duvidoso para jogar fora uma das garantias precípuas do Estado Democrático de Direito. Pior. No afã de atender ao clamor da massa, outorga-se o poder de substituir-se ao próprio legislador constitucional para criar – no sentido mais legiferante da palavra – uma sistemática completamente nova.
A malta ignara, claro, comemora. Para o povo que baba por sangue nas redes sociais – muito por culpa dos desvios éticos dos próprios ministros do STF -, toda desgraça é pouca para essa “malta de privilegiados” que é a magistratura. O que essa gente não consegue enxergar é que, se o efeito imediato dessa mudança pode até ser positivo, no longo prazo pode causar um dano muito maior do que os benefícios que supostamente trará. Se um juiz tiver medo de decidir, estaremos em um caminho sem volta. Quando esse dia chegar, não vai adiantar chorar.
Como advertia o Barão de Itararé, o problema das consequências é que elas vêm depois.